O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)? [Guia Completo]

Por Dr. José Aldair Morsch, 29 de março de 2019
O que é ASO?

Mais do que saber o que é ASO, se você possui uma clínica de saúde ocupacional ou pretende abrir uma, precisa dominar o documento.

É assim porque ele está diretamente relacionado aos serviços oferecidos por você, como nos exames médicos de admissão ou demissão de funcionários.

Nesse sentido, para não restar dúvidas, preparei um artigo completo sobre o tema.

Vamos começar pelo básico, entendendo o que é ASO, e avançar pelas suas aplicações e regras. Também vou falar sobre soluções para qualificar sua atuação e reduzir custos na clínica.

Se você quer entender mais sobre o o que é ASO, não deixe de acompanhar até o final. Boa leitura!

O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

Em primeiro lugar, ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho.

Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.

Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.

Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.

Então, no caso de um profissional considerado como inapta, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.

É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.

Qual é a importância do ASO? 

Agora que você já sabe o que é ASO, vou abordar brevemente alguns detalhes sobre sua relevância para os profissionais e seus respectivos contratantes.

Não é exagero afirmar que é imprescindível para qualquer empresa emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. 

Afinal, ele serve para apontar e documentar os riscos presentes em cada atividade da organização.

Uma vez que se delimita os riscos, se define os exames necessários para garantir a preservação da saúde e a qualidade de vida dos colaboradores. 

A partir desses resultados, é possível direcionar os profissionais aptos às suas tarefas e prevenir que aqueles inaptos se coloquem em situações de risco.

Por exemplo, se o exame ASO apontar que um funcionário tem doença auditiva, os gestores sabem que ele não pode se posicionar em ambientes laborais com alta incidência de ruídos.

Quais são os tipos de ASO?

Para compreender com clareza o que é o exame ASO em todas as suas aplicações, é fundamental atentar-se aos seus diferentes tipos. Nesse sentido, eles incluem:

ASO admissional

Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado.

Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal. 

Em geral, se realiza um exame clínico completo. Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, pode-se solicitar exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores etc. 

ASO demissional

Ao contrário do que é o ASO admissional, o exame demissional se direciona para aqueles profissionais que se desligam da organização.

Isso porque sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas laborais. 

Nele, também se faz exames clínicos rotineiros e procedimentos complementares, caso a função exija.

Além disso, ele pode se motivar pelo pedido de demissão do próprio funcionário ou da empresa. Ainda, o ASO demissional é opcional quando o desligamento é por justa causa. 

ASO periódico

Posto o que é ASO demissional e admissional, o ASO periódico tem finalidades um pouco diferentes.

Em resumo, ele serve para determinar se nenhuma alteração ou problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais da empresa. 

Por isso, sua periodicidade pode variar de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. Mas em geral, é anual ou a cada 2 (dois) anos.

Nesse sentido, os procedimentos podem ir desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até investigações mais completas, como eletroencefalograma, EEG, espirometria e assim por diante.

ASO de mudança de função

Como o próprio nome sugere, é aquele que se volta aos profissionais que vão mudar de atividade ou de atribuições dentro da empresa.

Ou seja, ele serve tanto para verificar os impactos que o cargo gerou até então sobre a saúde física e mental do colaborador, quanto para atestar aptidão para uma nova função.

Assim, sempre que a alteração nas atividades gerar riscos ou condições diferentes ao bem-estar do funcionário, é necessária a emissão de um novo ASO para o cargo. 

Seguindo o exemplo sobre o que é ASO periódico, os exames variam de acordo com as características do ambiente e das novas tarefas a serem executadas. Podendo, inclusive, apontar a necessidade de adicionais por questões como insalubridade e periculosidade. 

ASO de retorno ao trabalho

Para finalizar, vamos ao que é ASO de retorno ao trabalho. Trata-se de um atestado para trabalhadores que estão retornando às suas funções depois de um período de afastamento de 30 dias ou mais.

Vale ressaltar ainda que o funcionário deve ter se afastado por doença ou acidente laboral, sendo que férias não preveem a obrigatoriedade para o exame.

Contudo, caso se trate de gestantes, também é possível obter o ASO para retornar às atividades depois do tempo de licença maternidade. 

Em todos os casos, o objetivo é determinar se os problemas de saúde que tornaram o indivíduo inapto às suas funções se solucionaram ou ainda precisam de intervenções. 

Com isso, previne-se novos afastamentos oriundos de condições de saúde não resolvidas e que podem voltar a se agravar com o retorno ao trabalho.

O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) [Guia Completo]

Qual a validade do Atestado de Saúde Ocupacional?

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.

Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.

Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.

Qual é a norma regulamentadora do ASO?

A NR 07 regulamenta o Atestado de Saúde Ocupacional.

Sendo assim, ela funciona como uma das principais diretrizes no que diz respeito à saúde e à segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Além disso, torna a elaboração e a implementação do PCMSO obrigatória em todas as empresas do país.

Tudo isso com o objetivo de estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais, controlar os riscos das atividades laborais, além de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Regras para controle do ASO

Quando falamos sobre o ASO, existem diversas obrigações envolvidas. E elas não se direcionam apenas para a empresa, mas também aos funcionários, ao médico do trabalho e à clínica de saúde ocupacional.

Nesse sentido, saiba quais são as exigências principais:

Quais são as obrigações da empresa?

É obrigação da empresa agendar a data e o horário para realização de todos os exames e procedimentos médicos de seus funcionários que estejam relacionados ao ASO.

Além disso, ela deve arcar com essas despesas.

Outra exigência é manter um prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos.

E ela deve garantir total sigilo dessas informações, seguindo o Código de Ética Médica.

A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Quais são as obrigações da clínica de saúde ocupacional?

Empresas que não possuem a obrigatoriedade de ter um médico do trabalho em sua equipe podem realizar parceria com uma clínica de saúde ocupacional.

A clínica, por sua vez, deve possuir profissionais especializados em medicina do trabalho – médico do trabalho ou clínico com especialização em saúde do trabalhador – para a realização dos exames e emissão do atestado ASO.

Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento médico armazenar por, no mínimo 20 anos, todo o prontuário dos pacientes, com garantia de segurança da informação.

Quais são as obrigações do médico do trabalho?

Conhecer as patologias ocupacionais e suas causas, além da realidade da empresa contratante, são pontos essenciais para que o médico do trabalho possa realizar os exames de maneira assertiva.

É importante que ele oriente os funcionários sobre os exames complementares que venha a solicitar, explicando os motivos do pedido e indicando o local para realizá-los.

Quando atuante dentro da empresa, deve também estar atento aos prazos para a realização de exames pelos colaboradores.

Quais são as obrigações do funcionário?

A principal obrigação do funcionário se dá no momento dos exames médicos.

Ele deve responder com honestidade a todos os questionamentos do médico do trabalho.

Além disso, ele deve comparecer ao local do exame na data e horário do agendamento e realizar todos os exames.

Qual é a função do ASO?

Qual é a função do ASO?

Qual é a função do ASO? O que é ASO?

Revelar os riscos existentes em cada atividade realizada dentro de uma empresa e promover a saúde e o bem-estar dos funcionários.

Essas são as principais funções do ASO.

O documento representa uma garantia à empresa de que seus funcionários estão aptos ou não para exercer suas atividades.

Quando o médico atesta que o profissional está liberado para atuar em sua função, isso significa que ele dispõe de saúde para realizar seu trabalho.

Ou seja, a empresa tem a certeza de que a saúde das pessoas está preservada, enquanto o colaborador sabe que o bem-estar corporativo é algo importante para seu empregador.

Além disso, é uma forma de manter um registro atualizado da saúde dos colaboradores e dos riscos ocupacionais existentes dentro da companhia.

Também serve como um histórico médico de cada trabalhador por no mínimo 20 anos – período obrigatório de armazenamento.

Quando e quem pode emitir o ASO?

Além de entender o que é ASO e para que serve, é fundamental ter ciência de quando emiti-lo e por quem deve ser feito.

Segundo o que estabelece as normas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a periodicidade do ASO varia conforme seu tipo. Confira:

  • Admissional: deve ser feito por todos os profissionais prestes a serem contratados, antes da sua admissão;
  • Demissional: precisa acontecer até a homologação da rescisão do contrato, contando com a data do último exame ocupacional há mais de 90 dias (para grau de risco 3 e 4) ou 135 dias (grau 1 e 2);
  • Periódico: é feito anualmente, mas pode variar de acordo com a empresa e atividade;
  • Mudança de função: sempre que a alteração de atividade acarretar na mudança de riscos para o colaborador, é preciso emitir um novo ASO;
  • Retorno ao trabalho: obrigatório para todos os profissionais que se afastaram por 30 dias ou mais, com exceção para os períodos de férias ou viagens a trabalho.

O ASO normalmente é feito por um profissional de Medicina do Trabalho, mas também por médicos clínicos com registro no seu respectivo Conselho Regional de Medicina.

Quais informações devem constar no ASO?

Algumas informações são obrigatórias no atestado, segundo determina a NR 07.

A norma estabelece que o ASO deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Número do registro de identidade;
  • Função na empresa;
  • Histórico de saúde;
  • Riscos ocupacionais que existem na função exercida por ele ou os que estão ausentes – de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
  • Indicação dos procedimentos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • Nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como o nome e CRM do médico coordenador;
  • Parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função;
  • Data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM.

Além disso, é importante lembrar que os profissionais encarregados pela emissão do atestado ASO devem fazê-lo em duas vias: uma para ficar arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e outra para o funcionário examinado.

O ASO é obrigatório?

Cientes sobre o que é ASO em segurança do trabalho, as empresas devem ficar atentas quanto à sua obrigatoriedade.

Isso porque todos os empregadores que contratam sobre o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem emitir o Atestado de Saúde Ocupacional. 

Inclusive, a emissão do ASO deve ocorrer em, no mínimo, duas vias, sendo uma direcionada para a própria organização e a outra para o profissional empregado.

O ASO deverá ser realizado nos seguintes exames abaixo:

Admissional

Este exame acontece antes de o profissional começar as suas atividades na nova empresa.

Isso porque ele tem o objetivo de avaliar se a pessoa está apta ou não para exercer suas funções.

Nesse sentido, é essencial que o médico conheça as funções que seu paciente irá exercer.

Assim, é um exame que costuma ser simples. Afinal, começa com um breve bate papo para que o médico possa avaliar a rotina do profissional e conhecer o seu histórico de saúde.

Em seguida, se faz um exame clínico completo, no qual se avalia:

  • Coluna;
  • Aparelho cardiovascular;
  • Cabeça e pescoço;
  • Aparelho respiratório;
  • Sistema nervoso;
  • Aparelho digestivo;
  • Membros superiores e inferiores;
  • Aparelho urinário.

Além desta avaliação mais geral, o médico pode pedir exames complementares, caso julgue necessário.

Demissional

Para que o desligamento de um trabalhador possa ser formalizado, o exame demissional é obrigatório.

É de extrema importância que a empresa consiga atestar que a saúde do profissional não foi afetada durante o período em que trabalhou nela.

Também deve demonstrar que ele está apto para iniciar suas atividades em outra companhia.

O colaborador passa por um exame clínico realizado por um médico do trabalho antes de seu desligamento da empresa.

São realizados procedimentos de rotina e, caso o médico julgue necessário, podem ser solicitados exames adicionais.

No caso de o funcionário não estar apto a ser dispensado por motivos de saúde, a empresa deve seguir as orientações médicas.

Na maioria dos casos, o profissional passa por um tratamento e, ao final, é realizado um novo exame demissional.

O desligamento da empresa só é realizado após a emissão do ASO pelo médico.

Periódico

Realizados de acordo com as normas da empresa, os exames periódicos acontecem com intervalos pré-determinados.

Para trabalhadores entre 18 e 45 anos, eles são realizados a cada dois anos. Já para menores de 18 e maiores de 45, o exame periódico é anual.

Em alguns casos, ele pode acontecer em intervalos menores.

Isso vai de acordo com o critério do médico encarregado, se for solicitado por um médico agente de inspeção do trabalho ou, até mesmo, devido às negociações coletivas de trabalho.

O exame periódico também deve ser realizado anualmente quando o colaborador atua em alguma função na qual é exposto a riscos ou quando já possui alguma doença ocupacional crônica.

O mesmo ocorre quando os funcionários são expostos a condições hiperbáricas, ou seja, sujeitos a uma pressão maior do que a considerada normal, como é o caso de mergulhadores.

Além de exames patológicos e clínicos completos, no periódico, o médico também avalia os aspectos gerais da saúde do paciente, buscando identificar algum problema mental ou físico que possa estar relacionado à sua atividade.

Mudança de função

No caso de mudança de função, o exame deve acontecer antes que a troca de cargo seja efetivada.

É importante que o médico avalie as condições de saúde atuais do funcionário, tendo em vista a nova atividade que ele irá exercer dentro da empresa.

O exame de mudança de função tem como principal objetivo analisar se o colaborador está apto para exercer as novas tarefas do cargo, no que diz respeito à sua condição física e mental.

Segundo a NR 07, a mudança de função ocorre quando o funcionário muda de atividade, posto de trabalho ou setor.

Ou seja, no momento em que a pessoa vai trabalhar em um ambiente diverso, que implique riscos diferentes dos que estava exposto anteriormente, o exame se torna necessário.

Retorno ao trabalho

Sempre que um funcionário é afastado do trabalho por 30 dias ou mais, ao retornar, ele deve passar pelo exame de retorno ao trabalho.

Não vale para quem volta de férias, pois é específico para colaboradores que tiveram que se afastar das atividades por motivos de doenças – de natureza ocupacional ou não – ou em caso de gestação.

Ele deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho.

Exames complementares da Saúde Ocupacional

ASO e Exames complementares da Saúde Ocupacional

Exames complementares da Saúde Ocupacional

Até aqui, vimos que, em muitos casos, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Sendo assim, vamos ver quais são os principais:

  • Espirometria: também conhecido como prova de função pulmonar, prova ventilatória ou exame de sopro, a espirometria registra os volumes e os fluxos de ar que entram e saem dos pulmões
  • Eletrocardiograma: exame que avalia o ritmo dos batimentos cardíacos, o eletrocardiograma avalia se há algum bloqueio ou falha em partes do músculo do coração. Muito utilizado para identificar arritmias e taquicardias ou bradicardias
  • Eletroencefalograma: conhecido pela sigla EEG, o eletroencefalograma avalia a atividade elétrica do cérebro. Ele registra os impulsos elétricos e apresenta se o seu ritmo e intensidade estão dentro do normal
  • Raio-x de tórax: realizado por um técnico de radiologia e analisado por um médico, a radiografia do tórax auxilia no diagnóstico de doenças como pneumonia e tuberculose, além de fraturas.

Telemedicina Morsch como parceira das clínicas de saúde ocupacional

Ao entender o que é ASO, você viu que se exige o Atestado de Saúde Ocupacional por lei em várias situações.

Isso requer a realização de diversos exames, além dos testes complementares solicitados pelos médicos do trabalho.

Com isso, as clínicas de saúde ocupacional precisam de investimentos constantes, seja com equipamentos modernos ou com a contratação de médicos especialistas.

Nesse sentido, a Telemedicina Morsch entra como uma importante parceira para seu negócio.

Com o serviço de laudos à distância, é possível garantir um atendimento completo, rápido, de qualidade e que ainda gera economia e maiores receitas.

Isso é possível graças aos evitar custos que teria ao integrar mais especialistas à sua equipe, ao mesmo tempo em que pode ampliar a oferta de exames oferecidos.

Basta que um técnico realize o exame em equipamento digital e que, dali, os resultados saiam direto para o computador, onde são disponibilizados em uma plataforma de telemedicina.

Nesse ambiente online, médicos da empresa parceira analisam os dados, interpretam os resultados e registram suas conclusões em um laudo com assinatura digital antes de ficar disponível na mesma plataforma.

Com a Morsch, tudo isso acontece em até 30 minutos ou, no caso de urgências, em tempo real.

Você ainda pode economizar com o regime de comodato, alugando sem custos equipamentos modernos para realizar exames enquanto se mantém como nosso parceiro.

Conclusão

Neste artigo, você viu o que é ASO, qual a sua função, normas e aplicações.

Além disso, conferiu que se exige o ASO em diversos momentos, como na admissão ou demissão de funcionários.

Porém, para dar conta da alta demanda por exames, sua clínica prevista investir em equipamentos e especialistas. Ou, como alternativa, pode recorrer à telemedicina e ao serviço de laudos médicos à distância.

Sendo assim, a Telemedicina Morsch pode ser uma grande parceira para você reduzir custos e aumentar os ganhos.

Entre no site, peça seu teste grátis e confira todos os benefícios que a nossa plataforma pode proporcionar.

E não se esqueça de deixar um comentário e compartilhar este artigo!

Referências Bibliográficas

Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – Ministério do Trabalho.

Norma regulamentadora nº 04  – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – Ministério do Trabalho.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin