NR-15: Atividades e Operações Insalubres

São inúmeras as aplicações da NR-15 para diferentes setores produtivos.
Afinal, esta norma regulamentadora estabelece limites de tolerância, ferramentas de avaliação de riscos ocupacionais e medidas preventivas importantes para áreas como construção civil e saúde.
Também determina o pagamento do adicional de insalubridade em casos específicos, como explico ao longo do artigo.
Apresento, ainda, os principais aspectos da NR-15, quem deve obedecer à legislação e como otimizar as rotinas contando com a telemedicina ocupacional.
Acompanhe até o final e fique bem informado.

O que é a NR-15?
NR-15 é a norma regulamentadora sobre atividades e operações insalubres.
Ela faz parte do arcabouço legal trabalhista complementar ao Capítulo V da CLT.
Lembrando que esta é a lei que instituiu as ações de medicina e segurança do trabalho no Brasil.
Ao contrário de outras NRs mais específicas, a Norma Regulamentadora 15 atende a uma série de segmentos, pois trata de vários tipos de riscos ocupacionais.
Tanto que ela possui anexos detalhados sobre os agentes físicos, químicos e biológicos mais comuns nos ambientes laborais.

Estrutura da NR-15
O corpo da NR-15 é relativamente curto e destinado a esclarecer conceitos essenciais como os limites de tolerância.
Em seguida, vêm os 14 anexos listados abaixo:
- Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
- Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto
- Anexo 3 – Limites de tolerância para exposição ao calor
- Anexo 5 – Radiações ionizantes
- Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas
- Anexo 7 – Radiações não-ionizantes
- Anexo 8 – Vibração
- Anexo 9 – Frio
- Anexo 10 – Umidade
- Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
- Anexo 12 – Limites de tolerância para poeiras minerais
- Anexo 13 – Agentes químicos
- Anexo 13A – Benzeno
- Anexo 14 – Agentes biológicos.
O texto completo da NR-15 está disponível no site do Ministério do Trabalho.
Qual o objetivo da NR-15?
O principal objetivo da norma regulamentadora é descrever as atividades e operações insalubres, a fim de definir as condições em que o trabalhador deve receber o adicional de insalubridade.
Para tanto, são estabelecidas ferramentas de avaliação das ameaças presentes no ambiente laboral.
Quem precisa obedecer a NR-15?
Toda empresa que apresentar riscos ambientais deve obedecer à norma.
Falo dos ambientes em que haja exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos, o que coloca a saúde dos empregados em perigo.
Nesses cenários, cabe ao empregador adotar medidas preventivas relacionadas a ciências como a higiene ocupacional para identificar, avaliar e controlar as fontes de risco.
E, por consequência, diminuir o desenvolvimento de doenças ocupacionais decorrentes de condições insalubres de trabalho.
Caso a empresa não atenda às exigências da NR-15, fica sujeita a sanções como multas, processos trabalhistas e até embargos e interdições conduzidos por auditores do Ministério do Trabalho.

Sem contar os problemas resultantes do adoecimento dos colaboradores, como absenteísmo, afastamento do trabalho e queda na produtividade.
Daí a importância de seguir as determinações da norma, elevando ainda a satisfação dos funcionários, que poderão desfrutar de mais qualidade de vida.

Ao exercer sua função em condições insalubres, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade
Principais medidas da NR-15
Neste espaço, comento as medidas mais amplas estabelecidas pela norma, incluindo alguns exemplos.
Considero importante dar atenção aos anexos relacionados às atividades realizadas na sua empresa ou setor, a fim de fazer as adequações necessárias para aumentar a saúde e segurança no trabalho.
Atenção aos limites de tolerância
Todo trabalho sob condições hiperbáricas (acima da pressão atmosférica), exposto a agentes químicos e biológicos, é considerado insalubre – como explico mais à frente.
Nos demais casos, é preciso realizar análises qualitativas e/ou quantitativas para verificar se há exposição superior aos limites de tolerância fixados pela norma.
Segundo o item 15.1.5:
“Entende-se por ‘Limite de Tolerância’, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.
Regras para o adicional de insalubridade
Ao exercer o trabalho em condições de insalubridade, o empregado tem direito ao adicional de insalubridade, calculado com base no salário-mínimo da região.
Dependendo da exposição e tipo de risco ocupacional, o adicional corresponderá a:
- 40% para insalubridade de grau máximo
- 20% para insalubridade de grau médio
- 10% para insalubridade de grau mínimo.
Considero importante dizer que o adicional não é cumulativo.
Quando há mais de um tipo de risco ocupacional, deve-se considerar aquele de grau mais elevado para calcular o valor.
Eliminação da insalubridade
De acordo com o item 15.4.1 da norma, a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorre:
- Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância
- Com a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Esses quesitos devem ser comprovados por meio de avaliação pericial por órgão competente.
Exames ocupacionais
Todos os trabalhadores precisam ter as condições de saúde monitoradas pelo exame ocupacional, previsto no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Eles são realizados em situações específicas e periodicamente, a fim de prevenir agravos a partir de adequações no ambiente, ações e jornada laboral.
Cada exame é composto por anamnese ocupacional e avaliação física, junto a exames complementares definidos conforme as práticas realizadas pelo colaborador.
Mergulhadores profissionais, por exemplo, devem passar por exames de sangue, fezes e urina, audiometria, raio X de tórax e articulações, eletrocardiograma, eletroencefalograma, entre outros procedimentos.
Quais são as atividades e operações insalubres segundo a NR-15?
A NR-15 define como atividades e operações insalubres aquelas:
- Desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12
- Descritas nos Anexos 6, 13 e 14 (que tratam do trabalho sob condições hiperbáricas)
- Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.
Poeiras minerais, umidade, frio, calor, ruído e benzeno são alguns agentes de risco ambiental que podem caracterizar atividades insalubres.

Como adequar a empresa à NR-15?
Para que a empresa esteja em conformidade com a NR-15, deve estar em dia com a estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), descrita no relatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que significa realizar todas as etapas de gerenciamento: antecipar, reconhecer, avaliar e controlar essas ameaças.
Para tanto, é necessário contar com especialistas como médicos do trabalho e engenheiros de segurança, que farão o mapeamento, classificação dos riscos, escolha e aplicação da metodologia de avaliação e análise da exposição ocupacional.
Detalhes de cada etapa serão descritos em documentos técnicos, junto a sugestões para a mitigação das ameaças no ambiente laboral.
Essas medidas de controle dos riscos devem atender à seguinte ordem de prioridade:
- Eliminação dos fatores de risco: por exemplo, ao substituir uma máquina barulhenta por uma silenciosa
- Medidas de proteção coletiva: como a instalação de isolamento acústico (EPC) na sala onde fica a máquina
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho: a exemplo da mudança de local do setor comercial para afastar os trabalhadores do ambiente com ruído excessivo
- Medidas de proteção individual: com o uso de protetores auditivos (EPI), por exemplo.
Nos casos em que não for possível reduzir o risco abaixo do limite de tolerância, o empregador deve pagar o adicional de insalubridade aos empregados.
Telemedicina ocupacional para atividades e operações insalubres
A telemedicina ocupacional disponibiliza serviços de saúde digital para empresas e trabalhadores, rompendo a barreira geográfica para agilizar as entregas.
Um exemplo está na emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO) referente a cada exame ocupacional, que pode ser feita via plataforma de telemedicina.
A Morsch oferece ainda um local de armazenamento infinito e seguro para os documentos de saúde ocupacional, dentro do nosso software em nuvem.
Assim, somente pessoas autorizadas portando login e senha podem visualizar os arquivos, protegidos por criptografia.
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Conclusão
Extensa e relevante, a NR-15 disponibiliza medidas de proteção ao trabalhador e compensação financeira caso ele trabalhe em condições insalubres.
Espero ter ajudado a compreender as principais recomendações aplicáveis à sua empresa.
Se achou o conteúdo útil, veja mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.