Segurança do trabalho: o que é, importância, legislação, programas e laudos

Por Dr. José Aldair Morsch, 23 de janeiro de 2024
Segurança do trabalho

A função da segurança do trabalho vai muito além do cumprimento da legislação trabalhista.

Afinal, essa área se dedica ao estudo das condições de trabalho e riscos ocupacionais, com o intuito de proteger os funcionários.

Seu sucesso é percebido diante da queda no número de acidentes de trabalho, sua gravidade e consequências como sequelas.

Neste artigo, eu traço um panorama da segurança do trabalho, sua finalidade e os programas e laudos obrigatórios para a maioria das empresas.

Leia até o final para conferir as soluções de telemedicina que apresento para agilizar a emissão e assinatura online dos documentos de saúde ocupacional.

O que é segurança do trabalho?

Segurança do trabalho é a ciência que implementa medidas para preservar a vida e integridade dos colaboradores durante sua jornada laboral.

Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho estão entre os principais profissionais desse segmento, que atuam por meio de diferentes disciplinas para eliminar ou mitigar riscos ocupacionais, ou diminuir a exposição ocupacional.

Para isso, eles utilizam conhecimentos na adaptação de instalações, postos de trabalho, máquinas, iluminação, temperatura e outros fatores que influenciam as condições de trabalho.

Geralmente, as iniciativas são realizadas junto às ações de saúde do trabalho, formando o termo popular saúde e segurança do trabalho (SST).

Contudo, cabe salientar que as atividades de segurança precedem aquelas voltadas a proteger a saúde, pois modificam os locais e processos executados pelos empregados para evitar ocorrências no trabalho.

Para que serve a segurança do trabalho?

O objetivo central da ST é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

As lesões causadas por ameaças presentes no ambiente laboral são seu principal alvo e objeto de estudo.

Ao analisar essas ocorrências, é possível identificar fontes de risco, adotando medidas preventivas para mitigar ou atenuar as ameaças.

Nesse cenário, a segurança do trabalho emprega saberes da higiene ocupacional, ergonomia, proteção contra incêndios e áreas correlatas para construir ambientes laborais que priorizem a proteção dos colaboradores.

Como resultado, ela oferece soluções de engenharia e proteção coletiva, adequações aos postos de trabalho, mudanças na organização do trabalho e treinamento para evitar ocorrências que afetam a integridade dos funcionários.

Qual a importância da segurança do trabalho?

Mencionei na introdução deste artigo que a ST não se resume ao simples cumprimento de normas.

Ela fornece um conjunto de ferramentas e estratégias que servem como barreiras para acidentes, doenças ocupacionais e outros agravos.

E, por consequência, protegem a vida e a integridade dos colaboradores, diminuindo acidentes de trabalho fatais.

Só em 2022, o mercado formal brasileiro registrou 612,9 mil ocorrências, que provocaram 2.538 mortes e 2,3 milhões de afastamentos pelo INSS.

Os números representam a maior taxa da última década, correspondendo a uma média de 7 notificações a cada 100 mil vínculos empregatícios.

Esses são dados atualizados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab de Trabalho Decente), iniciativa coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil.

Medidas de ST disponibilizam alternativas para evitar acidentes e doenças ocupacionais, reduzir sequelas e outros danos à integridade dos funcionários.

Além de diminuir o afastamento do trabalho e absenteísmo, elevando a produtividade e a lucratividade das empresas.

Gestores que escolhem investir em segurança do trabalho ainda reduzem gastos com multas e processos trabalhistas.

O que diz a lei sobre a segurança do trabalho?

As legislações que regem a ST são ancoradas no Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da segurança e medicina do trabalho.

O trecho aborda, de maneira ampla, os deveres de órgãos governamentais, empregadores e empregados, grupos responsáveis pela ST dentro das empresas, medidas preventivas como o uso de EPI e condições mínimas para a segurança e conforto nos postos de trabalho.

Algumas seções apresentam detalhes sobre certos ambientes, a exemplo de locais com máquinas e caldeiras, e estabelecem a obrigatoriedade do exame ocupacional.

Veja o que determinam os artigos 157 e 158:

“Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art. 158 – Cabe aos empregados:

I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior

Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.”

A legislação ainda dá suporte às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que aprofundam diversos temas para promover a saúde e segurança do trabalho.

Normas regulamentadoras (NR)

No total, existem 38 normas regulamentadoras, sendo que 36 estão em vigor e duas foram revogadas – a NR 2 (Inspeção prévia) e NR 27 (Registro profissional do técnico de segurança do trabalho).

As NR funcionam como disposições complementares à CLT, contemplando desde aspectos gerais, aplicáveis à maioria dos ambientes laborais, até assuntos específicos.

Cabe aos profissionais de segurança e medicina do trabalho conhecer e atender ao disposto nas NR, conforme as especificidades das empresas onde atuam.

SESMT e CIPA

Os dois grupos responsáveis pela coordenação das ações de ST dentro das empresas estão descritos nas NR-04 (SESMT) e NR-05 (CIPA).

Formado por profissionais especializados em SST, cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Para tanto, o órgão dispõe da expertise de engenheiros de segurança, médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho, auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.

A presença e quantidade dos profissionais depende do porte e grau de risco da empresa, que determinam as regras de dimensionamento do SESMT.

Seu trabalho ganha força junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo formado por trabalhadores que atuam na conscientização, fiscalização e solicitação de medidas preventivas nas empresas.

Esses colaboradores participam do desenvolvimento e implementação de programas de SST, além de realizar iniciativas como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Segurança no trabalho

O objetivo central da segurança do trabalho é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO)

O conceito de GRO remete à NR-01, que determina que as medidas constituam um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Em seu item 1.5.3.2, a norma afirma que a organização deve:

  • Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

A classificação dos riscos ocupacionais os enquadra em 5 tipos, sendo os 3 primeiros considerados riscos ambientais:

  • Riscos físicos: englobam as diferentes formas de energia presentes, a exemplo de ruído ocupacional, calor, frio e radiações ionizantes ou não ionizantes
  • Riscos químicos: têm origem no contato ou manipulação de produtos químicos como benzeno, amianto e sílica
  • Riscos biológicos: são causados por microrganismos patógenos como vírus, bactérias e fungos
  • Riscos ergonômicos: surgem da relação entre o homem e seu trabalho, que oferece fontes de risco como a rotina de trabalho intensa, postura inadequada e assédio moral
  • Riscos de acidentes: resultam de condições físicas e tecnológicas inadequadas, como falta de sinalização de segurança e tecnologia obsoleta.

Vale observar que esses últimos também são chamados de riscos mecânicos.

Ordem de prioridade das medidas preventivas

Ainda de acordo com a NR-01, é importante observar a hierarquia das ações.

Ou seja, começar pelas mais abrangentes, até a última barreira, representada pelos equipamentos de proteção individual (EPI).

A ordem é estabelecida no item 1.4.1 da norma, da seguinte maneira:

  1. Eliminação dos fatores de risco
  2. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
  3. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
  4. Adoção de medidas de proteção individual.

Na sequência, comento sobre programas e laudos de segurança no trabalho.

Quais são os principais programas e laudos de segurança do trabalho?

Antes de falar sobre cada um, ressalto que os programas são iniciativas contínuas de implementação, avaliação e adequação das medidas de SST.

Embora suas siglas remetam aos relatórios que descrevem essas iniciativas, é necessário entender que os documentos são resultado das ações realizadas.

Desse modo, ficará mais simples atender às exigências da legislação e concentrar os esforços nas atividades que tornam o ambiente laboral seguro e salubre.

Conheça os principais programas e laudos abaixo.

PGR

Como mencionei acima, o Programa de Gerenciamento de Riscos é fundamental para a estratégia de GRO de qualquer empresa.

Trata-se do programa de SST de maior abrangência atualmente, que deve estar alinhado às demais iniciativas e relatórios descritos abaixo.

Todas elas contribuem com partes do gerenciamento de riscos ocupacionais, colaborando na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional reúne as ações tomadas em prol da saúde dos empregados, tendo como responsável um médico do trabalho.

Deve conter os exames de saúde ocupacional previstos na NR-07, mas também pode contemplar iniciativas mais amplas de promoção da saúde, como o incentivo à atividade física regular.

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foca nas atividades de identificação, avaliação e controle de riscos químicos, físicos e biológicos.

Desde 2022, foi substituído pelo PGR, que incluiu ainda os riscos ergonômicos e de acidentes.

PCMAT

Como o nome sugere, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção compreende as ações em prol da segurança e saúde dos empregados desse setor.

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um relatório usado para atestar a exposição ocupacional no trabalho, oferecendo dados para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Também dá base para requerer benefícios previdenciários como a aposentadoria especial.

PCA

O Programa de Conservação Auditiva é destinado à proteção de funcionários expostos a níveis nocivos de ruído, acima de 85 decibéis (dB).

Segurança laboral

As legislações que regem a ST são ancoradas no Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Como fazer um laudo de segurança do trabalho?

Cada laudo técnico de segurança do trabalho tem seu processo de elaboração.

Isso porque eles atendem a diferentes propósitos, podendo, por exemplo, ter finalidade trabalhista ou previdenciária – como o LTCAT.

Já o laudo de insalubridade é utilizado para caracterizar o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância previstos na NR-15, tendo finalidade trabalhista.

Seja qual for o laudo, deve ser produzido por um especialista em SST, pois trata-se de um documento técnico.

Requer conhecimentos profundos sobre a área em questão, além de, algumas vezes, ser fundamentado por avaliações qualitativas ou quantitativas de agentes químicos, físicos e biológicos.

Como funciona a assinatura online dos laudos de segurança de trabalho?

Graças aos avanços tecnológicos, a transformação digital alcançou a área prevencionista, fornecendo soluções inovadoras.

Uma delas é a assinatura digital dos documentos de ST, que dispensa a presença de especialistas como o engenheiro de segurança ou médico do trabalho para finalizar os relatórios.

Basta que a equipe local contate o profissional responsável através de um software de telemedicina em nuvem, acessível a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, para concluir e entregar os arquivos.

Empresas modernas como a Telemedicina Morsch disponibilizam uma plataforma intuitiva que funciona 24 horas por dia e conta com a proteção da criptografia e senhas.

Em poucos cliques, é possível emitir, assinar, armazenar e compartilhar os seguintes programas e laudos:

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Conclusão

Ao final deste artigo, deixei clara a importância da segurança do trabalho para os colaboradores, empregadores, governo e toda a sociedade.

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E aproveite para ler mais conteúdos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin