LTCAT: o que é, legislação e emissão online na telemedicina

Você tem o que é preciso para elaborar e emitir um LTCAT?
Este documento reúne dados sobre os riscos ocupacionais, fontes nocivas geradoras, avaliações de exposição ocupacional e proposições de medidas de controle.
É por isso que o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é tão importante.
Ele dá base a diversas requisições nas áreas trabalhista e previdenciária.
Além de prestar suporte para a melhoria das condições de trabalho, a fim de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.

Neste texto, abordo o documento sob a perspectiva da SST, pontuando sua importância.
Você também vai entender por quem deve ser elaborado e qual a relação com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ambos os arquivos ganham agilidade na emissão e assinatura online através do software de telemedicina.
Quer saber tudo sobre o LTCAT?
Siga acompanhando até o final.

O que é LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento que avalia e atesta a presença de riscos ocupacionais nos locais de trabalho.
Trata-se de um relatório técnico elaborado por especialistas a partir de medições e avaliações ambientais capazes de identificar as ameaças no ambiente laboral, e quais delas afetam os empregados.
Nesse contexto, o registro traz informações sobre as condições de trabalho de grupos de funcionários com perfis de exposição semelhantes.
Por exemplo, atendentes de uma mesma empresa de call center ou empregados de um mesmo setor em uma indústria.
Para que serve o LTCAT?
Uma das finalidades mais evidentes do laudo é a comprovação de que houve exposição a agentes nocivos, o que motiva a concessão de aposentadoria especial aos segurados do INSS.
Lembrando que esse benefício permite que os funcionários contratados nos moldes da CLT se aposentem antes do tempo padrão.
Para que tenham acesso à aposentadoria especial, a confirmação técnica de exposição ocupacional deve constar em seu histórico laboral, oficializado pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O LTCAT também é um instrumento relevante no contexto da saúde e segurança do trabalho (SST), como explico mais à frente.
Importância do LTCAT na segurança do trabalho
A segurança do trabalho tem como missão preservar a integridade e a saúde dos colaboradores.
Para tanto, os profissionais da área se empenham no reconhecimento de riscos e suas fontes geradoras.

Afinal, não dá para eliminar, atenuar ou corrigir aquilo que não se conhece.
Então, em vez de esperar que acidentes de trabalho e doenças ocupacionais prejudiquem os empregados, cabe às empresas contar com a ação de profissionais de medicina do trabalho e segurança para mitigar os riscos.
Nesse contexto, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, assim como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem no trabalho contribuem com seus saberes.
Cabe a eles identificar os diferentes tipos de riscos ambientais – físicos, químicos e biológicos – ergonômicos ou de acidentes.
E registrar cada um deles no LTCAT.
Portanto, o documento serve como base para a implementação de iniciativas de saúde ocupacional como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Assim, fica evidente sua contribuição para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças, partindo de boas práticas de ciências como a higiene ocupacional e a ergonomia.

A segurança do trabalho tem como missão preservar a integridade e a saúde dos colaboradores
LTCAT e PPP: qual a relação?
Perfil Profissiográfico Previdenciário (laudo PPP) é um formulário do INSS que registra a profissão, atividades e condições laborais de um único trabalhador.
O PPP é de responsabilidade do empregador e, por isso, precisa ser elaborado a partir de um documento técnico.
Vem daí a relação entre o PPP e o LTCAT.
A lei determina que o PPP seja preenchido de acordo com o LTCAT.
O objetivo é atestar as reais condições de trabalho do empregado, bem como a eficiência das medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas pela empresa.
LTCAT na legislação
O LTCAT é citado na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Em seu Art. 58, o texto fala sobre a relação de agentes nocivos considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, afirmando que:
“A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.”
Outra legislação de interesse é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que detalha a estrutura do laudo.
O Art. 276 determina que o LTCAT deve informar, no mínimo:
- Se individual ou coletivo
- Identificação da empresa
- Identificação do setor e da função
- Descrição da atividade
- Identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária
- Localização das possíveis fontes geradoras
- Via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde
- Metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde
- Descrição das medidas de controle existentes
- Conclusão do LTCAT
- Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
- Data da realização da avaliação ambiental.
A seguir, esclareço sobre a obrigatoriedade do LTCAT.
Quando o LTCAT é obrigatório?
Segundo disposto na já citada Lei 8.213/1991, o LTCAT é obrigatório para toda empresa que tiver segurados do INSS em seu quadro de funcionários.
Ou seja, para as empresas que possuem empregados no regime CLT.

Quem elabora o LTCAT?
O laudo é elaborado por especialistas de SST, que se baseiam na identificação dos riscos, caracterização das exposições e medidas de controle adequadas.
Cada etapa deve ser conduzida por um especialista, a fim de coletar argumentos suficientes para a conclusão do LTCAT.
Iniciativas de qualidade são fundamentais para proteger o trabalhador, promovendo seu bem-estar.
Além de diminuir as chances de multas, processos e outras sanções aplicadas quando a empresa descumpre a legislação trabalhista e previdenciária.
Quem pode assinar o LTCAT?
Apenas um engenheiro de segurança ou médico do trabalho devidamente registrado em seu conselho pode assinar o documento.
Como fazer o LTCAT?
Não existe um modelo de LTCAT que atenda a todas as empresas, pois as particularidades de cada uma delas devem ser consideradas.
Contudo, podemos tomar como base os dados obrigatórios e algumas etapas da higiene ocupacional para montar um roteiro básico que se aplica à maioria das situações.
Acompanhe o roteiro a seguir:
- Comece com informações básicas, registrando dados da empresa, se o documento se refere a um trabalhador ou grupo de trabalhadores, qual seu setor, funções e atividades realizadas
- Faça a identificação com base no reconhecimento de riscos, descrevendo a fonte geradora, via e periodicidade da exposição dos empregados
- Descreva a metodologia de avaliação de riscos, informando se foi realizada avaliação qualitativa ou quantitativa
- Anote quais as medidas de controle implementadas pela empresa, a exemplo da substituição de tecnologias, soluções de engenharia, uso de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI)
- Elabore a conclusão, detalhando as condições de trabalho e a exposição ocupacional, se tiver sido comprovada
- Finalize com a assinatura e data da avaliação realizada.
Entenda na sequência qual é a validade do documento.

No LTCAT ficam registradas as condições de trabalho de cada funcionário e a presença de riscos no ambiente
Qual a validade do LTCAT?
O relatório tem prazo de validade indeterminado.
O que não dispensa a empresa de manter o LTCAT atualizado, contendo as condições de trabalho e agentes nocivos a que os trabalhadores estão expostos.
Confira as situações em que o documento deve ser modificado abaixo.
Como atualizar o LTCAT?
De acordo com a anteriormente citada IN 128/2022, o laudo deve ser atualizado sempre que houver alteração do ambiente de trabalho ou em sua organização.
Ou seja, diante de situações como:
- Mudança de layout
- Substituição de máquinas ou de equipamentos
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.
Após a atualização do LTCAT, o empregador também deve utilizar os novos dados para modificar o formulário PPP no eSocial, por meio do evento S-2240.
Lembrando que o eSocial corresponde ao sistema informatizado do Governo Federal que unificou o envio de documentos e dados fiscais, trabalhistas e previdenciários exigidos das empresas.
O que acontece se não fizer o LTCAT?
Empresas que não elaborem o laudo ficam sujeitas à aplicação de multa da ordem de R$60 mil, nos termos do Decreto nº 3.048/1999, além de processos judiciais e outras sanções trabalhistas e previdenciárias.
Nesse cenário, há prejuízo para a imagem institucional, que fica associada a uma postura negligente em relação à integridade e bem-estar dos empregados.
Lesões e adoecimentos também se elevam, aumentando as taxas de absenteísmo, presenteísmo e afastamento do trabalho.
O que, por sua vez, reduz a produtividade e lucratividade da empresa.

Conheça o LTCAT online
Ao longo deste artigo, deu para notar a complexidade e importância do LTCAT para empregados e empregadores.
Sua composição exige dedicação e atenção por parte da equipe do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Muitas vezes, o laudo demora a ser finalizado por falta da assinatura do engenheiro de segurança ou médico do trabalho, atrasando sua entrega aos órgãos governamentais.
Mas saiba que dá para virar esse jogo com o apoio da plataforma de Telemedicina Morsch.
Nosso sistema oferece um ambiente online seguro para a equipe de saúde ocupacional produzir, atualizar e compartilhar documentos com praticidade.
Além da assinatura digital, que está disponível para:
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Conclusão
Gostou de saber mais sobre o LTCAT?
Então, aproveite para compartilhar esse texto.
Acompanhe ainda mais conteúdos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.