NR-05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Por Dr. José Aldair Morsch, 18 de junho de 2024
NR-05

A NR-05 define as regras de composição e atuação da CIPA – órgão prevencionista formado por empregados.

De aplicação ampla, essa norma regulamentadora tem grande contribuição para a saúde e segurança no trabalho, contando com o interesse de colaboradores, empregadores, governos e outros agentes sociais.

A partir de agora, trago um guia sobre a NR-05, explicando seu escopo e a quem se destina, com direito a detalhes sobre as principais medidas.

Abordo também como o trabalho da comissão se beneficia da telemedicina ocupacional.

Acompanhe até o final.

O que é a NR-05?

NR-05 é a norma regulamentadora que estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Trata-se de uma das 38 NRs formuladas pelo Ministério do Trabalho para complementar as medidas de medicina e segurança do trabalho determinadas no Capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Estrutura da NR-05

O corpo do documento é dividido em nove seções, acrescidas de um anexo.

Conheça a estrutura da norma:

  • 5.1: Objetivo
  • 5.2: Campo de aplicação
  • 5.3: Atribuições
  • 5.4: Constituição e estruturação
  • 5.5: Processo eleitoral
  • 5.6: Funcionamento
  • 5.7: Treinamento
  • 5.8: CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
  • 5.9: Disposições finais
  • Anexo I: CIPA da Indústria da Construção.

Você pode ler a norma na íntegra no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem precisa obedecer a NR-05?

A norma é aplicável a todas as empresas e órgãos públicos que tenham empregados com carteira assinada.

Somente o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da CIPA, nos termos do item 5.4.13.2 da NR-05.

Principais medidas da NR-05

Sua empresa precisa atender a NR-05?

Confira agora os principais pontos de atenção da norma.

SIPAT e outras atribuições da CIPA

Como mencionei na introdução do texto, a CIPA é um grupo formado por trabalhadores que atuam na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Para isso, o grupo possui uma série de responsabilidades, como:

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, assim como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
  • Elaborar e acompanhar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em SST
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados
  • Propor ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle
  • Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela CIPA
  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Importante ressaltar a necessidade de apoio da empresa para atuação desse grupo de trabalhadores.

Constituição da CIPA

O mandato da equipe da CIPA é de um ano, podendo haver uma reeleição.

Seus integrantes em cargos de direção não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o final de seu mandato.

A comissão é formada por pelo menos dois empregados, sendo um membro efetivo e um suplente, escolhidos de maneira igualitária pela empresa e colaboradores.

A quantidade de integrantes depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estabelece o grau de risco da empresa, e do Quadro I da NR-05.

Se houver a partir de três membros, eles desempenham as funções de presidente (indicado pelo empregador), vice-presidente (eleito pelos trabalhadores) e secretário.

Caso a empresa não seja obrigada a formar uma CIPA, deverá indicar um representante da NR-05.

Atividades

Cabe à CIPA realizar ações de vigilância como vistorias, relatórios e reuniões periódicas para mitigar ou diminuir riscos ocupacionais.

Além de ações voltadas à promoção da saúde, como a conscientização sobre doenças crônicas não relacionadas ao trabalho.

Treinamento

Metodologia de análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, princípios gerais de higiene ocupacional, noções sobre a legislação trabalhista e prevenção e combate ao assédio sexual são alguns conteúdos obrigatórios na capacitação dos membros da CIPA.

A carga horária varia entre 8 e 20 horas, conforme o grau de risco da empresa.

O treinamento para o primeiro mandato deve ser realizado em até 30 dias a partir da data da posse, e haverá reciclagens periódicas.

Norma regulamentadora 05

A norma é aplicável a todas as empresas e órgãos públicos que tenham empregados com carteira assinada

Telemedicina ocupacional para a CIPA

A transformação digital na saúde é uma realidade que viabiliza diversos avanços, inclusive soluções para a emissão de laudos eletrônicos.

Entregues por meio de uma plataforma de telemedicina, os resultados dos exames complementares do PCMSO ganham agilidade, dispensando gastos de tempo e dinheiro com deslocamentos desnecessários.

Basta transmitir imagens e gráficos pelo software de telemedicina em nuvem para que um médico especialista possa analisá-los sob a luz do histórico do paciente e ameaças relativas ao ambiente e/ou às condições de trabalho.

Em seguida, o profissional elabora e assina digitalmente o laudo online, liberado em minutos no sistema de telemedicina online.

Uma plataformas completa como a Telemedicina Morsch também oferece a composição, compartilhamento, guarda e assinatura digital para os seguintes laudos SST:

Desta forma, as equipes da CIPA e SESMT não precisam aguardar por uma visita presencial do médico do trabalho ou engenheiro de segurança para finalizar os documentos de saúde ocupacional.

Conheça todas as vantagens para sua empresa aqui.

Conclusão

Obrigatória para a maioria das empresas, a NR-05 colabora para a construção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, reduzindo multas e outras sanções como processos trabalhistas.

Daí a necessidade de seguir as orientações destinadas à CIPA, mantendo esse órgão ativo na proteção aos trabalhadores.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin