NR-15: Atividades e Operações Insalubres

Por Dr. José Aldair Morsch, 22 de fevereiro de 2024
NR-15

São inúmeras as aplicações da NR-15 para diferentes setores produtivos.

Afinal, esta norma regulamentadora estabelece limites de tolerância, ferramentas de avaliação de riscos ocupacionais e medidas preventivas importantes para áreas como construção civil e saúde.

Também determina o pagamento do adicional de insalubridade em casos específicos, como explico ao longo do artigo.

Apresento também os principais aspectos da NR-15, quem deve obedecer à legislação e como otimizar as rotinas contando com a telemedicina ocupacional.

Acompanhe até o final e fique bem informado.

O que é a NR-15?

NR-15 é a norma regulamentadora que aborda atividades e operações insalubres.

Ela faz parte do arcabouço legal trabalhista complementar ao Capítulo V da CLT.

Lembrando que esta é a lei que instituiu as ações de medicina e segurança do trabalho no Brasil.

Ao contrário de outras NRs mais específicas, a Norma Regulamentadora 15 atende a uma série de segmentos, pois trata de vários tipos de riscos ocupacionais.

Tanto que ela possui anexos detalhados sobre os agentes físicos, químicos e biológicos mais comuns nos ambientes laborais.

Estrutura da NR-15

O corpo da NR-15 é relativamente curto e destinado a esclarecer conceitos essenciais como os limites de tolerância.

Em seguida, vêm os 14 anexos listados abaixo:

  • Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
  • Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto
  • Anexo 3 – Limites de tolerância para exposição ao calor
  • Anexo 5 – Radiações ionizantes
  • Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas
  • Anexo 7 – Radiações não-ionizantes
  • Anexo 8 – Vibração
  • Anexo 9 – Frio
  • Anexo 10 – Umidade
  • Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
  • Anexo 12 – Limites de tolerância para poeiras minerais
  • Anexo 13 – Agentes químicos
  • Anexo 13A – Benzeno
  • Anexo 14 – Agentes biológicos.

O texto completo da NR-15 está disponível no site do Ministério do Trabalho.

Norma regulamentadora NR-15

Ao exercer sua função em condições insalubres, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade

Quem precisa obedecer a NR-15?

Toda empresa que apresentar riscos ambientais deve obedecer à norma.

Falo dos ambientes em que haja exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos, o que coloca a saúde dos empregados em perigo.

Nesses cenários, cabe ao empregador adotar medidas preventivas relacionadas a ciências como a higiene ocupacional para identificar, avaliar e controlar as fontes de risco.

E, por consequência, diminuir o desenvolvimento de doenças ocupacionais decorrentes de condições insalubres de trabalho.

Caso a empresa não atenda às exigências da NR-15, fica sujeita a sanções como multas, processos trabalhistas e até embargos conduzidos por auditores do Ministério do Trabalho.

Sem contar os problemas resultantes do adoecimento dos colaboradores, como absenteísmo, afastamento do trabalho e queda na produtividade.

Daí a importância de seguir as determinações da norma, elevando ainda a satisfação dos funcionários, que poderão desfrutar de mais qualidade de vida.

Principais medidas da NR-15

Neste espaço, comento as medidas mais amplas estabelecidas pela norma, incluindo alguns exemplos.

Considero importante dar atenção aos anexos relacionados às atividades realizadas na sua empresa ou setor, a fim de fazer as adequações necessárias para aumentar a saúde e segurança no trabalho.

Atenção aos limites de tolerância

A NR-15 define como atividades e operações insalubres aquelas:

  • Desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12
  • Descritas nos Anexos 6, 13 e 14
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.

Ou seja, todo trabalho sob condições hiperbáricas (acima da pressão atmosférica), exposto a agentes químicos e biológicos é considerado insalubre.

Nos demais casos, é preciso realizar análises qualitativas e/ou quantitativas para verificar se há exposição superior aos limites de tolerância fixados pela norma.

Segundo o item 15.1.5:

“Entende-se por ‘Limite de Tolerância’, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.

Regras para o adicional de insalubridade

Ao exercer o trabalho em condições de insalubridade, o empregado tem direito ao adicional de insalubridade, calculado com base no salário-mínimo da região.

Dependendo da exposição e tipo de risco ocupacional, o adicional corresponderá a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo
  • 20% para insalubridade de grau médio
  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

Considero importante dizer que o adicional não é cumulativo.

Quando há mais de um tipo de risco ocupacional, deve-se considerar aquele de grau mais elevado para calcular o valor.

Eliminação da insalubridade

De acordo com o item 15.4.1 da norma, a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorre:

Esses quesitos devem ser comprovados por meio de avaliação pericial por órgão competente.

Exames ocupacionais

Todos os trabalhadores precisam ter as condições de saúde monitoradas por exames do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Eles são realizados em situações específicas e periodicamente, a fim de prevenir agravos a partir de adequações no ambiente, ações e jornada laboral.

Cada exame é composto por anamnese ocupacional e avaliação física, junto a exames complementares definidos conforme as práticas realizadas pelo colaborador.

Mergulhadores profissionais, por exemplo, devem passar por exames de sangue, fezes e urina, audiometria, raio X de tórax e articulações, eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros procedimentos.

Telemedicina ocupacional para atividades e operações insalubres

A telemedicina ocupacional disponibiliza serviços de saúde digital para empresas e trabalhadores, rompendo a barreira geográfica para agilizar as entregas.

Um exemplo está na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO) referente a cada exame ocupacional, que pode acontecer via plataforma de telemedicina.

A Morsch oferece ainda um local de armazenamento infinito e seguro para os documentos de saúde ocupacional, que ficam arquivados na nuvem (internet).

Assim, somente pessoas autorizadas portando login e senha podem visualizar os arquivos, protegidos por criptografia.

Usando nosso sistema, você tem acesso a documentos ocupacionais com assinatura digital, como:

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Conclusão

Extensa e relevante, a NR-15 disponibiliza medidas de proteção ao trabalhador e compensação financeira caso ele trabalhe em condições insalubres.

Espero ter ajudado a compreender as principais recomendações aplicáveis à sua empresa.

Se achou o conteúdo útil, veja mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin