SST (Saúde e Segurança do Trabalho): entenda a importância e conheça os laudos

Por Dr. José Aldair Morsch, 11 de março de 2024
SST

As ações de SST devem fazer parte do dia a dia de todas as empresas.

Afinal, elas tornam os ambientes seguros e salubres, diminuindo as chances de ocorrerem acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Devido à importância dessas medidas, há uma série de normas regulamentadoras e outros instrumentos destinados a orientar empregadores e empregados.

Neste texto, apresento os principais e explico como funcionam e qual o papel do eSocial para a fiscalização e cumprimento das iniciativas prevencionistas no Brasil.

Ao final, mostro como a telemedicina auxilia na emissão do laudo ocupacional.

O que é SST (Saúde e Segurança do Trabalho)?

SST é a abreviação de Saúde e Segurança do Trabalho, uma área voltada à proteção da vida, integridade e saúde dos trabalhadores.

O termo combina dois conceitos essenciais para esse objetivo: segurança e saúde.

A parte de segurança do trabalho se ocupa com as condições ambientais do trabalho, identificando riscos ocupacionais para sugerir e implementar adequações nos postos laborais.

Enquanto a saúde tem como foco as pessoas, valendo-se de ações de vigilância e monitoramento da condição física e mental dos colaboradores para evitar seu adoecimento.

Como adiantei na introdução do texto, essas medidas estão expressas na legislação e são obrigatórias para qualquer empresa.

Sua base está no Capítulo V da CLT, cujos artigos 157 a 159 determinam que:

“Art . 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art . 158 – Cabe aos empregados:

I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior

Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    1. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior
    2. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Art . 159 – Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo.”

Qual a importância da SST nas empresas?

A SST é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que ocasionam a perda de vidas, capacidade laboral, produtividade e lucratividade.

Para dar uma ideia da dimensão dos custos, apenas os gastos previdenciários ultrapassaram os R$ 100 bilhões entre 2012 e 2020, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

No período, foram registradas 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho no Brasil, que resultaram na perda de 430 milhões de dias de trabalho devido a afastamentos.

Esse cenário alarmante deve servir de impulso para que empregadores e funcionários adotem boas práticas de SST em sua rotina.

Medidas simples como o respeito à sinalização de segurança e uso de equipamento de proteção individual (EPI) são capazes de evitar ocorrências graves.

Adaptações na jornada e postos de trabalho, por sua vez, mitigam ou diminuem os riscos ergonômicos, contribuindo para o bem-estar e melhora da qualidade de vida no trabalho.

Essas e outras dinâmicas reduzem indicadores prejudiciais como o absenteísmo, presenteísmo e turnover, elevando as receitas das empresas.

Ou seja, a adoção da SST beneficia trabalhadores, empresas e toda a sociedade.

Saúde Segurança do Trabalho

A SST é fundamental para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Como funcionam as normas de SST?

Mencionei acima que as medidas de SST se apoiam na CLT, que aborda rapidamente algumas determinações e deixa as especificações para as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Atualmente, há 38 normas regulamentadoras, sendo que 36 estão em vigor, estabelecendo programas de SST como o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

Descrita na NR-01, essa iniciativa viabiliza a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que envolve a identificação, avaliação e classificação dos riscos ocupacionais, além de medidas de controle.

Divididas em riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), ergonômicos e de acidentes, essas ameaças estão por trás das ocorrências no ambiente laboral.

Para cumprir as tarefas de SST, as empresas devem dispor da expertise de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que pode ser próprio ou terceirizado.

O SESMT reúne os profissionais de medicina e segurança do trabalho, que são auxiliados pela gestão da empresa e pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), grupo formado por trabalhadores que atuam na conscientização, vistorias e solicitação de medidas preventivas.

Cabe à empresa prestar contas periodicamente das ações de SST aos órgãos governamentais, a exemplo do Ministério do Trabalho e à Previdência Social.

O não cumprimento das medidas de SST é passível de sanções como multas, processos e até o embargo das atividades realizadas pela empresa, até que os problemas sejam sanados.

Eles são identificados por profissionais como os auditores fiscais do trabalho, responsáveis pela fiscalização dos ambientes laborais e autuação de empregadores que estejam descumprindo as medidas preventivas vigentes.

O que é SST no eSocial?

A SST no eSocial corresponde a eventos relacionados à proteção dos trabalhadores e contidos nesse sistema informatizado.

O eSocial é uma plataforma criada pelo Governo Federal para unificar o envio de documentos e dados fiscais, trabalhistas e previdenciários exigidos das empresas.

Antes de sua implementação, os arquivos eram encaminhados de maneira descentralizada, o que dificultava sua confirmação, correções e a identificação de irregularidades.

O contexto mudou em janeiro de 2023, quando as 4 fases de implantação foram concluídas, sendo que a última incluiu os eventos de SST no sistema.

Desde então, informações sobre itens como Monitoramento da saúde do trabalhador, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e Condições ambientais do trabalho devem ser prestadas via eSocial.

A plataforma contém fichas e leiaute próprios, a fim de simplificar o preenchimento dos dados e registrar eventos como os acidentes de trabalho com agilidade.

Quais empresas precisam enviar informações de SST no eSocial?

Todas as empresas que têm funcionários devem preencher fichas de eventos de SST no eSocial.

Até mesmo o microempreendedor individual (MEI) deve lançar dados de SST no sistema, ainda que esteja desobrigado de elaborar o PGR.

Conforme a orientação no site do Governo Federal, cabe ao MEI que tiver funcionário:

  • Identificar e gerenciar os riscos ocupacionais referentes ao trabalho: caso não haja riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser feita diretamente no sistema PGR
  • Se constatada exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, providenciar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), que deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
  • Preencher o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos empregados
  • Se houver exposição aos riscos ocupacionais, solicitar a um médico do trabalho a produção do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e trabalhar em sua implementação
  • Custear o exame ocupacional aos colaboradores e lançar os dados correspondentes no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador do eSocial.

A seguir, falo sobre os laudos de SST.

O que são laudos de SST?

Laudos de SST são documentos emitidos para dar suporte às informações de saúde e segurança nas empresas.

Eles podem corresponder a relatórios que formalizam medidas adotadas em iniciativas amplas, como os programas prevencionistas, fichas que descrevem ocorrências ou medidas pontuais.

Saiba mais sobre os principais laudos a seguir.

 PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos engloba todos os esforços para mitigar as ameaças nos locais de trabalho.

Deve ser elaborado por especialistas em SST, a partir de dados sobre os riscos ocupacionais, exposições e ações de controle, contemplando inventário de riscos e plano de ação.

O laudo PGR também deve considerar a hierarquia de ações de SST, ou seja:

  • Eliminação dos fatores de risco
  • Medidas de proteção coletiva
  • Medidas administrativas ou de organização do trabalho
  • Adoção de medidas de proteção individual.

Saiba mais sobre o tema neste artigo sobre o laudo PGR.

PCMSO

As iniciativas de monitoramento da saúde dos trabalhadores são detalhadas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele contém rotinas de vigilância passiva, que respondem a demandas de saúde dos colaboradores, e vigilância ativa, com destaque para os exames ocupacionais.

ASO

Por falar em exames do PCMSO, cada avaliação é encerrada com a produção de um atestado de saúde ocupacional (ASO).

Conhecido como laudo ocupacional, esse documento é emitido pelo médico do trabalho, informando se o trabalhador está apto a exercer suas funções laborais.

Existem 5 tipos de ASO, definidos segundo o momento e finalidade da avaliação do trabalhador:

Aproveite e leia o artigo com um modelo de ASO.

CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho registra formalmente acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.

Ela serve para notificar a Previdência Social, a fim de garantir a assistência ao trabalhador e aos familiares, quando necessário.

A CAT deve ser entregue até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente, em caso de acidente fatal.

AET

A Análise Ergonômica do Trabalho possibilita a realização de adaptações nas condições de trabalho, contemplando as limitações e capacidades dos colaboradores.

Ela deve ser produzida por um especialista em ergonomia, que pode ter formação inicial em áreas como fisioterapia do trabalho, medicina do trabalho e engenharia de segurança.

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho serve para comprovar a existência de riscos e exposição ocupacional.

Elaborado pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho, o relatório especifica ações de avaliações ambientais, atividades exercidas, localização de fontes geradoras de risco, entre outras.

PPP

Preenchido de acordo com os dados do LTCAT, o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibiliza informações sobre profissão, atividades e condições laborais de um trabalhador.

Elas servem como um histórico laboral, fornecendo dados importantes para a concessão de benefícios previdenciários como a aposentadoria especial, concedida mediante o trabalho em condição insalubre ou perigosa.

Como a telemedicina ajuda na emissão de laudos ocupacionais?

Ao conectar profissionais do SESMT aos funcionários in loco, a telemedicina ocupacional viabiliza uma série de serviços de interesse para as empresas.

Isso porque ela dispensa o deslocamento e acaba com os atrasos na entrega de relatórios e resultados de exames complementares, oferecendo um sistema completo e intuitivo.

Por meio do software de telemedicina em nuvem, é possível atualizar, acessar e compartilhar prontuários médicos a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

Mas o prontuário eletrônico da Telemedicina Morsch vai muito além de um simples compilado com o histórico do paciente e apresenta funcionalidades como alertas, bulário online e prescrição eletrônica com QR Code.

Sem falar da vantagem de ter todos os documentos armazenados na nuvem, um local seguro da internet que conta com a proteção de senhas e criptografia.

Isso preserva os documentos de saúde ocupacional da deterioração pelo tempo e extravio, bem como do acesso por pessoas não autorizadas.

Na mesma plataforma de telemedicina, você conta com o telediagnóstico para os exames complementares do PCMSO, como espirometria ocupacional e raio X de tórax OIT.

Basta realizar os procedimentos normalmente e enviar os registros via sistema para que sejam interpretados por um especialista e laudados a distância, a qualquer hora do dia ou da noite.

Médicos do trabalho ficam disponíveis também para a emissão do ASO online e assinatura digital de arquivos como:

Solicite já um orçamento sem compromisso.

Conclusão

Espero ter contribuído para ampliar seus conhecimentos sobre a SST, que é indispensável para a valorização dos colaboradores.

Além de atender às obrigações legais, os investimentos em saúde e segurança do trabalho ajudam na promoção da saúde no ambiente laboral e afastam a empresa de sanções que prejudicam a imagem institucional, o orçamento e o clima organizacional.

A plataforma Morsch é sua parceira na otimização de tarefas burocráticas, conferindo agilidade ao dia a dia.

Se achou o conteúdo útil, leia outros artigos de medicina ocupacional que escrevo aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin