NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Por Dr. José Aldair Morsch, 27 de março de 2025
NR-10

Orientações presentes na NR-10 são indispensáveis para prevenir choques, incêndios e outros acidentes que envolvem eletricidade.

As medidas descritas no documento norteiam a manutenção de ambientes laborais seguros, ainda que haja proximidade com a rede elétrica.

Daí a importância de conhecer e aplicar as medidas preconizadas por essa norma regulamentadora na sua empresa.

Neste texto, explico a estrutura, ações e a quem se destina a NR-10.

Mostro também como a telemedicina ocupacional acelera as rotinas preventivas sem deixar a qualidade de lado.

O que é a NR-10?

NR-10 é a norma regulamentadora sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Trata-se de uma das 38 NRs do Ministério do Trabalho, que são legislações complementares ao disposto no Capítulo V da CLT.

Lembrando que o texto trata sobre medicina e segurança do trabalho.

Segundo o item 10.1.2 da NR-10, ela se aplica:

“Às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”

Estrutura da NR-10

O corpo da norma é dividido em 14 seções, que são complementadas por três anexos, conforme apresento abaixo:

  • 10.1 – Objetivo e campo de aplicação
  • 10.2 – Medidas de controle
  • 10.3 – Segurança em projetos
  • 10.4 – Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
  • 10.5 – Segurança em instalações elétricas desenergizadas
  • 10.6 – Segurança em instalações elétricas energizadas
  • 10.7 – Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)
  • 10.8 – Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  • 10.9 – Proteção contra incêndio e explosão
  • 10.10 – Sinalização de segurança
  • 10.11 – Procedimentos de trabalho
  • 10.12 – Situação de emergência
  • 10.13 – Responsabilidades
  • 10.14 – Disposições finais
  • ANEXO I – Glossário
  • ANEXO II – Zona de risco e zona controlada
  • ANEXO III – Treinamento.

Clique aqui para acessar a norma completa.

Qual o objetivo da NR-10?

O objetivo da norma é garantir a proteção de trabalhadores que interagem com eletricidade, seja de forma direta ou indireta.

Para isso, o documento estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Ao contemplar desde a fase de geração até o consumo de eletricidade, a norma regulamentadora 10 orienta empregadores e empregados que tenham qualquer contato com esse tipo de energia, ainda que seja pontual.

Norma Regulamentadora 10

O objetivo da norma é garantir a proteção de trabalhadores que interagem com eletricidade

Quem precisa obedecer a NR-10?

Empresas com funcionários que interajam com serviços com eletricidade devem cumprir as medidas de controle determinadas pela NR-10.

Ou seja, as regras valem para quem trabalha em todas as fases dos sistemas elétricos, desde a geração até a operação e manutenção.

As orientações da norma servem até para empresas de outros setores, oferecendo informações relevantes para tornar os locais de trabalho seguros, prevenindo acidentes com fiação exposta, por exemplo.

Adotar cuidados básicos ajuda a diminuir as mortes por acidentes com eletricidade, que somaram 592 apenas no ano de 2022.

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica, incêndios por sobrecarga de energia (curto-circuito) causaram 874 ocorrências no período, seguidos por choques elétricos (853).

Principais medidas da NR-10

Agora que já mostrei a estrutura da norma, destaco alguns pontos de atenção aplicáveis à maioria das empresas.

Conheça as principais medidas estabelecidas pela NR-10:

Análise de risco

Dando início às medidas de controle do risco elétrico, é essencial fazer a análise de risco.

Essa tarefa deve ser conduzida por um especialista em segurança do trabalho, como o engenheiro de segurança.

Também é necessário manter disponível um esquema com especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Caso o estabelecimento tenha carga instalada superior a 75 kW, deve-se constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo documentação referente a inspeções, capacitação dos empregados, testes de isolação elétrica, etc.

Inspeção e manutenção periódica

Um profissional autorizado pela empresa deve supervisionar as atividades de construção, montagem, operação, reforma e manutenção das instalações elétricas, o que deve ser feito zelando pela saúde e segurança do trabalho.

As principais medidas preventivas incluem:

  • Controle de riscos adicionais, como os decorrentes do trabalho em altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora
  • Sinalização de segurança
  • Uso de equipamentos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente
  • Inspeção e controle periódicos
  • Iluminação adequada e posição de trabalho segura durante as atividades realizadas.

O uso de equipamentos de proteção também está previsto, como comento a seguir.

Proteção coletiva e individual

A norma define como principal medida de proteção coletiva a desenergização elétrica.

Caso não seja viável, sugere outras ações de segurança como a isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático e aterramento das instalações elétricas.

Essas iniciativas podem ser complementadas com o uso do equipamento de proteção individual (EPI) que contemple a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

Treinamento dos colaboradores

Cabe à empresa dar treinamento para que os trabalhadores sejam autorizados a trabalhar em instalações elétricas, a fim de que estejam cientes dos riscos e medidas de prevenção de acidentes de trabalho.

Em seu item 10.8.8.2, a NR ainda prevê um treinamento de reciclagem bienal e sempre que houver:

  • Troca de função ou mudança de empresa
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Ou seja, o treinamento deve ser uma demanda contínua na empresa.

Procedimentos de trabalho

Esses procedimentos são documentos destinados ao planejamento de cada serviço em instalações elétricas.

Eles consistem numa descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, e são assinados por profissional habilitado, contendo:

  • Objetivo
  • Campo de aplicação
  • Base técnica
  • Competências e responsabilidades
  • Disposições gerais
  • Medidas de controle
  • Orientações finais.

Antes de começar, as atividades ainda devem dispor de uma ordem de serviço aprovada por trabalhador autorizado, e ser supervisionadas por um dos colaboradores.

Monitoramento da saúde dos trabalhadores

Funcionários que realizam intervenções em instalações elétricas devem ser submetidos a exames ocupacionais periodicamente, a fim de evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Os exames são detalhados no PCMSO e registrados no prontuário médico de cada colaborador.

Como adequar a empresa à NR-10?

Para se adequar às exigências da norma, é preciso zelar pela segurança com eletricidade desde a fase de projeto, se possível.

Mantenha as plantas que mostram o sistema elétrico atualizadas, o que vai facilitar a análise de riscos, inspeção e manutenção periódica das instalações.

Empresas que tenham carga instalada superior a 75 kW devem providenciar o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), reunindo os dados técnicos referentes a esses locais.

Atividades com eletricidade só podem ser realizadas por profissionais autorizados, que tenham recebido capacitação prévia e estejam de posse do procedimento de trabalho.

Não se esqueça de investir em equipamentos de segurança coletiva (EPC) e individual (EPI) para preservar a integridade e o bem-estar dos funcionários.

Como é o curso da NR-10?

Detalhados no Anexo III da norma, os cursos básico e complementar da NR-10 são destinados a públicos diferentes.

O curso básico trata de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, sendo obrigatório para trabalhadores autorizados e possui carga horária mínima de 40h.

A programação mínima contempla tópicos como:

  • Introdução à segurança com eletricidade
  • Riscos em instalações e serviços com eletricidade
  • Técnicas de Análise de Risco
  • Medidas de Controle do Risco Elétrico
  • Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras
  • Regulamentações do MTE.

Já o curso complementar foca em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, e também tem carga horária mínima de 40h.

Organização do SEP, condições impeditivas para serviços, riscos típicos e sua prevenção, além de técnicas de trabalho sob tensão, estão entre os tópicos abordados obrigatoriamente.

O que acontece se não cumprir a NR-10?

O descumprimento da norma aumenta o risco de acidentes de trabalho graves e até fatais, com alto custo para o empregado e seus familiares, mas também para o empregador.

Afinal, um ambiente laboral inseguro pode prejudicar o clima organizacional, a produtividade e os lucros da empresa.

Sem contar o impacto negativo para a imagem institucional, que fica associada a uma conduta negligente em relação à saúde e até à vida de seus colaboradores.

Além do mais, a desobediência à NR-10 sujeita o empregador a multas, processos e outras sanções, inclusive o embargo ou interdição de um departamento ou das atividades de toda a empresa.

Telemedicina ocupacional para instalações e serviços em eletricidade

Soluções de telemedicina simplificam o monitoramento da saúde dos empregados, dando suporte aos exames do PCMSO.

Eletrocardiograma, eletroencefalograma ocupacional e demais procedimentos complementares podem ser laudados a distância por um médico especialista.

Basta realizar os exames normalmente em sua empresa ou clínica de medicina do trabalho e compartilhar os registros na plataforma de Telemedicina Morsch.

É tudo rápido, fácil e seguro.

Em seguida, um de nossos especialistas os avalia e elabora o laudo digital, entregue em minutos via sistema.

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Conclusão

A NR-10 serve como guia de boas práticas sobre segurança com eletricidade, apresentando medidas aplicáveis à maioria das empresas.

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Continue expandindo seus saberes com a leitura de mais artigos de medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin