CIPA: o que é, importância na segurança do trabalho e composição

Você sabe o que é CIPA?
Formada por colaboradores nas organizações, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua na proteção da vida e integridade dos trabalhadores.
Para tanto, seus membros zelam pela implementação e monitoramento de medidas de saúde e segurança do trabalho (SST).
Essas atividades ganham ainda mais importância nas micro e pequenas empresas que não possuem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Quer entender tudo sobre CIPA?

Neste artigo, vou falar sobre a relação entre CIPA e SESMT, a legislação e como montar a comissão dentro da sua empresa.
Continue lendo para aproveitar as vantagens da criação desse grupo, além de conferir alternativas para otimizar a assinatura dos documentos de saúde ocupacional com a telemedicina.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de trabalhadores que atuam na promoção da SST dentro das empresas.
Trata-se de um comitê partidário, com integrantes indicados pelo empregador e pelos empregados para prevenir ocorrências e doenças ocupacionais.
De acordo com a Norma Regulamentadora 05 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a CIPA deve ser constituída nos locais possuam empregados regidos pela CLT.

Isso inclui:
- Empresas privadas
- Órgãos públicos da administração direta e indireta
- Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Embora a comissão seja obrigatória apenas nos negócios que tenham a partir de 20 funcionários, todo empreendimento deve ter um designado da CIPA.
Ou seja, em organizações menores, é preciso delegar as funções relativas à SST a um dos empregados.
Para que serve a CIPA?
De maneira resumida, a CIPA existe para viabilizar o trabalho seguro e saudável.
Para tanto, a NR-05 lista as seguintes atribuições desse grupo:
- Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à SST
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados
- Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais
- Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Importância da CIPA na segurança do trabalho
A atuação da CIPA é fundamental para identificar perigos, suas fontes e adotar ações que tornem os ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Nesse cenário, a comissão se dedica à prevenção de acidentes e doenças do trabalho por meio de vistorias, proposição de melhorias e conscientização dos funcionários.
Uma de suas responsabilidades é o treinamento relacionado à SST, que é uma ferramenta indispensável para as medidas preventivas.
Isso porque trabalhadores capacitados e conscientes sobre os riscos ocupacionais se tornam mais cuidadosos e menos propensos a sofrer acidentes durante sua jornada diária.

O apontamento de perigos por pessoas que conhecem a dinâmica de trabalho da empresa é outra vantagem de investir na CIPA.
Muitas vezes, os riscos podem ser diminuídos ou até eliminados por meio de medidas preventivas simples, e os colaboradores são os primeiros a sugerir essas boas práticas.
Ao monitorar as soluções em SST, os cipeiros contribuem para promover o bem-estar no trabalho, o que se traduz em melhora na produtividade.
Com a redução de acidentes e doenças, as organizações que dispõem da CIPA ainda podem se beneficiar da queda de índices como o absenteísmo.
Isso porque empregados que adoecem menos tendem a faltar e se afastar menos, o que reduz a quantidade de horas de trabalho perdidas.
Assim, tende a aumentar a lucratividade do negócio.
CIPA e SESMT
Como adiantei na abertura do artigo, CIPA e SESMT estão ligados.
Nas organizações que possuem os dois grupos, eles trabalham em conjunto, zelando pela SST.
Não quer dizer que sejam a mesma coisa, apesar de muita gente confundir as duas instituições.
Sua principal diferença está no conhecimento dos integrantes sobre medicina e segurança do trabalho.
Enquanto a CIPA é formada por funcionários de qualquer departamento, somente especialistas em SST fazem parte do SESMT.
Na prática, significa que CIPA tem conhecimentos gerais sobre o dia a dia do trabalho, já os membros do SESMT possuem competências técnicas para a proteção dos trabalhadores, sendo responsáveis pela elaboração de programas de saúde ocupacional.
No entanto, a manutenção de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho próprio só é exigida para empresas com mais de 50 funcionários.
As demais estão desobrigadas de constituir o SESMT.

Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores junto ao SESMT é uma das atribuições da CIPA
Como funciona a CIPA dentro de uma empresa
Basicamente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes funciona através de reuniões periódicas, vistorias e palestras de conscientização.
Essas atividades são conduzidas durante a jornada de trabalho dos integrantes da comissão, nas dependências da empresa ou de forma remota.
Durante as reuniões, os cipeiros compartilham observações, possíveis riscos e conhecimentos sobre SST.
A partir desses saberes, correções e medidas prevencionistas são debatidas e propostas.
Eles também elaboram relatórios para registrar fontes de perigo e monitorar soluções para mitigar essa ameaça à integridade ou saúde dos colaboradores.
Os documentos são baseados em vistorias realizadas conforme a necessidade.

Por fim, mas não menos importante, os membros da CIPA elaboram e colocam em prática estratégias de conscientização, a exemplo de palestras sobre temas relacionados à SST.
Também promovem o bem-estar geral, a fim de melhorar a qualidade de vida no trabalho.
Qual é a composição da CIPA?
A instituição é composta por pelo menos um membro efetivo e um suplente, indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados.
Se houver a partir de três integrantes, cada um exerce funções distintas, assumindo os cargos de:
- Presidente: indicado pela organização. É responsável pela convocação dos cipeiros e coordenação das reuniões, assim como o encaminhamento das decisões ao SESMT, quando houver. Também coordena e supervisiona as atividades da CIPA, comunicando suas deliberações aos demais trabalhadores
- Vice-presidente: eleito pelos funcionários. Substitui o presidente durante suas ausências e dá suporte na coordenação da CIPA
- Secretário: registra a ata de cada reunião ordinária e extraordinária da comissão.
Quantas pessoas deve ter na CIPA?
O dimensionamento da CIPA depende da CNAE, grau de risco e quantidade de funcionários da empresa.
Primeiro, vale lembrar que o microempreendedor individual (MEI) está dispensado de compor a CIPA ou designado para a Comissão.
Já as demais empresas devem começar consultando seu CNPJ no site da Receita Federal para descobrir qual a sua CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Vamos tomar como exemplo um hospital com 110 funcionários e CNAE 8610-1/01, classificado da seguinte forma:
Seção: Q- SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
Divisão: 86 – ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
Grupo: 86.1 Atividades de atendimento hospitalar
Classe: 86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar
Subclasse: 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências.
Sabendo o número da CNAE, vá até o Quadro I da NR-04 (SESMT) para encontrar o grau de risco correspondente à atividade principal da empresa.
No caso do nosso hospital, o grau de risco é 3.
Por fim, consulte o Quadro I da NR-05 (CIPA) para cruzar a quantidade de empregados com o grau de risco, determinando o número de membros da CIPA.
Nesse caso, o quadro determina que empresas com 101 a 120 colaboradores e grau de risco 3 tenham 2 cipeiros efetivos e 1 suplente.
Como o número de representantes do empregador e empregados deve ser o mesmo, teremos 3 representantes do empregador, mais 3 representantes dos funcionários.
Em nosso exemplo, a CIPA do hospital será formada por 6 pessoas.

Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
Conforme a NR-05, o mandato dos membros da CIPA é de um ano.
Eles podem ser reeleitos apenas uma vez.
Quem escolhe o presidente da CIPA?
De acordo com o item 5.4.5 da NR-05:
“A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente.”
Ou seja, são os gestores da empresa que escolhem quem será o presidente.
Em geral, eles indicam um profissional de confiança e com algum conhecimento sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Como são escolhidos os membros da CIPA?
Como acabei de mencionar, os representantes do empregador são selecionados pelos gestores.
Já os representantes dos empregados são escolhidos por meio de votação secreta, realizada entre todos os funcionários.
Vale lembrar que apenas quem tiver desejo de participar da CIPA pode se candidatar e receber votos.
Empregados de qualquer setor podem se candidatar, desde que se manifestem e preencham a documentação necessária.
O período para inscrição será de, no mínimo, 15 dias corridos, e todos os candidatos têm emprego garantido até a eleição.
A convocação da eleição cabe à empresa, que deve emitir um comunicado até 60 dias antes do término do mandato da CIPA atual.
Presidente e vice-presidente atuais serão os responsáveis por organizar e acompanhar o processo eleitoral, garantindo que pelo menos um terço dos colaboradores vote.
A votação deve ser conduzida no prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato da CIPA.
Caso a empresa esteja formando a CIPA pela primeira vez, cabe às lideranças monitorar o processo eleitoral.
Quem tiver maior quantidade de votos, vence. Se houver empate, assume o trabalhador com maior tempo de serviço na empresa.
Qual a função de um cipeiro na empresa?
Cabe ao cipeiro coletar informações junto aos colegas, observar e relatar riscos no ambiente de trabalho.
Para tanto, ele deve comparecer às reuniões mensais da CIPA, pré-definidas no calendário da instituição.
O membro da CIPA também propõe boas práticas e medidas corretivas, acompanhando sua implementação na empresa.
As propostas devem ser apresentadas durante as reuniões e devidamente registradas em ata pelo secretário da comissão.


A CIPA organiza palestras de conscientização, vistorias e reuniões periódicas sobre segurança
Legislação sobre CIPA no Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho e a já citada NR-05 são as legislações que servem de base para a CIPA.
Em seu Art. 163, a CLT afirma que:
“Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.”
Também pontua as principais regras de composição da CIPA, por exemplo:
- Que a instituição é composta de representantes da empresa e dos empregados
- Presidente e representantes da empresa são designados pela organização
- Vice-presidente e representantes dos funcionários são eleitos em escrutínio secreto (eleições), do qual só participam os empregados que se interessem pela CIPA
- Membros têm mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição
- Titulares da representação dos empregados nas CIPA(s) não poderão sofrer demissão arbitrária.
Norma Regulamentadora 05
Já a NR-05 detalha as atribuições, estrutura, funcionamento, processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA.
A capacitação dos membros deve ser realizada antes da posse e contemplar, no mínimo:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
A partir de quantos funcionários tem que ter CIPA?
Basicamente, empresas que tenham a partir de 20 funcionários devem constituir a Comissão.
Contudo, também é preciso observar o grau de risco, que deve ser 3 ou 4 caso haja até 50 colaboradores.
Para deixar mais claro, o Quadro I da NR-05 determina a obrigatoriedade da CIPA:
- A partir de 20 empregados, para empresas com graus de risco 3 e 4
- A partir de 51 funcionários, para aquelas com grau de risco 2
- A partir de 81 colaboradores, nas empresas com grau de risco 1.
Cabe, ainda, observar o disposto no item 5.4.13 da norma, que afirma:
“Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. “
Como montar uma CIPA na empresa
Confira, agora, 4 passos para simplificar a estruturação da CIPA na sua empresa.
1. Verifique a quantidade de membros da CIPA
Como mencionei acima, a exigência legal em relação aos integrantes depende do número de colaboradores e do grau de risco da organização.
Dê uma olhada nas Normas Regulamentadoras 4 e 5 para montar sua CIPA de modo adequado.
2. Faça os preparativos para as eleições
O segundo passo consiste em preparar a votação dos membros que vão representar os empregados.
Garanta que as eleições ocorram até 60 dias antes que termine o mandato da CIPA atual.
Monte uma comissão eleitoral que elabore o edital do processo e disponibilize fichas de inscrição aos candidatos interessados.
Se a comissão estiver sendo formada pela primeira vez, não se esqueça de enviar um comunicado ao sindicato da categoria majoritária na empresa, avisando sobre as eleições para a CIPA.

3. Realize as eleições
Depois de manter as inscrições abertas por pelo menos 15 dias para os candidatos, as eleições podem acontecer.
A votação é secreta e cada voto será marcado em cédula própria, que será colocada na urna imediatamente após a escolha do candidato.
4. Prossiga para a apuração de votos e treinamento dos integrantes da CIPA
Representantes do empregador e dos empregados devem acompanhar a apuração de votos.
O ideal é que ela seja feita logo após as eleições, num dia de trabalho normal.
Uma vez que os cipeiros estejam eleitos, a empresa deve providenciar o treinamento rapidamente.
Assim, eles terão conhecimentos básicos em SST quando tomarem posse.
Como é feito o treinamento da CIPA?
Conforme citei antes, o treinamento para membros da CIPA é compulsório.
Ele deve ser ministrado antes da posse dos membros da Comissão e ter carga horária mínima de:
- 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1
- 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2
- 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3
- 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
O treinamento deve ser planejado e conduzido por especialistas em SST, como os profissionais do SESMT, de sindicatos da área da empresa ou consultores qualificados.
Seu formato pode incluir palestras, aulas, workshops e outras atividades, contanto que abordem os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do estabelecimento.
Noções de legislação trabalhista, detecção de perigos e prevenção de ocorrências no trabalho também devem ser contempladas.
O que posso fazer de diferente na CIPA?
Uma CIPA participativa vai além das obrigações legais, impulsionando resultados reconhecidos por todos os trabalhadores e lideranças.
Para isso, é importante envolver os colaboradores, conscientizando-os para que se engajem em prol da construção de ambientes laborais seguros e saudáveis.
Divulgar as reuniões e vistorias da CIPA e instalar caixas de sugestões para coletar feedbacks são ideias para incentivar o envolvimento dos colaboradores.
A partir das sugestões, é possível oferecer iniciativas de interesse das equipes, a exemplo de campanhas de prevenção de doenças, ginástica laboral e postos de trabalho ergonômicos.
Caso sua empresa tenha SESMT, promova ações de integração com os cipeiros, garantindo que sejam ouvidos e contribuam para a construção do PGR, PCMSO e demais programas de saúde ocupacional.
Considere, ainda, investir na capacitação constante para os membros da CIPA, oferecendo cursos e treinamentos além daqueles determinados nas normas regulamentadoras.
Telemedicina na saúde ocupacional
A coleta de informações relevantes para os documentos de saúde ocupacional faz parte da rotina dos membros da CIPA.
Prestando suporte ao trabalho do SESMT, eles contribuem para a formação de programas alinhados às necessidades dos trabalhadores.
E podem ter o trabalho otimizado por meio de inovações tecnológicas como a plataforma de telemedicina.

Prático, moderno e simples, esse software permite o armazenamento e compartilhamento de laudos ocupacionais via internet, conectando as equipes de CIPA e SESMT com agilidade.
No sistema de telemedicina Morsch, esses arquivos são assinados digitalmente com toda a segurança, otimizando seu preenchimento e entrega aos órgãos governamentais.
Bastam alguns cliques para que médicos do trabalho e engenheiros de segurança assinem documentos como:
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Conclusão
Ao chegar ao final deste texto, você já está por dentro da importância, estrutura e principais normas sobre o que é CIPA.
Profissionais de SST, gestores e equipes de Recursos Humanos devem dominar esses tópicos para adequar suas empresas à legislação vigente.
Além, é claro, de promover medidas que preservam a saúde e a vida dos colaboradores, construindo ambientes que priorizam o bem-estar no trabalho.
Isso é muito vantajoso para organizações, funcionários e toda a sociedade.
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