NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

A NR-5 define as regras de composição e atuação da CIPA – órgão prevencionista formado por empregados.
De aplicação ampla, essa norma regulamentadora tem grande contribuição para a saúde e segurança no trabalho, contando com o interesse de colaboradores, empregadores, governos e outros agentes sociais.
A partir de agora, trago um guia sobre a NR-5, explicando seu escopo e a quem se destina, com direito a detalhes sobre as principais medidas.
Abordo também como o trabalho da comissão se beneficia da telemedicina ocupacional.
Acompanhe até o final.

O que é a NR-5?
NR-5 é a norma regulamentadora que estabelece a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Trata-se de uma das 38 NRs formuladas pelo Ministério do Trabalho para complementar as medidas de medicina e segurança do trabalho determinadas no Capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Estrutura da NR-5
O corpo do documento é dividido em 9 seções, acrescidas de um anexo.
Conheça a estrutura da norma:
- 5.1: Objetivo
- 5.2: Campo de aplicação
- 5.3: Atribuições
- 5.4: Constituição e estruturação
- 5.5: Processo eleitoral
- 5.6: Funcionamento
- 5.7: Treinamento
- 5.8: CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
- 5.9: Disposições finais
- Anexo I: CIPA da Indústria da Construção.
Você pode ler a norma na íntegra no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem precisa obedecer a NR-5?
A norma é aplicável a todas as empresas e órgãos públicos que tenham empregados com carteira assinada.
Somente o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da CIPA, nos termos do item 5.4.13.2 da NR-05.
Principais medidas da NR-5
Sua empresa precisa atender a NR-5?
Confira agora os principais pontos de atenção da norma.
SIPAT e outras atribuições da CIPA
Como mencionei na introdução do texto, a CIPA é um grupo formado por trabalhadores que atuam na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para isso, o grupo possui uma série de responsabilidades, como:
- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, assim como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
- Elaborar e acompanhar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em SST
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados
- Propor ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle
- Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela CIPA
- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Importante ressaltar a necessidade de apoio da empresa para atuação desse grupo de trabalhadores.
Constituição da CIPA
O mandato da equipe da CIPA é de um ano, podendo haver uma reeleição.
Seus integrantes em cargos de direção não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o final de seu mandato.
A comissão é formada por pelo menos dois empregados, sendo um membro efetivo e um suplente, escolhidos de maneira igualitária pela empresa e colaboradores.

A quantidade de integrantes depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que estabelece o grau de risco da empresa, e do Quadro I da NR-5.
Se houver a partir de três membros, eles desempenham as funções de presidente (indicado pelo empregador), vice-presidente (eleito pelos trabalhadores) e secretário.
Caso a empresa não seja obrigada a formar uma CIPA, deverá indicar um representante da NR-5.
Atividades
Cabe à CIPA realizar ações de vigilância como vistorias, relatórios e reuniões periódicas para mitigar ou diminuir riscos ocupacionais.
Além de ações voltadas à promoção da saúde, como a conscientização sobre doenças crônicas não relacionadas ao trabalho.
Treinamento
Metodologia de análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, princípios gerais de higiene ocupacional, noções sobre a legislação trabalhista e prevenção e combate ao assédio sexual são alguns conteúdos obrigatórios na capacitação dos membros da CIPA.
A carga horária varia entre 8 e 20 horas, conforme o grau de risco da empresa.
O treinamento para o primeiro mandato deve ser realizado em até 30 dias a partir da data da posse, e haverá reciclagens periódicas.

A norma é aplicável a todas as empresas e órgãos públicos que tenham empregados com carteira assinada
Aplicabilidade e exceções da NR-5
Mencionei, mais acima, que todas as empresas com empregados são obrigadas a constituir CIPA ou, pelo menos, a nomear um representante da NR-5.
Somente o microempreendedor individual está dispensado dessa tarefa.
Vale citar, ainda, que é vedado ao empregador:
- Desativar ou reduzir o número de representantes da CIPA antes do término de seu mandato, com exceção dos casos em que houver encerramento das atividades do estabelecimento
- Alterar as atividades normais de integrantes da CIPA, prejudicando o exercício de suas atribuições
- Transferir um ou mais membros da CIPA para outro estabelecimento, sem a sua anuência.
Na sequência, esclareço sobre os papéis de cada um.
Responsabilidades do empregador e do empregado
As responsabilidades estão descritas nos itens 5.3.2 e 5.3.3 da norma regulamentadora.
Segundo o documento, cabe a empregador:
- Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho
- Permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA
- Fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
Já os trabalhadores devem indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões de melhoria das condições de trabalho.
O que acontece ao não cumprir a NR-5?
O descumprimento pode resultar em multas, processos trabalhistas e até sanções mais duras, como o embargo ou interdição de um setor ou de toda a empresa.
Afinal, a CIPA é um dos órgãos que zelam pela SST, auxiliando na identificação e correção de situações de grave e iminente risco à segurança e saúde dos empregados.
Aliás, a ausência da Comissão também pode elevar a exposição ocupacional a ameaças, resultando em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse cenário, é comum haver aumento nos índices de absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e afastamento do trabalho.
Por consequência, as equipes enfrentam queda da produtividade e dos lucros, ameaçando a continuidade do negócio.

Benefícios da implementação da NR-5
As vantagens de implementar a NR-5 vão além do cumprimento da obrigação legal, beneficiando funcionários, empregadores e toda a sociedade ao promover:
- Ambientes de trabalho mais seguros e salubres
- Mitigação ou redução de riscos no trabalho
- Prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho
- Maior engajamento e produtividade entre as equipes
- Valorização dos empregados
- Elevação da qualidade de vida no trabalho
- Conscientização sobre práticas prejudiciais e educação em saúde.
E vale dizer que há ainda mais benefícios quando a empresa adota soluções de telemedicina ocupacional.
Telemedicina ocupacional para a CIPA
A transformação digital na saúde é uma realidade que viabiliza diversos avanços, inclusive soluções para a emissão de laudos eletrônicos.
Entregues por meio de uma plataforma de telemedicina, os resultados dos exames complementares do PCMSO ganham agilidade, dispensando gastos de tempo e dinheiro com deslocamentos desnecessários.
Basta transmitir imagens e gráficos pelo software de telemedicina em nuvem para que um médico especialista possa analisá-los sob a luz do histórico do paciente e ameaças relativas ao ambiente e/ou às condições de trabalho.
Em seguida, o profissional elabora e assina digitalmente o laudo online, liberado em minutos no sistema de telemedicina online.
Uma plataforma completa como a Telemedicina Morsch oferece resultados de exames online para procedimentos como:
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Conclusão
Obrigatória para a maioria das empresas, a NR-05 colabora para a construção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, reduzindo multas e outras sanções.
Daí a necessidade de seguir as orientações destinadas à CIPA, mantendo esse órgão ativo na proteção aos trabalhadores.
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