Você sabe qual é a relação entre convênio médico e Telemedicina?

Por Dr. José Aldair Morsch, 29 de dezembro de 2020
Convênio médico: qual é a relação entre planos de saúde e Telemedicina?

Você sabia que é possível utilizar o seu convênio médico para receber pelos atendimentos realizados via Telemedicina?

A medicina à distância já estava ganhando o seu espaço no Brasil e no mundo, mas foi durante a pandemia da COVID-19 que ela realmente se consolidou.

Com a necessidade de manter e aprimorar os atendimentos à população, mas sem ignorar o distanciamento social, novas regulamentações ampliaram a prática no país.

O resultado disso, ocorreu devido à portaria n°467 do Ministério da Saúde,  lançada em caráter emergencial e perdurará até o fim da pandemia.

Porém, há a tendência de que novas leis surjam para liberar a Telemedicina definitivamente. Uma vez que cada vez mais médicos e pacientes têm desfrutado e confirmado seus benefícios, viabilidade e segurança.

Para se ter uma ideia, de acordo com o Observatório Anahp, 55,6% dos dirigentes de hospitais entrevistados acreditam que a pandemia impactou o uso de novas tecnologias nas instituições.

Além disso, 77,8% afirmam que as soluções tecnológicas impactaram positivamente a performance dos atendimentos, sendo a Telemedicina citada como um dos principais exemplos.

Isso também demonstra-se nos dados em que: 75% praticam a Telemedicina e a Telessaúde, enquanto 58,3% já possuem ferramentas próprias na área.

Portanto, podemos concluir que a Telemedicina possui grande impacto na área atualmente. Nesse sentido, especialistas devem ficar bem atentos às novidades nesse setor para se manter atualizados no mercado. 

Inclusive, dos atendimentos de Telemedicina citados na pesquisa, 58% já era de pacientes cadastrados e 17,1% foram referenciados por convênio médico!

Viu como os planos de saúde têm um papel importante na área? Quer saber como utilizá-los da maneira correta e aproveitar seus benefícios? Confira todos os detalhes sobre o assunto a seguir.

Afinal, é possível receber pelas consultas remotas via convênio médico?

Por meio dos resultados da pesquisa apresentados logo no início do artigo, já é possível concluir que a Telemedicina pode sim ser realizada via convênio médico.

Mas, deve-se  entender quais foram os dispositivos legais que garantiram essa possibilidade!

A partir da supracitada portaria n°467 do Ministério da Saúde, que liberou a Telemedicina emergencialmente no país, surgiu a necessidade de esclarecer como ficaria a situação daqueles que atendem através de convênio médico.

Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar lançou a nota técnica número 6/2020, que obriga que todos os atendimentos feitos à distância tenham cobertura dos planos contratados.

Ou seja, sempre que um médico realizar uma Teleconsulta pelos seus convênios de saúde, ele terá direito a receber os repasses previstos em contrato.

Nesse sentido, é importante lembrar que a decisão da ANS, assim como a portaria do MS, é emergencial.

Ou seja, com o fim da pandemia da COVID-19, reajustes contratuais serão necessários junto ao convênio médico, a fim de garantir plena adequação ao que ditará a lei no “novo normal”.

Porém, como também abordei anteriormente, a tendência é que novos instrumentos garantam a consolidação e a ampliação da Telemedicina após o fim da pandemia.

Com isso, procure manter-se atento às discussões e atualizações na área, a fim de acompanhar quais serão as novas regras e como o seu convênio médico se adapta a elas.

Agora você já conhece a obrigatoriedade de cobertura da Telemedicina nos planos de saúde. No próximo item, saiba mais sobre as principais medidas adotadas no segmento e seus detalhes mais importantes!

Quais as principais medidas da ANS sobre Telemedicina nos convênios médicos?

Quais as principais medidas da ANS sobre Telemedicina nos convênios médicos?

Além de obrigar a cobertura da Telemedicina pelos convênios médicos, a nota técnica da ANS também traz algumas questões de suma importância sobre o assunto.

Rol de procedimentos obrigatórios

O primeiro ponto que merece ser destacado é a inserção da medicina à distância no rol de procedimentos obrigatórios. Já que é uma dúvida muito comum entre os especialistas desde que a obrigação legal surgiu.

De acordo com a ANS, os atendimentos feitos de maneira remota não podem ser caracterizados como novos tipos de práticas, mas apenas como uma modalidade de intervenção não presencial.

Ou seja, tudo o que é feito via Telemedicina já existe na medicina tradicional. A única mudança está na forma com que ocorre o contato com os pacientes.

Tendo isto em vista, a Agência considera que não é necessário, e nem mesmo adequado, alterar o rol.

Reembolsos e remuneração

Outra medida de suma importância a respeito do tema direciona-se aos pacientes. De acordo com a ANS, as Teleconsultas pagas também podem ser reembolsadas pelos planos, dentro dos termos previstos no contrato para as consultas comuns.

Em relação aos médicos, um ponto que exige atenção é a remuneração pelos atendimentos!

Nesse sentido, pode-se manter os preços, em relação às assistências normais em consultório. Entretanto, esses valores podem sofrer  alterações específicas.

Isso porque, mudanças nas tabelas dos convênios médicos possuem permissão pela ANS e podem ficar a critério das próprias operadoras, para que façam as alterações conforme julgarem justo e necessário para a situação de distanciamento.  

Proteção jurídica

Para garantir a proteção jurídica necessária aos médicos e pacientes, não há exigências de mudanças contratuais para que a Telemedicina seja utilizada de forma plena nos planos de saúde.

Quanto à questão contratual, abordarei os detalhes mais importantes em um item específico, mais ao final do artigo.

Antes disso, no próximo item, veja como ocorre a fiscalização na área pelos planos e quais cuidados adotar em relação a ela!

Como é a fiscalização da Telemedicina nos convênios médicos?

Em condições de normalidade, a fiscalização promovida pelos convênios médicos apresenta grande rigorosidade junto aos médicos beneficiados.

Com a inserção da Telemedicina no contexto dos planos, esse cuidado se tornou ainda mais marcante e recorrente entre as operadoras.

Isso porque, como trata-se de uma prática com regulamentação relativamente nova, é importante que os planos não só garantam o correto ressarcimento dos especialistas, como também preservem as garantias dos pacientes e beneficiários.

Mais do que observar as regras do seu convênio médico, também deve-se  respeitar as diretrizes da ANS para que a fiscalização do seu plano não ateste irregularidades no seu atendimento.

Segundo a Agência, não se deve realizar o adiamento de atendimentos emergenciais justificados por atestados, mesmo durante a situação de pandemia.

Doenças crônicas, pré-natal, dentre outros atendimentos sequenciais, devem continuar com seus atendimentos e procedimentos normais, com confirmação da situação via declaração médica.

Em poucas palavras, como em qualquer prática de saúde, é fundamental seguir as diretrizes e orientações, não só do seu convênio médico, mas dos principais órgãos regulamentadores da área.

Dessa maneira, você garante a conformidade que precisa em seus atendimentos, a excelência que seus pacientes merecem e ainda evita problemas junto às fiscalizações!

Como posso saber as iniciativas do meu plano de saúde em relação à Telemedicina?

Todos os especialistas que atuam através de convênio médico precisam se informar sobre os parâmetros adotados em suas práticas e as mudanças inseridas nos planos.

Nesse sentido, o primeiro passo para entender como a sua cobertura se adapta à Telemedicina é entrar em contato com a operadora e consultar se a remuneração sofrerá mudanças com as consultas à distância.

Se for o caso, informe-se sobre os novos valores e se haverá mudança nos processos de faturamento.  

No mesmo sentido, procure saber também quais as recomendações específicas do seu convênio médico para a área, se existe a necessidade de documentação especial, entre outros aspectos relacionados.

Mais uma vez, reforço que muitas medidas legais relacionadas à Telemedicina não serão permanentes e tendem a ganhar novas regulamentações após o “novo normal”.

Sendo assim, tenha em mente que o contato junto ao seu plano precisa ser constante. Isso deve ocorrer para que você se informe quais as perspectivas da sua operadora e como ela deverá se preparar para alterações que surgirão no segmento, por exemplo.

Quais as garantias oferecidas pela Telemedicina via convênios médicos?

A cobertura dos convênios médicos para Telemedicina é de suma importância para proporcionar uma série de garantias aos médicos e pacientes!

Isso significa que, com a obrigatoriedade da prática nos planos, os beneficiários podem desfrutar dos benefícios garantidos na saúde à distância. Dessa forma, não precisarão abrir mão das vantagens garantidas nos acordos já feitos junto às operadoras.

No lado dos médicos, isso significa fluxo de caixa garantido, agenda lotada e ainda mais possibilidades para as suas atividades profissionais, mesmo diante da crise financeira e das dificuldades impostas pelo isolamento social.

Além disso, plataformas de Telemedicina oferecem recursos completos, que vão desde funcionalidades que ampliam o acesso a novas especialidades, exames e acompanhamentos, até recursos para laudos, prescrições, confirmações, entre muitos outros.

Já para os pacientes, o acesso à saúde continua amplo e garantido. Logo, o benefício fica disponível não só para o combate da COVID-19, mas para qualquer condição que precise de intervenções médicas.

Para a garantia das vantagens da Telemedicina aos médicos que investem em planos de saúde,  esse contrato deve ser obrigatório.  

Existe a necessidade de ajustes contratuais junto ao convênio médico?

Em geral, não há a necessidade de que o seu contrato seja alterado para que você consiga oferecer a Telemedicina aos seus pacientes.

Isso porque, como mencionei anteriormente, a medicina à distância não altera a cobertura e o rol de procedimentos. Em síntese, isso ocorre, pois as práticas previstas possuem similaridade, sendo que só há a mudança diante das ferramentas que as viabilizam.

Porém, há a possibilidade de que os valores das Teleconsultas sejam diferentes e de que existam orientações específicas do plano para esse tipo de atendimento.

Sendo assim, é imprescindível que haja uma comunicação transparente entre profissionais e as operadoras, inclusive em eventuais adições contratuais para mudanças em certos repasses.

Como é a fiscalização da Telemedicina nos convênios médicos?

Ou seja, os médicos podem ter tranquilidade em suas relações contratuais com o convênio médico, já que a Telemedicina deve ser obrigatoriamente coberta.

Apesar disso, sempre que houver alguma mudança nos termos acordados, é fundamental que ela seja documentada preservando assim os interesses e direitos das partes!

Conclusão

Viu como o uso do convênio médico é simples e extremamente vantajoso na Telemedicina?

Como você conferiu até aqui, depois que a portaria n°467 foi lançada pelo Ministério da Saúde para liberar a Telemedicina na pandemia, a ANS emitiu a nota técnica 6/2020 para que os planos de saúde a contemplassem.

Com essa ação , adquiriram a garantia do seu recebimento e benefícios pelas operadoras em seus atendimentos à distância.

Porém, é preciso manter-se atento ao que os órgãos regulamentadores regem sobre o tema. Além disso é importante observar  às novas regras que tendem a surgir na área com a chegada do “novo normal”.

Para isso, os médicos devem ter um contato constante junto às suas operadoras, acompanhando suas iniciativas, fiscalização e eventuais mudanças contratuais. 

Com atenção a esses cuidados, a Telemedicina com convênio médico pode preservar as garantias aos pacientes beneficiados. Além disso, pode-se garantir maior fluxo para que os especialistas não sofram com as consequências econômicas da pandemia!

Gostou do nosso artigo sobre convênio médico e Telemedicina?

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin