NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Por Dr. José Aldair Morsch, 1 de março de 2024
NR-18

A NR-18 tem grande importância para um dos maiores setores produtivos do país: a construção civil.

Isso porque a norma regulamentadora reúne as principais ações de medicina e segurança do trabalho em ambientes como canteiros de obras, considerando suas particularidades.

Explico mais sobre a estrutura, medidas e quem deve atender ao disposto na NR-18 nas próximas linhas.

Ao final, trago ainda um bônus com soluções de telemedicina ocupacional que dão mais praticidade ao trabalho do SESMT.

Acompanhe até o final e fique bem informado.

O que é a NR-18?

NR-18 é a norma regulamentadora que contempla a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

Trata-se de uma das 38 NRs criadas pelo Ministério do Trabalho, que mantém 36 delas em vigor atualmente.

A norma regulamentadora 18 aborda os principais temas referentes à construção civil, compreendendo as diferentes fases de uma obra, segurança das instalações e outras estratégias de prevenção de acidentes de trabalho.

Estrutura da NR-18

O corpo do documento está dividido em 17 tópicos, complementados por dois anexos e um glossário, conforme apresento a seguir:

  • Objetivo
  • Campo de aplicação
  • Responsabilidades
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Áreas de vivência
  • Instalações elétricas
  • Etapas do trabalho
  • Escadas, rampas e passarelas
  • Medidas de proteção contra quedas de altura
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas
  • Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
  • Andaimes e plataformas de trabalho
  • Sinalização de segurança
  • Capacitação
  • Serviços em flutuantes
  • Disposições gerais
  • Disposições transitórias
  • Anexo I – Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
  • Anexo II – Cabos de aço e de fibra sintética
  • Glossário.

É possível acessar a norma na íntegra para conferir todos os detalhes.

Quem precisa obedecer a NR-18?

De acordo com o item 18.2.1 do texto:

“Esta norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização”.

Na referida seção “F” do CNAE, são enquadradas as atividades de:

  • Construção de edifícios para usos residenciais, comerciais, industriais, agropecuários e públicos
  • Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de imóveis
  • Montagem de estruturas pré-fabricadas in loco para fins diversos de natureza permanente ou temporária
  • Construção de obras de infraestrutura como autoestradas, metrôs, vias urbanas, pontes e túneis
  • Incorporação de empreendimentos imobiliários que promovem a realização de projetos de engenharia civil provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda.

Obedecer às exigências da NR-18 é fundamental não apenas para cumprir a obrigação legal, mas também para preservar a integridade e a vida dos colaboradores.

Afinal, a construção civil é o setor com maior número de acidentes fatais do Brasil, superando os 450 óbitos todos os anos.

O risco de morte é duas vezes maior para trabalhadores da construção do que para outras áreas.

Em caso de acidente fatal, além da perda irreparável das vidas, a empresa tem de arcar com indenizações, multas e outros encargos trabalhistas, ficando sujeita ao embargo ou interdição da obra.

Outros tipos de ocorrência também provocam transtornos de ordem financeira, administrativa e previdenciária.

Principais medidas da NR-18

Como citei anteriormente, a norma é formada por diversos tópicos.

Falo sobre alguns dos principais abaixo.

Programa de Gerenciamento de Riscos

Toda empresa deve elaborar o PGR nos termos da NR-01, implementando as medidas de identificação e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Contudo, o relatório de uma empresa da construção civil precisa conter os seguintes documentos adicionais:

  • Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho
  • Projeto elétrico das instalações temporárias
  • Projetos dos sistemas de proteção coletiva
  • Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável
  • Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.  

Leia mais sobre como adotar um modelo de PGR neste artigo.

Cuidados nas instalações elétricas

Cabe à empresa encomendar o projeto elétrico a um profissional habilitado e implementar as ações sugeridas no documento, segundo determina a NR-10.

É fundamental evitar gambiarras, partes vivas expostas e condutores elétricos que obstruem a circulação dos colaboradores.

Proteção contra quedas

Quedas causam grande parte dos acidentes graves na construção civil e, portanto, merecem atenção especial.

Assim como a NR-35, a NR-18 reforça a necessidade de priorizar sistemas de proteção coletiva, cercando vãos, laterais de lajes e outros locais perigosos.

Trabalhadores que realizam tarefas em altura também precisam usar corretamente os EPI, como cinturões e talabartes.

Norma regulamentadora 18

A norma regulamentadora 18 aborda os principais temas referentes à construção civil

Máquinas e equipamentos

Naturalmente, é dever do empregador adotar as medidas de saúde e segurança do trabalho descritas na NR-12, que aprofunda essa temática.

No entanto, mais uma vez é preciso atentar às situações comuns na construção civil, como o uso de equipamentos de guindar e transportes de materiais.

Todas as máquinas devem ser operadas por profissionais capacitados, possuir travas e dispositivos de segurança para evitar ocorrências.

Sinalização de segurança

Esse é um ponto essencial, tanto para a identificação de áreas de risco, locais de apoio e saídas de emergência, quanto de trabalhadores circulando nesses locais.

Capacitação

O treinamento oferecido aos funcionários é outro suporte indispensável para preservar sua integridade e bem-estar.

Detalhes sobre a capacitação, carga horária, a periodicidade e conteúdo estão especificados na NR-01.

Telemedicina ocupacional para a indústria da construção

Além das medidas de segurança do trabalho, os colaboradores devem ser monitorados por meio dos exames do PCMSO.

Dependendo de sua função, serão requeridos exames complementares que vão além da anamnese ocupacional e avaliação física.

Saiba que dá para agilizar a entrega dos resultados de procedimentos como o raio X de tórax OIT, eletrocardiograma e espirometria ocupacional utilizando uma plataforma de telemedicina.

Empresas completas como a Telemedicina Morsch mantêm um time de especialistas de plantão para elaborar os laudos a distância em minutos!

Também disponibilizamos médicos do trabalho qualificados para emitir o atestado de saúde ocupacional (ASO) sem burocracia.

Nosso software de telemedicina em nuvem permite criar, armazenar, compartilhar e assinar documentos de saúde ocupacional digitalmente, conectando a equipe local a especialistas em SST.

O serviço contempla:

Peça já um orçamento sem compromisso.

Conclusão

Espero ter deixado mais claros os conceitos sobre a NR-18, que tem grande valor para empresas e trabalhadores da construção civil.

Compartilhe este conteúdo com sua rede de contatos.

Siga acompanhando artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin