Grau de insalubridade: o que é, quais os graus e como calcular o adicional

Por Dr. José Aldair Morsch, 28 de junho de 2024
Grau de insalubridade

Definir o grau de insalubridade é um dos primeiros passos para o cálculo da compensação financeira devida ao trabalhador.

Ou seja, para encontrar o valor correspondente ao adicional de insalubridade, pago mensalmente aos empregados expostos a certos patógenos e condições laborais.

Neste texto, explico o que são esses conceitos, mostro quais os percentuais correspondentes a cada grau e trago dicas para reduzir a exposição ocupacional na sua empresa.

Ainda apresento soluções de telemedicina ocupacional para otimizar o trabalho burocrático do SESMT.

Acompanhe até o fim.

O que é grau de insalubridade?

Grau de insalubridade é o nível de insalubridade da atividade laboral – ou seja, seu potencial dano à saúde do empregado.

Cada grau corresponde a um percentual específico que permite o cálculo do adicional de insalubridade, como mencionei acima.

A insalubridade, por sua vez, tem definição do Art. 189 da CLT.

O texto afirma:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Quais são os graus de insalubridade?

O detalhamento dos três graus de insalubridade pode ser encontrado na norma regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que aborda atividades e operações insalubres.

Discorro sobre cada um deles a seguir.

Grau mínimo de insalubridade

Caso haja enquadramento em grau mínimo, o adicional será de 10% do salário-mínimo vigente.

Veja exemplos de tarefas com insalubridade de grau mínimo:

  • Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico
  • Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre
  • Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras
  • Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel.

Vamos, então, conhecer o grau médio de insalubridade.

Grau médio de insalubridade

Nessa classificação, o trabalhador deverá receber compensação financeira de 20% do salário-mínimo vigente.

Veja alguns exemplos de atividades com insalubridade de grau médio:

  • Exposição ocupacional ao calor
  • Exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) superiores aos limites de exposição ocupacional
  • Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro)
  • Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico
  • Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo
  • Manipulação de cromatos e bicromatos
  • Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira
  • Trabalhos na extração de sal (salinas).

Por fim, temos o grau máximo de insalubridade.

Grau máximo de insalubridade

Estabelece o pagamento de adicional de 40%, devido em casos como:

  • Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância
  • Atividades ou operações realizadas sob ar comprimido (em condições hiperbáricas)
  • Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico
  • Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros
  • Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco
  • Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio
  • Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
  • Atividades em esgotos (galerias e tanques)
  • Coleta e industrialização de lixo urbano.

Veja na sequência como determinar essa graduação.

Como saber o grau de insalubridade de uma atividade?

Dependendo da atividade, bastará consultar a NR-15, que considera insalubre todo trabalho sob condições hiperbáricas, exposto a agentes químicos e biológicos.

Nos demais casos, a classificação vai depender de análises qualitativas e quantitativas, realizadas por especialistas em áreas como a higiene ocupacional.

Eles poderão determinar se os limites de tolerância foram ultrapassados para os agentes:

  • Calor
  • Radiações ionizantes
  • Agentes de risco químico citados no Anexo 11 da NR-15
  • Poeiras minerais.

Há ainda os agentes de risco físico que devem ter a exposição comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho:

  • Radiações não ionizantes
  • Vibração
  • Frio
  • Umidade.

Descubra na sequência mais sobre o cálculo do adicional de insalubridade.

Nível de insalubridade

Para diminuir os riscos ocupacionais, é preciso implementar medidas de saúde e segurança do trabalho

Como calcular o adicional segundo o grau de insalubridade?

Uma vez que o grau de insalubridade esteja definido, essa tarefa será simples.

Para calcular o adicional de insalubridade, basta utilizar o salário-mínimo vigente no ano de referência (R$ 1.412 em 2024) e aplicar o percentual, ou seja:

  • 10% para o grau de insalubridade mínimo: R$ 1.412 X 0,10 = R$ 141,20
  • 20% para o grau de insalubridade médio: R$ 1.412 X 0,20 = R$ 282,40
  • 40% para o grau de insalubridade máximo: R$ 1.412 X 0,40 = R$ 564,80.

Esses valores são acrescidos à remuneração mensal do trabalhador.

Como reduzir os riscos associados à insalubridade?

Para diminuir os riscos ocupacionais, é preciso implementar medidas de saúde e segurança do trabalho, descritas em relatórios como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As ações devem ser adotadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

  • Eliminação dos fatores de risco
  • Medidas de proteção coletiva
  • Medidas administrativas ou de organização do trabalho
  • Adoção de medidas de proteção individual, como o uso de EPI.

Todas elas serão descritas em laudos de SST, a fim de comprovar a cessação ou redução da exposição ocupacional, que resulta na neutralização da insalubridade.

Esses documentos são elaborados sob a responsabilidade do empregador e assinados por engenheiros de segurança, médicos do trabalho e outros profissionais do SESMT.

Mas nem sempre esses especialistas estão disponíveis presencialmente nas empresas, o que pode atrasar a entrega das informações de SST, atualmente realizada online, por meio do eSocial.

Para evitar esse cenário e afastar sanções como multas, empresas modernas como a Telemedicina Morsch disponibilizam a opção de assinatura digital dos documentos de saúde ocupacional.

Em poucos cliques, os seguintes arquivos podem ser criados, armazenados, compartilhados e assinados:

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Conclusão

Ao final deste texto, deixei você por dentro das principais informações sobre grau de insalubridade.

É útil contar com um profissional especializado para montar sua estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, incluindo a classificação e cálculo de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Use também a plataforma de telemedicina para otimizar a emissão e entrega dos relatórios de SST.

Leia mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin