O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na segurança do trabalho
O PGR na segurança do trabalho é uma ferramenta que auxilia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Criado a partir de atualização geral das normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa reúne os principais riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Partindo dessas informações, fica mais simples monitorar a segurança e saúde do trabalho, evitando ameaças à integridade e ao bem-estar dos funcionários.
Nas próximas linhas, explico o que é o PGR, sua finalidade e trago insights para implementar esse importante instrumento de SST na sua organização.
Acompanhando até o fim, você ainda confere soluções para otimizar a emissão de laudos de exames do PCMSO com o suporte da telemedicina.

O que é PGR na segurança do trabalho?
PGR na segurança do trabalho é o Programa de Gerenciamento de Riscos usado para identificar, mitigar e controlar ameaças presentes nas empresas.
Ou seja, o PGR é tanto um conjunto de medidas preventivas e corretivas aplicadas ao trabalho quanto o registro dessas ações, que serve para confirmar sua implementação junto ao governo, Justiça do Trabalho e outros órgãos.
O programa nasceu da revisão da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
O texto define como obrigação do empregador realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais, afirmando, no Art. 1.5.3.1.1 que:
“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”

Qual a diferença entre PGR e PPRA?
Criado pela Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA antecedeu o PGR na gestão de riscos físicos, químicos e biológicos.
Até 2 de janeiro de 2022, era no PPRA que estavam descritas ações de identificação, mitigação e controle dos riscos ambientais na forma de um programa contínuo.
Desde então, o PGR substituiu o PPRA nessa função.
A NR-9 continua existindo, mas foi reformulada para detalhar os requisitos de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.
Para que serve o PGR em segurança do trabalho?
Basicamente, o programa dá uma visão geral sobre as medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas continuamente por uma empresa.
Seu objetivo é incorporar as ações de SST ao dia a dia da organização, evitando que o trabalho cause doenças ou danos decorrentes de acidentes ocupacionais.
Isso porque a adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho tem o potencial de diminuir a quantidade ou gravidade de muitas ocorrências e agravos à saúde.
Por exemplo, o uso de luvas e máscaras por profissionais de saúde e limpeza ajuda a evitar o contato com vírus, bactérias e outros agentes de risco biológico capazes de provocar doenças.
Nesse caso, as luvas e máscaras são classificadas como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem estar previstos no PGR.
Outra situação em que há benefício para o trabalhador, empresa e toda a sociedade está na prevenção de acidentes de trabalho fatais, que ceifaram a vida de 21.467 brasileiros entre 2012 e 2020 no Brasil.

A taxa de mortalidade corresponde a 6 de cada 100 mil vínculos empregatícios, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho compilados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A maioria das fatalidades ocorre no trabalho com máquinas e equipamentos, que requer ajustes para diminuir riscos como choque, esmagamento e cortes.
Um PGR completo e atualizado inclui a análise das ameaças junto a soluções que evitam acidentes de trabalho.
Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGR?
Todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada devem fazer a identificação de riscos ocupacionais, mas há exceções.
O microempreendedor individual (MEI) é dispensado de elaborar o PGR.
Já as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas.
Para tanto, no levantamento preliminar de perigos, não devem ser identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Além disso, essas empresas devem prestar as informações digitais exigidas pela NR-1.
Quem é responsável pela elaboração do PGR?
O relatório do PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade da organização.
Ou seja, por um profissional de SST capacitado na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, ou por uma consultoria externa qualificada com o aval do responsável pela empresa.
Como funciona o PGR na segurança do trabalho?
O PGR foi inspirado na metodologia do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act).
Tudo começa com a etapa de Planejamento (Plan), que integra o levantamento preliminar de perigos, identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
No levantamento preliminar de perigos, todas as possíveis ameaças à integridade e à saúde devem ser listadas.
Em seguida, ocorre a implementação das medidas previstas no plano de ação (Do).
Os perigos serão devidamente identificados, com detalhes sobre as lesões que podem causar, fontes ou circunstâncias por trás deles e quais funcionários podem ser prejudicados.
Lembrando que o perigo descreve apenas a fonte com potencial de provocar lesões ou agravos à saúde.
É diferente do risco, que se refere à combinação entre a probabilidade de ocorrer uma lesão ou agravo, exposição a agente nocivo e severidade da ocorrência.
Depois, é hora de avaliar os riscos ocupacionais ambientais (físicos, químicos, biológicos), ergonômicos ou de acidentes relativos aos perigos.
Na próxima etapa, a organização realiza o controle de riscos (Check) a fim de eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Os trabalhadores devem ser orientados em relação a essas ações, que começam com medidas coletivas, seguidas pelas de caráter administrativo ou organização do trabalho.

Se nenhuma delas for suficiente, é adotado o uso de EPI.
A última fase se concentra na ação (Act), seguindo o plano elaborado pelos especialistas em SST e as normas referentes a cada setor produtivo.
Depois de implementadas, as medidas são acompanhadas e ajustadas conforme a necessidade.
Além das quatro etapas, o PGR inclui análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e preparação para emergências.

Investir em um profissional de SST para planejar e implementar o PGR pode ser uma solução para a empresa
Como implementar o PGR no trabalho?
A etapa de implementação corresponde ao plano de ação, realizado com base nas fases que detalhei acima.
Veja, agora, algumas dicas para ter sucesso na implantação das medidas preventivas:
Conte com profissionais qualificados
Faz sentido investir em um planejamento detalhado e feito por profissionais de SST, que podem ser seus funcionários ou prestadores de serviços.
O importante é traçar um plano de ação coerente, considerando a quantidade de empregados, riscos identificados e medidas preventivas eficazes.
Aposte em soluções coletivas
Crie soluções que priorizem abordagens coletivas, a exemplo da conscientização dos colaboradores e sinalização de áreas perigosas.
Dessa forma, todos compreendem a importância de obedecer às normas de SST, o que ajuda a reduzir acidentes e doenças.
Faça inspeções de monitoramento
De acordo com a NR-1, o desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:
- Verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação,
- Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho (geralmente realizadas pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável
- Participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.
Um ponto importante está na preparação da equipe, como explico a seguir.
Priorize a capacitação
Ofereça treinamento sempre que for preciso.
Quanto mais bem treinados, mais preparados os funcionários estarão para a mitigação dos riscos.
Mantenha a continuidade das ações
Tenha em mente que o PGR é um ciclo e, portanto, estará sempre em andamento.
Nesse cenário, é fundamental reavaliar as estratégias de vez em quando e fazer os ajustes necessários para proteger os trabalhadores.
Designe um responsável pelo PGR
Pode ser um empregado ou um grupo, como a CIPA ou SESMT (se a empresa tiver) para que zelem pela guarda do PGR e façam inspeções nos locais de trabalho periodicamente, aprimorando o plano de ação.
Eles também podem manter uma rotina de envio de documentos ao governo através do eSocial.
Como a telemedicina colabora para a saúde do trabalhador?
Soluções de telemedicina ocupacional auxiliam profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a organizar rotinas referentes ao exame ocupacional.
Dessa forma, contribuem para a prevenção de doenças ocupacionais e outros agravos à saúde do trabalhador.

Através do serviço de telediagnóstico, empresas e clínicas ocupacionais ganham agilidade na entrega de laudos de exames complementares do PCMSO.
Basta que sejam realizados normalmente e tenham os registros compartilhados via plataforma de telemedicina para que um médico especialista os interprete, considerando dados do empregado e da empresa.
Ele emite o telelaudo, finalizado com sua assinatura digital para garantir a autenticidade.
Os laudos online apoiam, então, a elaboração do ASO (atestado de saúde ocupacional) de forma rápida e segura.
O serviço está disponível para os seguintes exames:
- RX de tórax OIT
- Exames de radiologia geral
- Eletrocardiograma
- Espirometria ocupacional
- Eletroencefalograma ocupacional.
Solicite já um orçamento aqui!
Perguntas frequentes sobre PGR na segurança do trabalho
Acompanhe respostas rápidas sobre esse importante programa de SST a seguir.
O que é o PGR e o que ele faz?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma iniciativa e documento que reúne as medidas de gerenciamento de riscos ocupacionais adotadas pelas empresas. Ele é obrigatório e estabelece um plano de ação para mitigar riscos ocupacionais.
Qual a função do PGR segurança do trabalho?
O programa serve para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, apoiando a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Qual a diferença entre PGR e PCMSO?
Enquanto o PGR foca em medidas preventivas gerais, o PCMSO contempla ações de vigilância em saúde do trabalhador, incluindo exames médicos, estratégias de monitoramento e promoção do bem-estar.
O que o PGR deve conter?
O documento é formado por duas partes essenciais: inventário de riscos e plano de ação. Etapas de identificação e avaliação dos riscos se encontram no inventário, ao passo que a implementação de medidas de controle é descrita no plano de ação.
Conclusão
Neste artigo, espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o PGR na segurança do trabalho.
Aproveite para compartilhar o texto nas redes sociais e explorar outros conteúdos sobre medicina ocupacional aqui no blog.
Referências bibliográficas
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-9-nr-9
https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/serie-smartlab-de-trabalho-decente-gastos-com-doencas-e-acidentes-do
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/portal-da-estrategia/artigos-gestao-estrategica/como-usar-o-ciclo-pdca-para-planejar-com-seguranca
https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/servicosemsst/pgr-e-pcmso-qual-e-a-sua-importancia-e-quando-e-necessario-renovar-1-38731-477458.shtml