Modelo de PPRA: entenda o que é, para que serve e como elaborar
Não existe um único modelo de PPRA adequado para toda empresa.
Afinal, o documento deve registrar as ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais.
Ou seja, precisa partir dos diferentes riscos ocupacionais, que mudam conforme o setor, porte e estrutura de cada estabelecimento.
Isso exige a personalização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais segundo a realidade da empresa e dos colaboradores.
Porém, existem alguns campos essenciais que sempre serão necessários, e é sobre eles que vou comentar ao longo do artigo.
Acompanhe para saber mais sobre o PPRA, sua transição para o PGR e quais as principais regras para montar um programa eficiente.
Como bônus, conheça as soluções da telemedicina para qualificar a saúde ocupacional.
O que é modelo de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)?
Modelo de PPRA é um documento que serve como referência para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Geralmente, contém um checklist que simplifica o preenchimento, mas esse roteiro precisa ser adaptado à realidade da empresa para funcionar bem.
Caso contrário, as chances de faltarem informações relevantes são altas.
Falando sobre o PPRA em si, trata-se de um conjunto de iniciativas dedicadas à identificação e mitigação dos riscos ambientais.
Lembrando que o risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição aos agentes ambientais, que são divididos em:
- Agentes físicos: formas de energia que podem ser prejudiciais, tais como vibrações, temperaturas extremas, ruídos e radiações
- Agentes químicos: substâncias presentes em poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores que podem ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele, via respiratória ou por ingestão
- Agentes biológicos: microrganismos patógenos como bactérias, fungos, parasitas, protozoários e vírus.
Tudo isso deve ser levado em conta na elaboração do PPRA.
Qual o objetivo do PPRA?
O objetivo do PPRA é preservar a saúde dos trabalhadores, eliminando ou reduzindo o contato com agentes causadores de doenças ocupacionais.
Cabe ressaltar que, desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que unificou a detecção e combate a todos os tipos de risco ocupacional.
Na prática, foram adicionados riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos) aos que já faziam parte do antigo PPRA.
A mudança foi oficializada com a publicação de nova versão para as normas regulamentadoras 01 e 09.
Enquanto a NR-01 passou a abordar todo o Gerenciamento de Risco Ocupacional, a NR-09 ficou restrita à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Quem precisa fazer o PPRA?
A elaboração do PGR (antigo PPRA) é obrigatória para todas as empresas que tenham empregados com carteira assinada, ou seja, contratados via CLT.
No entanto, a NR-01 dispensa o microempreendedor individual (MEI) de entregar o Programa, assim como esclarece, no item 1.8.4, que:
“As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR”.
Quem elabora o PPRA?
O responsável pela elaboração do Programa deve ser um especialista em SST, a exemplo do engenheiro de segurança.
Isso porque as iniciativas pedem conhecimento profundo sobre vários temas relacionados à segurança do trabalho, como higiene ocupacional, proteção coletiva e individual.
Quem pode assinar o PPRA?
Os laudos técnicos que compõem o PGR devem ser assinados pelo especialista responsável.
Porém, a versão completa do Programa deve ser elaborada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme determina a NR-01.
Como elaborar o PPRA passo a passo
Como adiantei na introdução deste texto, cada programa deve ser produzido considerando a realidade da empresa e dos colaboradores.
Mas a NR-01 ajuda na seleção de campos abordados no documento, estabelecendo que o PGR é formado por inventário de riscos e plano de ação.
Além de detalhar a estrutura mínima para o inventário de riscos, que tomei como base para o passo a passo abaixo.
1. Comece pela etapa de caracterização
Antes de qualquer coisa, é preciso reconhecer o terreno, entendendo a condição dos postos de trabalho e das pessoas que atuam ali.
Portanto, faz sentido iniciar o relatório pela caracterização dos processos e ambientes de trabalho, seguida pela caracterização das atividades exercidas.
2. Descreva os perigos e possíveis agravos à saúde
Com informações sobre o ambiente em mãos, avance para a identificação das fontes de risco ou circunstâncias, bem como dos riscos gerados pelos perigos.
Não se esqueça de indicar os grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos (grupos homogêneos de exposição – GHE), e finalize essa fase com a descrição de medidas de prevenção implementadas.
Assim, o cenário atual estará completo.
3. Faça a análise preliminar ou monitoramento das exposições
Seguindo as metodologias e limites de exposição descritos na NR-09, avalie os riscos físicos, químicos e ambientais.
Consulte a NR-17 para compor a análise ergonômica corretamente, anotando todos os resultados no documento do PPRA/PGR.
Realize a classificação dos riscos para dar suporte à elaboração do plano de ação, descrevendo os critérios adotados para as avaliações e tomada de decisão.
4. Crie um plano de ação
Nesta etapa final, utilize as informações e análises anteriores para criar um plano eficaz, considerando a ordem de prioridade para controle dos riscos:
- Eliminação, redução do uso ou formação do agente de risco
- Bloqueios à sua disseminação
- Redução da concentração dos agentes no ambiente
- Adoção de medidas administrativas e de organização do trabalho
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Ofereça também capacitação para que os trabalhadores deem preferência ao comportamento seguro.
Como emitir laudo do PPRA com a telemedicina?
A emissão e assinatura do PPRA ganham agilidade via plataforma de telemedicina.
Um sistema moderno como o da Morsch fica hospedado na nuvem, acessível com segurança a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.
Basta fazer o login para emitir, compartilhar e armazenar o programa, que ainda pode ser assinado digitalmente pelo engenheiro de segurança.
Assim, não é preciso aguardar uma visita in loco para finalizar o PPRA e outros documentos de saúde ocupacional.
O serviço de emissão e assinatura digital também está disponível para:
- PCA.
Peça já um orçamento sem compromisso.
Conclusão
Abordei neste texto as informações necessárias para compor um modelo de PPRA adaptado à sua empresa.
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