PPRA: tudo sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Por décadas, o PPRA contribuiu para a saúde dos trabalhadores ao permitir melhorias nos ambientes laborais.
Dividido em etapas, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais continha dados sobre as exposições ocupacionais, suas fontes e como mitigar os riscos.
Recentemente, porém, os profissionais de SST e empresários se depararam com mudanças na legislação do setor prevencionista. Através da publicação de novas Normas Regulamentadoras (NR), o Ministério do Trabalho substituiu o PPRA pelo PGR.
No entanto, os critérios técnicos da NR-09 foram mantidos, conforme esclareço neste texto.
Então, fica o convite para que siga a leitura. Aproveite para atualizar seus conhecimentos sobre o antigo PPRA (e o novo PGR).
O que é PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento que reúne dados referentes à presença de agentes físicos, químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde dos colaboradores.
Esse risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição a esses agentes ambientais.
Segundo a versão antiga da NR-09, os patógenos podem ser definidos da seguinte maneira:
- Agentes físicos: são as diversas formas de energia presentes nas empresas, como ruído ocupacional, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom
- Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão
- Agentes biológicos: são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
A fim de identificar esses agentes, o PPRA é dividido em antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais.
Voltaremos a falar sobre a sua estrutura ao longo do texto.
PGR substitui o PPRA?
Sim, desde o dia 3 de janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substitui o PPRA.
A mudança foi anunciada com a publicação das novas normas NR-01 e NR-09, em versão atualizada em março de 2020.
A NR-01 teve seu escopo ampliado, passando a tratar, além das Disposições Gerais, do Gerenciamento de Risco Ocupacional.
Simultaneamente, a NR-09 passou a se restringir à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Assim, perdeu o status de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Contudo, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incorporar os dados e medidas preventivas do PPRA em seu próprio programa, que é o PGR.
É possível afirmar, então, que o PGR é um PPRA expandido, que engloba outros riscos ocupacionais além dos riscos ambientais.
Entram em cena, nesse contexto, os riscos ergonômicos e de acidentes de trabalho, a exemplo de choques elétricos, cortes e esmagamentos no trabalho com máquinas ou quedas no trabalho em altura.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, criada para explicar a transição do PPRA para o PGR:
“A gestão de riscos ocupacionais inserida na revisão da NR 01 possibilita um inegável avanço na segurança e saúde no trabalho no Brasil, […], representando uma abordagem integradora do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais alinhada às melhores práticas mundiais”.
Qual o objetivo do PPRA?
O principal objetivo do PPRA e do atual PGR é preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
O caminho para alcançar esse propósito começa na antecipação dos riscos, registrando os perigos para identificar e conter suas fontes.
Ou seja, tornando o ambiente de trabalho mais seguro e salubre.
Vale lembrar que o perigo descreve a fonte com potencial de provocar lesões ou agravos à saúde.
Já o risco se refere à combinação entre a probabilidade de ocorrer uma lesão ou agravo, exposição a agente nocivo e severidade da ocorrência.
As etapas do programa também trabalham para impedir ou diminuir as exposições aos perigos, de modo que a severidade das ocorrências seja reduzida, caso elas aconteçam.
A ideia primordial é a prevenção de acidentes de trabalho, incluindo as doenças ocupacionais.
Quais empresas devem fazer o PPRA?
Planejar e implementar uma estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é dever de todas as empresas que tenham trabalhadores com carteira assinada, exceto do microempreendedor individual (MEI).
A dispensa vale, ainda, para micro e pequenas empresas com grau de risco 1 e 2, que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, desde que prestem as informações por meio digital.
Ou seja, que preencham corretamente as fichas de eventos do eSocial – sistema informatizado do governo que reúne obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Cabe esclarecer que o grau de risco é definido com base na atividade principal da empresa, considerando a classificação descrita pela NR-04 (SESMT).
A fabricação de embalagens de papel, por exemplo, tem grau de risco 2, enquanto a incorporação de empreendimentos imobiliários tem grau de risco 1.
Atividades que oferecem maior risco podem ser enquadradas no grau de risco 3, como a gestão de redes de esgoto, ou 4, a exemplo da construção de rodovias e ferrovias.
PPRA e PCMSO: qual a relação?
A relação mais óbvia entre o PPRA (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é que ambos atuam na prevenção de doenças do trabalho.
Mas a intersecção entre esses e outros programas de saúde ocupacional está prevista desde a antiga NR-09.
O que faz todo o sentido, porque uma iniciativa complementa a outra.
Enquanto o atual PGR se concentra em mudanças ambientais no trabalho, o PCMSO foca no monitoramento da saúde dos colaboradores.
Afinal, a condição de saúde, patologias preexistentes e comportamentos prejudiciais também aumentam o risco de adoecimento dos empregados.
A integração entre os programas potencializa a estratégia de SST, proporcionando melhora na qualidade de vida no trabalho.
Por consequência, o time vai perceber um clima organizacional positivo e maior produtividade, pois menos horas de trabalho serão perdidas com afastamentos.
E a empresa poderá economizar com as multas e passivos trabalhistas, desfrutando de funcionários mais engajados e elevação nos lucros.
Importância do PPRA na segurança do trabalho
Atual PGR, o PPRA é uma importante ferramenta de promoção da SST.
O programa é essencial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, que ainda representam um montante considerável no Brasil.
Para se ter uma ideia, foram registradas 6,7 milhões dessas ocorrências entre 2012 e 2022, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
O documento, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), contabilizou 25.492 acidentes fatais no período.
Reverter esse quadro depende do investimento em medidas de segurança e saúde ocupacional, que são planejadas e implementadas pelos especialistas da área.
Simples ações de sinalização de locais perigosos podem evitar choques elétricos em pessoas desavisadas, por exemplo.
Enquanto a redução nos níveis de exposição à sílica (encontrada em rochas e areia) é capaz de prevenir o desenvolvimento de alergias, doenças graves como a silicose e alguns tipos de câncer.
Trabalhadores expostos à sílica correm risco duas a três vezes maior de desenvolver câncer de pulmão, por exemplo.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a eliminação da substância, mudança de processo ou operação, umidificação, ventilação e enclausuramento estão entre as principais medidas de controle nesses cenários.
Essas e outras recomendações fazem parte do PPRA e do PGR.
O PPRA na NR-9
Como citei mais acima, a transição do PPRA para o PGR transformou a NR-09 num documento sucinto.
Seu enfoque são os requisitos de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.
O texto da norma possui dois anexos para especificar essas ações e medidas de proteção aos trabalhadores, referentes a Vibração e Calor, e prevê a inclusão de outros.
Vale falar também das exigências da NR-01, já que os detalhes de avaliação e controle das exposições deverão constar no PGR.
A norma determina que o PGR deve estar em conformidade com as demais Normas Regulamentadoras e documentos de SST.
Esses arquivos devem ser armazenados em formato digital e físico (se os originais estiverem em papel) por pelo menos 20 anos e ficar disponíveis em qualquer tempo para os trabalhadores interessados.
Assim como para a fiscalização dos órgãos governamentais, a fim de comprovar as condições de trabalho e medidas preventivas adotadas na companhia.
Como fazer o PPRA de uma empresa?
Para compor o PPRA nos moldes do PGR, vale observar a estrutura mínima para o Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve conter:
- Inventário de riscos
- Plano de ação.
Confira detalhes sobre eles abaixo.
Inventário de riscos
Ocupa a maior parte do programa, pois prevê uma série de etapas para antecipar, caracterizar e avaliar os riscos ocupacionais.
Para elaborar o documento, é preciso ter conhecimentos técnicos em SST e ciências correlatas como a higiene ocupacional e a ergonomia.
A estrutura mínima fica assim:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
- Caracterização das atividades exercidas
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores: deve conter a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17. Essa fase deve seguir as metodologias de avaliação e limites de exposição descritos na NR-09
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Então, passamos ao plano de ação.
Plano de ação
Com base nos riscos e avaliações, será possível definir os melhores planos de ação para cada contexto.
Problemas com a ergonomia de um posto de trabalho podem ser resolvidos com a adequação do mobiliário, por exemplo.
Já os riscos de acidentes como quedas precisam de uma abordagem mais ampla, que considere treinamento, medidas de proteção coletiva e individual.
O importante é a eficácia das iniciativas, que se tornam assertivas quando o plano de ação segue a ordem de prioridade para controle dos riscos:
- A primeira alternativa deve ser focada na eliminação ou redução do uso ou formação dos agentes de risco. Por exemplo, ao trocar uma tecnologia para acabar com a fonte de perigo
- Em segundo lugar, evitar a disseminação dos agentes perigosos. Por exemplo, enclausurando um agente químico
- Em terceiro, adotar medidas que reduzam os níveis ou a concentração dos agentes no ambiente. Por exemplo, melhorando a ventilação natural.
Se esses esforços não forem suficientes, deve-se:
- Tomar medidas administrativas e de organização do trabalho, como reduzir o tempo de exposição ou retirar os trabalhadores do ambiente no qual se encontra o risco
- Implementar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Por fim, todas essas medidas são registradas no PGR (antigo PPRA).
Armazenamento do relatório
Mencionei, mais acima, que o relatório relativo ao PPRA/PGR deve ser guardado por pelo menos 20 anos nas dependências da empresa.
Arquivos registrados em papel podem ser digitalizados para maior segurança, evitando problemas como perda, extravio e desgaste pelo tempo.
Contudo, o processo de digitalização deve obedecer às regras legais, a exemplo da inserção de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segundo determina o item 1.6.4 da NR-01:
“O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade”.
Importante explicar que todos os dados registrados nos laudos de SST devem ser entregues aos órgãos governamentais por meio do eSocial.
Eles são preenchidos diretamente nas fichas que contemplam eventos de SST no eSocial, como o S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Quem pode elaborar o PPRA?
Devido ao seu caráter técnico, apenas profissionais com conhecimentos em segurança do trabalho estão aptos a elaborar o programa.
Conforme especifica o item 1.5.7.2 da NR-01:
“Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados”.
Então, embora estejam sob a responsabilidade da empresa, o ideal é que sejam preenchidos e assinados por especialistas em SST, a exemplo do engenheiro de segurança do trabalho.
Qual a validade do PPRA?
Os programas de medicina e segurança do trabalho não têm prazo de validade, pois suas medidas devem ser implementadas continuamente.
No entanto, a legislação determina que a avaliação de riscos do PGR seja revista, no máximo, a cada dois anos.
Empresas com certificações em sistema de gestão de SST podem estender a revisão para intervalos de até 3 anos.
A NR-01 especifica, em seu item 1.5.4.4.6, outras situações em que a empresa deve rever o PPRA/PGR, tais como:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Continue lendo para entender como fazer um modelo de PPRA.
Como fazer um modelo de PPRA?
Para montar um documento que sirva de referência para os registros de avaliação e controle dos riscos ocupacionais, você deve considerar as particularidades da sua empresa.
Fatores como segmento de mercado, porte e grau de risco devem ser considerados para a adaptação do modelo de PPRA à realidade do empregador.
O que facilita a entrega das informações via eSocial, uma vez que bastará atualizar os dados de acordo com o período requerido.
Confira, abaixo, algumas dicas básicas para estruturar um modelo:
- Faça a caracterização dos processos, ambientes de trabalho e atividades exercidas
- Avance para a identificação das fontes de risco ou circunstâncias, bem como dos riscos gerados pelos perigos
- Estabeleça os grupos homogêneos de exposição – GHE e medidas de prevenção que já existem
- Faça a análise preliminar ou monitoramento das exposições, englobando a classificação de riscos
- Monte um plano de ação com base nas informações anteriores.
Saiba na sequência como a telemedicina facilita as ações.
Laudo PPRA online com a telemedicina
Nem sempre o especialista em SST se encontra na empresa para finalizar e assinar os laudos de saúde ocupacional, incluindo o PPRA.
Principalmente se a companhia estiver dispensada de manter um SESMT próprio.
Isso porque esses profissionais costumam trabalhar no âmbito do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A boa notícia é que, hoje, existem tecnologias capazes de conectar sua equipe aos especialistas, rompendo com a barreira geográfica.
É o caso da plataforma de telemedicina.
Esse é um sistema online robusto que permite a assinatura dos arquivos pela internet.
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Depois, os laudos são liberados no próprio sistema.
Ali, ficam protegidos por mecanismos como senhas e criptografia para que apenas pessoas autorizadas os acessem.
O serviço está disponível para os seguintes documentos de saúde ocupacional:
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Conclusão
Entender como funciona o PPRA é fundamental para elaborar um PGR de qualidade.
Em especial porque muitas das premissas do PPRA foram mantidas, a fim de garantir a qualidade das medidas de avaliação e controle presentes no PGR.
Ao final deste artigo, espero ter tirado suas dúvidas sobre o tema.
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