Normas regulamentadoras (NR): o que são, para que servem e quais as principais?

Por Dr. José Aldair Morsch, 13 de março de 2020
Normas regulamentadoras Ocupacionais

As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil.

Neste contexto, é papel das equipes de saúde e segurança do trabalho orientar empregadores e empregados para o cumprimento dessas legislações.

E você, sabe como cumprir essa função?

Neste texto, trago um guia sobre as NRs, sua origem e sua importância. 

Continue a leitura e conheça mais sobre as suas diretrizes e orientações.

O que são as normas regulamentadoras (NRs)?

As normas regulamentadoras, mais conhecidas pela sigla NRs, são diretrizes desenvolvidas para proteger os trabalhadores durante a jornada laboral.

Obedecer a essas normas é um dever de toda empresa privada, pública ou órgão do governo, que podem ser penalizados caso descumpram as regras.

A partir do desenvolvimento das NRs pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregados passaram a receber orientações por meio de palestras, reuniões, etc., que reforçam a necessidade de medidas que promovam a SST.

Uma delas é o uso de EPC (Equipamentos de proteção coletiva) e EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para diminuir a exposição ocupacional.

Neste contexto, a área de segurança do trabalho tem atuação indispensável para a prevenção de acidentes de trabalho, evitando lesões de maior ou menor gravidade.

Ao mesmo tempo, a medicina do trabalho exerce um papel de destaque na prevenção de doenças ocupacionais, assim como no tratamento dessas condições para que os indivíduos recuperem a saúde em sua totalidade.

Aliás, com o avanço da tecnologia na saúde, os exames de telemedicina atuam como grandes aliados na prevenção e na detecção precoce e facilitada de doenças relacionadas ao trabalho.

Por isso, vale a pena investir nesse segmento.

Para que servem as normas regulamentadoras?

As NRs complementam o Capítulo V do Título II da CLT, detalhando as medidas de medicina e segurança do trabalho que devem ser adotadas pelas empresas.

Elas oferecem orientações a respeito da adequação dos ambientes laborais, identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, além do treinamento para os colaboradores. 

Dessa forma, viabilizam a adoção da SST na prática, além da:

  • Promoção da saúde no ambiente laboral;
  • Definição de medidas de proteção coletiva e individual;
  • Promoção de políticas de saúde e segurança no trabalho em empresas de todo o Brasil.

Entenda mais sobre a importância da NRs na sequência.

Norma regulamentadora ocupacional

As normas regulamentadoras e seu cumprimento são fundamentais e indispensáveis

Qual a importância das normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras contribuem para a preservação da integridade física e psíquica do trabalhador.

Com todas as medidas de segurança tomadas pela empresa, o empregado pode trabalhar em um ambiente seguro e salubre – com menores chances de sofrer um acidente de trabalho ou de contrair uma doença.

Ainda que haja ocorrências, os equipamentos, materiais e procedimentos de primeiros socorros podem ser utilizados para evitar agravos e ajudar na recuperação mais rápida do funcionário.

Para a empresa, um funcionário que se sente mais seguro e que sabe que o empregador cumpre os requisitos básicos para proteger a sua saúde é sinônimo de maior motivação e produtividade – ou seja, maior lucro.

Outra grande vantagem é a redução dos afastamentos do trabalho, pois as normas evitam lesões e o adoecimento, o que exigiria um tempo para recuperação e, por vezes, a contratação de um funcionário substituto.

As normas regulamentadoras e seu cumprimento são fundamentais e indispensáveis, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Qual a origem das normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras surgiram a partir da Lei nº 6.514/1977, que modificou o decreto-lei nº 5.452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratava sobre segurança e medicina do trabalho.

Assim, foi estabelecido, na seção XV, artigo 200, que cabia ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer diretrizes complementares às normas de segurança e medicina do trabalho.

Nesse sentido, houve a regulamentação especialmente sobre:

  • Prevenção de acidentes e uso de EPIs em obras de construção, reparos ou demolição
  • Armazenamento, trânsito e manuseio de combustíveis inflamáveis, explosivos e com risco de periculosidade
  • Trabalho em túneis, escavações, galerias, pedreiras e minas, com foco em prevenção de incêndios, de explosões e de desmoronamentos
  • Proteção contra incêndio em geral, com exigências quanto aos revestimentos, às portas corta-fogo e à fácil circulação, com corredores e saídas de emergências
  • Proteção contra o calor, insolação, frio, umidade e ventos, principalmente em trabalhos ao ar livre e a céu aberto
  • Proteção dos profissionais expostos a trabalhos com substâncias químicas nocivas, radiações, ruídos, vibrações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho
  • Adoção da higiene no ambiente ocupacional, com instalações sanitárias, chuveiros, vestiários, lavatórios e armários individuais, assim como necessidade de refeitórios, condições adequadas para as refeições e fornecimento de água potável
  • Emprego de sinalização de segurança, com cores nos diferentes setores de trabalho, com destaque para os locais de perigo.

Ademais, a seção I do artigo 155 da CLT preconiza que compete ao órgão de âmbito nacional em segurança e medicina do trabalho:

  • Estabelecer normas sobre a aplicação dos preceitos do Capítulo, com destaque para os referentes ao art. 200
  • Coordenar, controlar, orientar e supervisionar a fiscalização e as atividades relacionadas com segurança e medicina do trabalho em todo o Brasil
  • Conhecer todos os recursos das decisões proferidas pelos delegados regionais do trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Então, o Ministério do Trabalho aprovou, em 8 de junho de 1978, a Portaria 3.214/78, que contém as primeiras normas regulamentadoras do Brasil.

Quantas normas regulamentadoras existem?

Atualmente, existem 38 NRs no país, sendo que 36 estão em vigor e duas, revogadas.

Algumas delas são abrangentes e aplicam-se de forma geral, ou seja, para todas as classes de trabalhadores.

Outras são específicas ou setoriais, voltadas para determinadas atividades.

As NRs são elaboradas por especialistas e revisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por entidades representantes do Governo, empregadores e trabalhadores.

Preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), esse sistema tripartite paritário visa considerar os interesses dos principais atores do mundo do trabalho, contemplando questões relevantes nas normas.

Lista de normas regulamentadoras

A seguir, confira uma lista com todas as NRs atuais:

  • NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • NR-2 – Inspeção Prévia (Revogada)
  • NR-3 – Embargo e Interdição
  • NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
  • NR-6 – Equipamento De Proteção Individual – EPI
  • NR-7 – Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR-8 – Edificações
  • NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR-14 – Fornos
  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR-17 – Ergonomia
  • NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • NR-19 – Explosivos
  • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR-25 – Resíduos Industriais
  • NR-26 – Sinalização de Segurança
  • NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
  • NR-28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR-35 – Trabalho em Altura
  • NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
  • NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Se deseja conhecer mais sobre uma norma específica, clique sobre o link em seu número.

Quais são as principais normas regulamentadoras?

Veja, agora, detalhes sobre algumas NRs populares:

NR-1

A norma regulamentadora 1 trata das disposições gerais e preconiza que a normatização referente à segurança e medicina do trabalho deve ser seguida obrigatoriamente por todas as empresas.

Sejam elas privadas, públicas ou de órgãos públicos, como dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que tenham empregados regidos pela CLT.

O que mudou na NR-1?

Recentemente, foi incluído um capítulo sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs – sejam riscos ambientais, riscos ergonômicos ou de acidentes de trabalho (mecânicos).

Entre os agentes ergonômicos, destacam-se os riscos capazes de provocar doenças psicossociais, que devem ser avaliados e controlados pelas empresas a partir de maio de 2025.

NR-5

Uma das principais normas regulamentadoras, a NR-05 determina que toda empresa deve criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, mais conhecida como CIPA.

A CIPA funciona como uma equipe de fiscalização interna, que permite que os trabalhadores participem ativamente de questões relacionadas à segurança e às condições de trabalho.

A comissão deve ser formada por membros indicados pelo empregador, como o presidente, e integrantes indicados por funcionários, como o vice-presidente, os quais exercem as seguintes funções:

  • Certificar-se sobre a qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa e verificar se todos os colaboradores estão utilizando-os de forma adequada
  • Apresentar planos e ideias com o objetivo de melhorar as condições na rotina e no ambiente de trabalho
  • Estabelecer medidas que reforcem a prevenção de acidentes de trabalho.

O dimensionamento da CIPA depende da quantidade de funcionários e grau de risco da empresa.

normas regulamentadoras

As normas regulamentadoras garantem preservação da integridade física e psicológica do trabalhador 

NR-6

A norma regulamentadora 6 é também uma das mais conhecidas pelas empresas e trabalhadores.

Ela estabelece como obrigatoriedade o uso de EPIs, assim como aponta a responsabilidade dos empregadores de entregar esses materiais, capacitar e fiscalizar os funcionários para a utilização correta deles.

Oferta de EPIs

A NR-6 determina que toda empresa deve fornecer os equipamentos necessários para garantir a segurança de seus funcionários de forma gratuita, o que inclui o material necessário para protegê-los dos riscos em um determinado ambiente.

Os EPIs devem ser de qualidade e ter eficácia comprovada, além de serem aprovados pelo SESMT ou pela CIPA.

Treinamento e fiscalização

Além de fornecer os equipamentos, as empresas também têm a obrigação de treinar os funcionários e fiscalizar se a utilização está sendo feita de forma adequada – ou seja, que o EPI está cumprindo o seu propósito.

Os treinamentos devem conscientizar e informar os trabalhadores sobre a importância do uso correto dos equipamentos, apresentando os riscos e as formas de prevenção.

NR-7

A norma regulamentadora 7 descreve como deve ser feito o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Seu objetivo principal é preservar e promover a saúde dos trabalhadores.

Isso é feito através dos exames ocupacionais, que podem ser admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissionais.

Todos os empregadores têm o dever de elaborar e implementar seu próprio PCMSO.

O que mudou na NR-7?

A partir de 2022, somente exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado são exigidos, reduzindo custos das empresas.

Exemplos das mudanças na NR-7 são o prazo para a realização do RX de tórax OIT, que era feito anualmente ou a cada 2 anos e agora poderá ser realizado a cada 5 anos, de acordo com a exposição do trabalhador.

Ainda sobre os exames complementares, o governo incluiu a possibilidade de que o médico aceite, no exame admissional, os exames realizados no demissional, caso eles tenham sido feitos nos últimos 90 dias.

Caberá a cada médico a decisão sobre aceitar ou não os exames.

NR-9

A norma regulamentadora 9 trata da avaliação e controle de riscos ambientais.

A partir dessas etapas, é possível adotar medidas antecipadas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças decorrentes de riscos químicos, físicos e riscos biológicos.

Nessa norma, considera-se também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR-10

Diferentemente das outras normas já citadas, a NR-10 é mais específica e trata dos riscos aos quais os trabalhadores que lidam com instalações elétricas e fontes de eletricidade em geral estão submetidos.

Ela determina medidas de proteção e de segurança aos funcionários que têm contato de forma direta ou indireta com redes e instalações elétricas, incluindo os EPIs específicos para esses profissionais.

Lembrando que eles devem ser utilizados de forma obrigatória. Entre eles, destacam-se:

  • Proteção das mãos, dos pés e da cabeça
  • Luvas de borracha
  • Capacetes com revestimentos isolantes
  • Botas com solado de borracha e sem metal.

O descumprimento da NR-10 sujeita o empregador a multas, processos e outras sanções, o que inclui o embargo ou interdição de um departamento ou das atividades da empresa.

NR-15

A norma regulamentadora 15 trata das atividades e operações insalubres, descrevendo quais são essas atividades, as operações e os agentes envolvidos.

Também estabelece os princípios para o pagamento de compensação financeira – o famoso adicional de insalubridade – aos trabalhadores.

NR-17

A norma regulamentadora 17 diz respeito à ergonomia e aos parâmetros necessários para garantir conforto, saúde e segurança para o funcionário.

Assim, cabe ao setor de segurança do trabalho planejar e desenvolver um ambiente ergonômico para o desempenho das funções ocupacionais.

NR-23

Na lista de normas regulamentadoras mais importantes, não podemos deixar de citar a NR-23.

Ela determina que as empresas devem adotar medidas de prevenção contra incêndios, segundo a legislação de cada estado. Entre essas medidas, podemos citar:

  • Orientação de como utilizar os equipamentos, como extintores de incêndio
  • Procedimentos a realizar quando um dispositivo de alarme disparar, bem como procedimentos de evacuação
  • Obrigatoriedade de existir um número suficiente de saídas de emergência para esvaziar o local sem colocar em risco a vida dos trabalhadores
  • Placas com aviso luminoso contendo indicação das saídas
  • Obrigatoriedade de não manter as saídas de emergência trancadas durante o período de expediente.

Todas as empresas estão sujeitas à NR-23.

NR-24

A norma regulamentadora 24 dispõe das condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho e decreta como devem ser feitas as instalações sanitárias, os vestiários, os alojamentos, a cozinha e o refeitório.

NR-31

A norma regulamentadora 31 fala sobre a segurança e a saúde no trabalho no âmbito da agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e exploração florestal.

Por meio dela, foram estabelecidos alguns preceitos que devem ser observados nesses ambientes de trabalho, de forma a permitir o planejamento e o desenvolvimento das atividades de maneira segura e salubre.

NR-33

Também mais específica, a NR-33 trata de fatores relacionados a atividades realizadas em espaços confinados, com o objetivo de reduzir os riscos e proporcionar maior segurança aos trabalhadores.

De acordo com a norma, espaço confinado é qualquer local que impossibilite a permanência de uma pessoa de maneira contínua. Entre eles, podemos citar locais:

  • Com limitação de acesso
  • Com ventilação insuficiente
  • Com escassez de oxigênio.

Tais espaços não são projetados para ocupação humana contínua, têm meios limitados de entrada e saída e existe ou pode existir atmosfera perigosa.

NR-35

Assim como a NR-10, NR-31 e a NR-33, a norma regulamentadora 35 é mais específica, estabelecendo as exigências de segurança no trabalho em altura – ou seja, qualquer atividade realizada acima de dois metros do solo.

A norma abrange desde o planejamento até a execução dos serviços.

O que acontece se não cumprir as normas regulamentadoras?

Deixar de atender ao disposto nas NRs expõe os trabalhadores a condições perigosas, o que aumenta o risco de acidentes e doenças.

Por consequência, a empresa sofre com maiores taxas de absenteísmo, presenteísmo, afastamentos, queda na produtividade e lucratividade.

Além de ter de arcar com sanções como taxas, multas e processos trabalhistas, que podem gerar grande impacto no nas finanças, ameaçando a continuidade do negócio.

Se for constatada situação de grave e iminente risco à integridade ou saúde dos empregados, a empresa ainda poderá sofrer embargo ou interdição de um setor, ou até de toda a operação.

Nesses casos, as atividades só voltam a ser liberadas após as adequações exigidas, seguidas por uma nova inspeção realizada por auditor fiscal do trabalho.

Conclusão

Ao final deste artigo, você está por dentro do que dizem as principais normas regulamentadoras.

É importante contar com a expertise dos profissionais do SESMT, próprios ou terceirizados, para se manter em dia com as determinações das NRs.

O que inclui a realização de exames complementares do PCMSO periodicamente, fazendo a vigilância passiva da saúde do trabalhador.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin