NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Por Dr. José Aldair Morsch, 3 de setembro de 2024
NR-24

A NR-24 está entre as normas regulamentadoras que se aplicam a qualquer empresa.

Afinal, ela prevê condições básicas para garantir a higiene e conforto no ambiente laboral.

Dessa forma, colabora para a prevenção de acidentes de trabalho como contaminações e lesões.

Quer saber mais sobre a NR-24 e suas principais medidas de SST?

Neste artigo, trago detalhes sobre a estrutura do documento e apresento soluções de telemedicina ocupacional que otimizam rotinas do SESMT.

O que é a NR-24?

NR-24 é a norma regulamentadora sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Trata-se de uma das legislações de apoio ao Capítulo V do Título II da CLT.

Lembrando que foi ela que estabeleceu as primeiras regras sobre medicina e segurança do trabalho, complementadas pelas 38 NRs.

Então, a norma regulamentadora 24 serve para orientar a respeito da estrutura adequada para locais como sanitários, vestiários e alojamentos.

A seguir, falo mais sobre a sua estrutura.

Estrutura da NR-24

A versão atual da norma, aprovada em 2022, possui 14 páginas, contendo nove divisões no corpo do texto e três anexos, conforme listo abaixo:

  • 24.1 – Objetivo e campo de aplicação
  • 24.2 – Instalações sanitárias
  • 24.3 – Componentes sanitários
  • 24.4 – Vestiários
  • 24.5 – Locais para refeições
  • 24.6 – Cozinhas
  • 24.7 – Alojamento
  • 24.8 – Vestimenta de trabalho
  • 24.9 – Disposições gerais
  • Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”
  • Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços
  • Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.

Acesse a norma na íntegra.

Norma regulamentadora 24

A versão atual da norma, aprovada em 2022, possui 14 páginas, contendo 9 divisões no corpo do texto e 3 anexos

Quem precisa obedecer a NR-24?

Como mencionei na abertura do artigo, todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada – contratados sob o regime da CLT – devem atender às exigências da NR-24.

O texto esclarece que o dimensionamento das instalações deve ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A desobediência à norma pode resultar em multas, embargos e outras penalidades.

Principais medidas da NR-24

Neste tópico, apresento uma seleção de medidas importantes instituídas pelo documento.

Instalações sanitárias

A empresa deve disponibilizar no mínimo um banheiro para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, com instalações separadas por sexo.

De acordo com o item 24.2.3, as instalações sanitárias devem:

  • Ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene
  • Ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável
  • Peças sanitárias íntegras
  • Possuir recipientes para descarte de papéis usados
  • Ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada
  • Dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à regulamentação local
  • Comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando se situam fora do corpo do estabelecimento.

É muito importante que tais orientações sejam obedecidas para garantir a segurança dos colaboradores nesses espaços.

Vestiários

É obrigatório fornecer vestiários caso as atividades laborais requeiram a utilização de vestimentas de trabalho ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local de trabalho.

A mesma regra se aplica quando a atividade exige que o estabelecimento disponibilize chuveiro.

O dimensionamento desses locais deve ser feito conforme o número de trabalhadores que precisam utilizá-los, seguindo o cálculo:

  • Área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 – (nº de trabalhadores / 1000).

Cada trabalhador deverá ter um armário simples para guardar seus objetos pessoais, e mais um compartimento ou armário se precisar guardar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.

Refeitório

Estabelecimentos que não oferecem vale-refeição e horário suficiente para que o trabalhador faça seu intervalo para refeição em casa devem disponibilizar refeitório adequado.

Os locais devem ser destinados ou adaptados a este fim, arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene, além de possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.

Cozinha

Estabelecimentos que possuem cozinhas devem atender a normas de segurança e higiene, com pisos e paredes revestidos com material impermeável e lavável, aberturas para ventilação ou ventilação exaustora e acondicionamento e disposição do lixo de acordo com as normas locais.

Alojamento

Cabe ao empregador garantir a coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões nos dormitórios, atendendo a regras como:

  • Pisos impermeáveis e laváveis
  • Higienização diária dos sanitários
  • Controle de vetores conforme legislação local.

É vedada, nos quartos, a instalação e utilização de fogão, fogareiro ou similares, bem como o preparo de qualquer tipo de alimento.

Vestimenta de trabalho

As peças de vestuário devem atender às exigências de atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja melhor visualizado.

Ou seja, elas não são consideradas uniformes ou EPI, nem podem substituir o EPI. Segundo determina o item 24.8.4, é responsabilidade do empregador:

  • Fornecer peças confeccionadas com material e em tamanho adequado
  • Substituir as peças conforme sua vida útil ou sempre que danificadas
  • Fornecer em quantidade adequada ao uso, levando em consideração a necessidade de troca da vestimenta
  • Realizar a higienização com periodicidade necessária nos casos em que a lavagem ofereça riscos de contaminação.

A seguir, explico como a tecnologia é parceira da ações de SST.

Telemedicina ocupacional para condições sanitárias e de conforto no trabalho

Zelar pela proteção à saúde dos trabalhadores é fundamental para manter sua produtividade e bem-estar.

Portanto, junto às iniciativas da NR-24, as empresas devem providenciar exames ocupacionais periodicamente, a fim de monitorar a condição de saúde de seus colaboradores.

Aquelas que realizam exames complementares do PCMSO podem contar com a emissão de laudos eletrônicos para conferir agilidade aos resultados.

Basta compartilhar os registros via plataforma de telemedicina para receber laudos online em minutos.

Com a Telemedicina Morsch, a equipe local ainda pode solicitar a assinatura digital a médicos do trabalho e outros especialistas de SST, evitando atrasos na conclusão dos documentos de saúde ocupacional.

Nosso software em nuvem pode ser acessado a partir de qualquer dispositivo com conexão à internet, permitindo criar, guardar, assinar e compartilhar seus:

Clique aqui para entrar em contato e conhecer serviços pensados para sua empresa.

Conclusão

Agora que está por dentro dos principais pontos da NR-24, você pode implementar mudanças para tornar os ambientes de trabalho mais confortáveis e seguros.

Se o texto foi útil, não se esqueça de compartilhar com sua rede e acompanhar outros artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin