Exame periódico: conheça as regras e saiba quando e como é feito

Por Dr. José Aldair Morsch, 20 de maio de 2022
Exame periódico

O exame periódico faz parte das avaliações contidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Junto aos exames admissional, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de função, ele possibilita o monitoramento da saúde do trabalhador.

Daí a sua função preventiva, viabilizada pelo rastreamento de doenças ocupacionais em fase inicial.

O diagnóstico precoce permite uma reversão do quadro ou diminuição dos agravos à saúde, por meio de ações de segurança e medicina do trabalho.

Além do mais, o exame periódico ajuda a evitar a aplicação de multas e processos trabalhistas, servindo como prova do estado físico e mental do colaborador.

Neste texto, vou falar tudo sobre o exame periódico, a importância dele e quando deve ser feito.

Você ainda vai saber mais sobre a otimização na assinatura de laudos ocupacionais via telemedicina.

Acompanhe!

O que é exame periódico?

Exame periódico é uma avaliação de saúde ocupacional que tem como principal objetivo a proteção dos colaboradores.

Formado basicamente por exame clínico e testes complementares, trata-se de uma ferramenta que monitora o bem-estar dos funcionários.

Nesse contexto, o exame periódico contribui para a prevenção de doenças e agravos à saúde do trabalhador.

Dada a sua relevância, o exame é finalizado com a emissão de um atestado de saúde ocupacional (ASO).

O documento deve ser elaborado e assinado por um médico do trabalho.

Quando é feito o exame periódico?

Isso depende de alguns fatores, por exemplo:

  • Idade do funcionário
  • Grau de risco a que está exposto
  • Presença de doenças crônicas.

Trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, saudáveis e atuantes em companhias com grau de risco 1 ou 2 devem passar por exame periódico a cada dois anos.

Esse intervalo cai para 12 meses se os empregados tiverem menos de 18 ou mais de 45 anos.

A mesma regra se aplica àqueles que estiverem submetidos a riscos ocupacionais maiores, classificados com gradação 3 ou 4.

Já os indivíduos que estiverem tratando males crônicos costumam ser examinados pelo menos uma vez a cada semestre.

Ou em intervalos menores, dependendo da indicação das equipes de saúde ocupacional.

A seguir, veja detalhes sobre as situações que motivam a realização do exame periódico com maior frequência.

Condições perigosas

Quando o colaborador exerce atividades perigosas, a legislação exige monitoramento médico constante para prevenir complicações de saúde.

É o caso dos empregados que trabalham em condições hiperbáricas.

Ou seja, realiza tarefas sob ar comprimido e submersas.

Essas situações são regidas pelo Anexo 4 da NR-07 e Anexo 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

Ele assim determina em seu item 1.3.14:

“Nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho.

O candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho.

O atestado de aptidão terá validade por seis meses.

Em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico”.

Exame médico periódico

O exame periódico avalia saúde e bem-estar do funcionário, atestando que segue ou não apto ao trabalho

Grau de risco elevado

O grau de risco é um enquadramento dado com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e no Quadro I da NR-04.

Essa é a norma regulamentadora que rege as atividades do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A gradação vai de 1 a 4 e é dada conforme a natureza da atividade principal da organização, definida em seu CNPJ.

Empregados de negócios classificados com grau de risco 3 e 4 devem passar por exame periódico em intervalos menores que um ano, a critério do médico do trabalho.

Males crônicos

Trabalhadores que sofrem com males crônicos devem ser acompanhados de maneira constante.

O objetivo é evitar agravos por causa do trabalho.

Esse raciocínio vale tanto para as doenças ocupacionais quanto para aquelas que tiveram origem fora do local de trabalho.

Nesse cenário, uma pessoa com asma ocupacional deve ser afastada de ambientes com agentes irritantes como poeiras e tintas.

Assim como um funcionário diabético deve contar com estrutura para se alimentar nos períodos determinados por seu médico e dar seguimento à terapia prescrita.

Ambos também precisam passar pelo exame periódico ao menos em intervalos semestrais.

É neste momento em que se verifica se os trabalhadores continuam aptos ao trabalho.

Exames periódicos na CLT

A realização de exames periódicos é uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho, expressa no Art. 168 da CLT.

O texto afirma que:

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão

II – na demissão

III – periodicamente”.

O complemento para essa determinação ficou a cargo do Ministério do Trabalho, que detalhou quesitos como a dinâmica e intervalos do exame periódico na Norma Regulamentadora 07.

Ao estabelecer o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o documento acrescentou os exames de retorno ao trabalho e de mudança de riscos ocupacionais ao PCMSO.

Além de exigir, em seu item 7.5.8, que:

“O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável.

De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas.

Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos”.

Importância do exame periódico na empresa

O exame periódico é uma das principais ferramentas de prevenção às doenças ocupacionais.

Esses males são desencadeados devido às condições laborais, prejudicando não apenas a saúde do colaborador, como também sua produtividade.

Afinal, o adoecimento afeta a quantidade e qualidade das entregas do profissional por causa de incômodos relacionados à patologia e a necessidade de faltar ou ser afastado do trabalho.

Por consequência, a companhia vê perdas na lucratividade e aumento nos gastos com tratamentos médicos.

Em alguns casos, é necessário mudar o colaborador de função, o que requer o treinamento ou a contratação de um novo empregado para realizar as atividades.

Esse é mais um fator que gera impacto negativo sobre o orçamento.

As doenças do trabalho ainda elevam as chances de a organização ter de arcar com passivos trabalhistas.

Entre eles, multas ou até indenizações decorrentes de processos na Justiça.

É por isso que investir em instrumentos como o exame periódico é um caminho inteligente para manter a empresa regularizada e resguardada desses problemas.

Além, é claro, de proteger a força de trabalho, valorizando cada colaborador para que esteja sempre seguro e saudável.

Resumindo: apostar na saúde corporativa traz ganhos para o funcionário, empresa e toda a sociedade.

Quais são os exames periódicos realizados?

Segundo descreve a já citada NR-07, no item 7.5.7:

“Os exames médicos de que trata o subitem 7.5.6 compreendem exame clínico e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR”.

Falo mais sobre estas duas partes abaixo.

1. Exame clínico

Composto pela anamnese e avaliação física, o exame clínico oferece um suporte indispensável para verificar o quadro de saúde do trabalhador.

Primeiro, vem a etapa de entrevista, que serve para o relato de sintomas, compartilhamento de dados do histórico e condições de trabalho.

Cada informação importa para a identificação de riscos ocupacionais evidentes ou latentes, como riscos ergonômicos ao realizar certas tarefas repetitivas.

Ou mesmo problemas provenientes de outros setores, mas que estejam afetando um colaborador de departamento distinto.

Por exemplo, quando o ruído de uma máquina é tão potente que alcança o setor administrativo da empresa.

Em seguida, vem a etapa do teste físico, que engloba:

  • Inspeção: observação visual do paciente
  • Palpação: tato do médico utilizado para reconhecer alterações na anatomia e outras
  • Percussão: pequenos toques no corpo do paciente para estimular a emissão de sons característicos
  • Ausculta: percepção dos sons emitidos pelo organismo com o auxílio de ferramentas como o estetoscópio.
Exames médicos no trabalho

Audiometria é um exame complementar cuja realização depende da função que o funcionário exerce na empresa

2. Exames complementares

São testes de imagem, laboratoriais, definidos considerando a função e os riscos a que o funcionário está submetido.

Quem atua em mineradoras, por exemplo, precisa realizar a espirometria ocupacional periodicamente, a fim de verificar se há comprometimento da capacidade pulmonar.

Assim como motoristas profissionais devem passar por exame de acuidade visual para garantir que enxergam com nitidez.

Veja uma lista com alguns testes complementares que costumam fazer parte do exame periódico e PCMSO:

Outras perguntas frequentes sobre o exame

Separei este espaço para responder algumas dúvidas corriqueiras sobre o exame periódico.

Acompanhe.

Qual a validade do exame periódico?

A validade do exame periódico depende da recomendação do PCMSO, como expliquei acima.

Trabalhadores saudáveis com idade entre 18 e 45 anos, que atuem em negócios de grau de risco 1 e 2, têm o ASO válido por dois anos.

O prazo é menor se o grau de risco for maior, para quem atua em atividades perigosas e insalubres ou sofre com doenças crônicas.

Exame periódico vale como demissional?

Em algumas situações, sim.

Levando em conta que tanto o exame periódico quanto o demissional seguem os mesmos quesitos, a NR-07 dispensa a realização de novos testes caso o periódico tenha sido feito:

  • Há menos de 135 dias, caso a organização se enquadre nos graus de risco 1 ou 2
  • Há menos de 90 dias, se o grau de risco for 3 ou 4.

Exame periódico inapto: como proceder?

Ao elaborar o ASO, o médico do trabalho conclui que o empregado está apto ou inapto para suas tarefas.

Estar inapto significa que sua condição física e/ou mental não é mais compatível com suas atividades.

E isso pede o afastamento imediato da função atual.

Cabe à organização avaliar se é possível transferir esse funcionário para outra posição ou departamento.

Se não for viável, o colaborador deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, a fim de possibilitar o recebimento de um benefício previdenciário.

Casos mais leves são candidatos a receber auxílio-doença, enquanto os mais graves podem ser elegíveis à aposentadoria por invalidez.

O que acontece se funcionário se recusa a fazer?

De acordo com a CLT e NR-07, o exame periódico é compulsório e deve ser realizado por todos os trabalhadores com carteira assinada.

Contudo, nem sempre os empregados sabem da importância desse procedimento para o seu próprio bem-estar e proteção.

Portanto, cabe ao empregador conscientizar a força de trabalho para que se submeta ao exame periódico nos intervalos determinados pela legislação e o PCMSO.

Vale enviar notificações por escrito, como e-mails, a fim de comprovar a convocação para esse teste.

Se, mesmo assim, o colaborador não comparecer ou se recusar a fazer o exame, estará cometendo ato faltoso, que deve ser punido com advertência.

Dependendo do caso, cabe até a dispensa por justa causa do trabalhador.

Exame pode ser feito fora do horário de trabalho?

Não.

A legislação determina que todos os exames ocupacionais sejam conduzidos durante a jornada de trabalho.

Qualifique a saúde ocupacional com a telemedicina

O exame periódico é parte essencial do PCMSO, que exige a validação do médico do trabalho que coordena esse programa.

No entanto, o especialista nem sempre está presente nas dependências da organização, o que pode atrasar a entrega de arquivos aos órgãos competentes.

A boa notícia é que empresas modernas como a Telemedicina Morsch criaram uma solução que facilita o preenchimento, assinatura e compartilhamento de laudos ocupacionais.

Em vez de aguardar até que o médico do trabalho esteja no local, profissionais do SESMT e CIPA podem acioná-lo à distância e solicitar uma assinatura digital para os documentos.

Basta acessar nosso sistema para enviar e receber os arquivos com toda a segurança, incluindo a proteção de senhas e criptografia.

O serviço está disponível para:

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Conclusão

Gostou de saber mais sobre como funciona o exame periódico?

Trata-se de um procedimento importante para a saúde do trabalho.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin