Acidente de trabalho: o que é, tipos, exemplos, o que fazer e como prevenir

Por Dr. José Aldair Morsch, 16 de julho de 2024
Acidente de trabalho

O acidente de trabalho gera perdas para o empregado, empregador e para toda a sociedade.

Isso porque cada ocorrência diminui a capacidade laboral de forma temporária ou permanente, resultando em lesões de maior ou menor gravidade.

Para reverter esse quadro, é fundamental investir na prevenção de acidentes de trabalho, o que se torna mais simples a partir do conhecimento sobre os tipos, legislação e medidas de SST.

Neste artigo, apresento essas e outras informações importantes, além de serviços de telemedicina ocupacional que facilitam a entrega de laudos de SST.

Vamos em frente?

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que provoca lesão decorrente da atividade laboral ou durante o trabalho.

O conceito abrange tanto as ocorrências que geram incapacidade imediata quanto as doenças ocupacionais, que costumam se agravar durante semanas, meses ou anos.

Sobre isso, uma boa referência está no artigo 19 da Lei nº 8.213/91:

Ele diz o seguinte:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Tipos de acidente de trabalho

Existem diferentes classificações para os acidentes de trabalho, considerando fatores como o local onde ocorrem ou o tipo de lesão desencadeada.

Escolhi trazer a divisão mais sucinta, que divide as ocorrências entre típicas e atípicas.

Acidente de trabalho típico

O acidente típico pode ser definido como aquele que ocorre enquanto o trabalhador está a serviço da empresa.

Trata-se das lesões decorrentes de acontecimentos súbitos e imprevistos relativos à sua função laboral, que expõe o empregado a riscos de acidentes, também chamados riscos mecânicos.

Quedas de altura em canteiros de obras, cortes e abrasões devido ao manuseio inadequado de ferramentas e choque elétrico durante o trabalho com esse tipo de energia são alguns exemplos.

Acidente de trabalho atípico

Já os acidentes atípicos são condições que se equiparam legalmente a acidentes típicos.

Embora sua ligação com o trabalho nem sempre seja evidente, essas ocorrências possuem nexo causal com o ambiente ou atividade laboral.

É o caso dos acidentes de trajeto – que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador até a empresa, durante a jornada laboral ou na volta para a casa.

Doenças relacionadas ao trabalho também se enquadram nesse grupo, subdivididas em:

  • Doença profissional: compreende as patologias que surgem por condições peculiares a determinada atividade de trabalho. Por exemplo, quando atendentes de telemarketing desenvolvem LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) como a tendinite
  • Doença do trabalho: é adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Por exemplo, quando um empregado do setor administrativo de uma fábrica apresenta perda auditiva por ruído ocupacional. Apesar de esse tipo de exposição ocupacional não estar relacionado à sua função, condições como trabalhar próximo a uma máquina barulhenta e/ou não usar equipamento de proteção individual (EPI) podem desencadear o agravo à saúde.

Entenda melhor a seguir o que é considerado como acidente de trabalho.

O que é considerado acidente de trabalho?

Até agora, ficou claro que o conceito de acidente de trabalho é amplo, englobando:

  • Acontecimentos súbitos que ocorrem durante o serviço prestado pelo trabalhador
  • Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho
  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho ao longo da jornada
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
  • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
  • Ato de pessoa privada do uso da razão durante o serviço
  • Desastres naturais e grandes acidentes, a exemplo de desabamento, inundação e incêndio
  • Acidente sofrido fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; ou na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito
  • Doenças profissionais
  • Doenças do trabalho
  • Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
  • Acidentes de trajeto, incluindo o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do colaborador
  • Viagens a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada pelo empregador para capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado.

Na sequência, explico o que não é acidente de trabalho segundo a legislação.

Acidentes ocupacionais

É essencial inserir a sinalização determinada pelas NRs e demais normas em relação a ambientes perigosos

O que não é considerado acidente de trabalho?

Naturalmente, acidentes não relacionados à atividade ou condição laboral não podem ser enquadrados como acidentes de trabalho.

O que compreende qualquer lesão sofrida fora do expediente, durante períodos de descanso ou lazer, enquanto o empregado não está prestando serviço ao empregador.

Lesões esportivas, escorregões e quedas durante a faxina da casa ou o cuidado com os filhos são exemplos clássicos.

Além deles, vale mencionar as seguintes exceções citadas pela legislação trabalhista:

  • Doença degenerativa, como Alzheimer e esclerose múltipla
  • Patologia inerente a grupo etário, a exemplo da catarata e osteoporose, relacionadas ao envelhecimento
  • Doença não produza incapacidade laborativa, como casos de rinite e diabetes controladas
  • Doença endêmica adquirida por trabalhador habitante de uma região afetada, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Por exemplo: casos de dengue ou febre amarela.

Como você pode perceber, é muito importante conhecer a legislação acerca do tema, como esclareço abaixo.

Qual é a lei que cita o acidente de trabalho?

A principal legislação sobre o tema é a já mencionada Lei nº 8.213/91, que coloca como responsabilidade das empresas a adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, afirmando que:

“Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também dispõe sobre o tema, determinando, no Art. 157, que cabe às empresas:

Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais”.

O texto ainda prevê o detalhamento das medidas de medicina e segurança do trabalho, detalhadas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Existe um procedimento que deve ser seguido pelo empregador diante de um acidente de trabalho.

Acompanhe o passo a passo abaixo:

  1. Preste socorro. Caso a vítima esteja nas dependências da empresa, inicie os primeiros socorros, se tiver treinamento, ou chame um socorrista. Providencie atendimento médico o mais brevemente possível para evitar que a lesão se agrave
  2. Faça o registro do acidente. Assim que possível, avise a um gestor, profissional do SESMT ou da CIPA para que a ocorrência seja devidamente registrada, dando suporte à investigação futura
  3. Abra uma CAT. O próximo passo é realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho, que deve ser entregue à Previdência Social. Veja detalhes no tópico seguinte
  4. Mantenha o suporte à vítima ou à família. Cumpra a obrigação legal de apoio ao trabalhador acidentado, colocando os Recursos Humanos e/ou gestor à disposição para orientar e auxiliar no requerimento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, será preciso ajudar com a reabilitação do empregado
  5. Avance na investigação do acidente. Insira a ocorrência na pauta das reuniões de profissionais do SESMT e/ou CIPA, permitindo descobertas sobre possíveis causas para que sejam corrigidas.

No próximo tópico, falo mais sobre a CAT.

Como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

É responsabilidade do empregador emitir a CAT no prazo máximo de um dia útil após a ocorrência.

Em caso de acidente fatal, a notificação deve ser imediata, sendo entregue através de um dos canais disponíveis para registrar a CAT.

São eles:

Basta preencher as informações requeridas e entregar os seguintes documentos para completar a CAT:

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone)
  • Informações da pessoa empregada acidentada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área)
  • Dados sobre o acidente
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido
  • Dados médicos referentes ao acidente.

Investir em prevenção é sempre uma medida importante, como explico na sequência.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Ações para evitar acidentes devem ser planejadas e contínuas, estando presentes nas principais iniciativas de saúde e segurança do trabalho.

Claro que as estratégias podem variar de acordo com as ameaças presentes nos diferentes postos laborais, mas existem algumas que se aplicam à maioria das empresas.

Veja 5 dicas básicas que você pode adotar hoje mesmo:

1. Mantenha a limpeza e organização

Tropeços, baques e outras ocorrências são mais comuns em ambientes desorganizados e sujos.

Portanto, comece retirando objetos de corredores e outros acessos na empresa, além de garantir que o local seja limpo e higienizado regularmente.

Se for preciso, estabeleça regras de convivência desestimulando o consumo de alimentos no posto de trabalho, por exemplo.

2. Trabalhe para eliminar os riscos ocupacionais

Como mencionei antes, medidas preventivas devem ter destaque na estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previstas em iniciativas como o PGR.

Medidas de higiene ocupacional viabilizam a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, possibilitando sua mitigação para diminuir acidentes.

Mecanismos de proteção de máquinas ajudam a evitar cortes e lacerações devido ao contato com as mãos, por exemplo, enquanto o uso de EPI no trabalho em altura previne quedas.

3. Conscientize os trabalhadores

Manter em dia os treinamentos de segurança e rotinas como os Diálogos Diários de Segurança (DDS) é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho.

Contudo, também é importante conscientizar os funcionários de todos os setores a respeito das fontes de risco presentes em outros locais, assim como quais deles exigem autorização de entrada – a exemplo de espaços confinados.

Acidentes ao trabalhar

Ações para evitar acidentes devem ser planejadas e contínuas, estando presentes no dia a dia das empresas

4. Invista em sinalização de segurança

Junto à conscientização, é essencial inserir a sinalização determinada pelas NRs e demais normas em relação a ambientes perigosos.

Vãos, degraus, chão escorregadio e outros locais devem ser isolados e/ou receber placas, cavaletes e outros elementos sinalizadores.

5. Aprenda com os erros

Lembra da investigação de acidentes que comentei mais acima?

Ela deve pautar conversas não apenas das equipes de SST, mas de todos os colaboradores.

Afinal, oferecem pistas sobre ameaças invisíveis anteriormente, e que precisam ser neutralizadas para evitar novas ocorrências semelhantes.

Como organizar uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)?

A análise de acidentes anteriores ainda fornece pautas importantes para a SIPAT.

A organização desse evento anual cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e aos profissionais do SESMT, se houver.

Tenha em mente que a SIPAT é destinada a informar e orientar os trabalhadores.

Dessa forma, serve como ferramenta de disseminação de boas práticas para evitar acidentes.

Recomendo, então, que sua equipe siga algumas etapas:

  • Planeje com o evento com a máxima antecedência
  • Envolva lideranças e colaboradores interessados para eleger os temas e formatos mais populares
  • Diversifique a programação, contemplando debates, sorteios, workshops, ações de integração, etc.
  • Aborde medidas de prevenção e suporte a vítimas de ocorrências
  • Estabeleça e se limite ao orçamento disponível.

Você sabia que a telemedicina ocupacional é uma importante aliada da empresa? Explico abaixo.

Como os laudos SST ajudam a prevenir acidentes de trabalho?

Programas e outras ações prevencionistas são registradas em relatórios, viabilizando seu estudo, análises e comparações.

Além, obviamente, da prestação de contas aos órgãos governamentais, trabalhadores e demais interessados.

A partir desses registros, profissionais de SST podem sugerir pontos de melhoria para evitar lesões e doenças ocupacionais.

Daí a relevância de formalizar suas iniciativas, manter tudo atualizado e disponível para consultas futuras.

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Conclusão

Ao final deste texto, deixei você por dentro dos principais assuntos referentes ao acidente de trabalho.

Se achou o conteúdo interessante, compartilhe!

Leia também outros artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin