Modelo de PPRA: entenda o que é, para que serve e como elaborar

Por Dr. José Aldair Morsch, 3 de julho de 2023
Modelo de PPRA

Não existe um único modelo de PPRA adequado para toda empresa.

Afinal, o documento deve registrar as ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais.

Ou seja, precisa partir dos diferentes riscos ocupacionais, que mudam conforme o setor, porte e estrutura de cada estabelecimento.

Isso exige a personalização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais segundo a realidade da empresa e dos colaboradores.

Porém, existem alguns campos essenciais que sempre serão necessários, e é sobre eles que vou comentar ao longo do artigo.

Acompanhe para saber mais sobre o PPRA, sua transição para o PGR e quais as principais regras para montar um programa eficiente.

Como bônus, conheça as soluções da telemedicina para qualificar a saúde ocupacional.

O que é modelo de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)?

Modelo de PPRA é um documento que serve como referência para a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Geralmente, contém um checklist que simplifica o preenchimento, mas esse roteiro precisa ser adaptado à realidade da empresa para funcionar bem.

Caso contrário, as chances de faltarem informações relevantes são altas.

Falando sobre o PPRA em si, trata-se de um conjunto de iniciativas dedicadas à identificação e mitigação dos riscos ambientais.

Lembrando que o risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição aos agentes ambientais, que são divididos em:

  • Agentes físicos: formas de energia que podem ser prejudiciais, tais como vibrações, temperaturas extremas, ruídos e radiações
  • Agentes químicos: substâncias presentes em poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores que podem ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele, via respiratória ou por ingestão
  • Agentes biológicos: microrganismos patógenos como bactérias, fungos, parasitas, protozoários e vírus.

Tudo isso deve ser levado em conta na elaboração do PPRA.

Qual o objetivo do PPRA?

O objetivo do PPRA é preservar a saúde dos trabalhadores, eliminando ou reduzindo o contato com agentes causadores de doenças ocupacionais.

Cabe ressaltar que, desde 3 de janeiro de 2022, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que unificou a detecção e combate a todos os tipos de risco ocupacional.

Na prática, foram adicionados riscos ergonômicos e de acidentes (mecânicos) aos que já faziam parte do antigo PPRA.

A mudança foi oficializada com a publicação de nova versão para as normas regulamentadoras 01 e 09.

Enquanto a NR-01 passou a abordar todo o Gerenciamento de Risco Ocupacional, a NR-09 ficou restrita à avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Quem precisa fazer o PPRA?

A elaboração do PGR (antigo PPRA) é obrigatória para todas as empresas que tenham empregados com carteira assinada, ou seja, contratados via CLT.

No entanto, a NR-01 dispensa o microempreendedor individual (MEI) de entregar o Programa, assim como esclarece, no item 1.8.4, que:

“As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR”.

Quem elabora o PPRA?

O responsável pela elaboração do Programa deve ser um especialista em SST, a exemplo do engenheiro de segurança.

Isso porque as iniciativas pedem conhecimento profundo sobre vários temas relacionados à segurança do trabalho, como higiene ocupacional, proteção coletiva e individual.

Quem pode assinar o PPRA?

Os laudos técnicos que compõem o PGR devem ser assinados pelo especialista responsável.

Porém, a versão completa do Programa deve ser elaborada e assinada pelo responsável pela empresa, conforme determina a NR-01.

Como elaborar o PPRA passo a passo

Como adiantei na introdução deste texto, cada programa deve ser produzido considerando a realidade da empresa e dos colaboradores.

Mas a NR-01 ajuda na seleção de campos abordados no documento, estabelecendo que o PGR é formado por inventário de riscos e plano de ação.

Além de detalhar a estrutura mínima para o inventário de riscos, que tomei como base para o passo a passo abaixo.

1. Comece pela etapa de caracterização

Antes de qualquer coisa, é preciso reconhecer o terreno, entendendo a condição dos postos de trabalho e das pessoas que atuam ali.

Portanto, faz sentido iniciar o relatório pela caracterização dos processos e ambientes de trabalho, seguida pela caracterização das atividades exercidas.

Exemplo de PPRA

O PPRA é um conjunto de iniciativas dedicadas à identificação e mitigação dos riscos ambientais

2. Descreva os perigos e possíveis agravos à saúde

Com informações sobre o ambiente em mãos, avance para a identificação das fontes de risco ou circunstâncias, bem como dos riscos gerados pelos perigos.

Não se esqueça de indicar os grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos (grupos homogêneos de exposição – GHE), e finalize essa fase com a descrição de medidas de prevenção implementadas.

Assim, o cenário atual estará completo.

3. Faça a análise preliminar ou monitoramento das exposições

Seguindo as metodologias e limites de exposição descritos na NR-09, avalie os riscos físicos, químicos e ambientais.

Consulte a NR-17 para compor a análise ergonômica corretamente, anotando todos os resultados no documento do PPRA/PGR.

Realize a classificação dos riscos para dar suporte à elaboração do plano de ação, descrevendo os critérios adotados para as avaliações e tomada de decisão.

4. Crie um plano de ação

Nesta etapa final, utilize as informações e análises anteriores para criar um plano eficaz, considerando a ordem de prioridade para controle dos riscos:

  1. Eliminação, redução do uso ou formação do agente de risco
  2. Bloqueios à sua disseminação
  3. Redução da concentração dos agentes no ambiente
  4. Adoção de medidas administrativas e de organização do trabalho
  5. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Ofereça também capacitação para que os trabalhadores deem preferência ao comportamento seguro.

Como emitir laudo do PPRA com a telemedicina?

A emissão e assinatura do PPRA ganham agilidade via plataforma de telemedicina.

Um sistema moderno como o da Morsch fica hospedado na nuvem, acessível com segurança a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

Basta fazer o login para emitir, compartilhar e armazenar o programa, que ainda pode ser assinado digitalmente pelo engenheiro de segurança.

Assim, não é preciso aguardar uma visita in loco para finalizar o PPRA e outros documentos de saúde ocupacional.

O serviço de emissão e assinatura digital também está disponível para:

Peça já um orçamento sem compromisso.

Conclusão

Abordei neste texto as informações necessárias para compor um modelo de PPRA adaptado à sua empresa.

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Aproveite para ler mais artigos sobre medicina ocupacional aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin