PCMSO: tudo sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Por Dr. José Aldair Morsch, 16 de janeiro de 2025
PCMSO

PCMSO é o programa que monitora a saúde dos colaboradores nas empresas.

É comum pensar nele como um relatório contendo informações sobre exames de saúde ocupacional. No entanto, essa é uma visão limitada.

Um PCMSO completo reúne ações educativas, medidas preventivas para doenças ocupacionais ou não, atendimento diante de emergências no trabalho, entre outras atividades.

Daí a importância dessa iniciativa, tanto para atender às exigências legais quanto para elevar o bem-estar dos seus funcionários.

Neste texto, apresento detalhes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Você vai saber quem deve implementar as ações, quais as diferenças em relação ao PGR e outros documentos de segurança e saúde do trabalho.

Ao final, trago um bônus para usar a telemedicina ocupacional na entrega dos seus relatórios de SST.

O que é PCMSO?

PCMSO é um conjunto de iniciativas voltadas à proteção da saúde dos empregados.

Ele estabelece ações de saúde ocupacional voltadas à prevenção, monitoramento e diagnóstico precoce de agravos à saúde dos trabalhadores, garantindo a preservação de sua integridade física e mental.

A sigla se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, criado pela Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho.

No item 7.3.2.1, o documento descreve que o PCMSO deve incluir medidas em duas frentes distintas:

  • Vigilância passiva da saúde ocupacional: respostas a demandas espontâneas dos colaboradores, que podem relatar queixas de saúde como diferentes tipos de dor, postura inadequada e estresse ocupacional
  • Vigilância ativa da saúde ocupacional: acompanhamento preventivo das condições de saúde e trabalho. Nessa esfera, a principal ferramenta são os exames médicos definidos nas próprias normas regulamentadoras ou solicitados pelo médico do trabalho na suspeita de possíveis agravos à saúde, principalmente os decorrentes da exposição a riscos ocupacionais.

Todas as iniciativas do PCMSO devem ser anotadas e apresentadas em forma de relatório periodicamente, a fim de comprovar a vigilância da saúde dos trabalhadores.

Quando foi criado o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi criado por meio da Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994.

Essa legislação consolidou a primeira revisão ampla da NR-07, que havia sido publicada junto às 28 NRs pioneiras, através da Portaria MTb nº 3.214/1978.

Antes da revisão, a NR-07 era chamada apenas de “Exames Médicos” e trazia orientações pontuais sobre parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais.

Foi apenas em 1994 que a norma ganhou amplitude e profundidade, determinando que as empresas criassem e mantivessem iniciativas contínuas para a promoção da saúde no trabalho.

De acordo com o governo federal:

“A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.”

Para que serve o PCMSO?

De forma resumida, o PCMSO serve para prevenir doenças e agravos à saúde dos funcionários.

Atualmente, ele faz parte dos documentos exigidos para a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve ser implantada por todas as empresas.

Tanto que o PCMSO toma como base o PGR, que é o programa de gerenciamento desses riscos.

A NR-07 estabelece as seguintes diretrizes para o PCMSO:

  • Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho
  • Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais
  • Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas
  • Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização
  • Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais
  • Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde
  • Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente
  • Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social
  • Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais
  • Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional
  • Subsidiar ações de readaptação profissional
  • Controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

A seguir, explico a diferença do PCMSO em relação ao PGR e o LTCAT.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Os exames do programa devem ser feitos por um médico do trabalho, que coordena todas as ações

Qual é a diferença entre PGR, PCMSO e LTCAT?

Antes de falar das diferenças, saiba que é natural confundir esses e outros relatórios de medicina e segurança do trabalho.

A primeira e mais evidente diferença está no fato de que PCMSO e PGR se referem a programas, ou seja, iniciativas contínuas que são descritas em relatórios e de responsabilidade das empresas.

Já o LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, descreve um documento que serve para avaliar e atestar a presença de riscos nos locais de trabalho.

Por ser um laudo, o LTCAT é elaborado a partir da análise de um especialista em SST qualificado para comprovar se houve ou não exposição a agentes nocivos no ambiente laboral.

Caso isso fique confirmado, o INSS concede aposentadoria especial aos trabalhadores com carteira assinada.

O que mostra que o LTCAT atende principalmente aos interesses previdenciários, enquanto PCMSO e PGR focam nos aspectos trabalhistas.

A diferença entre eles está no objeto das ações.

Enquanto o PCMSO monitora a saúde dos empregados, o PGR se concentra na redução da exposição ocupacional, englobando todas as ações de identificação, avaliação e controle das ameaças presentes no ambiente laboral.

Cabe ressaltar ainda que o antigo PPRA foi substituído pelo PGR em 3 de janeiro de 2022.

O que é relatório analítico do PCMSO?

O relatório analítico do PCMSO é um documento que descreve e avalia as ações de vigilância em saúde realizadas no último ano pela empresa.

Ele deve ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO, a fim de analisar a efetividade das medidas planejadas e implementadas ao longo de 12 meses.

Dessa forma, o relatório viabiliza a identificação e correção de falhas, sinaliza tendências de saúde e segurança do trabalho e qualifica as decisões dos gestores e profissionais do SESMT

PCMSO é obrigatório?

Sim, o PCMSO é obrigatório para grande parte das empresas.

Mas há dispensa para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham baixo grau de risco.

Elas não precisam elaborar o programa, conforme afirma o item 1.8.6 da NR-01.

O que não desobriga as empresas de custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos para seus colaboradores.

Os exames devem ser feitos por um médico do trabalho ou time do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) devidamente registrado, de acordo com a legislação vigente.

Quem elabora o PCMSO?

A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa.

Como mencionei mais acima, esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.

A produção e assinatura de documentos técnicos como o atestado de saúde ocupacional (ASO) ficam restritas ao médico do trabalho.

Atribuições do médico coordenador do PCMSO

O médico responsável pelo PCMSO deve coordenar todas as ações, garantir que os registros estejam em dia e compor o relatório analítico do programa todos os anos.

Cabe a ele dar andamento ao que ficou estabelecido no planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, ações para a educação em saúde e promoção de hábitos saudáveis.

Um exemplo está no auxílio à Comissão Interna de Acidentes (CIPA) nas atividades realizadas durante a Semana de Prevenção Interna de Acidentes (SIPAT).

Em empresas que possuem SESMT próprio, o médico ainda pode atuar na orientação e prestação de socorro a trabalhadores acidentados.

Qual a validade do PCMSO?

Podemos dizer que o PCMSO não tem data de validade, pois se trata de um programa com ações contínuas.

No entanto, como a ideia é que essas medidas estejam sempre atualizadas de acordo com os riscos ocupacionais e perfil dos empregados, o programa deve ser revisto periodicamente.

De preferência, o PCMSO deve passar por uma atualização anual, aproveitando a elaboração do relatório analítico pelo médico responsável.

Como elaborar o PCMSO?

Não existe um roteiro único para elaborar o PCMSO, porque cada empresa tem suas particularidades.

O programa em um escritório de advocacia, com grau de risco 1, não será o mesmo que o de um hospital com grau de risco 3, concorda?

É por isso que as normas não exigem que você siga os mesmos passos.

Contudo, existem regras que devem ser respeitadas, como as que cito no passo a passo a seguir.

Repare que as etapas são genéricas, a fim de que possam ser adaptadas a empresas de qualquer porte e segmento.

1. Identifique e mapeie os riscos ocupacionais

O ponto de partida de um PCMSO eficaz são apontamentos da CIPA, SESMT e os riscos descritos no PGR.

Essas informações permitem identificar quais ameaças à saúde devem ser minimizadas e monitoradas para prevenir doenças ocupacionais.

Sempre que possível, vá até os postos de trabalho e observe os funcionários para conferir suas condições laborais.

Anote tudo em tabelas para facilitar o acompanhamento de cada situação.

2. Determine quais exames médicos serão realizados e sua periodicidade

Com a identificação e classificação dos riscos em mãos, prossiga para a escolha dos exames médicos e sua periodicidade.

Comece pelos procedimentos obrigatórios, determinados na NR-07, que compreendem:

  • Exame admissional: realizado antes que o novo empregado assuma suas funções na empresa
  • Exame demissional: deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4, o demissional pode ser dispensado
  • Exame periódico: funcionários com idade entre 18 e 45 anos que não estejam sujeitos à exposição ocupacional devem ser examinados a cada dois anos. Já doentes crônicos e trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR devem passar por exame periódico uma vez ao ano, ou em intervalos menores
  • Exame de retorno ao trabalho: feito quando o colaborador fica afastado por 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Deve ser conduzido antes que ele reassuma suas tarefas
  • Exame de mudança de função: realizado caso haja mudança de função, departamento ou local de trabalho, para identificar o efeito de novos riscos aos quais o funcionário será submetido.

A estrutura básica do exame ocupacional consiste em anamnese e avaliação física.

Porém, o médico do trabalho pode indicar exames complementares conforme os riscos identificados e as características do trabalhador.

Operários de fábricas, por exemplo, devem passar por audiometria para verificar se houve perda auditiva devido à exposição ao ruído produzido por máquinas.

Nesse caso, o PCMSO deve descrever as condutas implementadas para proteger a saúde do colaborador, como afastá-lo dos equipamentos ou recomendar o uso de EPI.

Iniciativas do PCMSO

Todas as iniciativas do PCMSO devem ser anotadas e apresentadas em forma de relatório periodicamente

3. Inclua outras medidas preventivas

Além dos exames e condutas, vale a pena planejar ações de promoção da saúde e medicina preventiva, como campanhas visando alimentação saudável, programa de atividade física, controle do estresse e efeitos do tabagismo.

Veja outras sugestões neste documento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

Como é o relatório anual do PCMSO?

Mais uma vez, não existe um modelo de PCMSO ou relatório que atenda a todas as instituições.

No entanto, a estrutura mínima do relatório analítico é descrita no item 7.6.2 da NR-07, por meio da lista que reproduzo abaixo:

  • Número de exames clínicos realizados
  • Número e tipos de exames complementares realizados
  • Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função
  • Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas na CAT (Comunicações de Acidentes de Trabalho), emitidas pela organização, referentes a seus empregados
  • Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

A seguir, entenda o que é o laudo do PCMSO.

Como emitir o laudo do PCMSO?

O laudo ocupacional que faz parte do PCMSO é chamado de ASO.

Esse atestado de saúde ocupacional deve ser produzido e assinado pelo médico do trabalho ao final de cada um dos exames do PCMSO, determinando se o funcionário está apto ou inapto às atividades laborais.

O ASO pode ser emitido em papel ou através de plataformas digitais, desde que obedeça a exigências como o formato PDF e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.

Qual a importância do PCMSO para empresas e colaboradores?

As iniciativas do PCMSO permitem monitorar a saúde dos empregados, entregando soluções para promover seu bem-estar.

Começando pelos exames ocupacionais, que viabilizam o diagnóstico precoce de patologias e impedem agravos à saúde de doentes crônicos.

Um exemplo simples é o afastamento de trabalhadores com asma de locais empoeirados ou com odores fortes que possam servir de gatilho para crises.

Ou a proteção de trabalhadoras gestantes, que não devem ter contato com raios-X, por exemplo, para evitar o efeito da radiação, que é capaz de desencadear malformações fetais.

Ações do Programa ainda são capazes de melhorar a qualidade de vida no trabalho, reduzindo o estresse, cansaço mental e físico.

Nesse cenário, a empresa ganha mais produtividade, uma vez que os funcionários estarão saudáveis e sentirão valorizados.

O que tende a elevar os lucros e dar suporte a uma imagem institucional positiva, além de diminuir o custeio de multas e processos judiciais devido ao descumprimento da legislação trabalhista.

O que acontece se não fizer o PCMSO?

Empresas que deixam de elaborar e implementar o PCMSO estão sujeitas a multas, processos e outras sanções.

Ao constatar essa falha, órgãos como o Ministério do Trabalho podem aplicar as penalidades previstas na NR-28, incluindo multa proporcional à quantidade de empregados.

Os prejuízos também são percebidos através das perdas em relação ao bem-estar dos colaboradores, uma vez que aumenta o risco de acidentes de trabalho, doenças e agravos à saúde.

Telemedicina no PCMSO e PPRA

A transformação digital está alcançando todos os setores, e não é diferente com a saúde ocupacional.

É importante que sua empresa esteja adaptada a essa nova realidade, aproveitando benefícios como economia de espaço com papéis e maior segurança para os laudos de SST.

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Conclusão

Ao final deste artigo, você está por dentro das normas, finalidade e principais etapas para elaborar o PCMSO.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin