NR-04: serviços especializados em segurança e medicina do trabalho

Por Dr. José Aldair Morsch, 28 de maio de 2024
NR-04

A NR-04 orienta a implementação e atuação do famoso SESMT, responsável por zelar pelas atividades de SST nas empresas.

Daí a sua importância e reconhecimento não apenas por parte dos profissionais que atuam no serviço, mas também por gestores e funcionários de outros segmentos.

Neste artigo, apresento um panorama sobre a norma regulamentadora 04.

Falo sobre a sua estrutura, a quem se aplica e as medidas indispensáveis em relação ao SESMT.

Leia até o fim para conhecer também soluções de telemedicina ocupacional que dão agilidade aos laudos de exames complementares do PCMSO.

O que é a NR-04?

NR-04 é a norma regulamentadora sobre Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Trata-se de uma das principais NRs, pois viabiliza a exigência de que as empresas tenham uma equipe de especialistas em medicina e segurança do trabalho, nos termos do Art. 162 do Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Estrutura da NR-04

O corpo do documento é dividido em sete seções, complementadas por dois anexos.

Veja a estrutura abaixo:

  • 4.1: Objetivo
  • 4.2: Campo de aplicação
  • 4.3: Competência, composição e funcionamento
  • 4.4: Modalidades
  • 4.5: Dimensionamento
  • 4.6: Registro
  • 4.7: Disposições finais
  • Anexo I: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR
  • Anexo II: Dimensionamento do SESMT.

Clique aqui para acessar a norma completa.

Quem precisa obedecer a NR-04?

A NR-04 deve ser obedecida por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT e se enquadrem nos critérios de dimensionamento do SESMT.

Ou seja, conforme o número de funcionários e grau de risco da atividade econômica.

É o que especifica a NR-04 no item 4.2.1:

“As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR”.

Principais medidas da NR-04

Agora que conhece o campo de aplicação, vamos avançar para outros tópicos fundamentais que compõem a norma.

Falo sobre os quatro temas principais a seguir:

Composição do SESMT

O documento estabelece que o time de profissionais do SESMT pode ser formado por até cinco categorias, incluindo:

A presença e quantidade desses colaboradores depende do dimensionamento desse órgão, como explico mais à frente.

Responsabilidades da equipe

As competências e atribuições do SESMT estão descritas no item 4.3 da norma.

São elas:

  • Elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos ocupacionais
  • Acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
  • Implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01
  • Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de saúde e segurança do trabalho
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização
  • Manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando existente
  • Promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
  • Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores
  • Conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho
  • Compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando solicitado
  • Acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Aproveite para ler o artigo sobre atribuições do SESMT.

Dimensionamento

A quantidade e categorias de profissionais do SESMT dependem de dois fatores: a atividade principal da empresa e o número de trabalhadores.

É com base nesses quesitos que se faz o dimensionamento do SESMT, considerando os anexos da NR-04.

Primeiro, é preciso consultar o Anexo I para verificar a atividade principal da empresa, definida de acordo com a CNAE.

Em seguida, cruza-se essa atividade com o total de empregados para verificar a composição do serviço, conforme o Anexo II.

Registro

Desde a última atualização da NR-04, que entrou em vigor em 2023, o empregador é obrigado a informar e manter dados atualizados sobre o SESMT no portal Gov.br.

São eles:

  • Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos profissionais integrantes do SESMT
  • Qualificação e número de registro dos profissionais
  • Grau de risco estabelecido
  • Horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Veja nesta página como fazer o registro.

Aplicabilidade e exceções da NR-4

Embora o SESMT esteja previsto para qualquer instituição com empregados de carteira assinada, nem sempre será necessário dispor de um SESMT próprio.

É o caso, por exemplo, das empresas com menos de 50 trabalhadores, que podem realizar a terceirização do SESMT.

Dessa forma, elas terão a assessoria dos especialistas em SST, deixando vistorias e ações diárias para os membros da CIPA.

Responsabilidades do empregador e do empregado

A NR-04 não possui um capítulo específico para as responsabilidades de empregador e empregados.

Contudo, as obrigações das empresas constam no Art. 162 da CLT, que determina a manutenção de serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, com base em legislação que estabeleça:

  • A classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades
  • O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior
  • A qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho
  • As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.

Já os deveres gerais dos empregados estão detalhados no Art. 158, que cita:

  • Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções dadas pela empresa
  • Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos de SST.

Se houver recusa injustificada em relação ao cumprimento das instruções ou ao uso de equipamento de proteção individual (EPI), o trabalhador pode ser punido por ato faltoso.

Norma Regulamentadora 4

A NR-4 é uma das principais NRs, pois viabiliza a exigência de que as empresas tenham uma equipe de especialistas

O que acontece ao não cumprir a NR-4?

Empresas que não estejam em conformidade com a norma regulamentadora 04 expõem seus funcionários ao maior risco de ocorrências, uma vez que o órgão responsável pela prevenção não estará funcionando adequadamente.

Nesse cenário, há maiores chances de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com impacto negativo sobre a integridade e o bem-estar dos empregados.

Além de reflexos como o aumento no absenteísmo e períodos de afastamento do trabalho, que exigirão novas contratações ou a sobrecarga dos trabalhadores presentes.

Por consequência, eles tendem a se tornar menos produtivos.

Caso haja denúncia ou inspeção por parte de um auditor fiscal do trabalho, poderá ser aplicada multa de acordo com a gravidade da infração.

Diante de situações de grave e iminente risco à saúde e segurança dos empregados, o setor ou empresa poderá sofrer embargo ou interdição, tendo as atividades liberadas apenas após a adequação à NR-4.

Benefícios da implementação da NR-4

O principal benefício de atender ao disposto na norma é ter um SESMT eficaz, o que contribui para a promoção da saúde no trabalho.

Afinal, a equipe tem papel indispensável na implementação de iniciativas e programas de SST, voltados à mitigação e redução da exposição ocupacional a diferentes riscos.

Com menos acidentes e doenças, aumentam a produtividade e lucratividade do negócio, uma vez que os funcionários terão mais qualidade de vida no trabalho.

A empresa ainda terá menos despesas trabalhistas e previdenciárias decorrentes de afastamentos, licenças e reabilitação, por exemplo.

Conclusão

Cumprir as medidas da NR-04 é fundamental para manter as obrigações trabalhistas em dia, evitando multas e outras sanções.

Além de preservar a integridade e bem-estar dos colaboradores, que se tornam mais satisfeitos e produtivos.

Nesse contexto, uma das responsabilidades do SESMT é garantir a realização do exame ocupacional.

No entanto, nem sempre a empresa ou clínica de saúde ocupacional possuem estrutura para entregar os resultados dos exames do PCMSO com agilidade.

A boa notícia é que plataformas modernas como a Telemedicina Morsch permitem que o SESMT delegue a interpretação de exames a especialistas online.

Basta compartilhar os registros do RX de tórax OIT, eletroencefalograma ocupacional e outros procedimentos via software de telemedicina em nuvem.

Em seguida, um médico especializado na área do exame avalia os achados, elabora e assina digitalmente o laudo online, entregue em minutos via sistema.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin