Acidente típico no trabalho: o que é, como proceder e dicas para prevenir

Por Dr. José Aldair Morsch, 26 de setembro de 2024
Acidente típico

Como o nome indica, o acidente típico é facilmente relacionado ao trabalho, descrito de forma clara na legislação.

Porém, muitas vezes essas ocorrências são evitáveis a partir da mitigação dos riscos ocupacionais, treinamento e conscientização dos funcionários.

Nas próximas linhas, você vai entender melhor o conceito, o que fazer e como prevenir acidentes típicos a partir de medidas simples.

Também vai acompanhar as vantagens da telemedicina ocupacional no apoio às atividades burocráticas do SESMT.

Vamos em frente?

O que é acidente típico no trabalho?

Acidente típico é aquele que ocorre enquanto o trabalhador está a serviço da empresa.

Geralmente, esse acontecimento súbito e imprevisto ocorre nas dependências da empresa ou num estabelecimento atendido pelo empregado.

Ele decorre da exposição a riscos mecânicos ou riscos de acidentes, que representam uma das cinco categorias de riscos ocupacionais.

Junto ao risco ergonômico, risco químico, risco físico e risco biológico, o risco de acidentes compõe o grupo de ameaças à vida, bem-estar e integridade dos colaboradores no exercício de suas funções laborais.

Na sequência, esclareço a diferença para o acidente atípico.

Qual a diferença entre acidente típico e atípico?

Quando falamos em acidente típico e atípico, estamos nos referindo à classificação mais conhecida para os acidentes de trabalho.

Ela nasce da principal legislação sobre o tema: a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Em seu artigo 19, o documento afirma que:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Repare que esta é a definição para o acidente típico.

Por sua vez, o acidente atípico é aquele que se equipara legalmente ao acidente típico, conforme os Art. 20 e 21 da legislação.

Acidentes de trajeto, agressões no local de trabalho, desastres naturais e doenças ocupacionais são exemplos de ocorrências atípicas.

Acidente típico no trabalho

Grande parte dos acidentes típicos podem ser evitados a partir de medidas simples

Exemplos de acidentes típicos

Existem diversas situações que se enquadram nessa classificação, sendo algumas mais comuns em certos ambientes laborais ou segmentos de mercado.

Nos hospitais, por exemplo, podem ocorrer quedas por escorregamento em locais molhados ou recém-higienizados, que não disponham de sinalização de segurança.

Cortes e lacerações pela falta de EPI hospitalar adequado – como luvas de proteção – também são comuns entre quem utiliza bisturis e outros objetos perfurocortantes.

Já num canteiro de obras, podem ocorrer quedas de altura, choques elétricos e ferimentos pelo uso inadequado de equipamentos e ferramentas.

Vale lembrar, ainda, que acidentes típicos podem ocorrer mesmo em escritórios e locais que aparentam ser totalmente seguros.

Desníveis no piso e falta de iluminação facilitam tropeços e quedas, enquanto salas desorganizadas podem expor os colaboradores a esbarrões que geram lesões.

O que fazer em caso de acidente típico no trabalho?

A conduta diante de um acidente típico ou atípico é praticamente a mesma.

Cabe ao empregador providenciar o socorro à vítima, notificar os órgãos governamentais e iniciar uma investigação para a prevenção de acidentes de trabalho no futuro.

Esse processo inclui, basicamente:

  • Atendimento médico ao trabalhador acidentado, que deve ter início o mais brevemente possível, de preferência, ainda nas dependências da empresa. A assistência, inclusive feita pelo RH e/ou departamento jurídico, deve prosseguir até a completa recuperação ou reabilitação do empregado
  • Registro da ocorrência, feito por um profissional do SESMT, CIPA e/ou um gestor, que também ficará responsável por abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para informar sobre a ocorrência aos órgãos governamentais como a Previdência Social
  • Investigação do acidente, conduzida pelos órgãos de medicina e segurança do trabalho da empresa (SESMT e CIPA) para evitar novos eventos adversos e suas consequências, tais como multas, encargos e processos trabalhistas.

A seguir, trago dicas de prevenção para esse tipo de ocorrência.

Acidente típico ocupacional

Acidentes de trajeto, agressões no local de trabalho, desastres naturais e doenças ocupacionais são exemplos

Como prevenir acidentes típicos?

Mencionei, na abertura do texto, que grande parte dos acidentes típicos podem ser evitados a partir de medidas simples.

Saiba mais sobre quatro delas a seguir:

Invista em SST

Ações e programas de saúde e segurança no trabalho são fundamentais para diminuir as ameaças no ambiente laboral.

Portanto, siga as orientações presentes em normas regulamentadoras e demais legislações do setor, elaborando e implementando as medidas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa iniciativa dá suporte para eliminar ou reduzir riscos de acidentes na sua empresa.

Mantenha o ambiente organizado

Pode parecer óbvio, mas nem sempre os locais de trabalho estão limpos e organizados – o que pode resultar em acidentes.

Faça um esforço para que, mesmo com a correria do dia a dia, os ambientes permaneçam higienizados, sem móveis e outros objetos atrapalhando a circulação.

Ofereça treinamento

Além da capacitação técnica, forneça recomendações durante os Diálogos Diários de Segurança (DDS) e outros encontros periódicos.

Isso possibilita que todos os empregados conheçam as medidas de segurança no trabalho.

Atenção aos elementos de sinalização

Outra boa pedida é potencializar a sinalização de segurança, usando cavaletes, cartazes e outras peças de comunicação para alertar sobre o risco de acidentes.

Por exemplo, ao mostrar que o piso está molhado ou escorregadio.

Emissão de laudos de exames ocupacionais com a telemedicina

Sabia que a telemedicina pode ser sua aliada na otimização da emissão e assinatura dos laudos de SST?

Utilizando um software em nuvem, fica fácil criar, armazenar, finalizar e compartilhar seus documentos em poucos cliques, evitando atrasos devido à ausência de especialistas como o engenheiro de segurança e o médico do trabalho.

Com a plataforma de Telemedicina Morsch, sua equipe contará com a assinatura digital para os seguintes arquivos:

Conheça todas as soluções e peça um orçamento aqui!

Conclusão

Agora que está por dentro da definição e regras para o acidente típico, você pode trabalhar para reduzir essas ocorrências entre o seu time.

Se precisar de uma ajuda com os documentos de saúde ocupacional, contrate hoje mesmo a plataforma Morsch e ganhe mais agilidade na rotina!

Gostou do artigo? Compartilhe!

Navegue pelo blog para conferir mais conteúdos sobre medicina ocupacional.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin