Quais são os direitos do paciente e seus deveres?

Por Dr. José Aldair Morsch, 6 de maio de 2021
Direitos do paciente na saúde

O respeito aos direitos do paciente é condição inegociável para a prestação de serviços em saúde.

Vale para consultas, exames e todo o tipo de procedimento médico.

São premissas que pautam as ações de atendimento, seja ele realizado presencialmente ou mediado pela tecnologia, como acontece na teleconsulta e telemonitoramento.

Vai desde o suporte ao acompanhante e se estende à garantia de acesso a informações sobre diagnósticos e tratamentos.

Acima de tudo, os cuidados devem garantir que o usuário tenha informações e dignidade preservadas.

Tem a ver com humanização na assistência médica, mas vai muito além.

Como não poderia deixar de ser, o tema interessa a pacientes e seus familiares, mas também a profissionais e unidades de saúde.

Por isso, neste conteúdo, você vai conhecer os detalhes da legislação relacionada.

Vou listar direitos e deveres de pacientes e também falar sobre como eles são tratados em um ambiente moderno, como o da telemedicina.

Para ficar bem informado a respeito, é só continuar com a leitura.

O que são os direitos do paciente?

Direitos do paciente são um conjunto de normas que regem as relações entre provedores e usuários dos sistemas de saúde no Brasil, sejam eles públicos ou privados.

Tais regras se pautam tanto na Constituição Federal quanto nos direitos do consumidor.

Afinal, ainda que tenham uma missão social, os serviços de saúde são também empresas.

Portanto, clínicas e hospitais devem seguir normas que garantam condições mínimas de conforto e limpeza dos locais de atendimento e espera, por exemplo.

Atendimento humanizado é direito do paciente

Equipe médica deve atuar em prol da saúde, comodidade e bem-estar do paciente

Nesse sentido, vale observar o que a Constituição determina sobre os direitos do paciente em seu artigo 196: 

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Apesar de fazer clara menção ao Sistema Único de Saúde (SUS), o trecho inspirou a criação de regras também para a saúde privada.

Direitos do paciente e legislação

A saúde é um direito presente em documentos de referência internacional.

Posso citar como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre as legislações nacionais, temos o respaldo da Constituição Federal, que citei acima, para normas como a Lei 8080/90.

Nela, estão estabelecidas as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Observe o que diz seu artigo 3º:   

“Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”

Contudo, a norma mais relevante para o tema é a Portaria 1820/09 do Ministério da Saúde.

Ela disciplina os direitos e deveres dos usuários da saúde.

Em seu artigo 3º, o documento resume que: 

“Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.”

Em seguida, são discriminadas as garantias que qualquer serviço de saúde deve assegurar ao paciente.

Nesse sentido, aparece o âmbito da informação, diagnóstico, tratamento e respeito às preferências do usuário.

Código de Ética e outras leis de direitos do paciente

Vale destacar também o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/18), que possui um trecho dedicado às relações com pacientes e familiares: o Capítulo V.

O texto estabelece obrigações que se convertem em direitos ao paciente, como o dever médico de esclarecer as possibilidades e riscos dos tratamentos.

Ainda, prevê o acolhimento do paciente e o socorro em casos urgentes.

Além disso, proíbe o abandono do doente por parte do médico, exceto em circunstâncias que prejudiquem seu desempenho ou relacionamento com o usuário.

O tema é abordado também em normas estaduais, a exemplo da Lei Estadual Paulista 10241/99, que é específica sobre direitos dos pacientes.

Aqui, o objetivo é garantir atendimento digno, atencioso e respeitoso.

Vale lembrar que essa norma é anterior à Portaria 1820/09, o que explica as semelhanças entre elas.

Ética médica é dever dos profissionais de saúde

Paciente tem direito a ser esclarecido sobre detalhes e riscos do tratamento

11 direitos do paciente na saúde

Você já deve ter ouvido falar que o paciente pode se opor à realização de um procedimento ou tratamento.

Afinal, ninguém é obrigado a se submeter a uma terapia que provoque dores, tenha efeitos colaterais ou com a qual não concorde.

Porque, assim como a saúde, a liberdade também é um direito de todo cidadão, que deve ter sua opinião respeitada.

Conheça, a seguir, outras 11 garantias legais aos pacientes.

1. Receber pronto atendimento em caso de emergência

Situações em que há risco à vida devem ser atendidas imediatamente, seja em instituições públicas ou privadas.

O mesmo raciocínio se aplica caso o paciente esteja sentindo dores fortes ou sintomas de eventos graves, como AVC e infarto.

Cabe aos médicos decidirem a ordem de prioridade dos atendimentos.

No entanto, todos devem receber cuidados rapidamente. 

2. Cuidados humanizados

Lembra do acolhimento que citei acima?

Acolher significa praticar a escuta ativa.

Ou seja, dando a atenção necessária para que o paciente se sinta confortável na clínica, consultório ou hospital.

Em outras palavras, implica em oferecer atendimento humanizado para amenizar o desconforto que o doente já está sentindo.

Esse estreitamento na relação médico-paciente e com outros profissionais de saúde ajuda, inclusive, a qualificar o diagnóstico e chegar ao tratamento mais adequado.

Afinal, quem se sente ouvido tende a compartilhar detalhes sobre sua condição de saúde, que podem ser importantes para identificar uma doença.

3. Ser chamado pelo nome

Dentro da política de incentivo ao acolhimento, a legislação deixa claro que todo paciente deve ser chamado pelo seu nome e sobrenome civil.

Essa medida serve para valorizar cada indivíduo atendido, evitando que seja identificado por um número de registro, características físicas ou comportamentais.

Do mesmo modo, previne que o usuário sofra discriminação.

É o que aconteceria caso fosse rotulado de modo preconceituoso por causa de sua raça, cor, sexo, religião, classe econômica ou posição política.

Teleconsulta também atende direitos do paciente


Seja em atendimento presencial ou remoto, paciente deve ser chamado pelo nome

4. Solicitar um acompanhante

De forma geral, a lei prevê que crianças e idosos sejam sempre acompanhados por um responsável.

Porém, pacientes adultos também podem fazer essa solicitação.

Vale principalmente se estiverem debilitados ou desejarem gravar a consulta médica.

Basta informar aos profissionais de saúde que você será acompanhado pela pessoa escolhida.

Outra situação em que é aceito acompanhante é durante o parto, quando a gestante pode requisitar a presença de um familiar, parente ou amigo.

5. Não ser abandonado pelo médico

Comentei, antes, que a ética médica veda o abandono ao paciente, que tem direito ao monitoramento até que esteja curado.

Mesmo quem tiver alguma doença crônica ou incurável deve ser cuidado pelo mesmo médico que iniciou o tratamento, se possível.

Contudo, há exceções.

Por exemplo, caso o profissional sofra algum acidente ou desenvolva uma enfermidade que impacte seu desempenho de forma negativa.

Mas o médico não pode, simplesmente, deixar de prestar atendimento sem justificativa.

6. Procurar uma segunda opinião

Ainda que tenha base em conhecimentos científicos, a assistência médica não fornece uma resposta ou abordagem única.

Diferentes especialistas podem ter visões divergentes ou complementares sem que estejam, necessariamente, enganados.

Considerando essas possibilidades, o paciente tem o direito de buscar uma segunda opinião em relação ao diagnóstico, tratamento e medicações receitadas.

7. Receber documentos de saúde em letra legível

Entender o que foi prescrito pelos profissionais de saúde é fundamental para o sucesso do tratamento, concorda?

Pensando nisso, as autoridades trabalham para garantir esse direito ao paciente.

Ninguém deve ter os cuidados dificultados por problemas como “letra de médico“, rasuras ou informações desencontradas.

Uma solução para esses casos é adotar a prescrição eletrônica e outros documentos digitais.

Afinal, eles padronizam a escrita e ainda facilitam a organização e compartilhamento dos dados.

8. Visualizar crachás e outras formas de identificação de funcionários

Não basta que o enfermeiro apareça de uniforme ou o médico de jaleco para que sejam identificados.

Eles precisam portar crachás ou outro formato de identificação, conferindo mais credibilidade ao atendimento e prevenindo equívocos.

Essa segurança é um direito a mais para o paciente.

9. Obter detalhes sobre consultas, diagnósticos, exames e terapias

Como paciente, você tem direito a ser não apenas consultado, mas também informado sobre as vantagens e desvantagens dos procedimentos de saúde.

Para tanto, seu médico, enfermeiro ou outro profissional competente deve explicar do que se trata a intervenção e quais implicações e riscos ela apresenta.

Além disso, precisa esclarecer as dúvidas que você possa ter.

10. Ter acesso a anestesias sempre que indicado

Tratar o doente com dignidade inclui disponibilizar anestesias e substâncias que diminuam o desconforto durante procedimentos de saúde.

Então, o acesso a esse tipo de medicação é garantido ao paciente, para todos os casos em que houver indicação médica.

11. Manter suas informações protegidas pelo sigilo médico-paciente

Os dados de saúde pertencem ao paciente.

Por isso, o prontuário médico só pode ser consultado por pessoas devidamente autorizadas, sob pena de sanções legais.

Direito ao sigilo médico

Sigilo na relação médico-paciente é um preceito básico da assistência em saúde

Deveres do paciente se somam aos direitos

A garantia dos direitos ao paciente depende do cumprimento de deveres.

Abaixo, listo as principais obrigações do paciente, segundo a já citada Portaria 1820/09:

  • Prestar informações sobre sua condição de saúde, compartilhando queixas, histórico de doenças crônicas e procedimento anteriores
  • Apresentar documentos como o prontuário médico e imagens de exames radiológicos que estiverem sob sua guarda
  • Confirmar o entendimento referente a explicações prestadas por profissionais de saúde
  • Caso tenha dúvidas, pedir por mais esclarecimentos
  • Seguir as recomendações e tratamentos combinados com o médico
  • Avisar se houver complicações em seu quadro de saúde
  • Assumir a responsabilidade caso se recuse a realizar procedimentos, exames, tratamentos e recomendações da equipe de saúde
  • Seguir as normas de convivência e bem-estar dentro de clínicas e hospitais, como não fumar e não ingerir bebidas alcoólicas
  • Respeitar funcionários dos estabelecimentos de saúde, bem como outros pacientes e acompanhantes 
  • Não dificultar a aplicação de medidas sanitárias.

 

Principais dúvidas sobre direitos do paciente

Ficou com alguma dúvida sobre direitos do paciente?

Então, agora é o momento de ter as respostas que procura.

Separei respostas para os questionamentos mais frequentes no tema.

Hospital pode negar atendimento por falta de documento?

Por um lado, é dever do paciente apresentar os documentos solicitados para ser atendido nas unidades de saúde.

Porém, essa regra não prevalece em casos de urgência e emergência, quando basta mostrar um documento de identificação. 

Nessas situações, a lei determina que o hospital preste socorro para, então, solicitar informações que qualifiquem a assistência ou permitam a cobrança, se o usuário tiver plano de saúde.

O paciente pode optar pela alta, mesmo quando for contra a recomendação médica?

Sim.

O doente tem liberdade para optar pela alta, ainda que vá contra o médico.

Nesse caso, no entanto, ele deve se responsabilizar por possíveis complicações.

O que fazer se os remédios prescritos para tratamento forem de alto custo?

No Brasil, medicamentos de alto custo podem ser adquiridos com o apoio do Estado.

Vale, então, acionar a Secretaria da Saúde do seu município, estado ou procurar a unidade de saúde pública mais próxima para dar andamento no pedido.

Será preciso apresentar o laudo médico, a receita e outros documentos.

Eles servem para comprovar a necessidade da medicação para a sua recuperação.

Laudo médico deve ser fornecido ao usuário

Consulta médica deve fornecer laudo para que paciente acesse remédios que precisa

Direitos do paciente na telemedicina

A telemedicina é uma especialidade que conecta pacientes e profissionais de saúde através das tecnologias da informação e comunicação (TIC).

Esse atendimento remoto agrega vantagens.

Primeiramente, posso citar a assistência em saúde sem precisar se deslocar.

Ainda, a agilidade e a redução nos custos para pacientes, profissionais e estabelecimentos do setor.

Contudo, existem limitações para os cuidados a distância, pois não é possível realizar o exame físico.

De qualquer forma, as consultas, exames e procedimentos viabilizados pela telemedicina devem respeitar todos os direitos do paciente que comentei acima.

Isso inclui a conscientização sobre os limites do atendimento remoto e a necessidade de encaminhamento para o atendimento presencial, sempre que exigido – o que configura o modelo híbrido.

Para tanto, os profissionais de saúde precisam contar com um sistema completo, que forneça imagens e ferramentas de qualidade para apoiar a teleconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento.

Com a plataforma de telemedicina Morsch, as equipes têm a garantia de suporte para a tomada de decisões assertivas, indicando a melhor conduta ao paciente.

O usuário conta com segurança para seus dados, que ficam protegidos por meio de senhas e criptografia.

Tudo isso com a vantagem de passar por consultas, exames e procedimentos na comodidade da sua casa, de um jeito simples e prático.

Clique aqui e agende agora mesmo a sua teleconsulta.

Conclusão

Ao final deste artigo, você agora domina o tema direitos do paciente, e sabe como pleitear suas garantias durante os atendimentos em saúde.

Se ficou alguma dúvida, escreva um comentário a seguir.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin