NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Por Dr. José Aldair Morsch, 19 de março de 2024
NR-10

Orientações presentes na NR-10 são indispensáveis para prevenir choques, incêndios e outros acidentes que envolvem eletricidade.

As medidas descritas no documento norteiam a manutenção de ambientes laborais seguros, ainda que haja proximidade com a rede elétrica.

Daí a importância de conhecer e aplicar as medidas preconizadas por essa norma regulamentadora na sua empresa.

Neste texto, explico a estrutura, ações e a quem se destina a NR-10.

Mostro também como a telemedicina acelera as rotinas preventivas sem deixar a qualidade de lado.

O que é a NR-10?

NR-10 é a norma regulamentadora sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Trata-se de uma das 38 NRs do Ministério do Trabalho, que são legislações complementares ao disposto no Capítulo V da CLT.

Lembrando que ele que trata sobre medicina e segurança do trabalho.

Segundo o item 10.1.2 da NR-10, ela se aplica:

“Às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.

Estrutura da NR-10

O corpo da norma é dividido em 14 seções, que são complementadas por 3 anexos, conforme apresento abaixo:

  • 10.1 – Objetivo e campo de aplicação
  • 10.2 – Medidas de controle
  • 10.3 – Segurança em projetos
  • 10.4 – Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
  • 10.5 – Segurança em instalações elétricas desenergizadas
  • 10.6 – Segurança em instalações elétricas energizadas
  • 10.7 – Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)
  • 10.8 – Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  • 10.9 – Proteção contra incêndio e explosão
  • 10.10 – Sinalização de segurança
  • 10.11 – Procedimentos de trabalho
  • 10.12 – Situação de emergência
  • 10.13 – Responsabilidades
  • 10.14 – Disposições finais
  • ANEXO I – Glossário
  • ANEXO II – Zona de risco e zona controlada
  • ANEXO III – Treinamento.

Clique aqui para acessar a norma completa.

Quem precisa obedecer a NR-10?

Empresas com funcionários que interajam com serviços com eletricidade, seja de forma direta ou indireta, devem cumprir as medidas de controle determinadas pela NR-10.

Ou seja, as regras valem para quem trabalha em todas as fases dos sistemas elétricos, desde a geração até a operação e manutenção.

As orientações da norma servem até para empresas de outros setores, oferecendo informações relevantes para tornar os locais de trabalho seguros, prevenindo acidentes com fiação exposta, por exemplo.

Adotar cuidados básicos ajuda a diminuir as mortes por acidentes com eletricidade, que somaram 592 apenas no ano de 2022.

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2023, realizado pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), revelam ainda que incêndios por sobrecarga de energia (curto-circuito) causaram 874 ocorrências no período, seguidos por choques elétricos (853).

Principais medidas da NR-10

Agora que já mostrei a estrutura da norma, destaco alguns pontos de atenção aplicáveis à maioria das empresas.

Conheça as principais medidas estabelecidas pela NR-10.

Análise de risco

Dando início às medidas de controle do risco elétrico, é essencial fazer a análise de risco.

Essa tarefa deve ser conduzida por um especialista em segurança do trabalho, como o engenheiro de segurança.

Também é necessário manter disponível um esquema com especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Caso o estabelecimento tenha carga instalada superior a 75 kW, deve-se constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo documentação referente a inspeções, capacitação dos empregados, testes de isolação elétrica, etc.

Proteção coletiva e individual

A norma define como principal medida de proteção coletiva a desenergização elétrica.

Caso não seja viável, sugere outras ações de segurança como a isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático e aterramento das instalações elétricas.

Essas iniciativas podem ser complementadas com o uso do equipamento de proteção individual (EPI) que contemple a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

Treinamento dos colaboradores

Cabe à empresa dar treinamento para que os trabalhadores sejam autorizados a trabalhar em instalações elétricas, a fim de que estejam cientes dos riscos e medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

Em seu item 10.8.8.2, a NR ainda prevê um treinamento de reciclagem bienal e sempre que houver:

  • Troca de função ou mudança de empresa
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Ou seja, o treinamento deve ser uma demanda contínua na empresa.

Procedimentos de trabalho

Esses procedimentos são documentos destinados ao planejamento de cada serviço em instalações elétricas.

Eles consistem numa descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, e assinados por profissional habilitado, contendo:

  • Objetivo
  • Campo de aplicação
  • Base técnica
  • Competências e responsabilidades
  • Disposições gerais
  • Medidas de controle
  • Orientações finais.

Antes de começar, os serviços ainda devem dispor de uma ordem de serviço aprovada por trabalhador autorizado, e ser supervisionados por um dos colaboradores.

Monitoramento da saúde dos trabalhadores

Funcionários que realizam intervenções em instalações elétricas devem ser submetidos a exames ocupacionais periodicamente, a fim de evitar doenças ocupacionais.

Os exames são detalhados no PCMSO e registrados no prontuário médico de cada colaborador.

Telemedicina ocupacional para instalações e serviços em eletricidade

Soluções de telemedicina ocupacional simplificam o monitoramento da saúde dos empregados, dando suporte aos exames do PCMSO.

Eletrocardiograma, eletroencefalograma ocupacional e demais procedimentos complementares podem ser laudados a distância por um médico especialista.

Basta realizar os exames normalmente em sua empresa ou clínica de medicina do trabalho e compartilhar os registros na plataforma de Telemedicina Morsch.

Em seguida, um de nossos especialistas os avalia e elabora o laudo digital, entregue em minutos via sistema.

Também disponibilizamos o atestado de saúde ocupacional (ASO) e assinatura digital para os seguintes documentos:

Conheça todas as vantagens da telemedicina para o seu negócio.

Conclusão

A NR-10 serve como guia de boas práticas sobre segurança com eletricidade, apresentando medidas aplicáveis à maioria das empresas.

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Continue expandindo seus saberes com a leitura de mais artigos de medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin