NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR-11 dá instruções essenciais para a logística das empresas.
Ao disciplinar a organização, guarda e movimentação de cargas, essa norma regulamentadora contribui para a qualidade dos processos.
E faz isso sem deixar de lado a proteção dos trabalhadores.
Nos próximos tópicos, apresento seus principais pontos e público-alvo, além de comentar sobre a estrutura do documento.
Trago ainda um bônus com serviços de telemedicina ocupacional para otimizar a emissão e assinatura dos relatórios de SST.

O que é a NR-11?
NR-11 é a norma regulamentadora sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Trata-se de uma das legislações criadas pelo Ministério do Trabalho para complementar o Capítulo V da CLT, fornecendo ações específicas sobre medicina e segurança do trabalho.
No caso da norma regulamentadora de número 11, o objetivo é tornar o ambiente laboral mais seguro durante o manuseio de produtos, evitando quedas, esmagamentos e outras lesões.
Estrutura da NR-11
O corpo da NR-11 é dividido em quatro partes, seguidas por um anexo e um glossário, conforme listo abaixo:
- 11.1: Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras
- 11.2: Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas
- 11.3: Armazenamento de materiais
- 11.4: Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
- ANEXO I: Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais
- Glossário.
Clique aqui para conferir a norma na íntegra.

Quem precisa obedecer a NR-11?
Qualquer empresa que realize atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais deve cumprir as exigências da NR-11.
Isso inclui uma série de estabelecimentos, desde os industriais até os especializados em logística e entregas.
Principais medidas da NR-11
Neste espaço, destaco algumas exigências que constam na norma regulamentadora.
Vale ressaltar que existe diferenciação entre os equipamentos destinados ao transporte de materiais em relação ao transporte de pessoas.
Montagem e inspeção dos equipamentos
Maquinários e ferramentas devem ser projetados conforme sua necessidade de uso.
Além disso, deve haver manutenção periódica para consertos e a substituição de peças como cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos, sempre que for preciso.
Essas orientações constam nos primeiros trechos da NR-11, como no item 11.1.3, que afirma:
“Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho”.
Controle de emissão de gases tóxicos
A norma proíbe o uso de máquinas movidas a motores de combustão interna em locais fechados e sem ventilação.
Caso o ambiente seja pouco ventilado, é necessário controlar a emissão de gases tóxicos, mantendo-os dentro dos limites de exposição ocupacional permitidos por lei.

Transporte de sacas
Cabe ao empregador priorizar a tração mecanizada sempre que possível, respeitando a distância máxima de 60 metros para o transporte manual de um saco.
Quanto ao armazenamento, o item 11.2.5 informa que:
“As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas”.
Já o piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, e mantido em perfeito estado de conservação.
Habilitação dos operadores
Somente profissionais habilitados estão aptos a operar equipamentos de transporte motorizado, sempre portando um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Eles devem passar por treinamento oferecido ou custeado pela empresa durante a jornada de trabalho.
No caso de capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais, o Anexo I da NR-11 determina que:
“Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias”.
O treinamento deverá ser renovado a cada três anos, ou sempre que houver:
- Troca de função
- Troca de métodos e organização do trabalho
- Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses
- Modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar.
Pode ser interessante montar um cronograma levando em conta essas exigências.
Exame de saúde ocupacional
O cartão de identificação tem validade de um ano.
Sua revalidação é condicionada ao exame ocupacional completo custeado pela empresa, de acordo com as especificações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Atender às exigências da norma regulamentadora agrega diversas vantagens para empregadores
Aplicabilidade e exceções da NR-11
Mencionei, anteriormente, que a norma se aplica a empresas de diferentes setores, contanto que realizem transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de cargas.
Com destaque para o transporte de sacas, que compreende as atividades nas quais o peso da carga é suportado integralmente por apenas um trabalhador, encarregado também do levantamento da saca.
Há poucas exceções a respeito das regras, a exemplo de poços de elevadores, que devem ser cercados solidamente em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
Responsabilidades do empregador e do empregado
Diferentemente de outras normas, a NR-11 não especifica as responsabilidades de empregadores e empregados.
No entanto, segundo a legislação trabalhista, os trabalhadores devem seguir as orientações da empresa, colaborando para a manutenção de ambientes seguros e salubres.
Eles só devem executar as atividades para as quais estão aptos, e passar pelo exame de saúde ocupacional periodicamente.
Já os empregadores devem implementar as medidas preventivas determinadas no texto da norma, zelando pela saúde e segurança do trabalho ao providenciar:
- Treinamento periódico aos empregados
- Cartão de identificação válido
- Sinais de advertência e demais itens de sinalização de segurança
- Equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI)
- Automatização, sempre que possível
- Neutralizadores para gases tóxicos
- Registro de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais – que pode ser feito em meio físico ou eletrônico
- Relatório de Inspeção, com periodicidade anual, elaborado por profissional legalmente habilitado com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Na sequência, esclareço sobre as penalidades em caso de descumprimento da norma.

O que acontece ao não cumprir a NR-11?
O não cumprimento das determinações prevencionistas expõe o empregador a sanções como multas, interdições e processos trabalhistas.
Sem contar que aumenta as chances de ocorrências relacionadas ao trabalho, tais como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, prejudicando a produtividade, eficiência das equipes e a lucratividade do negócio.
As ocorrências ainda comprometem a imagem institucional, que fica relacionada à negligência com a integridade e bem-estar dos empregados.
Benefícios da implementação da NR-11
Atender às exigências da norma regulamentadora agrega diversas vantagens para empregadores, empregados e a sociedade, por exemplo:
- Cumprimento da obrigação legal, o que diminui as chances de aplicação de sanções pelo governo
- Preservação da integridade e promoção da saúde no ambiente laboral
- Redução de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, que geram passivos e podem resultar em perdas irreversíveis para o trabalhador e seus familiares
- Maior satisfação e qualidade de vida no trabalho
- Aumento da produtividade e qualidade das entregas, tornando o trabalho mais eficiente.
Acompanhe na sequência como a tecnologia é sua aliada ao implementar as medidas da NR-11 e outras normas do setor.
Telemedicina ocupacional no setor de logística e entregas
A rotina de exames de saúde ocupacional fica mais simples com o apoio da telemedicina nas empresas, ou mesmo na clínica ocupacional.
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Conclusão
Abordei, neste artigo, os principais aspectos, estrutura e instruções da NR-11.
Se achou o texto interessante, compartilhe com sua rede de contatos.
Siga aprendendo sobre as medidas prevencionistas com os demais conteúdos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.