Quais são os exames complementares do PCMSO?
Conhecer o ambiente, riscos e atividades do trabalhador é fundamental para definir os exames PCMSO de saúde ocupacional.
Sejam exigidos por lei ou complementares, são ferramentas importantes para proteger a integridade dos colaboradores.
Mas não apenas eles são beneficiados, já que, com um PCMSO completo, as empresas ganham em produtividade.
Para tanto, há regras que precisam ser respeitadas.
Exigir exames fora do escopo da atividade profissional pode ser uma armadilha para as organizações, caracterizando ações preconceituosas.
Para não correr riscos desnecessários, a informação é a sua maior arma.
Neste artigo, reuni conceitos, legislação e insights para uma escolha assertiva dos exames complementares, além de ideias para reduzir custos com laudos médicos.
Vamos começar entendendo o que são exames PCMSO e para que servem.
O que são exames PCMSO?
PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Ele corresponde a uma série de ações preventivas e que promovem a saúde de todos os trabalhadores contratados por uma empresa.
O programa tem legislação própria, a NR-07, criada para atender ao artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informações sobre a empresa, como quantidade de colaboradores e grau de risco, exames e outras medidas preventivas devem constar em um PCMSO completo.
Como são feitos os exames PCMSO?
O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa.
Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
O SESMT é definido de acordo com o tamanho e o grau de risco da companhia, tomando como base as atividades profissionais exercidas.
A equipe do serviço pode incluir médicos do trabalho, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho.
A partir de uma avaliação das atividades exercidas por cada colaborador, ela desenvolve um planejamento para acompanhar a saúde dos funcionários e as registra no relatório do PCMSO.
O planejamento deve obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho no Brasil.
Ou seja, os exames PCMSO precisam atender às exigências da NR-07, mais testes complementares quando o trabalhador estiver exposto a riscos adicionais.
Legislação sobre exames PCMSO e Medicina do Trabalho
Como já destacado, os exames PCMSO estão previstos na NR-07.
Ela faz parte do conjunto de 36 normas regulamentadoras, propostas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança e saúde dos profissionais contratados sob o regime da CLT.
Todas as NRs são obrigatórias e encontram respaldo no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pela Lei nº 6.514/1977.
Ela determina as responsabilidades de empresas, trabalhadores e órgãos do governo quanto à adoção de medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Cabe aos empregadores fazer cumprir as normas, além de esclarecer aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos, garantindo a proteção adequada.
Os funcionários também devem fazer sua parte, colaborando com a empresa e fazendo uso das ferramentas de prevenção, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Já o governo, através de órgãos como as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), fiscaliza e aplica penalidades quando as normas de segurança e medicina do trabalho não são cumpridas.
Ao Ministério do Trabalho também compete a elaboração de normas que especifiquem os requisitos para proteção dos funcionários em seus diversos tipos de atividade – é o que faz através das NRs.
Já a CLT aborda, de maneira resumida, condições mínimas de segurança nos locais de trabalho, como iluminação, conforto térmico e instalações elétricas.
A base para o PCMSO está na sua Seção V (Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho).
O artigo 168 exige que os colaboradores passem por exames médicos, que serão pagos pelo empregador.
A notificação de doenças profissionais ou provenientes das condições de trabalho é obrigatória.
Publicações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), portarias, decretos e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também regem a saúde e medicina do trabalho no Brasil.
Exames médicos do PCMSO
Chegou a hora de falar com mais detalhes sobre os exames PCMSO.
Para isso, vale observar o item 7.4 da NR-07, que orienta as empresas e profissionais do SESMT quanto ao desenvolvimento do PCMSO.
Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
Ao final de cada exame, o médico responsável emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é assinado pelo coordenador do PCMSO.
Admissional
Esse exame é realizado antes que o trabalhador inicie as suas atividades na empresa.
Tem como objetivo relatar seu estado de saúde e sua aptidão ao trabalho.
O exame admissional deve incluir uma entrevista com o trabalhador (anamnese ocupacional) e testes físicos e mentais para avaliar se o colaborador tem doenças crônicas, por exemplo.
Assim, o médico do trabalho poderá incluir ações mais efetivas no PCMSO, que preservem ou, pelo menos, não agravem doenças.
Outra utilidade do exame admissional é servir como parâmetro para os procedimentos posteriores, permitindo uma comparação com as condições iniciais de saúde.
Contar com essas informações se torna crucial na investigação de patologias profissionais, por exemplo.
Se confirmadas, elas geram passivos ao empregador, que deverá indenizar o colaborador se ficar comprovado nexo entre doença e o trabalho desenvolvido.
Periódico
Os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.
Trabalhadores entre 18 e 45 anos devem passar por testes a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais.
Nesse caso, devem ser avaliados uma vez por ano.
Já os colaboradores com menos de 18, ou mais de 45 anos, também devem realizar exames periódicos a cada 12 meses.
Mas as regras podem mudar para funcionários que desempenham funções específicas, como em condições hiperbáricas, ou seja, atividades sob ar comprimido e submersas.
A periodicidade, para eles, é determinada pelo Anexo n.º 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Portanto, é preciso consultar outras normatizações de referência para o segmento de atuação da empresa, como as demais normas regulamentadoras ou negociações coletivas.
Em casos especiais, o médico do trabalho também pode requerer exames periódicos em intervalos menores.
De retorno ao trabalho
A NR-07 exige que funcionários afastados por mais de 30 dias consecutivos sejam examinados antes de retornar às atividades profissionais, não importando a causa do afastamento.
O exame de retorno ao trabalho tem como missão atestar se o funcionário está, realmente, em condições de reassumir seu posto.
Também pode constatar agravos à saúde não relacionados ao trabalho.
De mudança de função
Quando um trabalhador é promovido ou transferido para outro departamento, é provável que se sujeite a novos riscos ocupacionais.
Por isso, a legislação prevê que ele seja examinado antes da mudança de função.
Demissional
Quando há o desligamento do colaborador, independentemente do motivo, ele deve ser avaliado.
O exame demissional engloba entrevista, exame físico e mental.
Se o teste evidenciar alterações que sugiram agravos à saúde do colaborador, a empresa contratante deverá pagar indenização determinada pela Justiça.
Por isso, é de extrema relevância não apenas realizar as atividades previstas nas normas regulamentadoras e no PCMSO, como também registrá-las e arquivá-las corretamente.
Exames Complementares do PCMSO
Além dos exames PCMSO básicos mencionados acima, a legislação trabalhista prevê outros complementares.
Eles são definidos de acordo com a função e riscos aos quais o trabalhador está exposto.
A NR-07 menciona agentes químicos e físicos inerentes a atividades laborais em minas, fábricas e outros ambientes de trabalho.
A partir desses agentes, o texto estabelece padrões para monitorização à exposição ocupacional.
Um exemplo é o ruído, agente físico que pode estar presente em diversas indústrias e processos realizados por máquinas.
Audiometria
Esse teste é realizado para monitorar, em especial, trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
A NR-07 menciona de que maneira a audiometria com fins ocupacionais e de prevenção deve ser realizada.
O exame é obrigatório para todos os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites de tolerância.
Tais limites são valores aceitáveis para a exposição a um risco, estabelecidos por estudiosos da segurança do trabalho.
No caso do ruído, eles estão descritos nos anexos 1 e 2 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Espirometria
Também chamado de prova de função pulmonar, esse exame mostra a capacidade dos pulmões do trabalhador.
A espirometria é útil, principalmente, para detectar doenças em funcionários que atuam na mineração e outras atividades nas quais ficam expostos a poeiras.
Radiografias
Radiografias são como fotografias de partes internas do organismo, obtidas com o auxílio de radiação ionizante.
Um dos casos clássicos de recomendação ocupacional do exame é o raio X de tórax, que deve ser feito nos padrões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As radiografias são utilizadas mundialmente no reconhecimento de doenças como pneumoconioses – patologias ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras minerais, como amianto e sílica.
Muitas delas são fatais, apesar de não manifestarem sintomas por anos ou até décadas.
Ainda assim, podem ser detectadas por meio do raio X de tórax padrão OIT.
Eletrocardiogramas
A saúde do coração é fundamental para que o trabalhador realize qualquer atividade.
E o índice cada vez maior de doenças cardiovasculares preocupa muitas empresas, que procuram incentivar hábitos saudáveis e prevenir patologias.
Elas têm incluído o eletrocardiograma (ECG), exame de rotina para registrar a atividade elétrica do coração, entre os testes para acompanhamento de seus colaboradores.
Simples, rápido e indolor, o ECG pode mostrar alterações nas válvulas, veias, artérias e nos batimentos cardíacos, prevenindo grandes eventos como o infarto do miocárdio.
Eletroencefalogramas
Assim como o coração, o cérebro funciona à base de impulsos elétricos, que são registrados pelo eletroencefalograma (EEG).
Esse exame auxilia no diagnóstico de males neurológicos e distúrbios da consciência.
Acuidade Visual
O teste garante a realização de atividades de maneira segura, evitando acidentes devido a uma visão prejudicada.
A acuidade visual é a capacidade de enxergar com nitidez objetos, cores e pessoas, a partir de diferentes distâncias.
Exames Laboratoriais
De forma resumida, são os exames básicos de sangue, realizados durante a maioria dos check ups de saúde.
Glicemia, triglicérides e colesterol estão entre os principais.
Importância dos exames PCMSO
Alguns tópicos acima, expliquei que prevenir o desenvolvimento ou o agravo de doenças ocupacionais é a principal função dos exames PCMSO.
Para isso, é fundamental conhecer os riscos, determinar e realizar os testes corretamente, a fim de detectar patologias em fase inicial.
Doenças já reconhecidas como ocupacionais, a exemplo das pneumoconioses, raramente provocam sintomas no início.
Reside aí a importância de exames como a espirometria e o raio X de tórax padrão OIT.
Quando realizados periodicamente, podem detectar essas doenças mesmo em sua fase inicial.
Dessa forma, há tempo de os profissionais do SESMT tomarem precauções ou até afastarem o trabalhador do risco, a fim de não agravar a sua condição de saúde.
Os exames PCMSO também podem identificar patologias que não tenham origem na atividade profissional.
Nesse cenário, cabe ao médico do trabalho orientar o funcionário para o melhor tratamento.
Os relatórios de PCMSO, nos quais são registrados os exames e sua periodicidade, podem, ainda, servir como provas judiciais.
A partir desses documentos, poderá ser comprovado – ou não – nexo causal entre doenças e as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
Como são definidos os exames complementares do PCMSO?
Para definir os exames PCMSO complementares, o médico do trabalho precisa conhecer bem a atividade profissional do colaborador.
Isso porque algumas funções pressupõem a exposição a riscos específicos e até determinadas patologias.
Analisar cada ASO emitido também pode ajudar, pois esses documentos mostram as condições de saúde do funcionário.
Por fim, avaliar o ambiente de trabalho, seja in loco ou a partir de relatórios de PPRA, pode resultar em indicações de outros exames complementares.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) reúne as ações ambientais para proteção à saúde e integridade dos trabalhadores, e está previsto na NR 09.
Como a Telemedicina pode auxiliar na emissão de laudos de exames ocupacionais?
Tão importante quanto realizar corretamente os exames PCMSO é contar com laudos de qualidade.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) exige que os testes sejam laudados apenas por especialistas, que nem sempre estão disponíveis em tempo integral nas unidades de saúde.
Assim, clínicas de medicina do trabalho e colaboradores afastados de grandes centros urbanos podem ter dificuldades para acessar profissionais capacitados.
Para solucionar essa questão, existe a telemedicina e os laudos à distância.
Graça a plataformas online, os laudos são produzidos por especialistas e assinados digitalmente.
Eletrocardiograma, eletroencefalograma, raio X padrão OIT e espirometria são alguns exames PCMSO que podem ser laudados à distância, com qualidade e agilidade.
Além disso, o laudo ocupacional online é emitido com toda a segurança, obedecendo a regras como a Portaria MS nº 2.546/11 e a Resolução CFM Nº 2.107/14, que regula a telerradiologia no Brasil.
Conclusão
Neste artigo, falei sobre os testes obrigatórios e exames complementares para o PCMSO, que devem ser laudados por médicos qualificados.
Com a telemedicina, sua clínica de medicina do trabalho pode ampliar a oferta de laudos de maneira rápida e confiável.
Deixe que a Telemedicina Morsch seja sua parceira nesse processo.
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