Laudo PGR: como elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos

Por Dr. José Aldair Morsch, 20 de setembro de 2023
Laudo PGR

O laudo PGR registra as iniciativas realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos.

Dividido entre inventário de riscos e plano de ação, esse documento cumpre as exigências legais e ainda auxilia na implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho (SST).

Portanto, deve ser elaborado com zelo, a partir dos conhecimentos de especialistas em SST, com o suporte dos gestores da empresa.

Neste artigo, explico o que deve conter quem emite o laudo PGR.

Lembro que a produção, guarda e assinatura desse e de outros documentos de saúde ocupacional se torna muito mais rápida com o uso de uma plataforma de telemedicina.

O que é o laudo PGR?

Laudo PGR é o documento que formaliza a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR, por sua vez, corresponde à principal iniciativa de medicina e segurança do trabalho adotada pelas empresas.

Afinal, ele reúne as ações de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, sendo indispensável na prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

O laudo PGR foi instituído pela nova norma regulamentadora 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde janeiro de 2022.

Ele precisa ser atualizado sempre que houver mudanças que impactem a organização, execução ou condições de trabalho, a fim de manter as medidas preventivas eficazes.

Também deve ser guardado por pelo menos 20 anos pela empresa, em local que mantenha sua integridade para possíveis consultas futuras.

Diferença entre laudo PGR, PCMSO e LTCAT

O universo trabalhista é repleto de siglas e documentos, o que pode causar confusão entre os arquivos.

A dica para entender o significado de cada um é ter paciência e seguir estudando sobre esses relatórios.

Logo você vai saber que o PGR e PCMSO têm finalidade trabalhista, servindo para proteger a saúde e integridade dos colaboradores.

Por outro lado, o LTCAT atende à legislação previdenciária, sendo utilizado para a concessão de benefícios como a aposentadoria especial pelo INSS.

Já o PCMSO, sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foca no monitoramento da saúde dos empregados, atendendo a queixas de saúde e colaborando para o rastreamento de doenças relacionadas ao trabalho, por meio do exame ocupacional.

O PGR, por sua vez, tem escopo mais amplo e voltado a ações ambientais, permitindo a prevenção de ocorrências a partir de adaptações no posto, tarefas e organização do trabalho.

Inclusive, o PGR oferece a base para que o médico do trabalho estabeleça os exames destinados a cada funcionário, considerando os riscos a que ele está exposto.

Por fim, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) apresenta as avaliações técnicas utilizadas para comprovar a existência de riscos ocupacionais no ambiente laboral.

Os dados desse relatório são usados para preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), empregado para confirmar que houve exposição de determinado trabalhador aos agentes de risco e, portanto, esse colaborador deve ter acesso aos benefícios previdenciários.

Para que serve o laudo PGR?

Mais do que uma simples obrigação legal, o laudo PGR serve como instrumento de prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores.

Porque é através das ações descritas nesse documento que é possível identificar ameaças presentes no ambiente laboral e adotar medidas que mitiguem ou reduzam a exposição ocupacional.

O PGR contempla e classifica os riscos ocupacionais, detalhando também as iniciativas empregadas para combater:

  • Riscos químicos
  • Riscos físicos
  • Riscos biológicos
  • Riscos ergonômicos
  • Riscos mecânicos ou de acidentes de trabalho.

A seguir, esclareço quem pode emitir o laudo do PGR.

Quem pode emitir o laudo PGR?

Todas as empresas que tiverem empregados com carteira assinada estão obrigadas a emitir o PGR.

Apenas o microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas como grau de risco 1 ou 2 estão dispensados de entregar o relatório.

De acordo com o item 1.5.7.2 da NR-01, os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização.

Tanto que o gestor ou responsável pela empresa deve assinar o PGR.

Contudo, a emissão dos relatórios técnicos que fazem parte do Programa cabe a especialistas em SST.

Laudo Programa de Gerenciamento de Riscos

O laudo PGR serve como instrumento de prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores

Como elaborar um laudo PGR?

A legislação exige que o PGR tenha duas seções principais: inventário de riscos e plano de ação.

O inventário de riscos descreve especialmente a identificação de fontes de risco e avaliação dos riscos ocupacionais, incluindo seu potencial de dano.

É a partir desses dados que o especialista em SST ou equipe do SESMT pode planejar quais medidas serão tomadas para extinguir ou, pelo menos, diminuir a exposição ocupacional.

A dispersão de um agente químico no ar e nas superfícies, por exemplo, deve ser reduzida para atender aos limites de exposição determinados por normas como a NR-15.

Os passos para que essa meta seja alcançada fazem parte do plano de ação do PGR, onde são descritas as iniciativas implementadas em prol da proteção dos colaboradores.

Substituição de tecnologias, ações de engenharia, administrativas e de organização do trabalho devem ser priorizadas.

Se necessário, elas podem ser complementadas com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Assinatura eletrônica do laudo PGR

Como mencionei acima, relatórios técnicos que compõem o PGR devem ser emitidos e assinados por especialistas em SST.

No entanto, nem sempre o médico do trabalho, engenheiro ou técnico de segurança estão presentes nas empresas, principalmente naquelas dispensadas de montar um SESMT próprio.

A boa notícia é que dá para conectar a equipe local a esses profissionais usando um software de telemedicina em nuvem.

Esse sistema fica hospedado num local seguro da internet, podendo ser acessado a partir de qualquer dispositivo com conexão à web.

Basta criar e armazenar o laudo PGR digitalmente dentro do sistema, e compartilhar os registros com um especialista sempre que necessário.

Ele vai inserir a assinatura digital, finalizando o documento para que possa ser entregue aos órgãos governamentais.

Além do PGR, a plataforma de Telemedicina Morsch disponibiliza esse serviço para:

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Conclusão

Ao final deste conteúdo, você conhece a finalidade do laudo PGR e sua contribuição para deixar os ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin