Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): emissão e assinatura online com a telemedicina

Por Dr. José Aldair Morsch, 31 de janeiro de 2022
PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para caracterizar a exposição a perigos e riscos no ambiente laboral.

Por informar as atividades profissionais e condições de trabalho, o registro é utilizado para uma série de finalidades nas áreas trabalhista e previdenciária.

Neste artigo, destaco o papel do PPP para reforçar as medidas de saúde e segurança do trabalho (SST) adotadas pelas empresas.

Elas servem tanto para promover o bem-estar dos colaboradores quanto para evitar multas e processos trabalhistas.

Acompanhe os próximos tópicos para tirar dúvidas e conhecer o potencial da telemedicina na emissão e assinatura online do PPP.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que revela o histórico de trabalho, com destaque para a profissão, atividades e condições laborais.

Empresas de todos os portes têm a obrigação de elaborar um PPP personalizado para cada funcionário, que deve ser atualizado anualmente.

Ou sempre que houver ocorrências que interfiram nos dados do registro, como acidentes de trabalho, mudanças nas tarefas ou na legislação.

No formulário, são descritos os agentes nocivos a que o trabalhador foi exposto, de que forma e por quanto tempo, de acordo com avaliações e classificações de risco fornecidas por especialistas em SST.

Também são mostrados atestados médicos e todo o histórico de saúde do funcionário junto à empresa.

O PPP é citado em textos como o da Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006, que disciplinou a área de benefícios do INSS.

Conforme o Art. 158 da norma, o formulário é uma das demonstrações ambientais utilizadas para a concessão de aposentadoria especial aos segurados pelo Instituto.

O texto ainda explica que:

“A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Para que serve o PPP

Como mencionei acima, uma das finalidades do Perfil Profissiográfico Previdenciário é comprovar que o trabalhador exerce atividade especial e, portanto, é elegível à aposentadoria especial.

Mas seu papel vai além da concessão desse benefício, porque o PPP reúne informações sobre as condições de trabalho e medidas adotadas para preservar a saúde e integridade do empregado.

Assim, o formulário serve como prova quanto à exposição a agentes perigosos, respaldando tanto o trabalhador quanto a empresa.

O funcionário resguarda seu direito a processar a companhia, caso adoeça ou sofra acidentes e não seja acolhido.

E a empresa evita o pagamento de passivos trabalhistas, mantendo um registro detalhado das ações tomadas para proteger o colaborador.

Órgãos governamentais também se beneficiam do PPP como suporte na conferência de informações trabalhistas e previdenciárias.

Qual a importância do PPP na segurança do trabalho

A relação entre PPP e SST está em diversos pontos do registro.

Afinal, as anotações sobre condições de trabalho englobam itens como a exposição a determinado tipo de risco (químico, físico, biológico, ergonômico ou de acidentes).

Também contempla a função do empregado, que, por si só, pode agravar ou motivar o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Um exemplo são as secretárias, recepcionistas e funcionários de call centers, que podem sofrer com LER/DORT por passarem longas horas por dia digitando ou em posturas inadequadas.

Tendinites e lombalgias (dores na região lombar) fazem parte do grupo que inclui Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

Diante do risco de sofrer com esses males, cabe ao empregador adotar medidas para tornar os postos de trabalho ergonômicos, com equipamentos ajustáveis às necessidades da equipe.

Além de obedecer às normas a respeito das pausas periódicas, folgas, jornada de trabalho, treinamento e conscientização dos empregados e ações adicionais, como a ginástica laboral.

Tudo isso só poderá ser feito a partir do reconhecimento de perigos e riscos, que é fortalecido por documentos como o PPP.

O formulário ainda informa quais ações coletivas, organizacionais e individuais foram tomadas para diminuir os impactos sobre a saúde do trabalhador.

Em nosso exemplo, seriam anotadas as concessões de folgas, qual a jornada de trabalho, quais adaptações foram feitas no posto de trabalho etc.

Então, posso dizer que tanto os perigos e riscos quanto as medidas corretivas, mitigadoras e preventivas se encontram no Perfil Profissiográfico Previdenciário.

É por isso que as equipes de segurança e saúde do trabalho devem considerar os dados desse documento na hora de elaborar ou atualizar os programas preventivos.

Também vale se inspirar nelas para conscientizar os colaboradores, alertando sobre a importância de seguirem as recomendações protetivas coletivas e individuais.

Perfil Profissiográfico Previdenciári

O PPP é um documento muito importante, utilizado para identificar perigos e riscos no ambiente laboral

LTCAT e PPP: qual a diferença?

Considerando a quantidade de documentos trabalhistas e previdenciários, é natural confundir alguns deles.

Nesse cenário, muita gente tem dúvida sobre as diferenças entre o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Vale lembrar que o PPP é um documento personalizado e, portanto, cada trabalhador terá o seu.

Diferentemente do que pode acontecer com o LTCAT, que pode ser elaborado para grupos de empregados, a critério do especialista em SST responsável.

Aliás, está aí mais uma distinção entre os documentos: enquanto o PPP pode ser preenchido pelo responsável pela empresa, o LTCAT exige um responsável da área de SST.

Mas a principal diferença está na base dos registros.

O LTCAT descreve as condições presentes no ambiente de trabalho, determinando se há, ou não, agentes nocivos que possam caracterizar atividade especial perante o INSS e outros órgãos do governo.

Já o PPP serve para atestar, ou não, a exposição de um único colaborador a esses agentes nocivos.

É por isso que o formulário do PPP deve ser preenchido com base no LTCAT, mencionando perigos e riscos descritos no Laudo Técnico.

O que diz a lei sobre PPP

O PPP foi instituído pelo Decreto nº 4.032/2001, que alterou trechos do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999).

No Art. 68, a lei afirma que a “comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário”.

Deixa claro, ainda, que o PPP deve ser elaborado com base no LTCAT e define o formulário dessa forma:

“Considera-se perfil profissiográfico previdenciário […] o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.”

Alguns anos mais tarde, a Instrução Normativa nº 99/2003 dedicou uma subseção inteira ao PPP, estabelecendo sua finalidade e obrigatoriedade por parte de todo empregador.

Determinou, ainda, que o formulário deverá ser impresso nas seguintes situações:

  • Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo
  • Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais
  • Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS
  • Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social
  • Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Outras legislações de interesse são as que atualizaram as normativas da área de Benefícios do INSS, tratando da aposentadoria especial.

Mencionei uma delas mais acima, a Instrução Normativa INSS/PR nº 11/2006.

Como elaborar um PPP

A elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser feita pelo empregador, contanto que esteja embasada em laudos técnicos.

É o caso do LTCAT, que detalhei nos tópicos anteriores.

Com essas informações em mãos, preencher o PPP se torna uma tarefa simples, que pede apenas atenção e monitoramento para que o registro esteja sempre atualizado.

Confira, abaixo, três passos para simplificar a emissão do documento.

Mantenha uma base de dados completa

Seja em formato de banco de dados ou de pastas para cada trabalhador, é inteligente reunir informações e adicionar cada novidade aos poucos.

Assim, você evita ter de correr para levantar os dados diante de um acidente, doença ou afastamento do colaborador.

Se possível, designe uma pessoa do departamento de SST ou RH para se responsabilizar pela alimentação dos registros algumas vezes por semana.

O ideal é que eles sejam armazenados na nuvem (internet), onde dificilmente serão perdidos ou danificados pelo tempo.

Utilize informações técnicas

As próprias legislações sobre o PPP orientam que os dados do formulário venham de documentos como:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Antigos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP)
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Além de fornecerem dados apurados por especialistas em SST, esses arquivos podem servir como atestados do PPP mediante solicitações do INSS e outras autarquias.

Conte com o auxílio da tecnologia

Se antes era preciso manter gavetas e armários cheios de pastas com documentos em papel, hoje isso é passado.

Já superamos até mesmo as planilhas do Excel em prol de softwares modernos que compilam os dados e fazem até atualizações automáticas.

Avalie, então, a aquisição de sistemas de medicina do trabalho para otimizar a coleta e arquivamento de dados para o PPP.

Eles podem, inclusive, alimentar a entrega dos registros via e-Social ao governo, diminuindo as chances de equívocos.

Quem assina o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

É o representante legal da empresa que assina o formulário do PPP.

Ou alguém que se equipare a ele na função de empregador, a exemplo do representante de cooperativa, sindicato, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO do setor portuário) etc.

Daí a necessidade de basear os registros em laudos técnicos, que atestam análises e medidas encabeçadas por especialistas em SST.

O LTCAT, por exemplo, é assinado pelo engenheiro de segurança, e o PCMSO, pelo médico do trabalho.

PPP na segurança do trabalho

Tecnologia tornou mais simples preencher as informações do PPP, permitindo até atualizações automáticas

Como conseguir um Perfil Profissiográfico Previdenciário

O modelo para preenchimento se encontra no site da Previdência Social.

Acessando a página de Formulários, é possível baixar o arquivo, que contém orientações quanto ao significado de cada campo.

Vale lembrar que, com a entrada em vigor do eSocial, as informações também deverão ser preenchidas nas fichas e tabelas do sistema, chamadas Eventos.

Mantenha os dados atualizados, cumprindo prazos como o da CAT – que deve ser incluída em até um dia após o acidente de trabalho.

Como emitir PPP pela internet com a telemedicina?

Outra opção para otimizar a emissão e a assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário é a plataforma de telemedicina.

Esse software conecta o médico do trabalho à equipe de SST ou responsável pela empresa de maneira ágil e segura.

Sistemas completos como o da Telemedicina Morsch ainda fornecem uma versão do PPP que atende à legislação e fica hospedada na nuvem, com toda a segurança.

O local de armazenamento é protegido por senhas e criptografia, além de estar em conformidade com as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Basta acessar nosso software para preencher e disponibilizar registros em tempo real, com garantia de autenticidade através da assinatura digital.

Veja quais documentos de saúde ocupacional podem se beneficiar da tecnologia ofertada pela Morsch:

Conclusão

Dados sobre o vínculo de trabalho, profissão, riscos e medidas de SST são apresentados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

De grande relevância para as ações de saúde do trabalhador, esses registros personalizados servem como prova a respeito das condições de trabalho.

Portanto, precisam ser preenchidos e armazenados com zelo, além de ser atualizados o mais breve possível para evitar problemas para as empresas.

Com o suporte da Telemedicina Morsch, você e seus parceiros poderão emitir e assinar o PPP de modo confiável e rápido.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin