Portarias, normas e regulamentações para Telemedicina no Brasil
Devido ao avanço tecnológico e a necessidade de ampliar o atendimento médico à distância, tornou-se imprescindível estipular regras para telemedicina.
Através das normas e regulamentações para empresa de telemedicina, é possível padronizar o serviço de saúde, bem como garantir a proteção de dados do paciente.
Mas antes de falar sobre as regras para telemedicina, é importante entender o que de fato é esse serviço.
De acordo com a Resolução CFM 1.643 de 2002 – a primeira a regulamentar a atuação -, ela nada mais é do que o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados.
Seu objetivo principal não é apenas prestar assistência às pessoas, mas também facilitar a educação e as pesquisas relacionadas à saúde.
Apesar de ter sido normatizada em 2002, a telemedicina já é utilizada no Brasil há mais tempo. Antes disso, porém, as regras não estavam bem claras tanto para médicos quanto para os pacientes.
Desde então, ela vem conquistando seu espaço aos poucos, ganhando ainda mais destaque em 2020, quando a pandemia se instalou no país.
Isso porque o Governo Federal viu na telemedicina uma oportunidade de oferecer atendimento a mais pessoas – o que fez com que criasse uma lei de caráter excepcional, a fim de expandir o seu acesso.
Após esse breve resumo, vou explicar mais sobre as regras para telemedicina, desde a primeira lei criada até a mais atual.
Antes, porém, é importante conhecer mais sobre a telemedicina em si, como o seu potencial e sua história no Brasil e no mundo.
Boa leitura!
Qual a importância de ter regras para telemedicina?
O serviço de telemedicina consiste no atendimento remoto à pacientes, permitindo realizar um diagnóstico preciso e indicar tratamentos mais apropriados sem que ele tenha que sair de casa.
Para que ela seja oferecida, é necessário contar com tecnologias específicas, além de acesso à internet.
Essa plataforma deve permitir realizar videoconferências, para a realização da anamnese, e o registro dos dados do paciente, conhecido como prontuário eletrônico.
Um dos benefícios da telemedicina é o fato de proporcionar que pacientes que moram longe dos grandes centros urbanos tenham acesso a atendimentos especializados.
Ou seja, que recebam a mesma atenção que àqueles que possuem hospitais ou clínicas completas perto de casa.
Para os médicos, ela também é vantajosa, pois permite atender uma quantidade maior de pacientes.
Além disso, favorece a troca de conhecimento e opiniões com outros profissionais igualmente à distância, tornando o diagnóstico ainda mais preciso.
Para garantir esses diferenciais, porém, surgiu a necessidade de criar regras para telemedicina.
Isso porque existem casos, por exemplo, em que o atendimento presencial é necessário, como em situações de emergência e se há necessidade de realização de exames específicos.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina entendeu que era importante padronizar o tipo de atendimento prestado e garantir que os profissionais envolvidos obedecessem às suas normas técnicas pertinentes à:
- Guarda, manuseio e transmissão de dados;
- Confidencialidade;
- Privacidade;
- Garantia de sigilo profissional.
Ainda neste conteúdo, mostrarei as principais regras para telemedicina que foram criados até 2020.
Qual o potencial da telemedicina?
A telemedicina é considerada essencial na promoção de saúde e bem-estar. Isso porque ela tem o potencial de ampliar o acesso a atendimento especializado no Brasil, o que é considerado um desafio devido a grande extensão do país.
Nesse cenário, ela surge como um complemento aos atendimentos presenciais, ou seja, eles podem trabalhar juntos.
A telemedicina pode absorver os casos mais simples, como dores de cabeça, resfriado e cólicas. Ao invés do paciente ir até um posto de saúde, ele obtém um diagnóstico sem sair de casa, podendo iniciar a terapia mais adequada rapidamente.
Isso ajuda a reduzir as filas na saúde pública, permitindo que ela foque nos casos mais sérios e que necessitam de intervenções.
A telemedicina também é muito útil para clínicas que não possuem todas as especialidades.
Através da plataforma, é possível obter diagnósticos à distância para os seus pacientes, bem como obter laudos de exames em até 30 minutos.
Isso amplia os serviços disponibilizados sem que gere um custo muito alto para a instituição.
Quando começou a história da telemedicina?
Por mais que a telemedicina seja um termo novo para muitas pessoas, já se ouvia falar dela na Europa durante a Idade Média.
Claro que ela sofreu diversas modificações e atualizações, especialmente no que tange às tecnologias utilizadas.
A história que se sabe é que, como o continente estava devastado por pragas, um médico resolveu se isolar na margem oposta que cercava o povoado e começou a se comunicar com um agente comunitário local.
Desta forma, ele auxiliava a população, acompanhando os sintomas, a evolução da doença e passando orientações.
Há, ainda outros registros marcantes, como quando foram criados o telégrafo e a telegrafia, permitindo enviar laudos de exames de radiologia para lugares distintos.
E no Brasil, quando a telemedicina começou a ser utilizada?
No Brasil, os primeiros registros da telemedicina surgiram em 1990, mas somente em 1994 que uma empresa começou a utilizar essa tecnologia para realizar exames de eletrocardiograma à distância.
Em 1995, o Instituto do Coração (InCor) criou um serviço conhecido como ECG-FAX, em que as análises dos exames realizados por especialistas eram enviadas por fax para profissionais localizados em outras cidades.
No ano de 1998, esse mesmo serviço passou a ser oferecido pelo instituto através da internet, chegando mais próximo do que é realizado atualmente.
Em 2002, foi criado o Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde, visando ampliar a discussão sobre o tema e a credibilidade do segmento.
Desde então, os investimentos aumentaram significativamente e o serviço passou por transformações importantes, especialmente devido à criação de regras para telemedicina.
Na última década, passaram a ser formadas equipes e núcleos de pesquisa sobre o assunto em diversas universidades brasileiras, para estudar sua aplicação e disseminar o uso.
Inclusive, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação criou a Rede Universitária de Telemedicina (RUTE), com diversas unidades em operação no país.
Atualmente, mais de 200 instituições aderiram a esse formato de atendimento, incluindo a Associação Brasileira de Telemedicina, sendo utilizado inclusive por hospitais públicos.
Esse avanço se deve especialmente devido ao surgimento de novas tecnologias e plataformas de teleconsulta, permitindo um atendimento cada vez mais próximo, ético, humanizado e, principalmente, eficiente.
Regras para telemedicina: conheça as leis que abordam o tema
Existem três principais resoluções que abordaram especificamente a regulamentação da telemedicina no país.
Ao criá-las, o objetivo era documentar as melhores práticas quanto ao exercício da medicina à distância, a fim de garantir a segurança para os profissionais de saúde e pacientes.
Para garantir o pleno entendimento, vou abordar as leis separadamente. Vamos lá:
Resolução CFM 1.643 de 2002
Essa é a primeira lei que delimita de forma clara as regras para a telemedicina e a forma com que os médicos deverão atuar.
Considerando que a telemedicina deve favorecer a relação entre médicos e pacientes, ela esclarece que o especialista tem liberdade para recomendar o uso ou não do atendimento à distância – baseando-se no estado de saúde do indivíduo.
Segundo ela, o médico deve ser cuidadoso quanto às informações que recebe, emitindo opiniões e recomendações, bem como tomando decisões apenas se elas forem suficientes para tal.
Em caso de emergência, o médico responsável por emitir laudos à distância pode prestar suporte diagnóstico e terapêutico, mesmo que essa não seja sua função-base.
Quanto às informações repassadas pelo paciente, elas apenas podem ser repassadas a outro profissional com prévia autorização da pessoa, a fim de garantir a confidencialidade e integridade das informações.
O profissional de saúde que atender via telemedicina deve se inscrever no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho de Medicina do seu estado.
Até hoje, essa é considerada a legislação principal para telemedicina, sendo a base para a atuação à distância na área da saúde.
Resolução CFM 2.227 de 2019
Conforme as tecnologias avançaram, o CFM ampliou as regras para telemedicina através da Resolução 2.227.
Ela definiu a telemedicina como o exercício mediado por tecnologias para fins de:
- Assistência;
- Educação;
- Pesquisa;
- Prevenção de doenças e lesões;
- Promoção de saúde.
A partir dela, foi permitida a prática da telemedicina e teleassistência em tempo real, mediada por plataformas adequadas, em todo o território nacional.
A resolução explicita outros termos vinculados à telemedicina, como:
- Teleconsulta: Consulta médica remota, mediada por tecnologias e com as partes envolvidas localizadas em diferentes espaços geográficos;
- Teleinterconsulta: Troca de opiniões e informações entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxiliar no diagnóstico;
- Telecirurgia: Realização de procedimentos cirúrgicos remotos, mediado por tecnologias interativas seguras, com a presença de um médico executor e equipamentos robóticos em espaços distintos;
- Telediagnóstico: Avaliação especializada de imagens e dados, fornecendo um diagnóstico à distância;
- Teletriagem: Ato médico que consiste na avaliação de sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente para a assistência mais adequada;
- Telemonitoramento: Consiste no monitoramento da saúde do paciente à médio e longo prazo.
A preocupação com os dados continua recebendo grande importância nas novas normas da telemedicina.
É pontuado que a guarda das informações relacionadas ao atendimento é de responsabilidade do médico encarregado do atendimento.
Ele deve prezar pela sua manutenção e proteção, a fim de evitar que sejam utilizados de forma a lesar o paciente.
Apesar da clareza das informações, a lei foi revogada em 2019, após a solicitação de diversas alterações por parte dos profissionais da área da saúde.
Lei 13.989 de maço de 2020
Devido à crise gerada pelo coronavírus, o Governo Federal autorizou, em caráter emergencial, a ampliação do uso da telemedicina.
A partir dela, ficou permitido o uso da tecnologia sem a necessidade de proximidade física com o paciente – tendo em vista que, anteriormente, a recomendação é que a primeira consulta fosse presencial.
As novas regras para telemedicina contribuem especialmente nos casos que exigem monitoramento contínuo dos médicos.
Isso porque é possível manter a continuidade dos tratamentos de forma online, evitando que o paciente se desloque para um hospital e corra o risco de ser contaminado.
De acordo com a lei, porém, é importante que o médico deixe claro aos pacientes que a telemedicina possui algumas limitações, como a impossibilidade de realizar exames físicos.
Ofício nº 1756 de 2020
No mesmo período em que a lei 13.989 foi sancionada, o CFM lançou o ofício nº 1756/2020, com o objetivo de especificar as principais alterações que ocorreriam na consulta médica à distância.
No caso, ela estabeleceu a viabilidade de oferecer teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.
Essa normatização está alinhada com as demais ações realizadas pelas autoridades públicas competentes, a fim de promover políticas públicas para o enfrentamento do período de pandemia.
Qual a importância da telemedicina durante uma pandemia?
As novas regras para telemedicina tornaram possível o acesso à saúde mesmo durante o distanciamento social.
Ela evita aglomerações em hospitais e clínicas, o que poderia agravar ainda mais a situação, tendo em vista que o vírus é altamente contagioso.
Com essa ampliação no serviço da telemedicina, é possível aumentar o alcance do sistema de saúde, oferecendo a assistência necessária a regiões com carência de profissionais especializados.
Como os profissionais devem ficar atentos às normas e orientações do Ministério da Saúde quanto ao manejo do coronavírus, ele também fica apto a promover o diagnóstico da doença.
Assim, consegue oferecer as primeiras orientações e acompanhar o quadro do paciente – recomendando a ida ao hospital apenas quando imprescindível.
Conclusão
Todas as normas relacionadas à telemedicina têm como objetivo esclarecer a atuação do médico, garantindo que irão manter as boas práticas do atendimento presencial.
O descumprimento não apenas prejudica o profissional de saúde, mas também a relação médico paciente, assim como a categoria como um todo.
É preciso ter em mente que a lei criada em caráter excepcional deverá ser revogada assim que a situação se normalizar.
Porém, isso não significa que não possa ser um passo importante para o avanço da telemedicina no país.
Isso porque, ao cumprirem as regras para telemedicina, todos estarão mostrando que é possível ampliar esse tipo de serviço, podendo torná-lo ainda mais imprescindível para o sistema de saúde.
O que você achou sobre esse conteúdo relacionado às regras para telemedicina? Caso tenha alguma dúvida, entre em contato comigo que ficarei feliz em esclarecê-la para você.
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