Sigilo médico: o que é, importância, exceções e como garantir

Por Dr. José Aldair Morsch, 21 de julho de 2020
Como funciona o sigilo médico na teleconsulta?

O sigilo médico é um dos principais fundamentos para o exercício da medicina.

Afinal, essa garantia permite a construção de relações embasadas na confiança, uma vez que as informações ficarão devidamente guardadas.

Claro que existem algumas exceções previstas em lei, contudo, na maioria das vezes, o sigilo profissional é regra.

Explico mais sobre esse tema nas próximas linhas, apresentando boas práticas, legislação e como esse preceito é aplicado na telemedicina.

Leia até o final.

O que é sigilo médico?

O sigilo médico é o segredo profissional em relação aos dados do paciente.

Essa regra garante a confidencialidade para informações geradas durante exames, consultas, tratamentos e qualquer tipo de atendimento de saúde.

Qual é a importância do sigilo médico?

Como mencionei na introdução do artigo, o sigilo médico é pilar para uma relação médico-paciente de confiança e uma parte essencial da ética médica.

Sem esse recurso, diagnósticos e tratamentos ficariam prejudicados devido ao receio do doente em compartilhar informações pessoais.

Além, é claro, dos problemas decorrentes da divulgação desses dados a terceiros, mesmo que sejam familiares ou parentes próximos.

Cabe ao paciente decidir se, quando e como deseja compartilhar diagnósticos, tratamentos e outras informações, a fim de tornar sua experiência mais tranquila.

Imagine, por exemplo, o estigma decorrente de um diagnóstico de aids informado sem consentimento ao parceiro, vizinhos ou colegas de trabalho do doente.

Como funciona o sigilo do prontuário médico?

As informações do prontuário médico pertencem ao paciente

No entanto, cabe aos profissionais e estabelecimentos de saúde preservar os dados sensíveis, impedindo que sejam acessados por pessoas não autorizadas.

Ou seja, cabe ao paciente autorizar o compartilhamento de qualquer das informações pessoais, de identificação e/ou de saúde.

Caso não haja autorização, o médico só poderá quebrar o sigilo em situações previstas em lei, como descrevo mais à frente.

O que diz a lei sobre o sigilo médico?

Uma das principais normas de referência para o sigilo profissional é o Código de Ética Médica (CEM), que dedica todo o Capítulo IX ao tema.

Em seu Art. 73., o documento veda ao médico:

“Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.

A proibição permanece mesmo em caso de falecimento do paciente, fato público, depoimento do médico como testemunha ou investigação de suspeita de crime.

O profissional também não deve revelar informações de pacientes menores de idade, a não ser que o segredo possa acarretar dano ao paciente, nem fazer referência a casos clínicos identificáveis.

Profissionais que realizam o exame ocupacional não podem divulgar dados dos trabalhadores, salvo se houver risco à saúde deles ou da comunidade.

O sigilo é um direito do paciente garantido pela Constituição Federal, no artigo 5°, inciso XIV, que diz:

“É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Na esfera criminal, o Código Penal dispõe sobre a violação do sigilo profissional em seu Art. 154, caracterizando-o como:

“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

A pena pode ser detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Com a pandemia, surgiram novas leis que facilitam a difusão da telemedicina

Se o médico realizar uma teleconsulta, o resultado do do diagnóstico é de sua responsabilidade

Quando o sigilo médico pode ser quebrado?

As exceções à regra do segredo profissional estão especificadas na legislação e código de ética, correspondendo a:

  • Expressa autorização do paciente ou de seus responsáveis legais para a divulgação das informações
  • Notificação de doenças transmissíveis às autoridades de saúde
  • Se houver suspeita de abuso ou agressão a menor de idade, cônjuge ou idoso
  • Ferimento causado por arma de fogo ou instrumento similar
  • Na suspeita de lesão provocada por ato criminoso.

 

Como garantir o sigilo médico dos pacientes?

Essa tarefa pode parecer simples, num primeiro momento.

Entretanto, a infinidade de canais de comunicação e a rotina agitada inerente à carreira médica apresentam obstáculos constantes à confidencialidade dos dados.

A boa notícia é que existem medidas práticas para preservar as informações, como você acompanha a seguir:

1. Adote cuidados na comunicação com os pacientes

O ideal é que toda orientação médica seja dada pessoalmente ou por meio de ferramentas tecnológicas seguras, criadas para essa finalidade.

Apesar de ser tentador utilizar aplicativos de mensagens populares ou mesmo chats em redes sociais, procure evitar essa conduta.

2. Estabeleça rotinas seguras

Falando sobre os registros feitos durante o atendimento no consultório ou clínica, é necessário seguir procedimentos seguros em relação ao fluxo de pacientes.

Nesse cenário, é útil ter rotinas como a atualização do prontuário digital somente durante a consulta médica.

Caso o documento seja impresso, procure separar períodos para o arquivamento, a fim de que nenhum outro funcionário tenha acesso às fichas.

3. Conscientize todos os colaboradores

Eduque seu time para que todos entendam a necessidade de regras relativas ao sigilo médico.

Não se esqueça dos profissionais da recepção, secretaria e outras funções administrativas, além de colaboradores da limpeza, segurança, etc.

4. Limite o acesso aos prontuários

Apenas o médico assistente e profissionais que prestam atendimento ao paciente devem acessar o prontuário.

Portanto, é fundamental implementar um sistema que previna a visualização por outras pessoas, seja na sala de arquivos físicos ou em ambiente virtual.

5. Aposte em softwares médicos

Investir em tecnologia na saúde ajuda a organizar, centralizar, compilar e armazenar os dados dos pacientes com segurança.

Ao arquivá-los num software de telemedicina em nuvem, por exemplo, fica mais fácil controlar o acesso e preservar o sigilo profissional, pois é preciso inserir login e senha para entrar nesse ambiente protegido.

Sigilo médico na telemedicina

Ao viabilizar a prestação de serviços médicos a distância, a telemedicina deve atender às mesmas normas que os atendimentos presenciais.

Isso inclui o segredo profissional, conforme o Art. 3º da Resolução CFM 2.314/2022, que determina que:

“Nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”.

Essas exigências são atendidas utilizando um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) aprovado pelo CFM, que cumpra os requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), no padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para certificados digitais.

Nesse contexto, a plataforma de telemedicina também estará adequada à LGPD e demais legislações sobre o tema.

Isso evidencia a relevância de escolher um sistema de telemedicina online devidamente registrado e que disponha de um responsável técnico com CRM ativo.

Mencionei acima que esse software médico oferece alto nível de proteção aos dados, que ficam preservados através de mecanismos de autenticação e criptografia.

Optando pela Telemedicina Morsch, a equipe médica poderá fazer buscas e cruzamento de dados num prontuário eletrônico com funcionalidades como:

  • Teleconsulta integrada
  • Prescrição eletrônica com QR Code
  • Módulos individuais das especialidades
  • Tabelas de medicamentos e fórmulas
  • CID de todas as doenças em apenas um clique
  • Assinatura digital em todos os documentos
  • Modelos de receitas, pedidos de exames e atestados personalizáveis.

Conheça as vantagens do prontuário eletrônico.

Conclusão

Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o sigilo médico, ponto crucial para interações de respeito mútuo com os pacientes.

Aderir a tecnologias seguras, como a plataforma Morsch, auxilia na manutenção de processos mais éticos, transparentes e ágeis na guarda dos prontuários.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin