EPC: conheça os principais equipamentos de proteção coletiva e sua importância
EPC (equipamentos de proteção coletiva) oferecem barreiras eficientes para evitar ocorrências nos ambientes laborais.
Junto a outras medidas de engenharia, organização do trabalho e aos famosos equipamentos de proteção individual (EPI), eles integram o conjunto de ações de saúde e segurança do trabalho (SST).
Neste texto, explico quais são esses itens, como funcionam e o que diz a lei sobre a implementação de proteção coletiva nas empresas.
Apresento ainda soluções de telemedicina ocupacional para otimizar a emissão e assinatura dos seus documentos de SST.
Acompanhe até o final.
O que é EPC (equipamentos de proteção coletiva)?
EPC (equipamentos de proteção coletiva) são itens instalados no local de trabalho para reforçar a prevenção de acidentes.
Como o nome sugere, eles protegem grupos de colaboradores e, em alguns casos, até mesmo pessoas que estejam passando pelo lugar, a exemplo de um salão de eventos.
Nesse cenário, por exemplo, detectores de fumaça permitem que tanto os trabalhadores quanto o público se dirijam às saídas de emergência diante de um incêndio.
O mesmo raciocínio se aplica à sinalização de segurança, guarda-corpos em canteiros de obras, etc.
Importante: não confundir com os EPIs, como explico abaixo.
Qual a diferença entre equipamento de proteção coletiva e individual?
Embora tenham nomes parecidos, esses grupos oferecem diferentes níveis de segurança no trabalho.
Enquanto o EPC dá proteção a todas as pessoas que estiverem num ambiente, o EPI protege apenas o empregado que o utiliza.
Calçados de segurança, luvas e óculos de proteção são exemplos de EPIs de segurança utilizados como última barreira de proteção aos riscos ocupacionais.
Vale ressaltar que EPC e EPI têm papéis complementares, ou seja, ambos devem fazer parte da estratégia de medicina e segurança do trabalho das empresas.
Na prática, eles compõem um sistema que começa com medidas de SST amplas e chega até as mais restritas, formando a hierarquia das medidas preventivas de acidentes e doenças ocupacionais.
Veja a lista completa com a ordem de prioridade mais à frente, no tópico sobre legislação relacionada aos EPCs.
Qual a importância dos EPCs (equipamentos de proteção coletiva)?
Como mencionei acima, os EPCs integram as primeiras ações tomadas para tornar o ambiente laboral seguro e salubre.
Afinal, priorizar medidas de proteção coletiva é muito mais eficaz do que focar na proteção individual, que atende a apenas um colaborador por vez.
Apesar de nem sempre ganharem evidência, os EPC fornecem uma barreira extensa e menos dependente do treinamento e comportamento dos colaboradores.
Pense, por exemplo, num guarda-corpo instalado num canteiro de obras, que protege qualquer funcionário de quedas, ainda que o indivíduo esteja sem EPI, desatento e/ou sofra algum mal súbito num local perigoso.
O uso desse e outros EPCs é fundamental para diminuir as quedas, que representam 40% dos acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho.
Ao investir em proteção coletiva, as empresas reduzem a perda de dias de trabalho decorrente de afastamentos ou absenteísmo desencadeados por ocorrências em ambiente laboral.
Também ficam preservadas de sanções como multas e processos na Justiça do Trabalho, uma vez que passam a implementar as medidas de SST necessárias a suas atividades.
Já os empregados ganham melhores condições laborais, preservação da integridade, bem-estar e maior qualidade de vida no trabalho.
Quando há menos acidentes e doenças, os funcionários se tornam mais satisfeitos e tendem a elevar a produtividade, o que multiplica os lucros das empresas.
Repare que a aposta em condições dignas de trabalho desencadeia diversos benefícios para os colaboradores, empregadores e para toda a sociedade.
Quais os principais EPCs (equipamentos de proteção coletiva)?
Existem vários equipamentos de proteção coletiva, implementados de acordo com os riscos ocupacionais, setores e necessidades de cada ambiente laboral.
Conheça alguns deles abaixo.
EPCs de primeiros socorros
Esses são itens essenciais para qualquer estabelecimento, pois servem para dar uma primeira resposta a pequenas lesões, ferimentos ou mesmo para estancar hemorragias enquanto a vítima aguarda por uma ambulância.
Como pequenos cortes e lacerações podem ocorrer em qualquer lugar, é fundamental que a empresa invista num kit de primeiros socorros contendo materiais como:
- Termômetro
- Tesoura sem ponta
- Pinça
- Conta-gotas
- Luva descartável
- Algodão hidrófilo
- Gaze esterilizada
- Esparadrapo
- Ataduras de crepe
- Curativo adesivo
- Solução de iodo
- Água oxigenada
- Álcool.
Leia também: Queimadura química: o que é, tipos, exemplos, primeiros socorros e tratamento.
EPCs de segurança contra incêndio
Esses são outros itens comuns, pois um incêndio pode começar em qualquer local, ameaçando a integridade e a vida das pessoas.
Não somente pelo risco de queimaduras pelo fogo, mas também pela inalação de fumaça, que pode provocar lesões internas graves e até mortes.
Daí a necessidade de extinguir o foco de incêndio, quando possível, ou visualizar os sinais de que é preciso abandonar o estabelecimento com rapidez.
Os principais equipamentos de proteção coletiva para esse contexto são:
- Extintor de incêndio
- Detector de fumaça
- Sprinkler (chuveiro eletrônico acionado quando há focos de incêndio).
Leia também: NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
EPCs para construção civil
Mencionei acima o risco de quedas referente ao trabalho em altura que, muitas vezes, é realizado em canteiros de obras.
Além da altura, outros fatores presentes nesses ambientes representam ameaças à integridade dos empregados, a exemplo de máquinas e poços.
Para evitar acidentes de trabalho, é importante instalar EPCs como:
- Guarda-corpos
- Redes de proteção
- Corrimão
- Cancelas
- Travas de segurança em máquinas
- Sensores de segurança
- Placas, adesivos e outros componentes de sinalização de segurança
- Piso antiderrapante.
Leia também: NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
EPCs de sinalização de segurança
Qualquer local em que haja áreas perigosas deve receber sinalização para prevenir ocorrências como escorregões, choques elétricos, esmagamentos etc.
Quando possível, deve-se isolar esses trechos, restringindo o acesso para que apenas pessoas autorizadas – e devidamente protegidas – adentrem os ambientes.
Para manter os colaboradores seguros, vale utilizar:
- Cones
- Placas
- Barreiras
- Cavaletes
- Correntes de segurança
- Demarcadores
- Lombadas.
Leia também: Mapa de risco na segurança do trabalho: como fazer?
EPCs para ruído
Caso exista exposição ocupacional ao ruído acima dos limites de tolerância, é necessário adotar medidas para impedir a perda auditiva e outros problemas desencadeados por esse agente físico.
Algumas vezes, a proteção coletiva por meio de isolamento acústico é suficiente para reduzir o ruído até níveis aceitáveis, dispensando o uso contínuo de EPIs como os protetores auditivos.
EPCs para riscos químicos
O manuseio de agentes químicos sem a devida proteção pode resultar em acidentes como queimaduras, explosões, vazamentos, entre outros.
Portanto, há EPCs dedicados a evitar, conter ou reduzir os impactos dessas ocorrências, incluindo:
- Capela química
- Chuveiro de emergência
- Alça descartável de transferência
- Kit de limpeza para compostos químicos contendo pá, pinça, detergente não inflamável, etc.
Leia também: Classificação dos riscos ocupacionais: o que é e quais os principais tipos?
EPCs para risco radioativo
Salas de raio-X e outros exames de imagem contam com uma série de dispositivos de proteção radiológica, englobando EPC e EPI.
As portas e paredes recebem blindagem para evitar que energias perigosas, como a radiação ionizante, alcancem ambientes em redor.
Outros equipamentos de interesse são:
- Portas radiológicas, que impedem a passagem de raios X
- Visores radiológicos
- Lanternas de segurança
- Sinaleiros
- Biombos plumbíferos.
Leia também: O que são e para que servem os radiofármacos e radioisótopos na medicina.
Equipamentos de proteção coletiva hospitalar
O ambiente hospitalar é bastante complexo, pois combina diferentes tipos de riscos.
Dependendo do setor do hospital, haverá agentes biológicos (microrganismos), físicos (radiação, temperaturas extremas), químicos (medicamentos, produtos de limpeza), mecânicos etc.
Uma estratégia de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) completa deve partir da análise e classificação dos riscos ocupacionais em cada ambiente do estabelecimento, considerando suas particularidades.
Essa tarefa começa com a análise preliminar de riscos (APR), que costuma apontar para a necessidade de implementação de proteção coletiva para:
- Riscos biológicos: a exemplo da alça descartável de transferência para remoção segura de materiais contaminados; kits de limpeza para vazamentos
- Riscos mecânicos: corrimão, travas de segurança em máquinas, piso antiderrapante
- Riscos químicos: sistemas de ventilação e exaustão para diminuir a concentração de poeiras minerais, lava-olhos, chuveiros de emergência, capela química
- Riscos físicos: isolação acústica, blindagem e demais materiais de proteção radiológica (se o hospital oferecer exames de diagnóstico por imagem)
- Segurança contra incêndio: detectores de fumaça, sprinklers, extintores
- Sinalização de segurança: placas, cones, correntes e demais itens de alerta para impedir o acesso de pessoas não autorizadas a locais perigosos.
A seguir, conheça a legislação e suas determinações a cerca dos equipamentos EPC.
O que diz a lei sobre EPC (equipamentos de proteção coletiva)?
O uso de EPC encontra respaldo nas principais regras de segurança do trabalho, com destaque para as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Geralmente, as legislações se referem a medidas de proteção coletiva, expandindo o conceito para além dos equipamentos que viabilizam essas ações.
Começando pela NR-01, que aborda o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a proteção coletiva é citada entre os deveres do empregador, detalhados no item 1.4.1.
Na alínea “g”, o texto afirma que cabe à empresa:
“Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.”
NRs destinadas a setores específicos, como a NR-35 (Trabalho em altura) também destacam a necessidade de proteção coletiva adequada ao risco.
No item 35.4.2.1, alínea “d”, a norma determina que o treinamento inicial dos colaboradores engloba sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
Enquanto o item 35.5.5.1 afirma que a Análise de Risco (AR) que precede todo trabalho em altura deve considerar, entre outros fatores:
“A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda”.
A NR-12, que trata da ST em máquinas e equipamentos, estabelece no item 12.1.8 que:
“São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho e
c) medidas de proteção individual”.
Os equipamentos de proteção coletiva também são citados dentro do conteúdo programático mínimo da capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, conforme o Anexo II da NR-12.
Quais empresas precisam de EPC (equipamentos de proteção coletiva)?
Todas as empresas em que houver riscos ocupacionais identificados no levantamento ou análise preliminar deverão utilizar EPC.
Isso vale, inclusive, para o microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o item 1.8.5 da NR-01:
“A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR”.
Qual a importância dos programas de saúde e segurança do trabalho?
Embora sejam muitas vezes compreendidos como simples relatórios, os programas de SST são iniciativas prevencionistas contínuas.
Ao longo deste artigo, mencionei aspectos do programa mais abrangente, o PGR, responsável pela estrutura e implementação de medidas de proteção coletiva e individual a partir da identificação e controle dos riscos ambientais, ergonômicos e mecânicos.
Ele disponibiliza ferramentas para evitar acidentes e doenças ocupacionais, reforçadas por medidas como o monitoramento da saúde dos colaboradores, regido pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Ao organizar atividades de vigilância ativa e passiva da saúde ocupacional, a iniciativa prevê a realização do exame ocupacional, que engloba exames complementares do PCMSO, como eletrocardiograma e audiometria.
Esses procedimentos podem ser realizados nas dependências da empresa ou em clínicas ocupacionais, e os resultados são emitidos com suporte da plataforma de telemedicina.
Softwares hospedados na nuvem, como a Telemedicina Morsch, podem ser acessados a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.
Basta fazer o login e compartilhar os registros de exames na plataforma para receber o laudo a distância em minutos!
Nosso sistema ainda permite a assinatura digital de documentos de SST, dispensando a presença de especialistas como o médico do trabalho ou engenheiro de segurança para finalizar:
Se ficou interessado, peça um orçamento sem compromisso!
Conclusão
É inegável a importância do EPC (equipamento de proteção coletiva) para preservar a integridade e o bem-estar dos empregados.
Por isso, esses materiais devem estar presentes em diversos ambientes laborais e, quando necessário, ter a proteção complementada por EPI.
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