Validade do LTCAT: entenda quando e como atualizar o laudo

Por Dr. José Aldair Morsch, 31 de janeiro de 2025
Validade do LTCAT

Procurando informações sobre a validade do LTCAT?

Neste conteúdo, comento em quais situações você deve atualizar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), junto a um passo a passo para elaborar esse documento.

Também apresento a opção de assinatura digital, viabilizada pela telemedicina ocupacional.

Qual a validade do LTCAT?

O LTCAT não tem prazo de validade determinado, uma vez que se trata de um documento passível de atualização contínua.

Ou seja, o laudo LTCAT deve ser mantido nas dependências da empresa, ficando à disposição de autoridades como a Previdência Social a qualquer tempo.

Isso porque o relatório oferece informações indispensáveis para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Lembrando que esse documento é utilizado para a requisição e concessão da aposentadoria especial aos segurados pelo INSS.

Quando o LTCAT deve ser atualizado?

De acordo com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, o LTCAT deve ser atualizado conforme a periodicidade prevista na legislação trabalhista, ou sempre que houver alterações no ambiente ou na organização do trabalho.

Afinal, o relatório comprova que houve exposição ocupacional de um trabalhador ou grupo de trabalhadores a determinado risco ocupacional, cenário que pode ser modificado diante de mudanças no contexto laboral.

Em seu Art. 279, parágrafo único, a IN 128/2022 menciona as seguintes situações que devem motivar a atualização do LTCAT:

  • Mudança de layout
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva (EPC)
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.

Na sequência, esclareço sobre as consequências de não atualização do documento.

O que acontece se não atualizar o LTCAT?

Vale lembrar que o LTCAT é obrigatório para toda instituição com empregados de carteira assinada, cuja atuação é regida pela CLT.

Portanto, deixar de atualizar o relatório quando é devido pode trazer consequências legais e financeiras para a empresa, tais como:

  • Multas que podem ultrapassar R$ 63 mil, aplicadas pela Previdência Social, Ministério do Trabalho e órgãos fiscalizadores do Governo
  • Processos trabalhistas movidos pelos funcionários que não conseguirem acessar a aposentadoria especial, mesmo tendo direito a esse benefício previdenciário
  • Embargo e interdição, se houver riscos graves aos trabalhadores.

Além do mais, um LTCAT desatualizado pode prejudicar a estratégia de saúde e segurança no trabalho, que depende da identificação da exposição ocupacional para o planejamento e implementação de medidas preventivas.

Sem o reconhecimento dessa exposição, fica complicado agir em prol da preservação da integridade, saúde física e mental dos empregados, aumentando as chances de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Renovação de LTCAT

O LTCAT deve ser atualizado conforme a periodicidade prevista na legislação

Como fazer um LTCAT novo?

Caso você precise elaborar um novo documento, saiba que o processo é relativamente simples, contanto que disponha de profissional capacitado.

De acordo com a legislação, por se tratar de um relatório técnico, o LTCAT só deve ser produzido e assinado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Esse especialista em SST pode fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho próprio da empresa, se houver, ou mesmo do SESMT terceirizado.

Confira as cinco etapas básicas para compor o LTCAT a seguir:

Designe o profissional responsável

Como acabei de explicar acima, somente especialistas em SST podem elaborar o LTCAT.

São eles que reúnem o conhecimento técnico necessário para realizar avaliações ambientais e propor medidas de controle dos riscos ocupacionais.

Existem 5 categorias de ameaças que podem ser identificadas no trabalho:

Então, passamos aos elementos obrigatórios.

Conheça os elementos obrigatórios

Segundo estabelece o Art. 276 da já citada IN 128/2022, o LTCAT deve ter os seguintes elementos informativos básicos:

  • Informar se individual ou coletivo
  • Identificação da empresa
  • Identificação do setor e da função
  • Descrição da atividade
  • Identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na legislação previdenciária
  • Localização das possíveis fontes geradoras
  • Via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde
  • Metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde
  • Descrição das medidas de controle existentes
  • Conclusão do LTCAT
  • Assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
  • Data da realização da avaliação ambiental.

Passamos, então, ao fornecimento das informações.

Reúna dados dos setores e atividades avaliados

Preste suporte ao médico do trabalho ou engenheiro de segurança, mobilizando sua equipe para fornecer todos os dados referentes ao trabalho.

Eles são essenciais para definir o tipo de avaliação realizada, por exemplo.

Apoie as avaliações qualitativas e quantitativas

Utilizando os saberes de disciplinas como higiene ocupacional e ergonomia, o especialista responsável pelo LTCAT seleciona a metodologia adequada ao risco ocupacional avaliado.

Certos riscos químicos, por exemplo, passam por avaliação quantitativa, podendo ter os valores encontrados comparados aos limites de exposição definidos nas normas regulamentadoras.

Em seguida, o profissional pode sugerir medidas preventivas, que serão registradas no relatório.

Validade do laudo LTCAT

O LTCAT é obrigatório para toda instituição com empregados de carteira assinada

Utilize os resultados na estratégia de SST

Assim como outros laudos técnicos, o LTCAT deve ser incorporado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é o principal documento de SST das empresas.

Vale aproveitar os registros para estruturar todo o PGR, com destaque para o plano de ação.

Utilize as medidas preventivas para fazer adaptações que tornem o ambiente laboral mais seguro e salubre.

Vantagens da telemedicina na saúde ocupacional

Criada para romper a barreira geográfica e conectar profissionais de saúde a pacientes, a telemedicina vem se tornando aliada das empresas.

Ao disponibilizar um ambiente virtual protegido e intuitivo – a plataforma de telemedicina –, ela permite o contato com profissionais do SESMT com agilidade.

Atualmente, a tecnologia possibilita a assinatura eletrônica para diversos documentos de saúde ocupacional.

Entre eles, podemos citar:

Contando com a plataforma de Telemedicina Morsch, sua equipe poderá criar, atualizar, assinar e compartilhar os documentos com praticidade!

Os laudos SST ainda ficarão armazenados na nuvem, um local seguro da internet guardado por mecanismos de autenticação e criptografia.

Conheça soluções pensadas para o seu negócio aqui!

Conclusão

Espero ter tirado suas dúvidas sobre a importância e a validade do LTCAT.

Lembre-se de manter revisões periódicas na agenda, a fim de confirmar se o documento necessita de autorização para evitar dores de cabeça.

Se gostou do texto, leia mais artigos sobre medicina ocupacional em nosso blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin