NR-25: Resíduos industriais

Por Dr. José Aldair Morsch, 13 de novembro de 2024
NR 25

A NR-25 estabelece as regras indispensáveis para o descarte de resíduos gerados por atividades industriais no Brasil.

Por suas características, é fundamental que todos os trabalhadores envolvidos com essas atividades conheçam as exigências da norma.

O mesmo se aplica a gestores, profissionais do SESMT e da CIPA – que são os órgãos de SST das empresas.

Neste artigo, você vai conferir detalhes sobre a NR-25, começando por sua estrutura e campo de aplicação.

Além de entender como a telemedicina ocupacional apoia a emissão de laudos de SST com agilidade.

O que é a NR-25?

NR-25 é a norma regulamentadora sobre resíduos industriais.

Trata-se de uma das primeiras NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho, que têm como objetivo orientar os empregadores para a construção de ambientes laborais seguros e salubres.

Ela define procedimentos para a coleta, tratamento e descarte de resíduos, minimizando riscos ambientais e ocupacionais.

A primeira versão da norma regulamentadora 25 foi aprovada em 1978, por meio da Portaria MTb 3.214, junto a outras 27 das atuais 38 NRs.

Elas servem para complementar as disposições do Capítulo V do Título II da CLT que aborda a medicina e segurança do trabalho no Brasil.

Estrutura da NR-25

O documento da NR-25 é bastante enxuto.

Contém apenas duas páginas e três subdivisões ao corpo da norma.

Os tópicos são:

  • 25.1 Objetivo
  • 25.2 Campo de Aplicação
  • 25.3 Requisitos de segurança e saúde no gerenciamento de resíduos industriais.

Consulte a norma na íntegra aqui.

Norma regulamentadora 25

A NR-25 define procedimentos para a coleta, tratamento e descarte de resíduos, minimizando riscos

Quem precisa obedecer a NR-25?

A norma se aplica às empresas que executam atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes de processos nesse segmento.

Indústrias de inflamáveis, petroquímicas, metalúrgicas e farmacêuticas são alguns exemplos de organizações que devem obedecer às regras determinadas pelo documento.

Vale mencionar a definição de resíduos industriais descrita no item 25.2.2, que afirma:

“Entendem-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.”

O texto também cita exemplos desse tipo de resíduo, incluindo:

  • Cinzas
  • Lodos
  • Óleos
  • Materiais alcalinos ou ácidos
  • Escórias
  • Poeiras
  • Borras
  • Substâncias lixiviadas
  • Resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição
  • Demais efluentes líquidos e emissões gasosas
  • Contaminantes atmosféricos.

Confira a seguir quais são as principais medidas da NR-25.

Principais medidas da NR-25

Veja, a seguir, detalhes sobre as ações que pautam a norma regulamentadora 25:

Requisitos de segurança e saúde

Cabe ao empregador priorizar a redução da exposição ocupacional aos resíduos industriais, utilizando as melhores práticas tecnológicas e organizacionais para preservar a integridade e o bem-estar de seus empregados.

Ou seja, a existência desses resíduos deve ser considerada durante a elaboração e implementação de iniciativas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em seu item 25.3.2, o documento determina que:

“Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.”

Medidas e dispositivos de controle do lançamento ou liberação de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos só podem ser utilizados após a avaliação e aprovação dos órgãos competentes.

Resíduos sólidos e efluentes líquidos

As etapas de coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos também devem obedecer ao regulamento ambiental vigente.

Cada uma delas precisa englobar medidas de saúde e segurança do trabalho, a fim de reforçar a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais que possam ser causadas pelo contato ou exposição a resíduos industriais.

Rejeitos radioativos

Quanto aos rejeitos radioativos, sua disposição deve obedecer à normatização da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).

Nesse cenário, a empresa deve observar as exigências das legislações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), disponíveis nesta página.

A Resolução 168/14, por exemplo, disciplina o Licenciamento de Depósitos de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação.

NR 23 SST

A norma se aplica às empresas que executam atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais

Fontes de risco biológico

Deve-se consultar as legislações sanitária e ambiental para gerenciar corretamente os resíduos industriais que configurem fonte de risco biológico.

Uma delas é a RDC 222/2018 (Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde), fundamental para o descarte dos diferentes tipos de lixo hospitalar.

A resolução determina, por exemplo, que bolsas de sangue, vísceras e outros resíduos infectantes tenham a incineração como destino final.

Capacitação dos trabalhadores

Riscos ocupacionais e medidas preventivas devem pautar o treinamento continuado ofertado pela empresa aos trabalhadores que atuem em atividades relacionadas aos resíduos industriais.

A regra vale para coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição dos rejeitos.

Telemedicina ocupacional para o gerenciamento de resíduos industriais

Manter os registros atualizados é importante para gerenciar corretamente os resíduos, atendendo ao que diz a NR-35.

No entanto, registros em papel podem prejudicar o controle das etapas de gestão, uma vez que os documentos podem ser perdidos, extraviados ou danificados.

Já os arquivos digitais não correm esse risco, especialmente se ficarem armazenados em um software de telemedicina em nuvem.

Contando com uma plataforma completa, como a Telemedicina Morsch, sua equipe dispõe de espaço de armazenamento infinito dentro de um ambiente virtual protegido por mecanismos de autenticação e criptografia.

Assim, todos os registros ficam seguros, embora possam ser acessados por pessoas autorizadas através de qualquer dispositivo conectado à internet.

Basta informar o login e senha para criar, guardar, atualizar e compartilhar seus documentos de saúde ocupacional de maneira segura.

Também oferecemos o serviço de assinatura digital, conferindo agilidade à finalização dos arquivos a partir da conexão entre o time local e o médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

A solução está disponível para:

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Conclusão

Agora que você conhece os detalhes da NR-25, pode investir em boas práticas de saúde e segurança no trabalho para o gerenciamento das diferentes modalidades de resíduos industriais em sua empresa.

E evitar sanções como multas e processos judiciais, que, além de comprometer as finanças, prejudicam a reputação e imagem institucional.

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Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin