PCMSO: tudo sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Por Dr. José Aldair Morsch, 24 de fevereiro de 2023
PCMSO

PCMSO é o programa que monitora a saúde dos colaboradores nas empresas.

É comum pensar nele apenas como um relatório contendo informações sobre exames de saúde ocupacional.

No entanto, essa é uma visão simplista.

Um PCMSO completo reúne ações educativas, medidas preventivas para doenças ocupacionais ou não, atendimento diante de emergências no trabalho, entre outras atividades.

Daí a importância dessa iniciativa, tanto para atender às exigências legais quanto para elevar o bem-estar dos seus funcionários.

Neste texto, apresento detalhes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Você vai saber quem deve implementar as ações, quais as diferenças em relação ao PPRA e outros documentos de segurança e saúde do trabalho.

Ao final, trago um bônus para usar a telemedicina na entrega dos seus relatórios de SST.

O que é PCMSO?

PCMSO é um conjunto de iniciativas voltadas à proteção da saúde e integridade dos empregados.

A sigla se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, criado pela Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho.

No item 7.3.2.1, o documento descreve que o PCMSO deve incluir medidas em duas frentes distintas:

  • Vigilância passiva da saúde ocupacional: respostas a demandas espontâneas dos colaboradores, que podem relatar queixas de saúde como dores, postura inadequada e estresse
  • Vigilância ativa da saúde ocupacional: acompanhamento preventivo das condições de saúde e trabalho. Nessa esfera, a principal ferramenta são os exames médicos definidos nas próprias normas regulamentadoras ou solicitados pelo médico do trabalho na suspeita de possíveis agravos à saúde, principalmente os decorrentes de exposição a riscos ocupacionais.

Todas as iniciativas do PCMSO devem ser anotadas e apresentadas em forma de relatório periodicamente, a fim de comprovar a vigilância da saúde dos trabalhadores.

Quando foi criado o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi criado por meio da Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994.

Essa legislação consolidou a primeira revisão ampla da NR-07, que havia sido publicada junto às 28 NRs pioneiras, na Portaria MTb nº 3.214/1978.

Antes da revisão, a NR-07 era chamada apenas de “Exames Médicos” e trazia orientações pontuais sobre parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais.

Foi apenas em 1994 que a norma ganhou amplitude e profundidade, determinando que as empresas criassem e mantivessem iniciativas contínuas para promover a saúde no trabalho.

De acordo com o governo federal:

“A partir de então, o acompanhamento da saúde dos trabalhadores deixou de ter o caráter de iniciativas isoladas de realização de exames médicos, passando a constituir um programa planejado e integrado, que levasse em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras”.

Para que serve o PCMSO?

De forma resumida, o PCMSO serve para prevenir doenças e agravos à saúde dos funcionários.

Atualmente, ele faz parte dos documentos exigidos para a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve ser implantada por todas as empresas.

Tanto que o PCMSO toma como base o PGR, que é o programa de gerenciamento desses riscos.

A NR-07 estabelece as seguintes diretrizes para o PCMSO:

  • Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho
  • Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais
  • Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas
  • Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização
  • Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais
  • Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde
  • Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente
  • Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social
  • Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais
  • Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional
  • Subsidiar ações de readaptação profissional
  • Controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

A seguir, explico a diferença do PCMSO para o PPRA e o LTCAT.

Qual é a diferença entre PPRA, PCMSO e LTCAT?

Antes de falar das diferenças, saiba que é natural confundir esses e outros relatórios de segurança e medicina do trabalho.

Principalmente se você estiver começando uma carreira nessa área ou em Recursos Humanos, afinal, são muitas nomenclaturas e legislações para aprender.

Dito isso, vamos avançar para as diferenças entre esses documentos.

A primeira e mais evidente está no fato de que PCMSO e PPRA se referem a programas, ou seja, iniciativas contínuas que são descritas em relatórios e de responsabilidade das empresas.

Já o LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, descreve um documento que serve para avaliar e atestar a presença de riscos nos locais de trabalho.

Por ser um laudo, o LTCAT é elaborado a partir da análise de um especialista em SST qualificado para comprovar se houve ou não exposição a agentes nocivos no ambiente laboral.

Caso isso fique confirmado, o INSS concede aposentadoria especial aos trabalhadores com carteira assinada.

O que mostra que o LTCAT atende principalmente aos interesses previdenciários, enquanto PCMSO e PPRA focam nos aspectos trabalhistas.

A diferença entre eles está no objeto das ações.

Enquanto o PCMSO monitora a saúde dos empregados, o PPRA se concentra em ações ambientais para diminuir a exposição ocupacional a agentes nocivos.

Cabe ressaltar ainda que o antigo PPRA foi substituído pelo PGR em 3 de janeiro de 2022.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Os exames do programa devem ser feitos por um médico do trabalho, que coordena todas as ações

PCMSO é obrigatório?

Sim, o PCMSO é obrigatório para grande parte das empresas.

Mas há dispensa para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham baixo grau de risco, que não precisam elaborar o programa, conforme afirma o item 1.8.6 da NR-01.

O que não desobriga as empresas de custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos para seus colaboradores.

Os exames devem ser feitos por um médico do trabalho ou SESMT (Serviço Especializado em Medicina do Trabalho), devidamente registrado, de acordo com a legislação.

Quem elabora o PCMSO?

A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa.

Esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.

A produção e assinatura de documentos técnicos como o atestado de saúde ocupacional (ASO) ficam restritas ao médico do trabalho.

Atribuições do médico coordenador do PCMSO

O médico responsável pelo PCMSO deve coordenar todas as ações, garantir que os registros estejam em dia e compor o relatório analítico do programa todos os anos.

Cabe a ele dar andamento ao que ficou estabelecido no planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, ações para a educação em saúde e promoção de hábitos saudáveis.

Um exemplo está no auxílio à Comissão Interna de Acidentes (CIPA) nas atividades realizadas durante a Semana de Prevenção Interna de Acidentes (SIPAT).

Em empresas que possuem SESMT próprio, o médico ainda pode atuar na orientação e prestação de socorro a trabalhadores acidentados.

Qual a validade do PCMSO?

Podemos dizer que o PCMSO não tem data de validade, pois se trata de um programa com ações contínuas.

No entanto, como a ideia é que essas medidas estejam sempre atualizadas de acordo com os riscos ocupacionais e perfil dos empregados, o programa deve ser revisto periodicamente.

De preferência, o PCMSO deve passar por uma atualização anual, aproveitando a elaboração do relatório analítico pelo médico responsável.

Como elaborar o PCMSO?

Não existe um roteiro único para elaborar o PCMSO, porque cada empresa tem suas particularidades.

O programa em um escritório de advocacia, com grau de risco 1, não será o mesmo que o de um hospital com grau de risco 3, concorda?

É por isso que as normas não exigem que você siga os mesmos passos.

Contudo, existem regras que devem ser respeitadas, como as que cito no passo a passo a seguir.

Repare que as etapas são genéricas, a fim de que possam ser adaptadas a empresas de qualquer porte e segmento.

Iniciativas do PCMSO

Todas as iniciativas do PCMSO devem ser anotadas e apresentadas em forma de relatório periodicamente

Identifique e mapeie os riscos ocupacionais

O ponto de partida de um PCMSO eficaz são apontamentos da CIPA, SESMT e os riscos descritos no PGR.

Essas informações permitem identificar quais ameaças à saúde devem ser minimizadas e monitoradas para prevenir doenças ocupacionais.

Sempre que possível, vá até os postos de trabalho e observe os funcionários para conferir suas condições laborais.

Anote tudo em tabelas para facilitar o acompanhamento de cada situação.

Determine quais exames médicos serão realizados e sua periodicidade

Com a identificação dos riscos em mãos, prossiga para a escolha dos exames médicos e sua periodicidade.

Comece pelos procedimentos obrigatórios, determinados na NR-07, que compreendem:

  • Admissional: realizado antes que o novo empregado assuma suas funções na empresa
  • Demissional: deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. Caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4, o demissional pode ser dispensado
  • Periódico: funcionários com idade entre 18 e 45 anos que não estejam sujeitos à exposição ocupacional devem ser examinados a cada dois anos.  Já doentes crônicos e trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR devem passar por exame periódico uma vez ao ano, ou em intervalos menores
  • De retorno ao trabalho: feito quando o colaborador fica afastado por 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Deve ser conduzido antes que ele reassuma suas tarefas
  • De mudança de função: realizado caso haja mudança de função, departamento ou local de trabalho, para identificar o efeito de novos riscos aos quais o funcionário será submetido.

A estrutura básica desses procedimentos consiste em anamnese e avaliação física.

Porém, o médico do trabalho pode indicar exames complementares conforme os riscos identificados e as características do trabalhador.

Operários de fábricas, por exemplo, devem passar por audiometria para verificar se houve perda auditiva devido à exposição ao ruído produzido por máquinas.

Nesse caso, o PCMSO deve descrever as condutas implementadas para proteger a saúde do colaborador, como afastá-lo dos equipamentos ou recomendar o uso de EPI.

Inclua outras medidas preventivas

Além dos exames e condutas, vale a pena planejar ações de promoção da saúde, como campanhas visando alimentação saudável, programa de atividade física, controle do estresse, efeitos do tabagismo.

Veja outras sugestões neste documento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).

Como emitir o laudo do PCMSO?

O laudo ocupacional que faz parte do PCMSO é chamado de ASO.

Esse atestado de saúde ocupacional deve ser produzido e assinado pelo médico do trabalho ao final de cada um dos exames do PCMSO, determinando se o funcionário está apto ou inapto às atividades laborais.

O ASO pode ser emitido em papel ou através de plataformas digitais, desde que obedeça a exigências como o formato PDF e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.

NR sobre PCMSO e PPRA

Como mencionei antes, a norma que disciplina o PCMSO é a NR-07.

Já o antigo PPRA e atual PGR é regido pela NR-01, com o suporte da NR-09, que trata das metodologias para avaliação e controle das exposições ocupacionais.

Telemedicina no PCMSO e PPRA

A transformação digital está alcançando todos os setores, e não é diferente com a saúde ocupacional.

É importante que sua empresa esteja adaptada a essa nova realidade, aproveitando benefícios como economia de espaço com papéis e maior segurança para os documentos de SST.

Pensando nos estabelecimentos que não contam com um médico do trabalho em tempo integral, a Telemedicina Morsch criou ainda um serviço de assinatura online para dar agilidade à entrega dos documentos.

Basta enviar o ASO, PCMSO e outros relatórios usando nosso software na nuvem (internet) para que o especialista os revise, assine e devolva os documentos com toda a segurança.

Sua equipe ainda vai contar com prontuários digitais para os colaboradores, armazenados num sistema seguro e intuitivo que permite o cruzamento de dados em consultas futuras.

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Conclusão

Ao final deste artigo, você está por dentro das normas, finalidade e principais etapas para elaborar o PCMSO.

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Continue ligado no blog da Morsch para aprender mais sobre medicina ocupacional e tecnologia.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin