Laudo PPRA: como fazer um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Mais que uma obrigação legal, o laudo PPRA serve para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Isso porque o documento permite identificar riscos ocupacionais que ameaçam a integridade e/ou bem-estar dos colaboradores.
Nas próximas linhas, apresento detalhes sobre essa ferramenta de segurança e saúde do trabalho, incluindo a substituição do PPRA pelo PGR.
Mostro ainda soluções de emissão e assinatura digital via telemedicina.
Acompanhe até o final e fique por dentro do assunto.
O que é o laudo PPRA?
Laudo PPRA é o documento que descreve a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais.
Trata-se de um relatório técnico do campo da saúde ocupacional que faz referência ao antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Como mencionei na introdução do artigo, o PPRA foi incorporado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 3 de janeiro de 2022.
Isso porque, com a ampliação do escopo da Norma Regulamentadora 01, o PGR passou a compreender toda a estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso engloba tanto os riscos ambientais quanto outros dois tipos, incluindo:
- Riscos físicos: provenientes de formas de energia perigosas, a exemplo de vibrações, temperaturas extremas, ruído e radiações
- Riscos químicos: resultam de componentes de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores que podem ser absorvidos pelo organismo através da pele, via respiratória ou por ingestão
- Riscos biológicos: relacionados a microrganismos patógenos como bactérias, fungos, parasitas, protozoários e vírus
- Riscos de acidentes ou mecânicos: são aqueles que têm origem em condições físicas e tecnológicas inadequadas
- Riscos ergonômicos: surgem da relação entre o homem e seu trabalho, que pode produzir fontes de risco como monotonia, tarefas repetitivas e estresse ocupacional.
E vale destacar ainda que esse é apenas um dos laudos exigidos, como esclareço abaixo.
Diferença entre laudos PPRA, PCMSO e LTCAT
Profissionais de Recursos Humanos e até de medicina e segurança do trabalho podem confundir as muitas siglas que fazem parte do universo prevencionista.
Nesse cenário, vale lembrar que existem diferenças básicas entre PPRA, PCMSO e LTCAT.
Começando pelo fato de o LTCAT ter caráter previdenciário, atendendo a exigências para comprovar a exposição ocupacional a determinado risco.
Nesse contexto, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho assegura o acesso a benefícios previdenciários como a aposentadoria especial.
Já o PPRA e PCMSO têm finalidade protetiva aos trabalhadores.
Porém, enquanto o PPRA se concentra no ambiente laboral, o PCMSO foca no monitoramento da saúde dos funcionários.
É por isso que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é formado por ações de vigilância ativa, como a realização de exames ocupacionais, e passiva, como os primeiros socorros diante de um acidente.
Para que serve o laudo PPRA?
O laudo PPRA (ou PGR) serve para relatar as medidas de identificação, classificação e mitigação dos riscos ocupacionais.
Ou seja, o documento registra as ações realizadas para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, atendendo a exigências legais aplicáveis a grande parte das empresas.
Contudo, o objetivo principal é contribuir na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a partir da eliminação ou diminuição da exposição aos riscos ocupacionais.
Como o risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição aos agentes ambientais, um laudo completo permite atuar nesses pontos para reduzir as chances de ocorrências e adoecimento.
Quem pode elaborar o laudo PPRA?
Por ser um documento técnico, o laudo PPRA deve ser produzido por especialistas em SST, como o engenheiro de segurança.
Muitas vezes, esse profissional reúne conhecimentos amplos e específicos sobre ciências como ergonomia e higiene ocupacional para conduzir as etapas de avaliação e controle dos riscos nos termos da NR-17 e NR-09.
No entanto, o documento completo que corresponde ao PGR deve ser assinado pelo responsável pela empresa, de acordo com a NR-01.
Os arquivos são obrigatórios para todas as empresas, com exceção do microempreendedor individual (MEI) e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes ambientais.
Qual a validade do laudo PPRA?
O PPRA/PGR consiste num programa e, portanto, prevê a continuidade das ações adotadas.
No entanto, o item 1.5.4.4.6 da NR-01 afirma que a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou a cada três anos caso a empresa possua certificações em sistema de gestão de SST.
Outras situações em que o programa e laudo devem ser atualizados são:
- Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
- Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
A seguir, explico como fazer um laudo PPRA.
Como elaborar um laudo PPRA?
O laudo PPRA deve atender à estrutura mínima, contemplando inventário de riscos e plano de ação.
No inventário são descritos os aspectos relativos à caracterização dos processos e ambientes de trabalho e atividades exercidas, descrição dos perigos e riscos gerados por eles e a indicação de grupos de trabalhos sujeitos aos riscos.
Dados da análise preliminar, monitoramento das exposições e critérios adotados na avaliação dos riscos também precisam ser relatados no inventário.
O plano de ação é pensado com base nos dados anteriores, formado por medidas de proteção coletiva e individual e treinamento dos trabalhadores.
Assinatura eletrônica do laudo PPRA
Mencionei acima que o laudo PPRA deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho.
Esse profissional faz parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, entretanto, nem todas as empresas possuem SESMT próprio.
A boa notícia é que dá para se conectar remotamente a esse e outros especialistas, usando a plataforma de Telemedicina Morsch.
Nosso sistema pode ser acessado a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, permitindo a emissão, armazenamento, compartilhamento e assinatura online de documentos de saúde ocupacional.
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Conclusão
Gostou de saber mais sobre o laudo PPRA?
Ressalto que você pode contar com a Morsch para manter esse e outros arquivos de SST atualizados, evitando sanções como multas trabalhistas.
Continue lendo os artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.