Assinatura do PPP: quem pode fazer e como assinar a distância

Por Dr. José Aldair Morsch, 28 de dezembro de 2022
Assinatura PPP

A assinatura do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) serve para validar esse importante documento.

Ele reúne informações sobre o vínculo de trabalho, profissão e riscos ocupacionais presentes no ambiente laboral.

Por fornecer provas da exposição ocupacional a diferentes agentes de risco, o PPP dá base à concessão de aposentadoria especial por parte do INSS.

Contudo, ele também apresenta as medidas de segurança e saúde do trabalho adotadas, sendo usado como respaldo pelas empresas.

Nas próximas linhas, explico mais sobre o PPP e mostro por quem deve ser elaborado e assinado.

Você ainda vai acompanhar dicas para otimizar a assinatura dos documentos de saúde ocupacional com a telemedicina.

Acompanhe até o final.

O que é assinatura do PPP?

Assinatura do PPP é o elemento que confere autenticidade ao documento, atestando que foi elaborado por um profissional competente.

É a assinatura que dá validade ao PPP, seja ele em formato físico ou digital.

Portanto, esse é um item indispensável para a composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

De acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, as empresas devem manter um PPP para cada empregado que tenha carteira assinada, ou seja, para cada contratado sob o regime CLT.

O PPP deve ser atualizado anualmente, no mínimo, ou sempre que houver eventos que impactem na saúde do funcionário.

Acidentes de trabalho, afastamentos e mudanças de função estão entre as situações que devem ser relatadas no PPP.

Para que serve a assinatura do PPP?

A assinatura do PPP serve para dar a confiabilidade necessária a esse documento.

O elemento permite a finalização do PPP, concluindo o registro dos dados do colaborador e da empresa que serão válidos para fins trabalhistas e previdenciários.

Segundo explica o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), é a partir do Perfil Profissiográfico Previdenciário que é feita a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos no trabalho.

Daí o uso do PPP para caracterização de atividade especial exercida pelo empregado, o que lhe dá direito à aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de serviço.

O Art. 68 Decreto 3.048/1999 define o PPP da seguinte forma:

“Considera-se perfil profissiográfico previdenciário […] o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos”.

Ou seja, nele estão detalhes sobre riscos ocupacionais, condições de trabalho e ações de proteção ao colaborador.

Portanto, o formulário do PPP resguarda o direito de o trabalhador processar a empresa, caso tenha se acidentado ou adoecido em virtude de sua atividade laboral.

Por outro lado, também é relevante para a empresa que tenha adotado medidas de SST, desde adaptações de engenharia e proteção coletiva até o uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Esses fatores serão levados em consideração para contestar ou estabelecer o nexo causal entre uma lesão ou doença e o trabalho.

Quem é responsável pela assinatura do PPP?

O responsável pela assinatura do PPP é o representante legal da empresa ou alguém que se equipare a ele na função de empregador.

Pode ser o representante de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO do setor portuário), sindicato, cooperativa etc.

Já a elaboração do PPP se baseia nos dados do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), que, por sua vez, é produzido por especialistas em medicina e segurança do trabalho.

Daí a relevância de contar com a expertise de profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) na hora de preencher o documento, evitando informações desencontradas.

Principalmente no contexto atual, em que órgãos governamentais podem fazer o cruzamento de dados lançados nas planilhas do eSocial.

Contudo, a informatização pode ser uma vantagem para a sua empresa, por meio de ferramentas como a assinatura online do PPP.

Assinatura perfil Profissiográfico Previdenciário

As empresas devem manter um PPP para cada empregado contratado sob o regime CLT

É possível assinar o PPP a distância?

Sim, é possível.

A assinatura online para o PPP e outros documentos de saúde ocupacional é válida desde abril de 2019.

Naquele momento, foi publicada a Portaria 211/2019.

Para garantir a segurança do processo, a legislação determina que esses arquivos sejam assinados obedecendo ao padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Eles devem estar disponíveis no formato PDF de qualidade padrão “PDF/A-1”, descrito pela norma ABNT NBR ISO 19005-1.

Para manter os dados sigilosos, também é importante escolher um software confiável e intuitivo, como a plataforma de telemedicina Morsch.

Vantagens da telemedicina na emissão do PPP

Embora seja assinado pelo empregador, o PPP deve tomar laudos técnicos como base – especialmente o LTCAT.

Porque são eles que apresentam as informações sobre riscos e exposições ocupacionais, permitindo a implementação de medidas preventivas.

Nesse contexto, é muito importante o detalhamento de ações protetivas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

O foco é proteger o colaborador.

Esses e outros documentos se beneficiam da emissão, assinatura e compartilhamento via Telemedicina Morsch.

Portando login e senha, é possível acessar nosso sistema a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, aproveitando vantagens como:

  • Agilidade na finalização de laudos ocupacionais, assinados a distância por especialistas como médicos do trabalho e engenheiros de segurança
  • Armazenamento na nuvem (internet), onde ficam protegidos da deterioração pelo tempo e guardados por mecanismos de autenticação e criptografia
  • Emissão de documentos digitais, que dispensam gastos com papel, impressão e arquivamento em locais físicos
  • Organização dos prontuários digitais de empregados num só sistema intuitivo e que cumpre as exigências de autoridades como o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O serviço de produção e assinatura online de arquivos de saúde ocupacional está disponível para:

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Conclusão

Importância e finalidade da assinatura do PPP pautaram este texto, onde dei destaque à sua aplicação no campo da saúde corporativa.

Tanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário quanto outros documentos da área podem contar com a assinatura eletrônica para otimizar o dia a dia das equipes do SESMT.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin