NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Por Dr. José Aldair Morsch, 27 de novembro de 2024
Norma regulamentadora 38

Em vigor desde janeiro de 2024, a NR-38 é a mais recente norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Seu conteúdo é destinado a proteger trabalhadores atuantes em empresas de manutenção e limpeza urbana e atividades correlatas.

Afinal, eles ficam expostos a riscos ocupacionais como o contato com materiais perfurocortantes.

Entenda melhor o campo de aplicação, estrutura e medidas estabelecidas pela NR-38 nos tópicos abaixo.

Ao final, trago um bônus com soluções de telemedicina ocupacional para simplificar as rotinas burocráticas do SESMT.

O que é a NR-38?

NR-38 é a norma regulamentadora sobre SST nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Ela abrange práticas como coleta, transporte, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes e limpeza de praias, visando reduzir riscos e proteger a saúde dos trabalhadores.

Seu objetivo é minimizar os riscos ocupacionais específicos dessas atividades, promovendo medidas de proteção e o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de incentivar práticas seguras para preservar a integridade e saúde dos profissionais nesse setor.

Como mencionei na abertura do texto, trata-se da mais nova norma regulamentadora dentro do conjunto de 38 NRs expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Essas legislações estabelecem ações complementares ao Capítulo V do Título II da CLT – que trata da medicina e segurança do trabalho no Brasil.

Estrutura da NR-38

O documento é dividido em 10 seções e um glossário, conforme elenco abaixo:

  • 38.1 Objetivo
  • 38.2 Campo de aplicação
  • 38.3 Disposições Gerais
  • 38.4 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • 38.5 Veículos, máquinas e equipamentos
  • 38.6 Coleta de resíduos sólidos
  • 38.7 Varrição
  • 38.8 Poda de árvores
  • 38.9 Treinamento
  • 38.10 Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho
  • Glossário.

Acesse a norma completa neste link.

NR 38

A NR-38 abrange práticas como coleta, transporte, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes e praias

Quem precisa obedecer a NR-38?

Basicamente, a norma se aplica às empresas que exerçam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

De acordo com o item 38.2.1 da norma, essa classificação compreende atividades de:

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos
  • Capina, roçagem e poda de árvores
  • Manutenção de áreas verdes
  • Raspagem e pintura de meio-fio
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis
  • Limpeza de praias
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos.

O item 38.2.1.3 especifica as atividades a que a NR-38 não se aplica, citando o manejo de:

  • Resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora 25 (NR-25) – Resíduos Industriais
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
  • Resíduos da construção civil
  • Resíduos agrossilvopastoris
  • Resíduos de serviços de transportes
  • Resíduos de mineração.

Veja na sequência as principais medidas dessa norma.

Principais medidas da NR-38

Selecionei, neste espaço, alguns temas de destaque da norma regulamentadora 38.

Registros e pontos de apoio

Cabe à empresa manter um registro atualizado dos logradouros onde suas tarefas são realizadas, incluindo a identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.

Essas informações servem de suporte para a elaboração da avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicável.

O registro deve conter informações sobre:

  • Rota e extensão da área de trabalho (setor)
  • Distâncias percorridas pelos empregados e as características da área de trabalho
  • Rota dos veículos de coleta
  • Tempo estimado para o cumprimento de cada uma das rotas, sem considerar intercorrências
  • Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade
  • Relação de veículos, máquinas e equipamentos.

Aproveite e conheça mais sobre o laudo ergonômico.

PCMSO e vacinas

Além das ações de vigilância em saúde, como o exame ocupacional, o PCMSO deve prever um programa de imunização ativa, contemplando imunizantes contra tétano, hepatite B, entre outros agentes patológicos.

Determinada a partir da avaliação de riscos ocupacionais previstos no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a vacinação deve atender às recomendações do Ministério da Saúde e ser feita mediante a conscientização dos trabalhadores.

Se houver risco de acidente de trabalho envolvendo perfurocortantes, o PCMSO deve orientar sobre o procedimento desde os primeiros socorros até o acompanhamento da evolução do quadro clínico do empregado.

Coleta de resíduos sólidos

Os trabalhadores que exerçam a função de coletar resíduos sólidos não devem ser transportados nas partes externas dos veículos utilizados, nem permanecer na plataforma operacional durante a operação do mecanismo de compactação.

Quando for usada plataforma de compactação, deve-se adotar os seguintes procedimentos de segurança:

  • Subida e descida da plataforma apenas com o veículo parado;
  • Limitação da velocidade do caminhão a 10 km/h no deslocamento nas áreas de trabalho (setores)
  • O motorista deve esperar o coletor acionar o sinal sonoro antes de mover o veículo
  • É vedada a permanência dos coletores na plataforma quando o veículo operar em marcha à ré.

Importante ainda citar as ações de treinamento e uso de EPIs.

Treinamento e EPI

Todos os trabalhadores devem receber treinamento inicial e periódico, realizado durante a jornada de trabalho, a cargo e custo da organização.

O treinamento inicial deve ter carga horária de 4 horas para o conteúdo teórico, e 4 horas para o prático.

Condições e meio ambiente de trabalho, aspectos ergonômicos e prevenção de acidentes de trabalho como atropelamento e contato com riscos biológicos são alguns assuntos abordados durante a capacitação.

Além do uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos EPIs que devem atender às características do ambiente laboral para fornecer a proteção adequada.

Para o trabalho diurno, o funcionário precisa dispor de chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, protetor solar, e agasalho ou vestimenta de proteção contra frio, quando as condições climáticas exigirem.

NR 38 SST

A norma se aplica às empresas que exerçam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Telemedicina ocupacional para atividades de limpeza urbana

A telemedicina pode ser sua aliada na emissão de laudos a distância para os exames complementares do PCMSO.

Eletrocardiograma, espirometria ocupacional e RX de tórax OIT estão entre os procedimentos interpretados remotamente por médicos especialistas.

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A equipe local ainda pode contar com a assinatura digital do médico do trabalho ou engenheiro de segurança para os laudos SST, incluindo:

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Conclusão

Gostou de saber mais sobre a NR-38?

Então, compartilhe este conteúdo para que mais pessoas conheçam detalhes da norma e tornem os ambientes de trabalho mais seguros e salubres.

Siga acompanhando artigos sobre medicina ocupacional em nosso blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin