Riscos ambientais: o que são, principais tipos e como elaborar o PGR

Por Dr. José Aldair Morsch, 12 de fevereiro de 2024
Riscos ambientais

Os riscos ambientais correspondem a uma parte significativa da exposição ocupacional.

Essa classe de riscos apresenta o potencial de causar doenças ocupacionais ou até acidentes de trabalho, caso não sejam adotadas medidas preventivas adequadas.

Por isso, a informação de qualidade é tão importante para tornar o ambiente laboral mais seguro.

Nas próximas linhas, apresento detalhes sobre a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais, legislação aplicável e como atender às exigências do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Tanto este quanto outros documentos de saúde ocupacional podem ser emitidos online, com o suporte da telemedicina, como mostro também neste texto.

O que são riscos ambientais?

Riscos ambientais são ameaças decorrentes da presença de agentes físicos, químicos ou biológicos nos postos de trabalho.

Em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição, esses agentes podem provocar agravos à saúde dos colaboradores que tiverem contato com eles.

Daí a necessidade de sua caracterização, avaliação e ações capazes de eliminar ou diminuir os efeitos adversos da exposição ocupacional a essas ameaças.

Quais são os riscos ambientais no trabalho?

Como o nome sugere, os riscos ambientais são decorrentes das características, materiais, processos e técnicas utilizados no ambiente de trabalho.

É o caso do agente físico ruído ocupacional, gerado por máquinas de grande porte, por exemplo, que pode desencadear perda auditiva ocupacional.

Ou da dispersão de partículas de sílica (agente químico) numa indústria de vidro ou cerâmica que, quando inaladas, podem provocar silicose.

Veja mais exemplos de riscos ambientais abaixo.

Riscos físicos

São as ameaças provenientes da exposição a diferentes formas de energia, como:

  • Ruído: surge a partir de oscilações provocadas por vibrações. Além de diversos níveis de perda auditiva (surdez), pode provocar fadiga, irritabilidade, dor de cabeça e outros problemas de saúde
  • Calor: resultante de temperaturas altas, é capaz de desencadear desidratação, insolação, erupções na pele e distúrbios psiconeuróticos
  • Frio: doenças respiratórias, rachaduras, feridas e congelamento podem decorrer da exposição a baixas temperaturas
  • Pressão: níveis de pressão anormais têm o potencial de causar, por exemplo, ruptura do tímpano
  • Umidade: o excesso de umidade pode comprometer o funcionamento do sistema respiratório e cardiovascular, bem como facilitar a ocorrência de quedas e outros acidentes de trabalho
  • Radiações ionizantes e não ionizantes: são transmitidas por ondas eletromagnéticas e potencialmente absorvidas pelo organismo, aumentando as chances de sofrer com doenças como o câncer (devido à exposição aos raios X, por exemplo)
  • Vibração: seja localizada ou generalizada (de corpo inteiro), a exposição a vibrações é capaz de causar dor nas costas, osteoporose, lesões na coluna vertebral e articulações.

Há outros tipos de riscos físicos, mas esses são os mais comuns.

Riscos químicos

São riscos originados do contato com produtos químicos, substâncias absorvidas por via respiratória e/ou cutânea.

Diversos agentes químicos são tóxicos, cancerígenos, corrosivos, inflamáveis, irritantes aos olhos e trato respiratório ou perigosos para o sistema nervoso.

Eles são encontrados em diferentes formatos.

Por exemplo: neblinas, poeiras, fumos, névoas, gases e vapores.

Listo alguns agentes químicos presentes em empresas a seguir:

  • Amianto ou asbesto
  • Benzeno
  • Sílica
  • Hidrogênio
  • Dióxido de carbono
  • Mercúrio
  • Níquel
  • Urânio.
  • Aldeídos
  • Propano
  • Acetona.

A presença dessas substâncias no ambiente de trabalho deve ter regras rígidas de controle.

Riscos biológicos

São aqueles decorrentes do contato ou manipulação de microrganismos patógenos.

Vírus, bactérias, protozoários e fungos são os agentes biológicos mais comuns nos postos de trabalho.

O que diz a NR 9 sobre riscos ambientais no trabalho?

A Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho trata sobre a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes de risco ambiental.

Ou seja, suas medidas preventivas se aplicam onde houver exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos.

Nesse contexto, o documento dá suporte às ações de antecipação dos riscos, utilizando ferramentas de higiene ocupacional para mitigar essas ameaças e promover a saúde e segurança no trabalho.

Conforme o item 9.4.1 da norma:

“Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas”.

O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais.

Atualmente, essas iniciativas foram incorporadas ao PGR, como parte da estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Desde que as novas NR-01 e NR-09 entraram em vigor, em 3 de janeiro de 2022, o PGR substituiu o PPRA, incluindo também riscos ergonômicos e de acidentes de trabalho (mecânicos) no GRO.

Riscos ambientais no trabalho

Os riscos ambientais são decorrentes das características, materiais, processos e técnicas utilizadas

Como elaborar um PGR de riscos ambientais?

Para elaborar o PGR de um local em que existem riscos ambientais, é fundamental contar com um especialista em saúde e segurança do trabalho, como o engenheiro de segurança.

Afinal, será preciso utilizar metodologias específicas descritas na NR-09 e outras normas técnicas, o que exige conhecimento aprofundado.

Esse mesmo profissional poderá emitir e assinar laudos técnicos que farão parte do PGR.

Vale lembrar que o Programa é elaborado sob a responsabilidade da empresa e seus gestores.

De forma resumida, a NR-01 afirma que o PGR deve conter:

  • Inventário de riscos: engloba as etapas de antecipação, caracterização e avaliação dos riscos ocupacionais
  • Plano de ação: propõe e implementa soluções para controle das ameaças no ambiente laboral, a partir dos dados presentes no inventário de riscos e considerando a ordem de prioridade para as medidas preventivas.

Confira mais dicas que apresentei neste artigo completo sobre o PGR.

Vantagens da assinatura eletrônica do PGR

Neste ponto, já deixei claro que o PGR inclui diferentes documentos e laudos técnicos que pedem a assinatura de especialistas em SST.

Contudo, nem sempre esses profissionais estão disponíveis presencialmente na empresa, o que pode atrasar a entrega de arquivos importantes e a adoção de medidas de prevenção.

Essa barreira ficou no passado para quem escolhe compartilhar os documentos via plataforma de Telemedicina Morsch.

Nosso software em nuvem pode ser acessado por pessoas autorizadas a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, e conta com mecanismos de autenticação e criptografia.

Assim, dá para criar, armazenar, editar e adicionar a assinatura digital aos seus documentos de SST com segurança e agilidade.

O serviço contempla:

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Conclusão

Entender quais são os principais riscos ambientais é essencial para proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.

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Siga acompanhando artigos de medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin