NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Por Dr. José Aldair Morsch, 24 de outubro de 2024
NR 22

As regras presentes na NR-22 têm ampla relevância no contexto atual, uma vez que atividades de mineração têm grande impacto econômico e social no Brasil.

E é exatamente sobre medidas de saúde e segurança no trabalho voltadas a esse setor que ela trata.

A norma regulamentadora respalda iniciativas indispensáveis para a prevenção de acidentes e promoção do bem-estar dos empregados.

Deseja conhecer suas principais diretrizes?

Nas próximas linhas, você confere um resumo sobre a NR-22, sua finalidade e estrutura, com direito a um bônus com soluções de telemedicina ocupacional.

O que é a NR-22?

NR-22 é a norma regulamentadora sobre segurança e saúde ocupacional na mineração.

Ela define procedimentos e medidas preventivas para controlar riscos inerentes às atividades mineiras, tanto em minas subterrâneas quanto a céu aberto. 

A norma abrange aspectos como ventilação, transporte, eletricidade, uso de explosivos e capacitação dos trabalhadores. 

O objetivo principal é proteger os trabalhadores contra acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente seguro e saudável no setor de mineração.

Ela pertence ao conjunto de 38 NRs, criadas pelo Ministério do Trabalho para complementar o Capítulo V do Título II da CLT – que trata da medicina e segurança do trabalho.

Estrutura da NR-22

O documento é extenso, tendo o corpo da norma dividido em 35 partes, junto a um glossário e 4 anexos, como elenco abaixo:

  • 22.1 Objetivo
  • 22.2 Campo de aplicação
  • 22.3 Das responsabilidades da organização
  • 22.4 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • 22.5 Do direito e do dever dos trabalhadores
  • 22.6 Organização dos locais e das atividades de trabalho
  • 22.7 Circulação e transporte de pessoas e materiais
  • 22.8 Transportadores contínuos
  • 22.9 Superfícies de trabalho, plataformas móveis e passarelas
  • 22.10 Escadas
  • 22.11 Equipamentos de guindar
  • 22.12 Máquinas, equipamentos e ferramentas
  • 22.13 Estabilidade dos maciços
  • 22.14 Aberturas subterrâneas: desenvolvimento, tratamento e sistemas de suporte e sinalização
  • 22.15 Proteção contra poeira mineral
  • 22.16 Sistemas de comunicação
  • 22.17 Sinalização
  • 22.18 Instalações elétricas
  • 22.19 Operações com explosivos e acessórios
  • 22.20 Atividades com dragas flutuantes
  • 22.21 Desmonte hidráulico
  • 22.22 Ventilação em atividades de subsolo
  • 22.23 Beneficiamento
  • 22.24 Deposição de estéril, rejeitos e produtos
  • 22.25 Iluminação
  • 22.26 Prevenção contra incêndios e explosões acidentais
  • 22.27 Prevenção de explosão de poeiras inflamáveis em minas subterrâneas de carvão
  • 22.28 Proteção contra inundações
  • 22.29 Equipamentos radioativos
  • 22.30 Plano de atendimento a emergências (PAE)
  • 22.31 Vias e saídas de emergência em minas de Subsolo
  • 22.32 Paralisação e retomada de atividades nas minas
  • 22.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração (CIPAMIN)
  • 22.34 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
  • 22.35 Disposições gerais
  • Glossário
  • ANEXO I – Cabos de Aço, Correntes e Acessórios
  • ANEXO II – Capacitação e Treinamento
  • ANEXO III – Requisitos Mínimos para Utilização de Equipamentos de Guindar de Lança Fixa
  • ANEXO IV – Quadros.

Leia o texto completo aqui.

Norma regulamentadora 22

A NR abrange aspectos como ventilação, transporte, eletricidade, uso de explosivos e capacitação dos trabalhadores

Quem precisa obedecer a NR-22?

Todos os empreendimentos que realizam atividades de mineração devem obedecer ao disposto na norma regulamentadora 22, incluindo:

  • Minerações subterrâneas, inclusive garimpos abrangidos pela Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
  • Minerações a céu aberto, inclusive garimpos abrangidos pela PLG
  • Beneficiamentos minerais instalados dentro das áreas das minerações e das PLG
  • Pesquisa mineral.

Por envolver atividades de risco elevado, o não cumprimento das medidas de SST na mineração pode resultar em ocorrências graves, com consequências para a empresa, funcionários, população do entorno e meio ambiente.

Além de processos judiciais, multas e outras sanções.

Principais medidas da NR-22

Acompanhe alguns tópicos de interesse a seguir:

Supervisão técnica

Cabe ao empregador designar um profissional legalmente habilitado para que realize a supervisão técnica da mina ou local onde são realizadas as atividades de mineração.

Também é sua responsabilidade designar responsáveis técnicos para cada setor, permitindo a interrupção de qualquer iniciativa que exponha os trabalhadores a condições de grave e iminente risco para sua saúde e segurança.

Qualquer questão relacionada à segurança da mina, incluindo ocorrências, observações e intervenções propostas, realizadas ou não, deve ficar registrada em papel ou meio eletrônico.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Ações preventivas devem constar no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborado por equipe multidisciplinar e implementado sob responsabilidade da empresa.

Segundo determina o item 22.4.1.2.1 da NR-22, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar, onde for aplicável:

  • Atmosferas explosivas
  • Deficiências de oxigênio
  • Ventilação mecânica
  • Proteção respiratória, devendo adotar o Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro
  • Proteção auditiva, devendo adotar o Guia do Programa de Conservação Auditiva (PCA), da Fundacentro
  • Trabalhos subaquáticos
  • Estabilidade dos maciços, naturais e os modificados ou construídos pela organização
  • Modificações e introduções de novas tecnologias.

Para tanto, é importante também conhecer a classificação dos riscos ocupacionais.

Organização do trabalho

Os trabalhadores devem contar com acessos e estradas sinalizadas, além de entradas identificadas com o nome da empresa, número do processo minerário na Agência Nacional de Mineração (ANM), coordenadas geográficas de sua localização e responsável técnico legal pelo empreendimento.

Certas atividades presenciais devem ser feitas por equipes com pelo menos dois trabalhadores, como carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados a céu aberto.

No subsolo, as seguintes tarefas devem respeitar essa regra:

  • Abatimento de choco e blocos instáveis
  • Contenção de maciço desarticulado
  • Perfuração de maciço
  • Retomada de atividades em fundo-de-saco com extensão acima de 10 metros
  • Carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos falhados.

Lembrando que a organização do trabalho é uma demanda de gestão organizacional.

Proteção contra inundações

A norma dá atenção especial a minas de subsolo, que devem ser objeto de estudos hidrogeológicos com a finalidade de nortear as medidas preventivas para evitar inundações.

O empregador ainda precisa adotar um sistema de comunicação adequado para os casos de inundação das galerias de acesso ou saída de pessoal, monitorar e controlar a quantidade de água bombeada e suas variações ao longo do tempo.

NR 22 SST

O documento é extenso, tendo o corpo da norma dividido em 35 partes, junto a um glossário e 4 anexos

Telemedicina ocupacional para o setor de mineração

A telemedicina é uma aliada na elaboração, assinatura e guarda dos seus laudos de SST.

Usando um software de telemedicina em nuvem, é possível criar e compartilhar documentos em poucos cliques, facilitando a conferência de informações de segurança.

Até mesmo dados do prontuário eletrônico dos funcionários ficam amplamente disponíveis para pessoas autorizadas, como o médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Os sistemas modernos como a Telemedicina Morsch ainda possibilitam a assinatura digital para os arquivos, conferindo celeridade à finalização e entrega de:

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Conclusão

Agora que está informado sobre pontos de interesse da NR-22, você pode zelar pela SST no ambiente da mineração.

Siga sempre as recomendações normativas e consulte profissionais especializados para manter os trabalhadores protegidos, evitando acidentes e doenças ocupacionais.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin