O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na segurança do trabalho

Por Dr. José Aldair Morsch, 28 de janeiro de 2022
PGR segurança do trabalho

O PGR na segurança do trabalho é uma ferramenta que auxilia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Criado a partir de atualização geral das normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa reúne os principais riscos presentes nos ambientes de trabalho.

Partindo dessas informações, fica mais simples monitorar a segurança e saúde do trabalho, evitando ameaças à integridade e ao bem-estar dos funcionários.

Nas próximas linhas, explico o que é o PGR, sua finalidade e trago insights para implementar esse importante instrumento de SST na sua organização.

Acompanhando até o fim, você ainda confere soluções para otimizar a emissão de laudos de exames do PCMSO com o suporte da telemedicina.

O que é PGR na segurança do trabalho?

PGR na segurança do trabalho é o Programa de Gerenciamento de Riscos usado para identificar, mitigar e controlar ameaças presentes nas empresas.

Ou seja, o PGR é tanto um conjunto de medidas preventivas e corretivas aplicadas ao trabalho quanto o registro dessas ações, que serve para confirmar sua implementação junto ao governo, Justiça do Trabalho e outros órgãos.

O programa nasceu da revisão da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), em vigor desde 3 de janeiro de 2022.

O texto define como obrigação do empregador realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais, afirmando, no Art. 1.5.3.1.1 que:

“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”

Qual a diferença entre PGR e PPRA?

Criado pela Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA antecedeu o PGR na gestão de riscos físicos, químicos e biológicos.

Até 2 de janeiro de 2022, era no PPRA que estavam descritas ações de identificação, mitigação e controle dos riscos ambientais na forma de um programa contínuo.

Desde então, o PGR substituiu o PPRA nessa função.

A NR-9 continua existindo, mas foi reformulada para detalhar os requisitos de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.

Para que serve o PGR em segurança do trabalho?

Basicamente, o programa dá uma visão geral sobre as medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas continuamente por uma empresa.

Seu objetivo é incorporar as ações de SST ao dia a dia da organização, evitando que o trabalho cause doenças ou danos decorrentes de acidentes ocupacionais.

Isso porque a adoção de medidas preventivas no ambiente de trabalho tem o potencial de diminuir a quantidade ou gravidade de muitas ocorrências e agravos à saúde.

Por exemplo, o uso de luvas e máscaras por profissionais de saúde e limpeza ajuda a evitar o contato com vírus, bactérias e outros agentes de risco biológico capazes de provocar doenças.

Nesse caso, as luvas e máscaras são classificadas como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que devem estar previstos no PGR.

Outra situação em que há benefício para o trabalhador, empresa e toda a sociedade está na prevenção de acidentes de trabalho fatais, que ceifaram a vida de 21.467 brasileiros entre 2012 e 2020 no Brasil.

A taxa de mortalidade corresponde a 6 de cada 100 mil vínculos empregatícios, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho compilados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A maioria das fatalidades ocorre no trabalho com máquinas e equipamentos, que requer ajustes para diminuir riscos como choque, esmagamento e cortes.

Um PGR completo e atualizado inclui a análise das ameaças junto a soluções que evitam acidentes de trabalho.

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGR?

Todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada devem fazer a identificação de riscos ocupacionais, mas há exceções.

O microempreendedor individual (MEI) é dispensado de elaborar o PGR. 

Já as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas.

Para tanto, no levantamento preliminar de perigos, não devem ser identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Além disso, essas empresas devem prestar as informações digitais exigidas pela NR-1.

Quem é responsável pela elaboração do PGR?

O relatório do PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade da organização.

Ou seja, por um profissional de SST capacitado na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, ou por uma consultoria externa qualificada com o aval do responsável pela empresa.

Como funciona o PGR na segurança do trabalho?

O PGR foi inspirado na metodologia do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act).

Tudo começa com a etapa de Planejamento (Plan), que integra o levantamento preliminar de perigos, identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.

No levantamento preliminar de perigos, todas as possíveis ameaças à integridade e à saúde devem ser listadas.

Em seguida, ocorre a implementação das medidas previstas no plano de ação (Do).

Os perigos serão devidamente identificados, com detalhes sobre as lesões que podem causar, fontes ou circunstâncias por trás deles e quais funcionários podem ser prejudicados.

Lembrando que o perigo descreve apenas a fonte com potencial de provocar lesões ou agravos à saúde.

É diferente do risco, que se refere à combinação entre a probabilidade de ocorrer uma lesão ou agravo, exposição a agente nocivo e severidade da ocorrência.

Depois, é hora de avaliar os riscos ocupacionais ambientais (físicos, químicos, biológicos), ergonômicos ou de acidentes relativos aos perigos.

Na próxima etapa, a organização realiza o controle de riscos (Check) a fim de eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.

Os trabalhadores devem ser orientados em relação a essas ações, que começam com medidas coletivas, seguidas pelas de caráter administrativo ou organização do trabalho.

Se nenhuma delas for suficiente, é adotado o uso de EPI.

A última fase se concentra na ação (Act), seguindo o plano elaborado pelos especialistas em SST e as normas referentes a cada setor produtivo.

Depois de implementadas, as medidas são acompanhadas e ajustadas conforme a necessidade.

Além das quatro etapas, o PGR inclui análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e preparação para emergências.

Programa de Gerenciamento de Riscos

Investir em um profissional de SST para planejar e implementar o PGR pode ser uma solução para a empresa

Como implementar o PGR no trabalho?

A etapa de implementação corresponde ao plano de ação, realizado com base nas fases que detalhei acima.

Veja, agora, algumas dicas para ter sucesso na implantação das medidas preventivas:

Conte com profissionais qualificados

Faz sentido investir em um planejamento detalhado e feito por profissionais de SST, que podem ser seus funcionários ou prestadores de serviços.

O importante é traçar um plano de ação coerente, considerando a quantidade de empregados, riscos identificados e medidas preventivas eficazes.

Aposte em soluções coletivas

Crie soluções que priorizem abordagens coletivas, a exemplo da conscientização dos colaboradores e sinalização de áreas perigosas.

Dessa forma, todos compreendem a importância de obedecer às normas de SST, o que ajuda a reduzir acidentes e doenças.

Faça inspeções de monitoramento

De acordo com a NR-1, o desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar:

  • Verificação da execução das ações planejadas e da continuidade de sua aplicação, 
  • Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho (geralmente realizadas pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
  • Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável
  • Participação dos trabalhadores e da CIPA, quando houver.

Um ponto importante está na preparação da equipe, como explico a seguir.

Priorize a capacitação

Ofereça treinamento sempre que for preciso.

Quanto mais bem treinados, mais preparados os funcionários estarão para a mitigação dos riscos.

Mantenha a continuidade das ações

Tenha em mente que o PGR é um ciclo e, portanto, estará sempre em andamento.

Nesse cenário, é fundamental reavaliar as estratégias de vez em quando e fazer os ajustes necessários para proteger os trabalhadores.

Designe um responsável pelo PGR

Pode ser um empregado ou um grupo, como a CIPA ou SESMT (se a empresa tiver) para que zelem pela guarda do PGR e façam inspeções nos locais de trabalho periodicamente, aprimorando o plano de ação.

Eles também podem manter uma rotina de envio de documentos ao governo através do eSocial.

Como a telemedicina colabora para a saúde do trabalhador?

Soluções de telemedicina ocupacional auxiliam profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) a organizar rotinas referentes ao exame ocupacional.

Dessa forma, contribuem para a prevenção de doenças ocupacionais e outros agravos à saúde do trabalhador.

Através do serviço de telediagnóstico, empresas e clínicas ocupacionais ganham agilidade na entrega de laudos de exames complementares do PCMSO.

Basta que sejam realizados normalmente e tenham os registros compartilhados via plataforma de telemedicina para que um médico especialista os interprete, considerando dados do empregado e da empresa.

Ele emite o telelaudo, finalizado com sua assinatura digital para garantir a autenticidade.

Os laudos online apoiam, então, a elaboração do ASO (atestado de saúde ocupacional) de forma rápida e segura.

O serviço está disponível para os seguintes exames:

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Perguntas frequentes sobre PGR na segurança do trabalho

Acompanhe respostas rápidas sobre esse importante programa de SST a seguir.

O que é o PGR e o que ele faz?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma iniciativa e documento que reúne as medidas de gerenciamento de riscos ocupacionais adotadas pelas empresas. Ele é obrigatório e estabelece um plano de ação para mitigar riscos ocupacionais.

Qual a função do PGR segurança do trabalho?

O programa serve para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, apoiando a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

Enquanto o PGR foca em medidas preventivas gerais, o PCMSO contempla ações de vigilância em saúde do trabalhador, incluindo exames médicos, estratégias de monitoramento e promoção do bem-estar.

O que o PGR deve conter?

O documento é formado por duas partes essenciais: inventário de riscos e plano de ação. Etapas de identificação e avaliação dos riscos se encontram no inventário, ao passo que a implementação de medidas de controle é descrita no plano de ação.

Conclusão

Neste artigo, espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o PGR na segurança do trabalho.

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Referências bibliográficas

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-9-nr-9 

https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/serie-smartlab-de-trabalho-decente-gastos-com-doencas-e-acidentes-do

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/portal-da-estrategia/artigos-gestao-estrategica/como-usar-o-ciclo-pdca-para-planejar-com-seguranca

https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/servicosemsst/pgr-e-pcmso-qual-e-a-sua-importancia-e-quando-e-necessario-renovar-1-38731-477458.shtml

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin