NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A NR-30 é a norma regulamentadora que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho aquaviário.
Bastante abrangente, ela disciplina as atividades realizadas em diferentes embarcações, visando a construção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
Para tanto, ela aborda responsabilidades de empregador e empregados, órgão de saúde e segurança do trabalho e características indispensáveis às instalações.
Se o tema interessa, siga com a leitura.
Neste texto, você vai saber mais sobre a estrutura, a quem se aplica e principais medidas da norma, além de vantagens da telemedicina ocupacional no contexto aquaviário.
O que é a NR-30?
NR-30 é a norma regulamentadora sobre SST no trabalho aquaviário.
Assim como as demais NRs, ela foi criada para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, preservando a integridade e bem-estar dos funcionários embarcados.
É voltada à proteção de trabalhadores envolvidos em operações marítimas, fluviais e lacustres.
Para tanto, define medidas de segurança, controle de riscos e bem-estar ocupacional.
A norma regulamentadora 30 teve a primeira versão publicada em 2007 e passou por diversas atualizações até 2022, estabelecendo medidas complementares ao Capítulo V do Título II da CLT, que trata da medicina e segurança do trabalho no Brasil.
Estrutura da NR-30
O documento é extenso, possuindo 20 subdivisões no corpo da norma, mais três quadros e um anexo.
Elenco cada trecho abaixo:
- 30.1 Objetivo
- 30.2 Campo de aplicação
- 30.3 Direitos e deveres
- 30.4 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário — PGRTA
- 30.5 Proteção à saúde
- 30.6 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPA
- 30.7 Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações — GSSTB
- 30.8 Alimentação
- 30.9 Camarotes
- 30.10 Salões de Refeições e Locais de Recreio
- 30.11 Cozinha
- 30.12 Instalações Sanitárias
- 30.13 Locais para Lavagem, Secagem e Guarda de Roupas de Trabalho
- 30.14 Segurança na Manutenção em Embarcação em Operação
- 30.15 Movimentação de Carga
- 30.16 Máquinas e Equipamentos
- 30.17 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
- 30.18 Acesso à embarcação
- 30.19 Disposições Gerais de Segurança e Saúde
- 30.20 Glossário
- Quadro I – Quadro Estatístico de Acidentes
- Quadro II — Padrões Mínimos Básicos nos Exames Médicos
- Quadro III — Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate – Convenção Internacional Sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos — STCW)
- ANEXO I — Pesca Comercial.
Veja também o documento completo neste link.
Quem precisa obedecer a NR-30?
A NR-30 deve ser obedecida por empregadores e trabalhadores que realizam atividades no setor aquaviário.
De acordo com o item 30.2.1:
“Esta norma se aplica aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.”
Suas diretrizes se voltam a embarcações marítimas, fluviais e lacustres, independentemente do porte ou tipo.
Inclui operadores de transporte, pesca, turismo, exploração de recursos e outras atividades realizadas em embarcações.
Empresas e profissionais devem seguir suas diretrizes para garantir a segurança, saúde e bem-estar no trabalho, atendendo às especificidades e riscos do ambiente aquaviário.
O não cumprimento das disposições da NR-30 pode levar a sanções como multas e processos judiciais, além de impactar na qualidade de vida no trabalho.
Principais medidas da NR-30
Acompanhe, neste espaço, alguns temas centrais abordados na norma:
PGR no Trabalho Aquaviário
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) destinado a embarcações comerciais precisa considerar as necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias.
Seu inventário de riscos servirá para elaborar os seguintes procedimentos operacionais:
- Procedimentos de segurança nas atividades de manutenção em embarcação em operação
- Orientação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações
- Procedimentos de acesso seguro à embarcação atracada e fundeada
- Procedimentos seguros de movimentação de carga
- Procedimentos de segurança nas atividades que envolvam outras embarcações, balsas, plataformas de petróleo e demais unidades marítimas
- Procedimentos de segurança nas manobras de atracação e fundeio.
Então, passamos às ações de vigilância em saúde.
Vigilância à saúde
Outra iniciativa adaptada ao ambiente aquaviário é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Trabalhadores do grupo marítimos, por exemplo, devem receber, além do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o Certificado Médico (Health Certificate — Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos — STCW).
Cópias do ASO devem ser mantidas na embarcação, seja em meio físico ou eletrônico.
Outra exigência se refere a kits de primeiros socorros e presença de equipe treinada para utilizar esses materiais no navio, considerando as características da atividade executada.
Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações
O GSSTB corresponde a um grupo sob a orientação e o apoio técnico do SESMT, que deve ser constituído nas embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 pessoas a bordo.
Bem como nas embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo.
Cabe ao grupo zelar pelo cumprimento das normas de SST, realizando atividades de vistoria e conscientização dos empregados.
Análise de Risco e Permissão de Trabalho
O comandante da embarcação é responsável por assegurar a realização da Análise de Risco (AR), que deve ser:
- Realizada pela equipe técnica envolvida na atividade de manutenção
- Coordenada pelo responsável pela aplicação desta NR a bordo
- Registrada em documento
- Assinada por todos os participantes da análise, podendo a assinatura ser eletrônica.
Na AR, será indicada a necessidade de emissão da Permissão de Trabalho (PT), com validade limitada à duração da atividade e não superior a 24 horas.
A PT precisa ter:
- Disposições e medidas estabelecidas na AR
- Requisitos mínimos a serem atendidos para a execução das atividades
- Participantes da equipe de trabalho e suas autorizações.
Depois de entender as principais diretrizes da NR-30, veja na sequência como funciona a telemedicina ocupacional para o trabalho aquaviário.
Telemedicina ocupacional para o trabalho aquaviário
As ações de proteção à saúde ficam mais ágeis com o suporte da telemedicina e laudos a distância.
Basta contar com uma parceira como a Telemedicina Morsch para que sua equipe receba resultados de exames online em minutos.
Os procedimentos podem ser feitos na própria embarcação, empresa ou clínica ocupacional, e seus registros são compartilhados via software de telemedicina em nuvem.
Esse sistema é acessível a partir de qualquer dispositivo com internet, e envia os registros de exames a médicos especialistas de plantão, que os avaliam e compõem o laudo digital com rapidez.
Outro serviço de interesse é a assinatura digital para laudos de SST, que dispensa a presença do médico do trabalho ou engenheiro de segurança para concluir seus relatórios.
Ele está disponível para:
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Conclusão
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