Laudo PPRA: como fazer um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

Por Dr. José Aldair Morsch, 17 de novembro de 2023
Laudo PPRA

Mais que uma obrigação legal, o laudo PPRA serve para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Isso porque o documento permite identificar riscos ocupacionais que ameaçam a integridade e/ou bem-estar dos colaboradores.

Nas próximas linhas, apresento detalhes sobre essa ferramenta de segurança e saúde do trabalho, incluindo a substituição do PPRA pelo PGR.

Mostro ainda soluções de emissão e assinatura digital via telemedicina.

Acompanhe até o final e fique por dentro do assunto.

O que é o laudo PPRA?

Laudo PPRA é o documento que descreve a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais.

Trata-se de um relatório técnico do campo da saúde ocupacional que faz referência ao antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Como mencionei na introdução do artigo, o PPRA foi incorporado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a partir de 3 de janeiro de 2022.

Isso porque, com a ampliação do escopo da Norma Regulamentadora 01, o PGR passou a compreender toda a estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Isso engloba tanto os riscos ambientais quanto outros dois tipos, incluindo:

  • Riscos físicos: provenientes de formas de energia perigosas, a exemplo de vibrações, temperaturas extremas, ruído e radiações
  • Riscos químicos: resultam de componentes de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores que podem ser absorvidos pelo organismo através da pele, via respiratória ou por ingestão
  • Riscos biológicos: relacionados a microrganismos patógenos como bactérias, fungos, parasitas, protozoários e vírus
  • Riscos de acidentes ou mecânicos: são aqueles que têm origem em condições físicas e tecnológicas inadequadas
  • Riscos ergonômicos: surgem da relação entre o homem e seu trabalho, que pode produzir fontes de risco como monotonia, tarefas repetitivas e estresse ocupacional.

E vale destacar ainda que esse é apenas um dos laudos exigidos, como esclareço abaixo.

Diferença entre laudos PPRA, PCMSO e LTCAT

Profissionais de Recursos Humanos e até de medicina e segurança do trabalho podem confundir as muitas siglas que fazem parte do universo prevencionista.

Nesse cenário, vale lembrar que existem diferenças básicas entre PPRA, PCMSO e LTCAT.

Começando pelo fato de o LTCAT ter caráter previdenciário, atendendo a exigências para comprovar a exposição ocupacional a determinado risco.

Nesse contexto, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho assegura o acesso a benefícios previdenciários como a aposentadoria especial.

Já o PPRA e PCMSO têm finalidade protetiva aos trabalhadores.

Porém, enquanto o PPRA se concentra no ambiente laboral, o PCMSO foca no monitoramento da saúde dos funcionários.

É por isso que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é formado por ações de vigilância ativa, como a realização de exames ocupacionais, e passiva, como os primeiros socorros diante de um acidente.

Para que serve o laudo PPRA?

O laudo PPRA (ou PGR) serve para relatar as medidas de identificação, classificação e mitigação dos riscos ocupacionais.

Ou seja, o documento registra as ações realizadas para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, atendendo a exigências legais aplicáveis a grande parte das empresas.

Contudo, o objetivo principal é contribuir na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais a partir da eliminação ou diminuição da exposição aos riscos ocupacionais.

Como o risco surge em função da natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição aos agentes ambientais, um laudo completo permite atuar nesses pontos para reduzir as chances de ocorrências e adoecimento.

Quem pode elaborar o laudo PPRA?

Por ser um documento técnico, o laudo PPRA deve ser produzido por especialistas em SST, como o engenheiro de segurança.

Muitas vezes, esse profissional reúne conhecimentos amplos e específicos sobre ciências como ergonomia e higiene ocupacional para conduzir as etapas de avaliação e controle dos riscos nos termos da NR-17 e NR-09.

No entanto, o documento completo que corresponde ao PGR deve ser assinado pelo responsável pela empresa, de acordo com a NR-01.

Os arquivos são obrigatórios para todas as empresas, com exceção do microempreendedor individual (MEI) e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes ambientais.

Qual a validade do laudo PPRA?

O PPRA/PGR consiste num programa e, portanto, prevê a continuidade das ações adotadas.

No entanto, o item 1.5.4.4.6 da NR-01 afirma que a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou a cada três anos caso a empresa possua certificações em sistema de gestão de SST.

Outras situações em que o programa e laudo devem ser atualizados são:

  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

A seguir, explico como fazer um laudo PPRA.

Laudo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O laudo PPRA serve para relatar as medidas de identificação, classificação e mitigação dos riscos ocupacionais

Como elaborar um laudo PPRA?

O laudo PPRA deve atender à estrutura mínima, contemplando inventário de riscos e plano de ação.

No inventário são descritos os aspectos relativos à caracterização dos processos e ambientes de trabalho e atividades exercidas, descrição dos perigos e riscos gerados por eles e a indicação de grupos de trabalhos sujeitos aos riscos.

Dados da análise preliminar, monitoramento das exposições e critérios adotados na avaliação dos riscos também precisam ser relatados no inventário.

O plano de ação é pensado com base nos dados anteriores, formado por medidas de proteção coletiva e individual e treinamento dos trabalhadores.

Assinatura eletrônica do laudo PPRA

Mencionei acima que o laudo PPRA deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho.

Esse profissional faz parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, entretanto, nem todas as empresas possuem SESMT próprio.

A boa notícia é que dá para se conectar remotamente a esse e outros especialistas, usando a plataforma de Telemedicina Morsch.

Nosso sistema pode ser acessado a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, permitindo a emissão, armazenamento, compartilhamento e assinatura online de documentos de saúde ocupacional.

O serviço atende:

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Conclusão

Gostou de saber mais sobre o laudo PPRA?

Ressalto que você pode contar com a Morsch para manter esse e outros arquivos de SST atualizados, evitando sanções como multas trabalhistas.

Continue lendo os artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin