PCMSO: tudo sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO é o programa que monitora a saúde dos colaboradores nas empresas.
É comum pensar nele como um relatório contendo informações sobre exames de saúde ocupacional. No entanto, essa é uma visão limitada.
Um PCMSO completo reúne ações educativas, medidas preventivas para doenças ocupacionais ou não, atendimento diante de emergências no trabalho, entre outras atividades.
Daí a importância dessa iniciativa, tanto para atender às exigências legais quanto para elevar o bem-estar dos seus funcionários.
Neste texto, apresento detalhes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Você vai saber quem deve implementar as ações, quais as diferenças em relação ao PGR e outros documentos de segurança e saúde do trabalho.
Ao final, trago um bônus para usar a telemedicina ocupacional na entrega dos seus relatórios de SST.
O que é PCMSO?
PCMSO é um conjunto de iniciativas voltadas à proteção da saúde dos empregados.
Ele estabelece ações de saúde ocupacional voltadas à prevenção, monitoramento e diagnóstico precoce de agravos à saúde dos trabalhadores, garantindo a preservação de sua integridade física e mental.
A sigla se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, criado pela Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho.

No item 7.3.2.1, o documento descreve que o PCMSO deve incluir medidas em duas frentes distintas:
- Vigilância passiva da saúde ocupacional: respostas a demandas espontâneas dos colaboradores, que podem relatar queixas de saúde como diferentes tipos de dor, postura inadequada e estresse ocupacional
- Vigilância ativa da saúde ocupacional: acompanhamento preventivo das condições de saúde e trabalho. Nessa esfera, a principal ferramenta são os exames médicos definidos nas próprias normas regulamentadoras ou solicitados pelo médico do trabalho na suspeita de possíveis agravos à saúde, principalmente os decorrentes da exposição a riscos ocupacionais.
Todas as iniciativas do PCMSO devem ser anotadas e apresentadas em forma de relatório periodicamente, a fim de comprovar a vigilância da saúde dos trabalhadores.
Quando foi criado o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi criado por meio da Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994.
Essa legislação consolidou a primeira revisão ampla da NR-07, que havia sido publicada junto às 28 NRs pioneiras, através da Portaria MTb nº 3.214/1978.
Antes da revisão, a NR-07 era chamada apenas de “Exames Médicos” e trazia orientações pontuais sobre parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais.
Foi apenas em 1994 que a norma ganhou amplitude e profundidade, determinando que as empresas criassem e mantivessem iniciativas contínuas para a promoção da saúde no trabalho.
De acordo com o governo federal:
“A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.”
Para que serve o PCMSO?
De forma resumida, o PCMSO serve para prevenir doenças e agravos à saúde dos funcionários.
Atualmente, ele faz parte dos documentos exigidos para a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve ser implantada por todas as empresas.

Tanto que o PCMSO toma como base o PGR, que é o programa de gerenciamento desses riscos.
A NR-07 estabelece as seguintes diretrizes para o PCMSO:
- Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho
- Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais
- Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas
- Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização
- Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais
- Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde
- Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente
- Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social
- Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais
- Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional
- Subsidiar ações de readaptação profissional
- Controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
A seguir, explico a diferença do PCMSO em relação ao PGR e o LTCAT.

Os exames do programa devem ser feitos por um médico do trabalho, que coordena todas as ações
Qual é a diferença entre PGR, PCMSO e LTCAT?
Antes de falar das diferenças, saiba que é natural confundir esses e outros relatórios de medicina e segurança do trabalho.
A primeira e mais evidente diferença está no fato de que PCMSO e PGR se referem a programas, ou seja, iniciativas contínuas que são descritas em relatórios e de responsabilidade das empresas.
Já o LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, descreve um documento que serve para avaliar e atestar a presença de riscos nos locais de trabalho.
Por ser um laudo, o LTCAT é elaborado a partir da análise de um especialista em SST qualificado para comprovar se houve ou não exposição a agentes nocivos no ambiente laboral.
Caso isso fique confirmado, o INSS concede aposentadoria especial aos trabalhadores com carteira assinada.
O que mostra que o LTCAT atende principalmente aos interesses previdenciários, enquanto PCMSO e PGR focam nos aspectos trabalhistas.
A diferença entre eles está no objeto das ações.
Enquanto o PCMSO monitora a saúde dos empregados, o PGR se concentra na redução da exposição ocupacional, englobando todas as ações de identificação, avaliação e controle das ameaças presentes no ambiente laboral.
Cabe ressaltar ainda que o antigo PPRA foi substituído pelo PGR em 3 de janeiro de 2022.
O que é relatório analítico do PCMSO?
O relatório analítico do PCMSO é um documento que descreve e avalia as ações de vigilância em saúde realizadas no último ano pela empresa.
Ele deve ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO, a fim de analisar a efetividade das medidas planejadas e implementadas ao longo de 12 meses.
Dessa forma, o relatório viabiliza a identificação e correção de falhas, sinaliza tendências de saúde e segurança do trabalho e qualifica as decisões dos gestores e profissionais do SESMT.
PCMSO é obrigatório?
Sim, o PCMSO é obrigatório para grande parte das empresas.
Mas há dispensa para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham baixo grau de risco.
Elas não precisam elaborar o programa, conforme afirma o item 1.8.6 da NR-01.
O que não desobriga as empresas de custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos para seus colaboradores.
Os exames devem ser feitos por um médico do trabalho ou time do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) devidamente registrado, de acordo com a legislação vigente.

Quem elabora o PCMSO?
A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa.
Como mencionei mais acima, esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.
A produção e assinatura de documentos técnicos como o atestado de saúde ocupacional (ASO) ficam restritas ao médico do trabalho.
Atribuições do médico coordenador do PCMSO
O médico responsável pelo PCMSO deve coordenar todas as ações, garantir que os registros estejam em dia e compor o relatório analítico do programa todos os anos.
Cabe a ele dar andamento ao que ficou estabelecido no planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, ações para a educação em saúde e promoção de hábitos saudáveis.
Um exemplo está no auxílio à Comissão Interna de Acidentes (CIPA) nas atividades realizadas durante a Semana de Prevenção Interna de Acidentes (SIPAT).
Em empresas que possuem SESMT próprio, o médico ainda pode atuar na orientação e prestação de socorro a trabalhadores acidentados.
Qual a validade do PCMSO?
Podemos dizer que o PCMSO não tem data de validade, pois se trata de um programa com ações contínuas.
No entanto, como a ideia é que essas medidas estejam sempre atualizadas de acordo com os riscos ocupacionais e perfil dos empregados, o programa deve ser revisto periodicamente.
De preferência, o PCMSO deve passar por uma atualização anual, aproveitando a elaboração do relatório analítico pelo médico responsável.
Como elaborar o PCMSO?
Não existe um roteiro único para elaborar o PCMSO, porque cada empresa tem suas particularidades.
O programa em um escritório de advocacia, com grau de risco 1, não será o mesmo que o de um hospital com grau de risco 3, concorda?
É por isso que as normas não exigem que você siga os mesmos passos.
Contudo, existem regras que devem ser respeitadas, como as que cito no passo a passo a seguir.
Repare que as etapas são genéricas, a fim de que possam ser adaptadas a empresas de qualquer porte e segmento.
1. Identifique e mapeie os riscos ocupacionais
O ponto de partida de um PCMSO eficaz são apontamentos da CIPA, SESMT e os riscos descritos no PGR.
Essas informações permitem identificar quais ameaças à saúde devem ser minimizadas e monitoradas para prevenir doenças ocupacionais.
Sempre que possível, vá até os postos de trabalho e observe os funcionários para conferir suas condições laborais.
Anote tudo em tabelas para facilitar o acompanhamento de cada situação.
2. Determine quais exames médicos serão realizados e sua periodicidade
Com a identificação e classificação dos riscos em mãos, prossiga para a escolha dos exames médicos e sua periodicidade.

Comece pelos procedimentos obrigatórios, determinados na NR-07, que compreendem:
- Exame admissional: realizado antes que o novo empregado assuma suas funções na empresa
- Exame demissional: deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4, o demissional pode ser dispensado
- Exame periódico: funcionários com idade entre 18 e 45 anos que não estejam sujeitos à exposição ocupacional devem ser examinados a cada dois anos. Já doentes crônicos e trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR devem passar por exame periódico uma vez ao ano, ou em intervalos menores
- Exame de retorno ao trabalho: feito quando o colaborador fica afastado por 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Deve ser conduzido antes que ele reassuma suas tarefas
- Exame de mudança de função: realizado caso haja mudança de função, departamento ou local de trabalho, para identificar o efeito de novos riscos aos quais o funcionário será submetido.
A estrutura básica do exame ocupacional consiste em anamnese e avaliação física.
Porém, o médico do trabalho pode indicar exames complementares conforme os riscos identificados e as características do trabalhador.
Operários de fábricas, por exemplo, devem passar por audiometria para verificar se houve perda auditiva devido à exposição ao ruído produzido por máquinas.
Nesse caso, o PCMSO deve descrever as condutas implementadas para proteger a saúde do colaborador, como afastá-lo dos equipamentos ou recomendar o uso de EPI.

Todas as iniciativas do PCMSO devem ser anotadas e apresentadas em forma de relatório periodicamente
3. Inclua outras medidas preventivas
Além dos exames e condutas, vale a pena planejar ações de promoção da saúde e medicina preventiva, como campanhas visando alimentação saudável, programa de atividade física, controle do estresse e efeitos do tabagismo.
Veja outras sugestões neste documento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).
Como é o relatório anual do PCMSO?
Mais uma vez, não existe um modelo de PCMSO ou relatório que atenda a todas as instituições.
No entanto, a estrutura mínima do relatório analítico é descrita no item 7.6.2 da NR-07, por meio da lista que reproduzo abaixo:
- Número de exames clínicos realizados
- Número e tipos de exames complementares realizados
- Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função
- Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função
- Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas na CAT (Comunicações de Acidentes de Trabalho), emitidas pela organização, referentes a seus empregados
- Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
A seguir, entenda o que é o laudo do PCMSO.
Como emitir o laudo do PCMSO?
O laudo ocupacional que faz parte do PCMSO é chamado de ASO.
Esse atestado de saúde ocupacional deve ser produzido e assinado pelo médico do trabalho ao final de cada um dos exames do PCMSO, determinando se o funcionário está apto ou inapto às atividades laborais.
O ASO pode ser emitido em papel ou através de plataformas digitais, desde que obedeça a exigências como o formato PDF e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
Qual a importância do PCMSO para empresas e colaboradores?
As iniciativas do PCMSO permitem monitorar a saúde dos empregados, entregando soluções para promover seu bem-estar.
Começando pelos exames ocupacionais, que viabilizam o diagnóstico precoce de patologias e impedem agravos à saúde de doentes crônicos.
Um exemplo simples é o afastamento de trabalhadores com asma de locais empoeirados ou com odores fortes que possam servir de gatilho para crises.
Ou a proteção de trabalhadoras gestantes, que não devem ter contato com raios-X, por exemplo, para evitar o efeito da radiação, que é capaz de desencadear malformações fetais.
Ações do Programa ainda são capazes de melhorar a qualidade de vida no trabalho, reduzindo o estresse, cansaço mental e físico.
Nesse cenário, a empresa ganha mais produtividade, uma vez que os funcionários estarão saudáveis e sentirão valorizados.
O que tende a elevar os lucros e dar suporte a uma imagem institucional positiva, além de diminuir o custeio de multas e processos judiciais devido ao descumprimento da legislação trabalhista.

O que acontece se não fizer o PCMSO?
Empresas que deixam de elaborar e implementar o PCMSO estão sujeitas a multas, processos e outras sanções.
Ao constatar essa falha, órgãos como o Ministério do Trabalho podem aplicar as penalidades previstas na NR-28, incluindo multa proporcional à quantidade de empregados.
Os prejuízos também são percebidos através das perdas em relação ao bem-estar dos colaboradores, uma vez que aumenta o risco de acidentes de trabalho, doenças e agravos à saúde.
Telemedicina no PCMSO e PPRA
A transformação digital está alcançando todos os setores, e não é diferente com a saúde ocupacional.
É importante que sua empresa esteja adaptada a essa nova realidade, aproveitando benefícios como economia de espaço com papéis e maior segurança para os laudos de SST.
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Conclusão
Ao final deste artigo, você está por dentro das normas, finalidade e principais etapas para elaborar o PCMSO.
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