Exame ocupacional: o que é, para que serve, como é feito e tipos

Por Dr. José Aldair Morsch, 23 de junho de 2023
Exame ocupacional

O exame ocupacional é uma das principais ferramentas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Isso porque ele viabiliza a vigilância ativa no ambiente laboral, permitindo o monitoramento dos trabalhadores e a prevenção de doenças ocupacionais.

Para tanto, a legislação determina em quais ocasiões os colaboradores devem ser submetidos aos exames e procedimentos complementares conforme sua área de atuação.

Discorro sobre esses e outros tópicos ao longo deste artigo, finalizando com a possibilidade de otimizar a emissão dos laudos ocupacionais via telemedicina.

Avance na leitura e saiba mais.

O que é exame ocupacional?

Exame ocupacional é uma avaliação médica destinada à preservação da saúde do trabalhador.

Ela é composta por anamnese, avaliação física e exames complementares, que são definidos a partir das atividades e riscos ocupacionais aos quais o empregado está exposto.

Trago detalhes sobre a realização do procedimento mais à frente.

Por enquanto, vale frisar que o exame ocupacional é obrigatório para todas as empresas que contratem nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Essa exigência consta no Art. 168 da CLT, que diz o seguinte: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”.

Para que serve o exame ocupacional?

O exame ocupacional serve como instrumento de medicina e segurança do trabalho, promovendo a proteção dos colaboradores.

Como adiantei na abertura do texto, sua principal finalidade está na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

É uma estratégia que permite o rastreamento de problemas de saúde física e mental dos funcionários.

Nesse cenário, é possível adotar medidas preventivas como o combate a riscos ergonômicos.

Metas inalcançáveis e jornadas extenuantes são exemplos desse tipo de risco ocupacional, capaz de desencadear quadros de estresse no trabalho.

Se nada for feito, a situação pode evoluir para doenças psicossociais como burnout e depressão.

Contudo, sintomas de cansaço mental podem ficar evidentes durante a realização do exame ocupacional, permitindo uma intervenção antes que seja tarde.

O mesmo raciocínio se aplica a riscos químicos, físicos e biológicos, que devem ser identificados e mitigados antes que provoquem danos à saúde dos colaboradores.

Problemas como a Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair) – um agente físico – podem ser detectados durante uma audiometria, por exemplo.

Além dos benefícios para empregados e equipes, a mobilização preventiva evita a aplicação de multas, processos trabalhistas e outras sanções às empresas.

Tipos de exame ocupacional

A norma regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho estabelece os tipos de exame ocupacional que devem constar no PCMSO:

  • Admissional
  • Demissional
  • Periódico
  • De mudança de função
  • De retorno ao trabalho.

Todos eles devem ser compostos ao menos pelo exame clínico completo, realizado por um médico do trabalho.

E registrado por meio de um atestado de saúde ocupacional (ASO), emitido e assinado pelo especialista em medicina do trabalho.

Veja outras regras que se aplicam aos exames ocupacionais abaixo.

Exame ocupacional admissional

Conduzido antes que o colaborador assuma sua posição na empresa, logo após a contratação, o exame admissional atesta a aptidão do colaborador ao trabalho.

Serve para identificar possíveis doenças crônicas e inspirar a adoção de medidas preventivas específicas.

Exame ocupacional demissional

Na ocasião do desligamento, é importante verificar se a atividade laboral pode ter desencadeado algum problema de saúde ao colaborador.

Essa avaliação demissional serve como garantia legal para que a empresa ateste que o empregado deixou seu posto com boa saúde física e mental.

Ou, caso haja danos, ajuda no respaldo ao ex-funcionário depois da demissão, permitindo que goze de seus direitos, desfrutando do suporte da empresa.

Se houver omissão do empregador, o ASO demissional possibilita que o trabalhador abra um processo judicial.

Exame do trabalho

Exame ocupacional é uma avaliação médica destinada à preservação da saúde do trabalhador

Exame ocupacional periódico

Como o nome sugere, o exame periódico é conduzido em prazos determinados pela legislação e/ou descritos no PCMSO.

A NR-07 descreve os intervalos máximos para esse tipo de exame ocupacional, que podem ser encurtados por recomendação do médico do trabalho responsável.

Idade, presença de doenças crônicas e grau de risco da empresa são os fatores considerados para definir os prazos.

Qual a periodicidade dos exames ocupacionais?

Segundo o item 7.5.8, II, da norma, o exame ocupacional deve ser conduzido com a seguinte frequência:

“Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

    1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável
    2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas.”

Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Ou seja, funcionários saudáveis entre 18 e 45 anos que não estejam sujeitos à exposição ocupacional.

Exame ocupacional de mudança de função

Quando o colaborador muda de função ou mesmo de posto de trabalho, é necessário fazer uma nova avaliação para mantê-lo protegido dos riscos ocupacionais.

Afinal, tanto a exposição quanto as fontes de risco podem ser diferentes e exigir adaptações ao PCMSO.

Exame ocupacional de retorno ao trabalho

Esse tipo de exame é exigido quando o empregado fica afastado por 30 dias ou mais para tratar doenças, sejam elas relacionadas ao trabalho ou não.

Também deve ser realizado no retorno da licença maternidade, que dura alguns meses.

Ao final da avaliação, o médico produz o atestado de retorno ao trabalho, fundamental para que o funcionário retome suas atividades de maneira segura.

Como é feito o exame ocupacional?

Mencionei anteriormente que o exame ocupacional deve compreender, pelo menos, o exame clínico.

Significa que sua estrutura mínima engloba anamnese e avaliação física.

Anamnese ocupacional

Na anamnese ocupacional, o médico do trabalho conduz uma entrevista roteirizada, a fim de coletar informações relevantes sobre o histórico de saúde e a condição atual do colaborador.

Além, é claro, de relatos sobre o ambiente de trabalho, tarefas realizadas e possíveis queixas relacionadas à rotina laboral.

O roteiro deve incluir:

  • Identificação do paciente
  • Queixa principal, geralmente relacionada ao trabalho
  • História da doença atual (HDA), com destaque para as condições de trabalho
  • História familiar
  • História pessoal
  • Revisão por sistemas.

Realizada a anamnese, ocorre a avaliação física.

Exame físico

O exame físico é composto por:

  • Inspeção: observação visual do paciente
  • Palpação: consiste no tato do médico para reconhecer se existem alterações de forma e outros aspectos físicos
  • Percussão: pequenos toques e leves “golpes” no corpo do paciente, que emitem sons próprios e podem apontar alterações específicas
  • Ausculta: escuta dos sons emitidos pelo organismo com o auxílio de equipamentos como o estetoscópio.

Em alguns casos, podem ser solicitados exames complementares.

Exames complementares

A partir da identificação de exposição, exames complementares são incluídos na avaliação de saúde ocupacional.

É o caso de empregados que lidam com poeiras minerais e devem passar por controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos.

Os critérios técnicos são descritos no Anexo III da NR-07, que determina a realização de espirometria ocupacional e raio X de tórax padrão OIT.

Contudo, os exames podem mudar para colaboradores que atuam em outros ambientes, englobando procedimentos como:

A decisão sobre quais exames solicitar é exclusiva do médico.

Exames ocupacionais

O exame ocupacional serve como um importante instrumento de medicina e segurança do trabalho

Qual a CID do exame ocupacional?

O código para exame ocupacional na Classificação Internacional de Doenças é o CID Z10.0.

Essa é uma das subcategorias do CID Z10 – Exame geral de rotina (“check up”) de uma subpopulação definida.

O que é atestado de saúde ocupacional (ASO)?

ASO é o atestado de saúde ocupacional, documento que serve como laudo de conclusão do exame ocupacional.

Nele, constam dados da empresa e do funcionário, detalhes sobre seu ambiente e atividades laborais e a determinação de aptidão ou inaptidão para o trabalho.

Junto, é claro, ao relato sobre anamnese, avaliação física e exames complementares realizados.

Cabe salientar que o objetivo do ASO é garantir que o empregado esteja apto para exercer sua função, a partir da avaliação conduzida pelo médico do trabalho.

Ou seja, trata-se de uma análise direcionada, que não se destina a apontar a presença de doenças crônicas.

Nada impede que uma pessoa com diabetes atue num local onde há poeiras minerais, por exemplo, desde que mantenha a patologia controlada.

Já quem sofre com asma não deve trabalhar nesse ambiente, pois o agente químico tem o potencial de agravar o quadro inflamatório das vias aéreas inferiores.

Portanto, cada avaliação e tipo de ASO são individualizados, considerando a realidade do trabalhador e as exigências de sua posição na empresa.

Uma vez finalizado, o atestado é anexado ao PCMSO para auxiliar no acompanhamento do colaborador e futuras ações preventivas.

Deve também ficar disponível ao funcionário, tanto em meio digital quanto físico, sempre que requisitado.

Como emitir um laudo médico de exame de saúde ocupacional?

Comentei acima que o laudo médico ou ASO referente ao exame ocupacional deve ser emitido pelo médico do trabalho.

O especialista deve conhecer a realidade da empresa, incluindo riscos ocupacionais presentes e quais as medidas de controle adotadas.

Além do PCMSO, é importante que o especialista consulte outros documentos de segurança e saúde do trabalho elaborados pela empresa.

Em especial, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que fornece uma visão geral sobre a identificação de perigos, exposição ocupacional e ações de proteção aos colaboradores.

Também cabe ao médico do trabalho atender à estrutura mínima do ASO, conforme descreve o item 7.5.19.1 da NR-07, que estabelece os seguintes campos para o atestado:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função
  • Descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

A seguir, esclareço sobre onde o exame é feito.

Onde fazer exame ocupacional?

É possível fazer o exame ocupacional nas dependências da empresa ou em clínicas de saúde ocupacional.

As avaliações conduzidas na empresa se dão, normalmente, em grandes corporações, que contam com seu próprio SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Enquanto empresas menores, que terceirizam o SESMT ou possuem apenas um encarregado pelo serviço, podem direcionar seus empregados a uma clínica de medicina do trabalho.

É possível fazer exame ocupacional online?

A realização do exame ocupacional online é proibida pelo Conselho Federal de Medicina, como esclarece a Resolução CFM 2.323/2022.

Em seu Art. 6º, a legislação veda ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar o exame médico ocupacional, com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do colaborador.

Para complementar a regra, o Art.  7º determina que:

“Na situação em que o trabalhador expatriado esteja impossibilitado de retornar ao Brasil para realização de exames médicos ocupacionais, ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO caberá acompanhar virtualmente, em tempo real, a realização presencial do exame clínico (físico e mental) por médico do outro país, na modalidade interconsulta, e emitir o ASO”.

Quais as vantagens da telemedicina para exames ocupacionais?

Embora o exame ocupacional seja feito presencialmente, o laudo de exames complementares pode ser emitido a distância, usando a plataforma de Telemedicina Morsch.

Basta que a empresa ou clínica de saúde ocupacional compartilhe os registros do ECG, EEG, espirometria ou raio X no sistema, possibilitando a análise de um médico especialista na área do procedimento.

Ele produz e assina digitalmente o laudo online, conferindo benefícios como:

Comece a aproveitar essas vantagens hoje mesmo: solicite um orçamento.

Conclusão

O exame ocupacional é fundamental para monitorar a saúde dos colaboradores, além de contribuir para a adoção de medidas preventivas dentro das empresas.

Portanto, deve ser feito com zelo e de forma integrada a programas como o PCMSO e PGR.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin