Regulamentação da telemedicina no Brasil: regras e diretrizes de atendimento

Por Dr. José Aldair Morsch, 5 de julho de 2022
Telemedicina regulamentação

Diante do avanço no uso da telemedicina, a regulamentação ganhou um novo capítulo em maio de 2022.

Fruto de consenso entre diversas entidades médicas, a Resolução CFM 2.314/2022 foi publicada, oficializando a incorporação da teleconsulta entre os atendimentos remotos.

Antes, a consulta a distância havia sido autorizada em caráter extraordinário.

O objetivo foi permitir a assistência à saúde durante a pandemia pelo coronavírus.

Essa não é a única mudança validada pela nova legislação, como explico nos próximos tópicos.

Continue lendo para conferir as principais características e normas que regulamentam a telemedicina atualmente.

Além de um bônus para aproveitar os serviços de atendimento online na sua unidade de saúde.

Telemedicina: regulamentação atualizada no Brasil

A entrada em vigor da Resolução CFM 2.314/2022 é um novo marco da regulamentação da telemedicina no Brasil.

Ela representa adequação às novas tecnologias disponíveis para qualificar a assistência em saúde, além de evolução na oferta de cuidados prestados ao paciente.

Como adiantei na abertura do texto, uma das mudanças mais evidentes está na consolidação da teleconsulta como serviço autorizado pelo Conselho Federal de Medicina.

Além de outras entidades como Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Federação Médica Brasileira (FMB) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Essa atualização pode ser observada logo no Art. 1º da norma.

O trecho define a telemedicina como:

“O exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

A legislação chega após um longo debate sobre a necessidade de realizar o primeiro atendimento de forma pessoal e a viabilidade da assistência online direta ao paciente.

Em 2018, o CFM chegou a autorizar a consulta remota, por meio da Resolução 2.227/18.

Contudo, o texto acabou revogado após críticas de entidades médicas que solicitaram maior participação no debate.

Quais leis e normas regulamentam a telemedicina no país?

A nova resolução sobre telemedicina substituiu a Resolução CFM 1.643/2002, que já reconhecia serviços de diagnóstico e consultoria mediados pelas tecnologias da informação e comunicação (TIC).

Outras normas que disciplinam o uso da telemedicina no Brasil são:

  • Lei 13.787/2018, sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, estabelecendo o uso do padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para o certificado digital
  • Lei 13.989/2020, que ampliou o uso da telemedicina em caráter emergencial durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2)
  • Resolução CFM 1.821/2007, que aprovou as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde
  • Resolução CFM 2.299/2021, que permitiu a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão dos seguintes documentos médicos: prescrição, atestado, relatório, solicitação de exames, laudo e parecer técnico
  • Resolução CFM 2.311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil.

Principais pontos da regulamentação da telemedicina

Neste espaço, trago um resumo com as determinações da Resolução CFM 2.314/2022.

Acompanhe e confira as principais regras que disciplinam os procedimentos ofertados via telemedicina.

Telemedicina é formada por 7 tipos de serviço

A nova regulamentação define cada serviço que se enquadra dentro da telemedicina – restrita aos procedimentos médicos.

Atividades mais amplas, como a prestação de informações de saúde, fazem parte do conceito da telessaúde, que engloba ações referentes a todas as categorias profissionais da área.

As sete modalidades de serviços de telemedicina compreendem:

  1. Teleconsulta: é a consulta entre médico e paciente que se encontram em diferentes localidades, feita por meio de tecnologias como a internet
  2. Teleconsultoria: ato de consultoria que pode envolver médicos, profissionais de saúde ou administração, servindo para orientar sobre questões administrativas e ações mais amplas de saúde
  3. Teleinterconsulta: é a consulta realizada entre médicos que tem como objetivo oferecer suporte diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Viabiliza a avaliação de casos complexos por profissionais experientes, que oferecem uma segunda opinião
  4. Telediagnóstico: é definido como emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet. A determinação de que o laudo médico só pode ser elaborado por especialistas na área do exame (com RQE ativo) foi mantida
  5. Telecirurgia: corresponde a operações feitas com o auxílio de um robô, que é controlado à distância pelo cirurgião
  6. Televigilância ou telemonitoramento: ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes
  7. Teletriagem: avaliação de sintomas e condição clínica a distância, com a finalidade de encaminhar o paciente ao serviço de saúde ou especialista adequado.

Médico decide se primeiro atendimento será presencial

A regra atual resolveu o impasse sobre a obrigatoriedade ou não de que o paciente receba o primeiro atendimento presencialmente.

Cabe ao médico definir se isso é necessário ou não, considerando inclusive a opinião e o interesse do doente.

Paciente deve consentir com teleconsulta

A concordância do paciente ou representante legal em relação à consulta online deve ser oficializada em termo de consentimento, por meios eletrônicos ou de gravação de leitura do texto.

Esse documento ficará salvo junto às informações do prontuário digital.

Lei telemedicina

A teleconsultoria serve para orientar sobre questões administrativas e ações mais amplas de saúde

Proteção e guarda das informações de saúde

Todos os arquivos precisam ser protegidos conforme as exigências do CFM sobre guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade, irrefutabilidade e garantia do sigilo profissional.

Algumas determinações constam na já citada Resolução CFM 1.821/2007.

Ela permite o uso de sistemas informatizados, contanto que atendam integralmente aos requisitos do Nível de garantia de segurança 2 (NGS2), estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.

Monitoramento de doentes crônicos inclui assistência presencial

O telemonitoramento pode ser realizado para o tratamento de pessoas acamadas, doentes crônicos ou em condições que requeiram assistência contínua.

Mas o médico deve incluir atendimentos presenciais a cada intervalo máximo de 180 dias.

Como é a regulamentação da telemedicina no mundo?

Os atendimentos médicos a distância são realidade em diversas nações, incluindo países desenvolvidos como França e Reino Unido.

Antes mesmo da pandemia, estas nações permitiam a teleconsulta para assistência ao paciente.

A tendência se intensificou durante os períodos de confinamento para prevenir novos casos de Covid-19, como relata esta reportagem.

Para se ter uma ideia, somente na França, as consultas online saltaram de 10 mil por semana, no começo de março de 2020, para 1,1 milhão em meados de abril daquele ano.

Esse avanço é fruto de uma mudança no Código Sanitário francês, em 2019.

Antes, o documento autorizava alguns serviços de telemedicina, mas vedava a primeira consulta remota.

Assim como a África do Sul, que alterou suas normas sobre teleconsulta como resposta ao isolamento social decorrente da pandemia pelo coronavírus.

De olho nas questões de saúde mental, o país passou a autorizar consultas de psicologia e psiquiatria pela internet.

Para as demais especialidades, é sugerido que a assistência remota seja feita quando existe um relacionamento prévio entre médico e paciente.

No entanto, quando não é possível, o atendimento pode ser feito via videoconferência.

Outro case interessante é o da Colômbia.

O país vizinho regulamentou a chamada telemedicina interativa como “a relação à distância entre médico e paciente para prestação de serviço de saúde em quaisquer de suas fases”.

Os Estados colombiano, francês e sul-africano foram estudados em benchmarking realizado pela Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital) em 2021.

Assim como Estados Unidos, Inglaterra, Portugal, Canadá, México e Argentina, totalizando 15 nações.

Entre eles, somente o Uruguai mantinha restrições severas ao primeiro atendimento online.

Como utilizar os serviços de telemedicina no Brasil

Embora a nova regulamentação tenha ampliado o escopo da telemedicina, a maior parte dos serviços existe há pelo menos duas décadas.

Um exemplo são os laudos online, que diminuem a sobrecarga de trabalho e podem suprir a demanda por especialistas para interpretar exames de apoio ao diagnóstico.

Unidades de saúde em municípios do interior e até em locais remotos têm se beneficiado dessa comodidade, dispensando gastos com deslocamentos até os centros urbanos.

Basta que adquiram os equipamentos necessários e treinem um técnico em radiologia ou enfermagem para conduzir exames como eletrocardiograma, densitometria óssea e espirometria.

Os registros desses procedimentos são compartilhados na plataforma de telemedicina, que conecta a equipe de saúde a um time de especialistas.

Sistemas robustos como a Telemedicina Morsch disponibilizam especialistas a qualquer hora do dia ou da noite.

Eles avaliam os registros considerando dados do histórico de saúde e suspeita clínica, anotando suas conclusões no laudo à distância.

O documento é assinado digitalmente, ficando disponível em minutos na plataforma.

Contratando nossos serviços, sua equipe ainda pode aproveitar as vantagens de:

Acesse esta página e saiba mais.

Conclusão

Gostou de conhecer as novidades sobre telemedicina, regulamentação e oportunidades para o seu negócio?

Conte com a plataforma de Telemedicina Morsch para otimizar o trabalho na sua unidade de saúde, elevando a produtividade e os ganhos.

Se achou este conteúdo interessante e quer ser avisado sobre os próximos, é só assinar nossa newsletter.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin