Ato inseguro e condição insegura: entenda as diferenças e saiba como evitar

Por Dr. José Aldair Morsch, 4 de março de 2024
Ato inseguro e condição insegura

Você já deve ter ouvido falar em ato inseguro e condição insegura.

Embora eles não sejam a única razão para acidentes de trabalho, muitas vezes contribuem para ocorrências de maior ou menor gravidade.

Daí a importância de investir em práticas educativas e na adequação dos ambientes às medidas de saúde e segurança no trabalho, a fim de prevenir eventos danosos.

Neste artigo, trago detalhes sobre os conceitos, diferenças e exemplos de ato inseguro e condição insegura.

Também apresento sugestões tecnológicas que auxiliam nas rotinas de saúde ocupacional, como a telemedicina.

O que é ato inseguro e condição insegura?

Ato inseguro e condição insegura são dinâmicas que contribuem para acidentes de trabalho.

Ambos estão ligados a falhas na aplicação da SST, sejam relativas ao planejamento, implementação ou execução dessas medidas.

Geralmente, os problemas resultam do descumprimento dos deveres de empregadores e empregados, conforme descreve a Norma Regulamentadora 01.

O que é ato inseguro?

Ato inseguro é o comportamento que expõe o trabalhador a riscos.

É importante dizer que nem sempre o funcionário tem ciência sobre os perigos de sua conduta, que pode ser um hábito consolidado há anos.

É o caso do uso de uma ferramenta inadequada para suas atividades, sem o conhecimento de que o item aumenta as chances de cortes e lacerações, por exemplo.

Nesse cenário, faltou treinamento para conscientizar o colaborador.

O que é condição insegura?

Condição insegura é a existência de falhas no ambiente laboral, culminando em situações propícias a acidentes.

Elas independem da conduta dos colaboradores, pois são problemas estruturais ou referentes aos processos de trabalho.

Qual a diferença entre ato inseguro e condição insegura?

A diferença está no agente responsável pela falha.

Enquanto o ato inseguro é praticado pelo trabalhador, a condição insegura reflete uma falha da empresa.

Vale lembrar que ambos podem se sobrepor, aumentando ainda mais as chances de ocorrências.

Ação insegura e condições inseguras

Enquanto o ato inseguro é praticado pelo trabalhador, a condição insegura reflete uma falha da empresa

Exemplos de ato inseguro e condição insegura no trabalho

Depois de abordar os conceitos e diferenças, trago alguns exemplos a seguir.

Ato inseguro

Falta de capacitação, conscientização e atenção durante a jornada de trabalho são alguns motivos que levam ao ato inseguro, culminando em:

  • Entrada em locais perigosos sem permissão de trabalho
  • Descumprimento das etapas da ordem de serviço
  • Desrespeito a regras e à sinalização de segurança
  • Uso de equipamentos e ferramentas de modo improvisado
  • Manuseio de máquinas sem o treinamento necessário
  • Limpeza e manutenção de maquinários enquanto estão ligados
  • Utilização inadequada e descuidos com o EPI
  • Recusa ou esquecimento do uso de EPI
  • Exercício de tarefas sob o efeito de drogas lícitas ou ilícitas
  • Fumo em locais proibidos
  • Permanência sob cargas suspensas
  • Uso de roupas e calçados inadequados.

São situações diferentes da condição insegura, como explico abaixo.

Condição insegura

Irregularidades na estrutura e mobiliário, tecnologias obsoletas e equipamentos defeituosos estão entre as principais causas de condições inseguras.

Alguns exemplos são:

  • Falta de sinalização de segurança
  • Máquinas e equipamentos sem a proteção adequada
  • Maquinários defeituosos ou sem manutenção
  • Passagens perigosas
  • Ausência de ferramentas apropriadas ao trabalho
  • Piso danificado ou com desníveis não sinalizados
  • Danos à estrutura da edificação
  • Instalações elétricas improvisadas, com fios desencapados e/ou expostos
  • Passagens perigosas
  • Falta de climatização
  • Iluminação deficiente
  • Exposição desnecessária a ruído ocupacional, poeiras minerais e outros agentes prejudiciais à saúde.

Acompanhe a seguir o que fazer para prevenir ato inseguro e condição insegura.

Como evitar atos inseguros?

A chave para evitar o ato inseguro é investir na educação e conscientização dos colaboradores.

Começando pelos treinamentos periódicos previstos em legislações como as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Se possível, adicione outros tipos de capacitação para que os empregados compreendam a importância de seu comportamento no ambiente laboral.

Aproveite ainda os Diálogos Diários de Segurança (DDS) para abordar condutas perigosas observadas durante a jornada, bem como soluções para que sejam combatidas.

Outro ponto de interesse é a clareza na comunicação de medidas preventivas, seja através de murais, plataformas online ou das próprias ordens de serviço.

Deixe clara a necessidade de leitura e compreensão de cada etapa do trabalho, mantendo um ritmo adequado para a realização dos procedimentos com segurança.

Como evitar condições inseguras?

Já as condições inseguras são prevenidas por meio de estratégias mais amplas, promovidas pelos gestores, profissionais do SESMT e CIPA.

Tudo começa com projetos dos ambientes e postos de trabalho, que devem ser adaptados conforme as atividades realizadas.

Falhas estruturais podem ser corrigidas por meio de ações simples e manutenção periódica, a exemplo das medidas descritas na NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

Dinâmicas previstas em programas de saúde ocupacional, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), também são relevantes para eliminar as condições inseguras.

Cabe ainda garantir a realização de rotinas de segurança do trabalho, como as orientações para uso de EPIs e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), sua manutenção e controle de danos para providenciar a troca.

Telemedicina ajuda na emissão de laudos ocupacionais

Manter os colaboradores seguros e saudáveis é responsabilidade do empregador.

Isso inclui a implementação do PCMSO e realização do exame ocupacional para evitar o adoecimento dos colaboradores.

Porém, nem sempre a empresa conta com médicos do trabalho in loco para emitir o atestado de saúde ocupacional.

A boa notícia é que dá para delegar essa tarefa ao time de especialistas da Telemedicina Morsch, solicitando o ASO em poucos cliques.

Nosso software de telemedicina em nuvem permite o acesso a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, bastando ter login e senha.

Dentro de um ambiente virtual protegido por criptografia, sua equipe também pode pedir a interpretação e laudo a distância para exames complementares do PCMSO.

Ou mesmo a assinatura digital para documentos de saúde ocupacional, dispensando gastos de tempo e dinheiro com deslocamentos.

O serviço de criação, armazenamento, assinatura e compartilhamento online está disponível para:

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Conclusão

Ao longo deste texto, comentei sobre as diferenças e como evitar o ato inseguro e condição insegura.

Disseminar informações corretas está entre as boas práticas que diminuem os perigos no trabalho, portanto, sugiro que você compartilhe este conteúdo.

E continue expandindo os saberes sobre medicina ocupacional lendo os demais artigos  que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin