Por que devemos fazer o exame demissional da empresa?

Por Dr. José Aldair Morsch, 20 de outubro de 2020
O exame demissional é essencial tanto para os colaboradores quanto para a empresa

O exame demissional é um dos exames ocupacionais que fazem parte das obrigações legais aos quais as empresas estão sujeitas.

Seu objetivo principal é avaliar as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado.

Como o próprio nome já diz, ele apenas é realizado quando o contrato de trabalho é rescindido, ou seja, ocorre a demissão.

A partir do exame demissional, o médico ou examinador atesta a sua aptidão, avaliando se as atividades desempenhadas não causaram algum tipo de dano, especialmente físico, que pode comprometer a sua saúde dali em diante.

Para as empresas, ela serve como uma garantia, uma vez que pode ser utilizado como prova no caso de algum processo judicial futuro.

Mas afinal, você sabe o que é exame demissional, qual sua importância, que benefícios oferece para empresas e colaboradores e quem pode realizá-lo?

Esses e outras dúvidas comuns eu irei esclarecer neste conteúdo. Continue a leitura!

O que é exame demissional?

Trata-se de uma série de exames que levam em consideração a saúde ocupacional, visando avaliar se o colaborador sofreu algum tipo de prejuízo em decorrência das tarefas desempenhadas.

Através dele, é possível avaliar se ele adquiriu ou agravou alguma condição de saúde no período em que atuou na empresa.

O exame demissional é uma obrigação legal, pois permite identificar que o empregado está apto ou não a prosseguir com o processo de desligamento.

Ele deve ser realizado até a homologação da rescisão, sendo todos os custos arcados pela organização.

Caso não seja possível realizar o exame demissional em tempo hábil, o profissional pode exigir o adiamento do processo de desligamento.

Isso porque é seu direito saber se ele desenvolveu algum tipo de problema antes que o vínculo seja encerrado de vez.

Qual a importância do exame demissional?

Ele é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário, uma vez que serve como garantia legal.

Para o profissional, o exame demissional é uma forma de se certificar que o seu emprego não causou consequências físicas ou mentais, levando ao surgimento ou agravamento de doenças.

Em última instância, o documento pode ser utilizado como uma prova para embasar uma ação judicial visando garantir seus direitos como trabalhador.

Para as empresas, sua importância vai além do cumprimento das obrigações legais.

O exame demissional serve para atestar que tal colaborador gozava de boa saúde e que estava apto para desempenhar suas atividades até o momento em questão.

No caso, ele atesta que ele tinha todas as condições para dar continuidade a sua carreira profissional.

Qualquer contestação futura pode ser facilmente bloqueada usando-se dessa prova, servindo, assim, como uma proteção judicial, demonstrando que ela se preocupava com sua saúde.

Ele também serve como uma ferramenta de proteção financeira, uma vez que irregularidades são suscetíveis a multas e ações, e preservação da imagem da empresa – o que faz toda a diferença na hora de buscar novos colaboradores no mercado.

Além disso, o resultado do exame demissional permite avaliar se os esforços internos em Segurança e Saúde do Trabalho estão surtindo efeito.

Mostrando, assim, se o ambiente laboral está confiável e se estão sendo adotados medidas efetivas visando o bem-estar das pessoas.

O exame demissional permite identificar que o empregado está apto ou não a prosseguir com o processo de desligamento.

O exame demissional serve como garantia para assegurar que emprego não causou consequências físicas ou mentais ao colaborador.

Para que serve o exame demissional na área da medicina ocupacional?

A medicina ocupacional ou saúde corporativa é um conjunto de práticas que visam prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais, garantindo o bem-estar do colaborador para que consiga desempenhar suas atividades adequadamente.

Dentro desse segmento está o exame demissional, que inclui também as demais ações realizadas do início ao fim da relação entre empresa e colaborador, como:

  • Exame admissional;
  • Avaliações periódicas;
  • Iniciativas de prevenção de doenças.

Pensando em todo o contexto, o exame demissional serve como uma espécie de avaliação dos processos, visando promover novas melhorias no ambiente ou nas atividades pensando sempre na saúde do profissional.

Quem pode realizar o exame demissional?

As empresas podem realizá-lo internamente, desde que possuam uma equipe específica e habilitada para atuar com segurança e saúde do trabalhador, composta por um médico do trabalho.

Por envolver custos e não ser fácil encontrar pessoas com a expertise necessária para implantar as ações de medicina do trabalho, muitas optam por procurar clínicas especializadas.

Uma das vantagens dessa terceirização é que não é preciso investir em equipamentos para a realização dos exames obrigatórios e recomendados.

Afinal, essa clínica irá oferecer toda a infraestrutura necessária para realizar o exame demissional, assim como os demais, da maneira mais adequada.

Vale a pena oferecer o exame demissional em clínicas?

Como mencionei, a medicina ocupacional está diretamente ligada à relação entre trabalhadores e empresas.

Nesse sentido, grande parte das organizações opta por terceirizar a realização dos exames de saúde ocupacional para que não tenha que criar uma equipe própria e adquirir equipamentos que não fazem parte do core business.

Desta forma, oferecer esse tipo de serviço em clínicas é uma opção inteligente, uma vez que a empresa irá precisar sempre dos seus serviços, seja na hora da contratação, na manutenção ou demissão dos seus colaboradores.

Além do mais, ao mesmo tempo em que essa área está em expansão e a demanda é crescente, ainda são poucas as clínicas especializadas no assunto.

Logo, é um espaço a ser explorado e, ao oferecer um serviço de qualidade, as chances de se destacar são grandes.

Quais são os principais tipos de exame demissional?

Os exames podem ser classificados como obrigatórios e complementares.

Isso porque alguns são comuns a qualquer tipo de atividade, enquanto outros são direcionados a cargos específicos – visto que podem afetar determinadas partes do corpo.

Os principais exames demissionais são:

Anamnese completa

É um exame obrigatório, em que o médico avalia o estado geral do funcionário, sendo possível focar em pontos como:

  • Visão;
  • Cabeça e pescoço;
  • Pressão arterial;
  • Ausculta cardíaca e pulmonar;
  • Coluna;
  • Membros inferiores e superiores;
  • Problemas ósseos e musculares;
  • Pele e mucosa;
  • Sistema nervoso central;
  • Aparelho digestivo e urinário;
  • Questões psicológicas.

Audiometria

É outro teste obrigatório que avalia a capacidade do colaborador de escutar os sons.

Quando realizado na admissão ou nos exames periódicos, tem como finalidade ajudar a tomar medidas preventivas para que não haja perda auditiva devido aos níveis elevados de ruídos no ambiente de trabalho.

Já no exame demissional, a intenção é avaliar se esses ruídos não geraram problemas na audição, comprometendo na sua capacidade de ouvir os ruídos adequadamente.

Espirometria

O exame de espirometria mede a quantidade de ar que a pessoa é capaz de inspirar e expirar toda vez em que respira e com qual velocidade realiza essas operações.

Seu objetivo é medir a exposição ocupacional a riscos específicos à saúde, como quando o profissional lida diariamente com partículas sólidas ou líquidas que podem levar ao desenvolvimento de doenças.

O exame é obrigatório em locais em que são utilizados aerodispersóides fibrogênicos, que podem levar ao desenvolvimento de fibrose pulmonar, e aerodispersóides não fibrogênicos.

Inclusive, pela lei, ele deve ser realizado a cada dois anos – no caso de exames periódicos – para monitorar sua saúde e, se necessário, adotar medidas para evitar a piora do quadro.

Hemograma completo

Um exame de sangue completo, com contagem de plaquetas e frações, costuma ser solicitado quando o trabalhador fica exposto diariamente à radiação ionizante ou ao benzeno.

Seu objetivo é avaliar se houve algum tipo de alteração importante no sangue que indique a possibilidade de ocorrer alguma doença em médio e longo prazo.

Radiografia

A recomendação desse exame demissional para avaliação de órgãos internos depende da função e atividade que o profissional exerce.

Em caso de exposição a aerodispersóides fibrogênicos, além da espirometria, pode ser solicitada a realização da radiografia de tórax para avaliar as condições pulmonares.

O exame de coluna costuma ser solicitado para quem atua muito tempo de pé, para avaliar se não houve alguma alteração ou piora na musculatura da região.

Teste de gravidez

Caso durante a anamnese e avaliação clínica surja uma hipótese de gestação, o médico do trabalho pode requerer um exame de gravidez, a fim de comprovar o estado da paciente.

Esse tipo de exame demissional é importante porque, em caso positivo, a demissão é legalmente impossibilitada.

Outros exames que podem ser solicitados, dependendo da atividade desempenhada, são:

  • Teste de visão;
  • Exame toxicológico;
  • Avaliação de quadro psicológico;
  • Outros exames laboratoriais – conforme o risco ocupacional ao qual o colaborador foi exposto.

Quem precisa fazer o exame demissional?

A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) determina que o exame demissional deve ser realizado por todos os profissionais que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

E mais: ela especifica que precisa ser feito até a data da homologação da rescisão do contrato.

A única exceção à regra é nos casos de demissão por justa causa, em que a empresa pode optar por não realizá-lo.

Há, ainda, a possibilidade de utilizar os exames periódicos no lugar do exame demissional.

Todavia, a lei permite isso em duas situações:

  1. O profissional realizou um exame médico ocupacional em um período inferior a 135 dias – no caso da empresa que se enquadra nos graus de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação do trabalho;
  2. O colaborador atua em uma empresa que se enquadra nos graus de risco 3 e 4 e realizou seus exames periódicos há menos de 90 dias.

O que precisa constar no laudo médico?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como:

  • Nome do colaborador;
  • Cargo e data da admissão;
  • Atividade desempenhada;
  • Possíveis riscos e grau de exposição;
  • Procedimentos médicos realizados no período;
  • Ações preventivas adotadas pela empresa.

Caso algum tipo de doença ou anormalidade seja detectado, isso deve ser descrito no laudo médico, recomendando a realização de algum tratamento ou procedimento específico.

O que acontece se o colaborador não é aprovado no teste?

Caso o profissional não seja aprovado no exame demissional, ele não pode ser desligado da empresa, devendo ser encaminhado para o tratamento médico adequado.

Como o dano foi causado pela atividade que ele realiza, a justiça do trabalho entende que a empresa é parte responsável pelo quadro clínico adquirido.

Logo, ela deve reverter a demissão, oferecer o apoio necessário e apenas após a realização do tratamento poderá submetê-lo novamente a um exame demissional.

Durante o período de recuperação, a empresa poderá oferecer suporte de duas formas distintas:

  1. Avaliando as causas do problema, buscando minimizá-las, enquanto oferece ajuda ao profissional até que sua saúde seja estabilizada – incluindo o custeio do tratamento;
  2. Reintegrando o colaborador, tomando os cuidados necessários para não piorar o quadro. Neste caso, por estar doente, ele pode recorrer ao INSS para ser afastado e, em situações mais extremas, pedir aposentadoria por invalidez.

É importante destacar que o descumprimento das normas reguladoras pode levar a empresa a ser alvo de ações judiciais no futuro.

Os exames podem ser classificados como obrigatórios e complementares, irá depender do tipo de atividade que o colaborador prestou em seu tempo de serviço.

Realizar o exame é fundamental para a empresa, pois com ele é possível constatar se o colaborador não sofreu nenhum problema e doença enquanto exercia sua função.

Quais as vantagens do exame demissional para empresas e colaboradores?

Além de obrigatório, o exame é essencial para a empresa pois permite constatar que o seu colaborador não sofreu nenhum problema enquanto exercia sua função.

Logo, sua vantagem é justamente o de isentar a organização caso, no futuro, ele venha a desenvolver algum problema de saúde ocupacional.

Isso significa que o exame demissional evita que um funcionário possa abrir uma ação trabalhista contra ela, alegando prejuízos enquanto atuava lá.

Para o colaborador, em contrapartida, ele funciona como uma espécie de segurança nos casos em que ele realmente sofreu dano físico ou mental.

O exame demissional passa a ser uma prova para que ele consiga buscar seus direitos, especialmente o de receber o tratamento adequado ou algum tipo de compensação financeira pelos danos causados.

Conclusão

O exame demissional é imprescindível nas relações de trabalho, uma vez que garante a segurança para todas as partes envolvidas.

Realizado no momento da demissão, ele avalia se a saúde do profissional foi afetada de alguma forma devido à atividade que desempenhava.

Para realizá-lo dentro da lei, é importante contar com o suporte médico adequado.

Apesar de algumas empresas possuírem profissionais alocados e focados em medicina ocupacional, a grande maioria está optando por terceirizar esse serviço através de uma clínica especializada.

A grande vantagem dessa terceirização é que a clínica possui expertise no assunto, não sendo necessário ter os custos com profissionais e infraestrutura próprios.

Caso você está pensando em oferecer esse serviço, a Telemedicina Morsch pode ser sua aliada nesse processo, uma vez que oferece laudos à distância com rapidez e alta qualidade.

Desta forma, você pode enviar os exames realizados para que sejam analisados por especialistas remotamente, agilizando e tornando o processo ainda mais preciso.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin