CIPA: o que é, objetivos, importância e como montar a comissão

Por Dr. José Aldair Morsch, 12 de março de 2024
O que é CIPA

Você sabe o que é CIPA?

Formada por funcionários da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua na proteção da vida e integridade dos trabalhadores.

Para tanto, seus membros zelam pela implementação e monitoramento de medidas de saúde e segurança do trabalho (SST).

Essas atividades ganham ainda mais importância nas micro e pequenas empresas que não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Quer entender tudo sobre CIPA?

Neste artigo, explico a relação entre CIPA e SESMT, a legislação e como montar a comissão dentro da sua empresa.

Continue lendo para aproveitar as vantagens da criação desse grupo, além de conferir alternativas para otimizar a assinatura dos documentos de saúde ocupacional com a telemedicina.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores que atuam na promoção da SST dentro das empresas.

Trata-se de um comitê partidário, com integrantes indicados pelo empregador e pelos empregados para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

De acordo com a Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho, a CIPA deve ser constituída nos locais que possuam empregados regidos pela CLT.

Isso inclui:

  • Empresas privadas
  • Órgãos públicos da administração direta e indireta
  • Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Ainda neste texto, vamos falar sobre a montagem da comissão.

Qual o objetivo da CIPA?

De maneira resumida, a CIPA existe para viabilizar o trabalho seguro e saudável.

Para isso, o comitê realiza atividades de vigilância e promoção da saúde nos ambientes de trabalho, atuando desde a avaliação de riscos até a adoção de medidas preventivas.

Como é formada por trabalhadores, cabe à CIPA registrar sua percepção de risco junto ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ajudando a encontrar soluções que diminuam as ameaças.

Além de conduzir vistorias relativas aos postos e condições de trabalho, auxiliar na conscientização e educação dos colaboradores para reduzir falhas que os exponham a riscos ocupacionais.

Qual a função da CIPA?

A função da CIPA é zelar pela implementação e cumprimento das medidas de medicina e segurança do trabalho.

Para tanto, a comissão promove reuniões periódicas, vistorias e palestras de conscientização.

Essas atividades são conduzidas durante a jornada de trabalho dos integrantes do grupo, nas dependências da empresa ou de forma remota.

Durante as reuniões, os cipeiros compartilham observações, possíveis riscos e conhecimentos sobre SST.

A partir desses saberes, correções e medidas prevencionistas são debatidas e propostas.

Eles também elaboram relatórios para registrar fontes de perigo e monitorar soluções para mitigar essa ameaça à integridade ou saúde dos colaboradores.

Os documentos são baseados em vistorias realizadas conforme a necessidade, e enviados aos gestores da empresa e profissionais do SESMT responsáveis por sua implementação.

Dessa forma, os cipeiros podem verificar e cobrar ações de SST efetivas dentro das empresas.

Imagine, por exemplo, que um grupo de colaboradores vem se queixando de dor nas costas há semanas.

Os membros da CIPA vão até seus postos de trabalho e identificam problemas de ergonomia no mobiliário, que é inadequado para os movimentos e obriga as pessoas a ficarem numa postura desconfortável.

Cabe a eles montar um relatório, encaminhar o documento à gestão e ao SESMT e reivindicar melhorias para aumentar a qualidade de vida no trabalho.

Por fim, mas não menos importante, os membros da CIPA elaboram e colocam em prática estratégias de conscientização, a exemplo de palestras sobre temas relacionados à SST.

Essas apresentações fazem parte, por exemplo, da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, organizada anualmente pela comissão.

Comissão interna de prevenção de acidentes

Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores junto ao SESMT é uma das atribuições da CIPA

A partir de quantos funcionários tem que ter CIPA?

O dimensionamento da CIPA depende da quantidade de funcionários e grau de risco da empresa, definido conforme a  Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a NR-04 (SESMT).

Empresas com grau de risco 3 e 4, a exemplo de mineradoras e companhias que fazem extração de petróleo, devem montar uma CIPA se tiverem a partir de 20 funcionários.

Já aquelas com grau de risco 1 e 2, como bancos e comércio, só estão obrigadas a ter CIPA a partir de 30 empregados.

Importante lembrar que mesmo as empresas dispensadas de formar o comitê devem ter um representante da CIPA.

Ou seja, nos negócios menores, é preciso delegar as funções relativas à SST a um dos empregados.

Como é composta a CIPA?

A CIPA é composta por pelo menos dois integrantes, sendo um membro efetivo e um suplente.

Eles são escolhidos pela empresa e pelos colaboradores, sempre de maneira igualitária, ou seja, metade é indicada pelas lideranças e a outra metade é eleita pelos empregados.

Assim, a comissão conta com representantes do empregador e dos funcionários.

Quando a CIPA tem a partir de três integrantes, eles exercem a função de presidente, vice-presidente e secretário.

Indicado pela empresa, o presidente deve coordenar as reuniões e supervisionar atividades do grupo, sendo auxiliado pelo vice-presidente – escolhido pelos colaboradores através de eleição.

Já o secretário registra a ata das reuniões e outros documentos relevantes.

Como criar uma CIPA na empresa?

Apresento agora quatro passos para simplificar a estruturação da CIPA na sua empresa.

Acompanhe:

1. Verifique a quantidade de membros da CIPA

Como mencionei acima, a exigência legal em relação aos integrantes depende do número de colaboradores e do grau de risco da organização.

Dê uma olhada nas Normas Regulamentadoras 4 e 5 para montar sua CIPA de modo adequado.

2. Faça os preparativos para as eleições

O segundo passo consiste em preparar a votação dos membros que vão representar os empregados.

Garanta que as eleições ocorram até 60 dias antes que termine o mandato da CIPA atual.

Monte uma comissão eleitoral que elabore o edital do processo e disponibilize fichas de inscrição aos candidatos interessados.

Se a comissão estiver sendo formada pela primeira vez, não se esqueça de enviar um comunicado ao sindicato da categoria majoritária na empresa, avisando sobre as eleições para a CIPA.

3. Realize as eleições

Depois de manter as inscrições abertas por pelo menos 15 dias para os candidatos, as eleições podem acontecer.

A votação é secreta e cada voto será marcado em cédula própria, que será colocada na urna imediatamente após a escolha do candidato.

4. Prossiga para a apuração de votos e treinamento dos integrantes da CIPA

Representantes do empregador e dos empregados devem acompanhar a apuração de votos.

O ideal é que ela seja feita logo após as eleições, num dia de trabalho normal.

Uma vez que os cipeiros estejam eleitos, a empresa deve providenciar o treinamento rapidamente.

Assim, eles terão conhecimentos básicos em SST quando tomarem posse.

CIPA o que significa

A CIPA organiza palestras de conscientização, vistorias e reuniões periódicas sobre segurança

Quais os benefícios que a CIPA traz para a empresa?

Contar com a comissão agrega uma série de vantagens para a empresa e trabalhadores, incluindo:

  • Apoio para a identificação de falhas nos processos e organização do trabalho, tornando o ambiente laboral mais seguro e salubre e formando uma cultura de SST entre os colaboradores
  • Identificação de sinais de exposição ocupacional e suporte para a adoção de medidas preventivas
  • Atendimento às exigências legais, reduzindo gastos com multas e processos trabalhistas
  • Diminuição da quantidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, por consequência, dos índices de absenteísmo e afastamentos
  • Conscientização sobre locais perigosos, respeito à sinalização de segurança, uso adequado do equipamentos de proteção individual (EPI), hábitos saudáveis e outras condutas que preservam a saúde e integridade
  • Alinhamento junto ao SESMT para a realização de treinamento periódico para os empregados, promovendo a educação em saúde
  • Reforço no engajamento das equipes, resultando no aumento da produtividade e lucros para o negócio
  • Maior qualidade de vida para os colaboradores, ajudando com a retenção de talentos e construção de uma imagem institucional positiva.

E por falar em vantagens, confira a seguir porque adotar soluções de telemedicina ocupacional.

Telemedicina na saúde ocupacional

A coleta de informações relevantes para os documentos de saúde ocupacional faz parte da rotina dos membros da CIPA.

Prestando suporte ao trabalho do SESMT, eles contribuem para a formação de programas de SST alinhados às necessidades dos trabalhadores.

E podem ter o trabalho otimizado por meio de inovações tecnológicas como a plataforma de telemedicina.

Prático, moderno e simples, esse software permite o armazenamento e compartilhamento de laudos ocupacionais online, conectando as equipes de CIPA e SESMT com agilidade.

No sistema de Telemedicina Morsch, esses arquivos são assinados digitalmente com toda a segurança, otimizando seu preenchimento e entrega aos órgãos governamentais.

Bastam alguns cliques para que médicos do trabalho e engenheiros de segurança assinem documentos como:

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Conclusão

Ao chegar ao final deste texto, já esclareci a importância, estrutura e principais normas sobre o que é CIPA.

Profissionais de SST, gestores e equipes de Recursos Humanos devem dominar esses tópicos para adequar suas empresas à legislação vigente.

Além, é claro, de promover medidas que preservam a saúde e a vida dos colaboradores, construindo ambientes que priorizam o bem-estar no trabalho.

Isso é muito vantajoso para organizações, funcionários e toda a sociedade.

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Veja também mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin