NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A NR-20 tem papel importante na prevenção de incêndios e explosões.
Afinal, o documento reúne orientações essenciais para tornar seguro o trabalho com substâncias capazes de provocar essas ocorrências.
Nas próximas linhas, explico as principais medidas, detalhes sobre a estrutura e quais empresas que devem cumprir as determinações da norma regulamentadora 20.
Também trago dicas para otimizar a emissão e assinatura de documentos de SST usando a telemedicina ocupacional.
Acompanhe até o final.
O que é a NR-20?
NR-20 é a norma regulamentadora que disciplina o trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Assim como as demais NRs do Ministério do Trabalho, tem como objetivo promover medidas básicas de prevenção de acidentes de trabalho e adoecimento dos funcionários.
Conforme mencionei acima, vale destacar a importância das ações previstas na NR-20 para evitar ocorrências graves como incêndios e explosões.
Estrutura da NR-20
Trata-se de um documento extenso, com o corpo dividido em 17 seções, junto a 4 anexos.
Elenco cada trecho abaixo:
- 20.1 – Introdução
- 20.2 – Abrangência
- 20.3 – Definições
- 20.4 – Classificação das Instalações
- 20.5 – Projeto da Instalação
- 20.6 – Prontuário da Instalação
- 20.7 – Análise de Riscos
- 20.8 – Segurança na Construção e Montagem
- 20.9 – Segurança Operacional
- 20.10 – Manutenção e Inspeção das Instalações
- 20.11 – Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
- 20.12 – Capacitação dos Trabalhadores
- 20.13 – Controle de Fontes de Ignição
- 20.14 – Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas
- 20.15 – Plano de Resposta a Emergências da Instalação
- 20.16 – Comunicação de Ocorrências
- 20.17 – Contratante e Contratadas
- ANEXO I – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
- ANEXO II – Exceções à aplicação do item 20.4 (Classificação das Instalações)
- ANEXO III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios
- ANEXO IV – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos.
A NR-20 está disponível na íntegra no portal do governo federal.
Quem precisa obedecer a NR-20?
A norma se aplica a todas as empresas que realizam atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis.
Isso inclui etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação, compreendendo estabelecimentos como:
- Distribuidores e postos de combustíveis
- Engarrafadoras de gases inflamáveis
- Transportadores de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
- Refinarias
- Unidades de processamento de gás natural
- Usinas de fabricação de etanol.
A NR-20 não se aplica a residências, plataformas e instalações de apoio de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho – estas devem obedecer à NR-37.
Principais medidas da NR-20
A seguir, destaco algumas medidas que servem para as empresas às quais a norma se aplica.
Acompanhe!
Definições e classificação das instalações
Vale mencionar a definição para os produtos que pautam a NR-20, de acordo com o item 20.3:
- Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC. Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis
- Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa
- Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC.
Instalações que trabalham com esses produtos devem ser enquadradas nas Classes I, II ou III considerando a atividade e a capacidade de armazenamento.
Projeto e prontuário
Instalações contendo combustíveis e inflamáveis devem ser projetadas conforme as regras de segurança do trabalho, observando as distâncias de segurança entre instalações, edificações, tanques, máquinas, equipamentos, áreas de movimentação e fluxo.
Também devem dispor de um prontuário contendo projeto da instalação; plano de inspeção e manutenção; análise de riscos; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões; e plano de resposta a emergências.
Tanto o projeto quanto o prontuário da instalação devem ser elaborados por um profissional habilitado.
Análise de riscos
Outro documento indispensável é a Análise de Riscos, que deve ser fundamentada tecnicamente pelo especialista responsável.
Instalações classe I podem elaborar Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
Já nas instalações classes II e III devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, com base nos riscos ocupacionais, características e complexidade da instalação.
A norma ainda determina a revisão da Análise de Riscos:
- No prazo recomendado pela análise anterior
- Caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento
- Por solicitação do SESMT ou da CIPA
- Diante de recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento
- Quando o histórico de acidentes e incidentes exigir.
Aproveite para ler o artigo sobre análise preliminar de riscos.
Manutenção e inspeções
Cabe ao empregador manter e cumprir um plano de inspeção e manutenção, indicando os profissionais responsáveis e tomando como base a instrução de trabalho.
Tipos de intervenção, cronograma atual, procedimentos e identificação de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva devem ser descritos nesses documentos.
Treinamento
Todos os trabalhadores devem ser orientados sobre a conduta apropriada em emergências, riscos e perigos nas empresas que utilizam combustíveis e inflamáveis, ainda que não tenham contato com esses produtos.
Aqueles que lidam com os itens perigosos precisam ser capacitados de acordo com as atividades desempenhadas.
Exames ocupacionais
Funcionários sujeitos à exposição ocupacional ao benzeno devem realizar hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos a cada 6 meses.
Além, é claro, dos demais exames complementares do PCMSO.
Telemedicina ocupacional para o Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Destinado a monitorar a saúde dos empregados, o exame ocupacional pode ser conduzido na empresa ou numa clínica ocupacional, nos períodos determinados em lei.
Ele é formado por anamnese ocupacional, avaliação física e exames complementares, como espirometria e raio X de tórax OIT.
Os registros desses procedimentos podem ser enviados por meio de uma plataforma de telemedicina, que permite a emissão do laudo a distância, conferindo agilidade aos resultados.
Sistemas completos como o da Telemedicina Morsch oferecem ainda a opção de compartilhamento e assinatura digital para os seguintes documentos ocupacionais:
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Conclusão
Espero que tenha gostado de saber mais sobre a NR-20.
Seu cumprimento é fundamental para evitar sanções como multas e processos trabalhistas, além de proteger a saúde e integridade dos funcionários.
Se achou o conteúdo interessante, leia mais artigos sobre medicina ocupacional que escrevo aqui no blog.