ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade é necessário?
Será que é preciso emitir ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade?
Mudanças recentes na legislação trabalhista, com destaque para a Norma Regulamentadora 07 (que trata do PCMSO), alteraram o cenário de exigências para o exame de retorno ao trabalho.
E, por consequência, para o atestado de saúde ocupacional – emitido após a avaliação do empregado.
Neste artigo, comento as atualizações e principais regras sobre o ASO de retorno ao trabalho, incluindo a volta da licença maternidade.
Além de opções para emitir e assinar o laudo ocupacional online, usando um sistema de telemedicina.
O que é ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade?
ASO de retorno ao trabalho é uma declaração médica de que o colaborador tem condições de retomar sua atividade laboral normalmente.
Também conhecido como laudo ocupacional, o ASO dá base à liberação do funcionário para que exerça sua função dentro da empresa.
Assim, ele mostra que está apto sob os pontos de vista físico e mental.
Quando emitido para retorno ao trabalho, esse documento serve especialmente para garantir que a retomada das tarefas não vai prejudicar a saúde do colaborador.
Esse tipo de ASO deve ser produzido após períodos de afastamento iguais ou maiores que 30 dias consecutivos.
É preciso fazer ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade?
Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais exigido pela legislação.
A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.
A norma alterou a NR 07, estabelecendo, em seu item 7.5.9, que:
“No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não”.
Observe que o texto restringiu a obrigatoriedade do ASO de retorno ao trabalho a doenças ou acidentes, excluindo a licença maternidade e outras situações.
Então, não há necessidade de exames após a licença maternidade para que a colaboradora reassuma suas responsabilidades na empresa.
Em que casos é exigido o ASO de retorno ao trabalho?
Como acabei de citar, o ASO de retorno ao trabalho deve ser emitido para colaboradores que tenham se afastado de suas atividades laborais por pelo menos 30 dias seguidos por motivos de saúde.
Ou seja, que tenham ficado ausentes devido a acidentes ou doenças, que podem ou não ter relação com o trabalho.
Nesse cenário, o empregado cumpre os dias determinados em atestado médico e deve ser examinado assim que esse período termina, a fim de retomar as funções com segurança.
Vale lembrar que exame e atestado de saúde ocupacional não são elaborados apenas para o retorno ao trabalho.
A NR 07 descreve outras ocasiões que exigem esses procedimentos, tais como:
- Na admissão ou contratação
- Na demissão ou desligamento
- Diante da mudança de riscos ocupacionais
- Periodicamente, conforme idade e recomendações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A seguir, explico como funciona o ASO para retorno ao trabalho.
Como funciona o ASO de retorno ao trabalho?
O ASO atesta que o funcionário foi avaliado e liberado pelo médico antes de voltar a exercer suas tarefas laborais.
Portanto, tudo começa com o exame de retorno ao trabalho, que é composto por três fases:
- Anamnese ocupacional: consiste numa conversa com o colaborador para coletar dados sobre queixas, doenças e outros agravos à saúde. A rotina e atividades de trabalho também são comentadas para que o médico verifique se o empregado tem condições de retomá-las
- Avaliação física: depois da anamnese, o trabalhador passa por inspeção, palpação, percussão e ausculta para que qualquer anomalia seja identificada. Se houver necessidade, o médico solicita a realização de exames complementares
- Exames complementares podem ser pedidos pelo médico da empresa ou clínica de medicina do trabalho, ou ainda para cumprir as diretrizes do PCMSO. São procedimentos laborais ou métodos diagnósticos que complementam as informações das etapas anteriores, como hemograma, glicemia de jejum, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma ocupacional, espirometria ocupacional e raio X de tórax padrão OIT.
Após as três fases, o médico do trabalho produz e assina o atestado de saúde ocupacional, determinando se o colaborador está apto ao trabalho ou não.
Emissão de laudos de saúde do trabalho com a telemedicina
Seja para retorno ao trabalho ou em outras ocasiões, o ASO pode ser assinado online com facilidade, via plataforma de Telemedicina Morsch.
Assim, não é preciso aguardar pela visita do médico do trabalho pessoalmente para finalizar e entregar o laudo ocupacional, o que otimiza os procedimentos necessários para que o colaborador retome suas funções.
Hospedado na nuvem, nosso sistema pode ser acessado a partir de qualquer dispositivo com conexão à internet, através de login e senha.
E a sua equipe pode ficar tranquila quanto à proteção dos dados sensíveis, pois o software Morsch tem mecanismos de autenticação e criptografia.
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Ela possibilita a criação e armazenamento dos prontuários digitais dos funcionários, mantendo-os preservados e organizados em um só local.
Quando for preciso encontrar algum dado, basta usar a ferramenta de buscas.
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Conclusão
Como mencionei, o antigo ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais necessário.
Contudo, esse e outros documentos continuam sendo importantes para monitorar e proteger a saúde dos colaboradores.
Com o apoio da Telemedicina Morsch, sua equipe otimiza tarefas e ganha mais tempo para se dedicar à gestão de programas que promovem a qualidade de vida no trabalho.
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