NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18 tem grande importância para um dos maiores setores produtivos do país: a construção civil.
Isso porque a norma regulamentadora reúne as principais ações de medicina e segurança do trabalho em ambientes como canteiros de obras, considerando suas particularidades.
Explico mais sobre a estrutura, medidas e quem deve atender ao disposto na NR-18 nas próximas linhas.
Ao final, trago ainda um bônus com soluções de telemedicina ocupacional que dão mais praticidade ao trabalho do SESMT.
Acompanhe até o final e fique bem informado.

O que é a NR-18?
NR-18 é a norma regulamentadora sobre SST na indústria da construção.
Trata-se de uma das 38 NRs criadas pelo Ministério do Trabalho, que mantém 36 delas em vigor atualmente.
A norma regulamentadora 18 aborda os principais temas referentes à construção civil, compreendendo as diferentes fases de uma obra, segurança das instalações e outras estratégias de prevenção de acidentes de trabalho.
Estrutura da NR-18
O corpo do documento está dividido em 17 tópicos, complementados por dois anexos e um glossário, conforme apresento a seguir:
- Objetivo
- Campo de aplicação
- Responsabilidades
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Áreas de vivência
- Instalações elétricas
- Etapas do trabalho
- Escadas, rampas e passarelas
- Medidas de proteção contra quedas de altura
- Máquinas, equipamentos e ferramentas
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
- Andaimes e plataformas de trabalho
- Sinalização de segurança
- Capacitação
- Serviços em flutuantes
- Disposições gerais
- Disposições transitórias
- Anexo I – Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
- Anexo II – Cabos de aço e de fibra sintética
- Glossário.
É possível acessar a norma na íntegra para conferir todos os detalhes.

Para que serve a NR-18?
A norma serve para orientar a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Para tanto, disponibiliza diretrizes para o planejamento, organização e administração das atividades que fazem parte desse ambiente.
As medidas estabelecidas pela NR-18 são essenciais para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais dos empregados, revertendo o cenário preocupante relacionado à construção civil.
Segundo dados mencionados no livro “Saúde e segurança do trabalho na construção civil brasileira”, o setor é o que responde pela maior quantidade de óbitos no Brasil, registrando 450 acidentes fatais anualmente.
Para se ter uma ideia, um trabalhador da construção tem duas vezes mais chances de morrer do que profissionais que atuam em outras atividades econômicas.
Em caso de acidente fatal, além da perda irreparável das vidas, a empresa tem de arcar com indenizações, multas e outros encargos trabalhistas, ficando sujeita ao embargo ou interdição da obra.
Outros tipos de ocorrência também provocam transtornos de ordem financeira, administrativa e previdenciária.
Daí a importância de adotar as ações de saúde e segurança do trabalho preconizadas pelas normas regulamentadoras, com destaque para a NR-18.
Quem precisa obedecer a NR-18?
A NR-18 deve ser obedecida por todos os empregadores e trabalhadores envolvidos em atividades que exigem medidas de segurança para prevenir acidentes e garantir boas condições de trabalho em canteiros de obras e frentes de trabalho.
De acordo com o item 18.2.1 do texto:

“Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização”.
Na referida seção “F” do CNAE, são enquadradas as atividades de:
- Construção de edifícios para usos residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos
- Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis
- Montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária
- Construção de obras de infraestrutura como autoestradas, metrôs, vias urbanas, pontes e túneis
- Incorporação de empreendimentos imobiliários que promovem a realização de projetos de engenharia civil provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda.
Obedecer às exigências da NR-18 é fundamental não apenas para cumprir a obrigação legal, mas também para preservar a integridade e a vida dos colaboradores.
Principais medidas da NR-18
Como citei anteriormente, a norma é formada por diversos tópicos.
Falo sobre alguns dos principais abaixo.
Programa de Gerenciamento de Riscos
Toda empresa deve elaborar o PGR nos termos da NR-01, implementando as medidas de identificação e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Contudo, o relatório de uma empresa da construção civil precisa conter os seguintes documentos adicionais:
- Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho
- Projeto elétrico das instalações temporárias
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva
- Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável
- Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Leia mais sobre como adotar um modelo de PGR neste artigo.

A norma regulamentadora 18 aborda os principais temas referentes à construção civil
Cuidados nas instalações elétricas
Cabe à empresa encomendar o projeto elétrico a um profissional habilitado e implementar as ações sugeridas no documento, segundo determina a NR-10.
É fundamental evitar gambiarras, partes vivas expostas e condutores elétricos que obstruem a circulação dos colaboradores.
Proteção contra quedas
Quedas causam grande parte dos acidentes graves na construção civil e, portanto, merecem atenção especial.
Assim como a NR-35, a NR-18 reforça a necessidade de priorizar sistemas de proteção coletiva, cercando vãos, laterais de lajes e outros locais perigosos.
Profissionais que realizam trabalho em altura também precisam usar corretamente os EPI, como cinturões e talabartes.
Máquinas e equipamentos
Naturalmente, é dever do empregador adotar as medidas de SST descritas na NR-12, que aprofunda essa temática.
No entanto, mais uma vez é preciso atentar às situações comuns na construção civil, como o uso de equipamentos de guindar e transportes de materiais.
Todas as máquinas devem ser operadas por profissionais capacitados, possuir travas e dispositivos de segurança para evitar ocorrências.
Sinalização de segurança
Esse é um ponto essencial, tanto para a identificação de áreas de risco, locais de apoio e saídas de emergência, quanto de trabalhadores circulando nesses locais.
Capacitação
O treinamento oferecido aos funcionários é outro suporte indispensável para preservar sua integridade e bem-estar.
Detalhes sobre a capacitação, carga horária, a periodicidade e conteúdo estão especificados nos próximos tópicos.
Alojamento de obra
O alojamento faz parte das áreas de vivência, sendo necessário quando um ou mais trabalhadores estiverem alojados.

Ele deve atender às condições sanitárias e de conforto especificadas na NR-24, além de contemplar as seguintes instalações:
- Cozinha, quando houver preparo de refeições
- Local para refeição
- Instalação sanitária
- Lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas
- Área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
Todo alojamento deve dispor de água potável e instalações sanitárias adequadas, constituídas de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
O banheiro também deverá ter chuveiro, na proporção de uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
Como funciona o treinamento da NR-18?
Segundo determina o item 18.14 da norma, os treinamentos devem ser ofertados em locais com condições mínimas de conforto e higiene.
Capacitações envolvendo a operação de máquinas devem ser compatíveis com o equipamento utilizado.
Algumas delas devem ser presenciais, como o treinamento básico em segurança do trabalho, que tem duração de 4 horas e o seguinte conteúdo programático, conforme o Anexo I da NR-18:
- As condições e meio ambiente de trabalho
- Os riscos inerentes às atividades desenvolvidas
- Os equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro de obras
- O uso adequado dos equipamentos de proteção individual
- O PGR do canteiro de obras.
Importante dizer que a duração dos treinamentos varia conforme sua modalidade (se é inicial ou periódico) e as atividades executadas pelo colaborador.
A capacitação inicial para um operador de grua, por exemplo, deve ter um total de 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte prática, e contemplar os temas:
- Operação e inspeção diária do equipamento
- Atuação dos dispositivos de segurança
- Sinalização manual e por comunicação via rádio
- Isolamento de áreas sob cargas suspensas
- Amarração de cargas
- Identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas
- Prevenção de acidentes
- Cuidados com linhas de alta tensão próximas
- Fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura
- As demais normas de segurança vigentes.
Vale ainda observar a validade do treinamento, como explico a seguir.
Qual a validade do treinamento da NR-18?
A validade muda conforme o tipo de treinamento e as atividades sob a responsabilidade do empregado, correspondendo a:
- 1 ano: para operador de elevador; instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores; utilização de cadeira suspensa; atividade de escavação manual de tubulão
- 2 anos: para a capacitação básica em segurança do trabalho; operador de equipamentos de guindar; sinaleiro; amarrador de cargas; operador de PEMT (Plataforma elevatória móvel de trabalho)
- A critério do empregador: para operador de grua; operador de guindaste; encarregado de ar comprimido; resgate e remoção em atividades no tubulão e demais atividades.
Entenda na sequência quais são as consequências do não cumprimento da NR-18.
O que acontece se não cumprir a NR-18?
O descumprimento das medidas aumenta o risco de acidentes e doenças ocupacionais, por vezes, implicando na perda de vidas e do bem-estar dos trabalhadores.
Nesse cenário, se elevam as taxas como absenteísmo e afastamento do trabalho, prejudicando a produtividade e os lucros da empresa.
Além desses impactos, ocorrências graves podem levar ao embargo da obra, como comentei anteriormente, resultando no atraso das entregas e efeito negativo sobre a imagem institucional.
A empresa ainda pode sofrer com a aplicação de multas, processos trabalhistas e outras sanções.
Telemedicina ocupacional para a indústria da construção
Além das medidas de segurança do trabalho, os colaboradores devem ser monitorados por meio do exame ocupacional.
Dependendo de sua função, serão requeridos exames complementares do PCMSO, que vão além da anamnese ocupacional e avaliação física.
Saiba que dá para agilizar a entrega dos resultados de procedimentos como o RX de tórax OIT, eletrocardiograma e espirometria ocupacional utilizando uma plataforma de telemedicina.
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Conclusão
Espero ter deixado mais claros os conceitos sobre a NR-18, que tem grande valor para empresas e trabalhadores da construção civil.
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