NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Em vigor desde janeiro de 2024, a NR-38 é a mais recente norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Seu conteúdo é destinado a proteger trabalhadores atuantes em empresas de manutenção e limpeza urbana e atividades correlatas.
Afinal, eles ficam expostos a riscos ocupacionais como o contato com materiais perfurocortantes.
Entenda melhor o campo de aplicação, estrutura e medidas estabelecidas pela NR-38 nos tópicos abaixo.
Ao final, trago um bônus com soluções de telemedicina ocupacional para simplificar as rotinas burocráticas do SESMT.
O que é a NR-38?
NR-38 é a norma regulamentadora sobre SST nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Ela abrange práticas como coleta, transporte, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes e limpeza de praias, visando reduzir riscos e proteger a saúde dos trabalhadores.
Seu objetivo é minimizar os riscos ocupacionais específicos dessas atividades, promovendo medidas de proteção e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de incentivar práticas seguras para preservar a integridade e saúde dos profissionais nesse setor.
Como mencionei na abertura do texto, trata-se da mais nova norma regulamentadora dentro do conjunto de 38 NRs expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Essas legislações estabelecem ações complementares ao Capítulo V do Título II da CLT – que trata da medicina e segurança do trabalho no Brasil.
Estrutura da NR-38
O documento é dividido em 10 seções e um glossário, conforme elenco abaixo:
- 38.1 Objetivo
- 38.2 Campo de aplicação
- 38.3 Disposições Gerais
- 38.4 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- 38.5 Veículos, máquinas e equipamentos
- 38.6 Coleta de resíduos sólidos
- 38.7 Varrição
- 38.8 Poda de árvores
- 38.9 Treinamento
- 38.10 Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho
- Glossário.
Acesse a norma completa neste link.
Quem precisa obedecer a NR-38?
Basicamente, a norma se aplica às empresas que exerçam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
De acordo com o item 38.2.1 da norma, essa classificação compreende atividades de:
- Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final
- Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos
- Capina, roçagem e poda de árvores
- Manutenção de áreas verdes
- Raspagem e pintura de meio-fio
- Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos
- Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos
- Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis
- Limpeza de praias
- Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.
O item 38.2.1.3 especifica as atividades a que a NR-38 não se aplica, citando o manejo de:
- Resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora 25 (NR-25) – Resíduos Industriais
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
- Resíduos da construção civil
- Resíduos agrossilvopastoris
- Resíduos de serviços de transportes
- Resíduos de mineração.
Veja na sequência as principais medidas dessa norma.
Principais medidas da NR-38
Selecionei, neste espaço, alguns temas de destaque da norma regulamentadora 38.
Registros e pontos de apoio
Cabe à empresa manter um registro atualizado dos logradouros onde suas tarefas são realizadas, incluindo a identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.
Essas informações servem de suporte para a elaboração da avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicável.
O registro deve conter informações sobre:
- Rota e extensão da área de trabalho (setor)
- Distâncias percorridas pelos empregados e as características da área de trabalho
- Rota dos veículos de coleta
- Tempo estimado para o cumprimento de cada uma das rotas, sem considerar intercorrências
- Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade
- Relação de veículos, máquinas e equipamentos.
Aproveite e conheça mais sobre o laudo ergonômico.
PCMSO e vacinas
Além das ações de vigilância em saúde, como o exame ocupacional, o PCMSO deve prever um programa de imunização ativa, contemplando imunizantes contra tétano, hepatite B, entre outros agentes patológicos.
Determinada a partir da avaliação de riscos ocupacionais previstos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a vacinação deve atender às recomendações do Ministério da Saúde e ser feita mediante a conscientização dos trabalhadores.
Se houver risco de acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes, o PCMSO deve orientar sobre o procedimento desde os primeiros socorros até o acompanhamento da evolução do quadro clínico do empregado.
Coleta de resíduos sólidos
Os trabalhadores que exerçam a função de coletar resíduos sólidos não devem ser transportados nas partes externas dos veículos utilizados, nem permanecer na plataforma operacional durante a operação do mecanismo de compactação.
Quando for usada plataforma de compactação, deve-se adotar os seguintes procedimentos de segurança:
- Subida e descida da plataforma apenas com o veículo parado;
- Limitação da velocidade do caminhão a 10 km/h no deslocamento nas áreas de trabalho (setores)
- O motorista deve esperar o coletor acionar o sinal sonoro antes de mover o veículo
- É vedada a permanência dos coletores na plataforma quando o veículo operar em marcha à ré.
Importante ainda citar as ações de treinamento e uso de EPIs.
Treinamento e EPI
Todos os trabalhadores devem receber treinamento inicial e periódico, realizado durante a jornada de trabalho, a cargo e custo da organização.
O treinamento inicial deve ter carga horária de 4 horas para o conteúdo teórico, e 4 horas para o prático.
Condições e meio ambiente de trabalho, aspectos ergonômicos e prevenção de acidentes de trabalho como atropelamento e contato com riscos biológicos são alguns assuntos abordados durante a capacitação.
Além do uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos EPIs que devem atender às características do ambiente laboral para fornecer a proteção adequada.
Para o trabalho diurno, o funcionário precisa dispor de chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, protetor solar, e agasalho ou vestimenta de proteção contra frio, quando as condições climáticas exigirem.
Telemedicina ocupacional para atividades de limpeza urbana
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Conclusão
Gostou de saber mais sobre a NR-38?
Então, compartilhe este conteúdo para que mais pessoas conheçam detalhes da norma e tornem os ambientes de trabalho mais seguros e salubres.
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