NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Por Dr. José Aldair Morsch, 7 de novembro de 2024
NR 37

A NR-37 integra o conjunto de normas regulamentadoras destinadas a setores específicos.

Sua publicação data de 2018, sendo considerada recente na comparação com as primeiras NRs, criadas em 1978.

Neste conteúdo, você vai entender melhor a aplicação, estrutura e quais as principais medidas de SST estabelecidas pelo documento.

Também vai conferir um bônus com soluções de telemedicina ocupacional que otimizam as tarefas das equipes de saúde.

Vamos lá?

O que é a NR-37?

NR-37 é a norma regulamentadora sobre segurança e saúde em plataformas de petróleo.

Ela pertence ao conjunto de 38 NRs do Ministério do Trabalho, que são legislações complementares ao Capítulo V do Título II da CLT

Lembrando que esse texto aborda as iniciativas de medicina e segurança do trabalho.

Seu conteúdo orienta empregadores e trabalhadores na construção de ambientes laborais mais seguros e salubres, contribuindo inclusive para a preservação do meio ambiente.

A seguir, comento sobre a estrutura da NR-37.

Estrutura da NR-37

Trata-se de um documento longo, que engloba os diversos aspectos do trabalho nas plataformas petrolíferas, contendo 31 subdivisões no corpo da norma, 6 anexos e um glossário.

Listo os componentes da NR-37 a seguir:

  • 37.1 Objetivo
  • 37.2 Campo de aplicação
  • 37.3 Responsabilidades
  • 37.4 Direitos dos trabalhadores
  • 37.5 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e análise de riscos das instalações e processos
  • 37.6 Atenção à saúde na plataforma
  • 37.7 Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
  • 37.8 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio em Plataformas (CIPLAT)
  • 37.9 Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho
  • 37.10 Comissionamento, ampliação, modificação, reparo, descomissionamento e desmonte
  • 37.11 Acesso à plataforma
  • 37.12 Condições de vivência a bordo
  • 37.13 Alimentação a bordo
  • 37.14 Climatização
  • 37.15 Sinalização de segurança e saúde
  • 37.16 Inspeções de segurança e saúde a bordo
  • 37.17 Inspeções e manutenções
  • 37.18 Procedimentos operacionais e organização do trabalho
  • 37.19 Instalações elétricas
  • 37.20 Movimentação e transporte de cargas
  • 37.21 Armazenamento de substâncias perigosas
  • 37.22 Caldeiras, vasos de pressão e tubulações
  • 37.23 Sistema de detecção e alarme de incêndio e gases
  • 37.24 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões
  • 37.25 Proteção e combate a incêndios
  • 37.26 Proteção contra radiações ionizantes
  • 37.27 Sistema de drenagem, de tratamento e de disposição de resíduos
  • 37.28 Plano de Resposta a Emergências (PRE)
  • 37.29 Comunicação e investigação de acidentes
  • 37.30 Declaração da Instalação Marítima (DIM)
  • 37.31 Documentação
  • Anexo I – Curso básico para manipuladores de alimentos
  • Anexo II – Símbolos para sinalizar fontes de radiação ionizante, locais de armazenamento de material radioativo e locais de trabalho com exposição à radiação ionizante industrial ou de ocorrência natural
  • Anexo III – Curso complementar para serviços em instalações elétricas em alta tensão
  • Anexo IV – Curso básico de segurança em operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas
  • Anexo V – Curso complementar para operadores de guindastes
  • Anexo VI – Comunicação de Incidente em Plataforma (CIP)
  • Glossário.

Confira a norma completa neste link.

Norma regulamentadora 37

A telemedicina tem contribuição essencial para a manutenção da saúde dos trabalhadores embarcados

Quem precisa obedecer a NR-37?

A NR-37 deve ser obedecida por todas as empresas e trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo, incluindo atividades de operação, manutenção, construção e desativação dessas instalações offshore, visando garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Segundo especifica o item 37.2.1:

“Esta Norma se aplica ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, bem como nas Unidades de Manutenção e Segurança – UMS, devidamente autorizadas a operar em AJB [Águas Jurisdicionais Brasileiras].”

O texto define plataforma como toda instalação ou estrutura de perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência, fixa ou flutuante, destinada às atividades relacionadas com a pesquisa, exploração, produção ou armazenamento de óleo e/ou gás oriundos do subsolo, das águas interiores ou do mar, inclusive da plataforma continental.

Principais medidas da NR-37

Veja, a seguir, alguns pontos de interesse sobre a NR-37:

PGR e análise de risco

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve considerar fatores inerentes às atividades em plataformas, como riscos gerados pelas prestadoras a bordo.

Qualquer modificação, ampliação ou parada programada da plataforma deve resultar na revisão do PGR, que deve ficar disponível para consulta pelos trabalhadores e seus representantes.

O relatório referente ao programa deve indicar serviços que exijam:

  • Análise preliminar de risco da tarefa
  • Liberação por um profissional de segurança do trabalho
  • Emissão de permissão de trabalho
  • Operações de risco ou simultâneas com acompanhamento/supervisão da atividade por profissional de segurança do trabalho.

A análise de riscos deve ser revisada ou revalidada pelo menos a cada 5 anos.

Atenção à saúde na plataforma

A operadora da instalação deve disponibilizar enfermaria e atendimento de saúde gratuito na plataforma e em terra, além de programas de educação em saúde, abordando temas como alimentação saudável.

Também deve providenciar estrutura adequada para atendimento emergencial, com resgate por aeronave do tipo Evacuação Aeromédica – EVAM, sendo que aeronave e tripulação devem estar prontas para decolar em até 30 minutos após o acionamento pelo médico regulador.

Prevenção de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões

As plataformas devem adotar sistemas de prevenção e controle e medidas para minimizar as ocorrências e suas consequências em caso de falhas, que ficarão sob o comando de um integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT).

Um exemplo dessas medidas se encontra no item 37.24.5, que fala dos sistemas utilizados para preparar, armazenar ou tratar os fluidos de perfuração, completação, estimulação e restauração de poços de petróleo.

Eles devem ser dotados de equipamentos e instrumentos de medida e controle para impedir a formação de atmosferas explosivas, obedecendo a seguinte hierarquia:

  • Prevenir a liberação ou disseminação desses agentes no meio ambiente de trabalho
  • Reduzir a concentração desses agentes no ambiente de trabalho
  • Eliminar o risco de incêndio e explosão.

Lembrando que, quanto à proteção contra incêndio, existe uma norma específica: a NR-23.

NR 37 SST

A norma orienta empregadores e trabalhadores na construção de ambientes laborais mais seguros e salubres

Telemedicina ocupacional para plataformas de petróleo

A telemedicina tem contribuição essencial para a manutenção da saúde dos trabalhadores embarcados, viabilizando a comunicação entre profissionais de saúde da plataforma e equipes em terra.

Sistemas completos como a Telemedicina Morsch oferecem a teleinterconsulta, permitindo o esclarecimento de dúvidas e a obtenção de uma segunda opinião médica em poucos cliques.

Seu time ainda pode contar com a interpretação e laudo a distância para os exames complementares do PCMSO, incluindo a entrega de resultados de exames online para acelerar diagnósticos e tratamentos.

No mesmo ambiente virtual, disponibilizamos espaço para a elaboração, guarda, compartilhamento e assinatura digital dos seguintes laudos de SST:

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Conclusão

Gostou de saber mais sobre a NR-37?

Aprofundar os estudos sobre o tema e ter o apoio de especialistas faz a diferença para proteger os funcionários embarcados, prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

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Siga aprendendo com os artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin