Limites e responsabilidades do sigilo médico na Teleconsulta

Por Dr. José Aldair Morsch, 21 de julho de 2020
Como funciona o sigilo médico na teleconsulta?

O sigilo médico é uma das principais regras delimitadas no Código de Ética do Médico.

Segundo o que consta nele, “o médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”.

Mas será que é possível seguir à risca essa determinação quando o assunto é teleconsulta?

O que se percebe é que esse tema ganha ainda mais destaque com o avanço dessa modalidade de serviço, tendo em vista que é preciso garantir que os dados clínicos do paciente estarão devidamente resguardados.

Para orientar a atuação profissional, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou algumas leis, resoluções e portarias, inclusive algumas consideradas de exceção – como durante o período de pandemia no Brasil.

Essas leis visam delinear a atuação da teleconsulta, demonstrar os seus limites e, principalmente, deixar clara a importância do sigilo médico.

Neste conteúdo, você conhecerá mais sobre a teleconsulta, como seus benefícios para médicos e pacientes.

Verá também as principais determinações legais relacionadas à profissão e o que elas deixam claro em relação ao sigilo médico – inclusive o que ocorre em caso de quebra de sigilo da vida particular do paciente.

Tenha uma boa leitura!

Qual é a importância do sigilo médico?

Em primeiro lugar, as leis sobre sigilo médico reforçam o quanto ele é importante para que a relação entre profissionais e pacientes se mantenha com conformidade.

Contudo, abordarei de maneira mais profunda os pormenores legais que envolvem a questão mais adiante, no próximo item deste artigo. 

Acima de tudo, a relevância do sigilo de prontuário médico, e de outras informações concedidas pelos pacientes, está ligada à própria conduta e ética na medicina.

Afinal, é papel de todo médico resguardar os dados pessoais, assim como aqueles levantados em exames, avaliações e tratamentos, considerados sigilosos. 

Além disso, é normal que as pessoas procurem por atendimento em momentos de fragilidade. Sendo assim, na hora de informar seus problemas, se revelam comportamentos íntimos eventualmente.

Obviamente, ninguém quer sua intimidade exposta a terceiros. E ao compreender que esse tipo de informação é importante para a consulta, os pacientes a confiam ao especialista. 

Ou seja, o sigilo médico reforça que os dados fornecidos pelos indivíduos são empregados apenas no seu tratamento. 

Inclusive, isso garante que as pessoas tenham a liberdade de confidenciar outras questões quando necessário para sua devida recuperação, sem omitir nada relevante.

A mesma lógica se estende aos diagnósticos. Isso porque é comum que os pacientes não queiram revelar suas condições de saúde, pois infelizmente há casos de discriminação para certas doenças (AIDS, hepatite e sífilis, por exemplo). 

Em resumo, é o termo de sigilo médico que garante atendimentos humanizados, pois isso cria uma relação de confiança entre médicos e pacientes.

Dessa maneira, as pessoas podem fornecer informações indispensáveis para a profilaxia de doenças, garantir que elas sejam restritas a isso e ter segurança sobre os seus dados.

O que a lei aborda sobre sigilo médico?

A relação entre médicos e pacientes deve ser construída mediante respeito mútuo.

Enquanto o profissional deve ter independência técnica para opinar e indicar a melhor conduta, o paciente possui o direito de ter sua privacidade respeitada.

A primeira lei que abordou a telemedicina no Brasil foi a Resolução CFM nª 1.643, de 26/08/2002.

Ela deixa claro que o profissional deve obedecer às normas técnicas da CFM no que tange à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional.

Ou seja, o envio das informações do paciente a outro profissional é feito apenas com permissão e consentimento livre.

Isso porque a telemedicina não envolve apenas o contato entre pacientes e médicos.

Muitas vezes, os profissionais procuram ajuda especializada para obter uma segunda opinião sobre um diagnóstico ou exame, por exemplo.

Logo, para que isso ocorra, o indivíduo deve estar ciente que há essa possibilidade e precisa deixar por escrito uma autorização de quebra de sigilo médico.

Últimas leis sobre telemedicina no Brasil

Devido ao avanço da pandemia no país, o Governo Federal resolveu expandir a telemedicina no país através da lei 13.989, de 15/04/2020 – que possui caráter excepcional.

Junto a isso, o Conselho Federal de Medicina lançou o ofício nº 1756/2020, onde especificava as principais alterações que ocorreriam na prestação do serviço à distância. 

Nele, diz que é possível exercer a telemedicina nos seguintes formatos: 

  • Teleorientação, para que os médicos, à distância, possam orientar e encaminhar o paciente que se encontra em isolamento;
  • Telemonitoramento, que consiste no monitoramento à distância dos parâmetros de saúde e/ou doença;
  • Teleinterconsulta, garantindo a possibilidade de troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. 

As demais resoluções estabelecidas na Resolução CFM nª 1.643, de 2002, continuam sendo obrigatórias, especialmente no que tange ao sigilo médico de informações e autonomia. 

Entretanto, o profissional passa a ter que se manter sempre atualizado sobre as normas e orientações do Ministério da Saúde, especificamente em relação ao manejo clínico da COVID-19. 

Estipulada na Portaria nº 467, de 20/03/2020, essa regra afirma, também, que os médicos podem emitir atestado ou receitas médicas usando-se de meio eletrônico e da ferramenta de assinatura eletrônica. 

Com a pandemia, surgiram novas leis que facilitam a difusão da telemedicina

Se o médico realizar uma teleconsulta, o resultado do do diagnóstico é de sua responsabilidade

Sigilo médico: limites e responsabilidades

Tanto nos serviços de teleconsulta, telemonitoramento e teleorientação, o médico não tem liberdade absoluta para recomendar ou prestar auxílio à distância. 

A lei determina que o paciente deve ter um contato prévio com um médico de forma presencial e, somente após isso, o monitoramento seja feito à distância. 

Porém, especialmente devido à pandemia, foram abertas exceções, para evitar o contato e, assim, reduzir os riscos de contaminação. 

Entretanto, quando o profissional utiliza a telemedicina diretamente com o paciente, ele passa a ser responsável sobre os resultados obtidos através desse recurso. 

Ou seja, ele assume o risco na conclusão do diagnóstico, do tratamento e das intervenções realizadas de forma remota, assim como deve certificar-se que todos os dados estarão devidamente seguras no prontuário eletrônico. 

Essa responsabilidade se mantém mesmo quando o médico solicita a opinião de um colega, tendo em vista que a assinatura final continua sendo dele. 

Lembrando que só pode haver essa comunicação entre profissionais com aval do paciente, respeitando os limites estabelecidos pelo sigilo médico. 

Na teleconsulta

O médico é responsável pela qualidade e quantidade de informações registradas. 

Pode haver exceção caso seja comprovado que recebeu dados precários ou equivocados por parte do paciente, ou mesmo através de exames imprecisos que forem realizados em clínicas.

Logo, é importante que, quando houver o repasse de informações por pessoas sem especialidade médica, o profissional da teleconsulta avalie com cautela para que não haja qualquer implicação nos seus aspectos éticos-legais. 

Nesse cenário, é necessário destacar, portanto, que o paciente também possui responsabilidades claras e essenciais para que o atendimento seja realizado com excelência.

Isso porque há vezes em que ele assume a função de coletar e transmitir os dados solicitados pelo médico.

Quando isso ocorre, o especialista deve se assegurar que a pessoa está informando de forma verdadeira e realista.

Para isso, ele deve avaliar se o paciente possui uma compreensão compatível com o tipo de informação oferecida. Somente assim, você pode usar os dados de forma adequada, com uma orientação precisa.

Quando o sigilo médico pode ser quebrado?

Por mais que o Código de Ética Médica para sigilo profissional seja rigoroso, existem casos em que é possível a quebra por justa causa.

Essas situações são bem específicas. Geralmente, há a autorização expressa do paciente para empregar os dados a fins diversos. 

Além disso, na maioria das vezes, a quebra do sigilo médico também pode ser feita para denúncias de abusos, agressões ou outros crimes identificáveis. 

Entre as situações que permitem a quebra do sigilo, destacam-se:

  • Quebra de sigilo médico com autorização expressa do paciente, ou ainda de seus responsáveis legais;
  • Notificação compulsória de doenças transmissíveis, quando o paciente por si só não notifica sua patologia, mas a informação é indispensável para a saúde pública;
  • Suspeita de agressão ou abuso infantil, em que o médico detecta sinais da agressão ou violação na criança e deve denúnciá-las às autoridades competentes;
  • Ocorrência de aborto criminoso, nos casos em que o profissional de saúde identificar o ato e optar por denúnciá-lo;
  • Suspeita de abuso ao cônjuge, identificando os sinais e os denunciando às autoridades;
  • Abuso a idosos, que segue a mesma lógica de identificação de sinais de agressão ou violação, seguido de denúncia;
  • Ferimentos por arma de fogo ou similares, relatando à polícia – mesmo sem o consentimento do paciente;
  • Lesão por ato criminoso, que ocorre de forma parecida com as suspeitas relacionadas a crianças, idosos e cônjuges, mas para crimes diversos.

E quando o profissional não estiver certo sobre a quebra?

Uma vez que o sigilo médico pelo CFM e por outras autoridades de saúde é considerado inviolável, é preciso estar atento às suas possíveis quebras.

Isso porque, não seguindo as previsões indicadas legalmente, é possível penalizar ou até mesmo prender o médico. 

Inclusive, esse receio faz com que muitos especialistas deixem de relatar casos em que a quebra de sigilo médico por justa causa é prevista. 

Contudo, vale destacar que o uso deste preceito é muito importante, pois ele pode evitar crimes contra  pacientes ou mesmo problemas de ordem pública.

Sendo assim, o ideal é que, quando houver dúvidas sobre a abertura do sigilo médico, os órgãos de classe sejam consultados.

Outra opção é buscar apoio de um advogado. Dessa forma, ele pode orientar e garantir que o médico faça a quebra ou denúncia nos termos previstos em lei. Agora que você já sabe quando o sigilo médico pode ser quebrado e como agir nessas situações, confira abaixo os cuidados a serem adotados pelas clínicas.

Quais os cuidados que as clínicas precisam ter em relação ao sigilo médico? 

Para utilizar a telemedicina com responsabilidade, é essencial que as clínicas adotem alguns cuidados especiais. 

Confira 5 dicas para você utilizar essa tecnologia no seu consultório de forma ética e responsável: 

1. Contar com consentimento assinado do paciente 

Por se tratar de um modelo de assistência médica ainda recente no Brasil, é comum que o paciente agende uma consulta sem entender ao certo como ela funciona. 

O médico deve informar como é realizado o atendimento, o que é necessário para que a consulta seja efetiva e os passos que o paciente deverá seguir.

É importante que ele não tenha nenhum tipo de dúvida sobre a teleconsulta, para que esteja seguro e, portanto, apto a criar laços com o profissional. 

Ele também precisa entender os limites que esse tipo de serviço à distância oferece e, sabendo disso, estar disposto a aceitá-lo. 

Afinal, poderá ser necessário realizar exames, por exemplo, para oferecer um diagnóstico mais preciso. 

Desta forma, é fundamental enviar, antes mesmo da consulta, um termo de consentimento assinado.

Ele pode ser virtual e criado em um formato informal, desde que seja anexado após junto ao prontuário eletrônico do paciente. 

É preciso seguir à risca essa etapa, isso porque o tema ainda não é especificado pela legislação brasileira. 

Logo, é uma forma do profissional se resguardar de problemas jurídicos futuros e, ao mesmo tempo, certificar-se de que o paciente está de acordo com o trabalho que será realizado.

2. Dispor os documentos no prontuário eletrônico

Na telemedicina, a prestação de serviço médico é feita como no formato presencial – exceto pelo fato de ser à distância. 

Isso significa que todos os protocolos de saúde devem ser adotados normalmente, adaptando-os às especificações da modalidade.

Logo, todas as informações colhidas devem ser organizadas e documentadas no prontuário médico que, no caso da teleconsulta, é eletrônica. 

Para agilizar esse processo, o ideal é adquirir uma plataforma de telemedicina que já conte com o prontuário eletrônico integrado. 

Desta forma, no mesmo sistema que o médico irá utilizar para realizar a consulta, poderá anotar as informações e, com isso, ter um histórico clínico completo.

Com isso, o profissional poderá acessar os dados sempre que for necessário realizar uma nova consulta, otimizando o tempo e tornando o diagnóstico mais preciso. 

Além disso, essa integração no sistema é uma forma de proteger os dados do paciente, já que não põe em risco o sigilo médico e a confidencialidade da vida particular do indivíduo.

Com a telemedicina, fica mais rápido obter resultado de exames precisos

Uma plataforma integrada auxilia também na velocidade do resultado do exame

3. Encaminhamento adequado

Em alguns casos, a falta de exame físico não é um obstáculo para o diagnóstico do paciente.

Porém, dependendo da situação, a avaliação não pode ser feita sem uma análise física. 

Nos casos em que apenas a anamnese não permitir a indicação do tratamento apropriado, o profissional deverá encaminhá-lo a um atendimento presencial em uma unidade de saúde. 

Ele poderá, também, solicitar exames mais específicos, que poderão ser realizados em um laboratório mais próximo ao paciente. 

Uma das vantagens da telemedicina é que esse laboratório não precisa contar com todas as especialidades médicas no local. 

Basta possuir os equipamentos adequados e um técnico para realizar o exame. 

Afinal, os laudos igualmente podem ser realizados à distância – o chamado telelaudo – por um especialista na área em questão. 

Tudo isso ajuda a manter a confiança entre paciente e médico, tendo em vista que ficará claro o seu interesse em oferecer um serviço de teleconsulta e telemonitoramento eficiente. 

4. Fique atento às normas 

Como já mencionei, é possível usar a telemedicina para consulta e orientação desde 2020, devido à pandemia. 

Até então, o CFM não aceitava e autorizava essa modalidade de atendimento médico. 

Entretanto, ela tem caráter excepcional, visando promover o atendimento à distância a pacientes que apresentam sintomas parecidos e desejam ter um diagnóstico preliminar, sem precisarem se deslocar a um hospital. 

Isso significa que é preciso ficar atento para o momento em que ele perder a validade. 

Inclusive, devido ao constante surgimento de portarias, é importante acessar com frequência o Estatuto da Ordem dos Médicos, para manter-se sempre de acordo com o que é permitido. 

5. Ofereça a mesma qualidade no atendimento 

Manter a mesma qualidade oferecida no atendimento presencial é um desafio, especialmente para quem está se adaptando ao formato.

Porém, para preservar a relação de confiança, é importante que o foco do profissional seja no atendimento humanizado.

Ouça o paciente e dê a devida atenção a todos os detalhes, escrevendo-os no prontuário médico. Essa preocupação ameniza o impacto de estar frente a uma tela, e não diretamente ao profissional. 

Além disso, em uma próxima consulta, você poderá retornar a alguns assuntos, que irão fazer com que a pessoa valorize ainda mais a sua atuação. 

Aqui, vale ressaltar a importância do sigilo médico, ou seja, de guardar um segredo que seja relevante ao paciente, não o passando para frente. 

Benefícios do sigilo médico no atendimento ao paciente

Com os pontos que mencionei ao longo do artigo, é evidente que o sigilo médico proporciona inúmeros benefícios para a experiência do paciente

Além disso, esse cuidado também garante que o médico atue em conformidade com a lei e tenha melhores condições de trabalho. 

Afinal, o sigilo proporciona um relacionamento de confiança entre profissionais de saúde e a população em geral, o que acarreta vantagens como: 

  • Mais facilidade e assertividade para realizar diagnósticos;
  • Maior e melhor adesão aos tratamentos;
  • Aproximação entre profissional de saúde e paciente;
  • Obtenção de um maior número de informações do paciente;
  • Maior transparência em procedimentos;
  • Garantia de confiança no especialista médico;
  • Fidelização do paciente;
  • Criação de um ambiente favorável para o compartilhamento de dados pessoais.

Em resumo, o sigilo médico é fundamental para uma jornada do paciente mais positiva, pois o mesmo confia no médico que o atende.

A partir disso, não há como ignorar qualquer informação, o que assegura o tratamento e tranquiliza os pacientes.

Afinal, o que é teleconsulta? 

É uma modalidade especializada e remota de atendimento médico para pacientes que não podem consultar presencialmente. Seja pela distância, dificuldade de deslocamento ou por problemas de saúde. 

Nele, o médico e o paciente se encontram em uma sala virtual, disponível dentro de uma plataforma digital segura e desenvolvida especialmente para permitir esse contato. 

Nesta plataforma, é possível utilizar o prontuário eletrônico ao mesmo tempo em que realiza uma videochamada, permitindo realizar anotações em tempo real. 

Um dos diferenciais desta tecnologia é o fato de ser na nuvem, eliminando a necessidade de clínicas contarem com amplo espaço de armazenamento das informações.

Isso, inclusive, permite consultar de qualquer dispositivo, desde que tenha acesso à internet. 

O sigilo profissional também é resguardado, tendo em vista que a plataforma é protegida por camadas de segurança e conta com criptografia e vias de autenticação. 

Para os médicos, a teleconsulta oferece mais agilidade nos atendimentos, permitindo ajudar mais pessoas e, ao mesmo tempo, proporcionar um diagnóstico mais preciso. 

Para os pacientes, ela permite obter diagnósticos mais rápidos, eliminando empecilhos como distância e a falta de especialistas nas clínicas da sua cidade. 

Conclusão

Para oferecer teleconsulta, telemonitoramento ou qualquer outro serviço de telemedicina, conte com uma tecnologia adequada. 

Ela permite o contato em tempo real entre pacientes e médicos, bem como o recurso de prontuário eletrônico para centralizar as informações. 

Além disso, a plataforma deve estar adequada às normas éticas e demais regulamentações, garantindo, assim, o sigilo médico e, consequentemente, a segurança do paciente.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato comigo que ficarei feliz em ajudar.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin