NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Por Dr. José Aldair Morsch, 26 de março de 2024
NR-11

A NR-11 dá instruções essenciais para a logística das empresas.

Ao disciplinar a organização, guarda e movimentação de cargas, essa norma regulamentadora contribui para a qualidade dos processos.

E faz isso sem deixar de lado a proteção dos trabalhadores.

Nos próximos tópicos, apresento seus principais pontos e público-alvo e comento a estrutura do documento.

Trago ainda um bônus com serviços de telemedicina ocupacional para otimizar a emissão e assinatura dos relatórios de SST.

O que é a NR-11?

NR-11 é a norma regulamentadora sobre Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Trata-se de uma das legislações criadas pelo Ministério do Trabalho para complementar o Capítulo V da CLT, fornecendo ações específicas sobre medicina e segurança do trabalho.

No caso da norma regulamentadora de número 11, o objetivo é tornar o ambiente laboral mais seguro durante o manuseio de produtos, evitando quedas, esmagamentos e outras lesões.

Estrutura da NR-11

O corpo da NR-11 é dividido em quatro partes, seguidas por um anexo e um glossário, conforme listo abaixo:

  • 11.1: Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras
  • 11.2: Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas
  • 11.3: Armazenamento de materiais
  • 11.4: Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas
  • ANEXO I: Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais
  • Glossário.

Clique aqui para conferir a norma na íntegra.

Quem precisa obedecer a NR-11?

Qualquer empresa que realize atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais deve cumprir as exigências da NR-11.

Isso inclui uma série de estabelecimentos, desde os industriais até os especializados em logística e entregas.

O não cumprimento das determinações prevencionistas expõe o empregador a sanções como multas, interdições e processos trabalhistas.

Sem contar que aumenta as chances de ocorrências relacionadas ao trabalho, como acidentes e doenças ocupacionais, comprometendo a produtividade, eficiência das equipes e a lucratividade do negócio.

Principais medidas da NR-11

Neste espaço, destaco algumas exigências que constam na norma regulamentadora.

Vale ressaltar que existe diferenciação entre os equipamentos destinados ao transporte de materiais em relação ao transporte de pessoas, que deve ser executado com maior segurança.

Montagem e inspeção dos equipamentos

Maquinários e ferramentas devem ser projetados conforme sua necessidade de uso.

Além disso, deve haver manutenção periódica para consertos e a substituição de peças como cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos, sempre que for preciso.

Essas orientações constam nos primeiros trechos da NR-11, como no item 11.1.3, que afirma:

“Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho”.

Controle de emissão de gases tóxicos

A norma proíbe o uso de máquinas movidas a motores de combustão interna em locais fechados e sem ventilação.

Caso o ambiente seja pouco ventilado, é necessário controlar a emissão de gases tóxicos, mantendo-os dentro dos limites de exposição ocupacional permitidos por lei.

Transporte de sacas

Cabe ao empregador priorizar a tração mecanizada sempre que possível, respeitando a distância máxima de 60 metros para o transporte manual de um saco.

Quanto ao armazenamento, o item 11.2.5 informa que:

“As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas”.

Já o piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, e mantido em perfeito estado de conservação.

Habilitação dos operadores

Somente profissionais habilitados estão aptos a operar equipamentos de transporte motorizado, sempre portando um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

Eles devem passar por treinamento oferecido ou custeado pela empresa durante a jornada de trabalho.

No caso de capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais, o Anexo I da NR-11 determina que:

“Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias”.

O treinamento deverá ser renovado a cada 3 anos, ou sempre que houver:

  • Troca de função
  • Troca de métodos e organização do trabalho
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses
  • Modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar.

Pode ser interessante montar um cronograma levando em conta essas exigências.

Exame de saúde ocupacional

O cartão de identificação tem validade de um ano.

Sua revalidação é condicionada ao exame ocupacional completo custeado pela empresa, de acordo com as especificações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Telemedicina ocupacional no setor de logística e entregas

A rotina de exames de saúde ocupacional fica mais simples com o apoio da telemedicina nas empresas, ou mesmo na clínica ocupacional.

Em vez de manter uma equipe de especialistas para laudar exames complementares, é possível delegar essa tarefa para o time da Telemedicina Morsch.

Basta realizar normalmente o eletrocardiograma, audiometria ocupacional etc. e compartilhar os registros em nosso software de telemedicina em nuvem.

É só fazer o login e enviar os gráficos ou imagens, que serão interpretados por um especialista.

Em seguida, o médico produz e assina o laudo digitalmente, liberando o documento em minutos na plataforma.

Também disponibilizamos a emissão de documentos de SST online, e viabilizamos a assinatura digital, acabando com a demora para finalizar seus relatórios.

O serviço contempla os seguintes programas e laudos ocupacionais:

Consulte todas as vantagens para o seu negócio!

Conclusão

Abordei neste artigo os principais aspectos, estrutura e instruções da NR-11.

Se achou o texto interessante, compartilhe com sua rede de contatos.

Siga aprendendo sobre as medidas prevencionistas com os demais conteúdos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin