NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A NR-29 apresenta ações de SST direcionadas ao trabalho portuário e suas especificidades.
Afinal, trata-se de um setor complexo, que envolve risco elevado de acidentes de trabalho e doenças.
Por isso, há a exigência de uma atuação forte dos gestores, profissionais de saúde e segurança do trabalho e demais empregados em prol da proteção dos trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é a norma regulamentadora 29, a quem se destina e quais as principais ações determinadas por esse documento.
Também vai conhecer serviços de telemedicina ocupacional que otimizam a emissão e entrega dos laudos de SST.
O que é a NR-29?
NR-29 é a norma regulamentadora sobre Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Ela visa prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos portos, garantindo condições adequadas para os trabalhadores.
Abrange aspectos como sinalização, equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamento dos funcionários e procedimentos de emergência, buscando proteger os profissionais envolvidos nas operações portuárias e melhorar o ambiente de trabalho.
Publicado em 1997, o texto já passou por 7 alterações e faz parte do conjunto de 38 normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
Essas legislações complementam o disposto no Capítulo V do Título II da CLT, que definiu as primeiras regras para a medicina e segurança do trabalho no Brasil.
Estrutura da NR-29
O corpo da norma é dividido em 29 seções, complementadas por cinco anexos e um glossário.
Elenco a estrutura do documento abaixo:
- 29.1 Objetivo
- 29.2 Campo de aplicação
- 29.3 Competências e responsabilidades
- 29.4 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
- 29.5 Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP
- 29.6 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
- 29.7 Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP
- 29.8 Operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações
- 29.9 Acesso a embarcações atracadas e fundeadas
- 29.10 Operação em conveses
- 29.11 Porões
- 29.12 Trabalho em espaços confinados
- 29.13 Máquinas, equipamentos e acessórios de estivagem
- 29.14 Equipamentos de guindar de bordo e acessórios de estivagem
- 29.15 Lingamento e deslingamento de cargas
- 29.16 Operações com contêineres
- 29.17 Operações com granéis secos
- 29.18 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio
- 29.19 Segurança em armazéns e silos
- 29.20 Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção
- 29.21 Segurança nos serviços do vigia de portaló
- 29.22 Iluminação dos locais de trabalho
- 29.23 Transporte de trabalhadores por via aquática
- 29.24 Locais frigorificados
- 29.25 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
- 29.26 Primeiros socorros e outras providências
- 29.27 Operações com cargas perigosas
- 29.28 Plano de Controle de Emergência – PCE
- 29.29 Plano de Ajuda Mútua – PAM
- ANEXO I – Dimensionamento do SESSTP
- ANEXO II – Dimensionamento da CPATP
- ANEXO III – Regime de tempo de trabalho com tempo de recuperação térmica fora do ambiente frio
- ANEXO IV – Cargas perigosas
- ANEXO V – Segregação de cargas perigosas
- Glossário.
Confira a norma na íntegra aqui.
Quem precisa obedecer a NR-29?
Todas as empresas que realizam trabalho portuário devem atender às exigências da NR-29.
Segundo o item 29.2.1 da norma:
“As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários.”
Principais medidas da NR-29
Selecionei alguns temas indispensáveis para a execução do trabalho portuário de maneira segura e salubre.
Veja detalhes a seguir:
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
A sigla OGMO se refere às entidades que contratam o trabalhador avulso para atividades portuárias e são responsáveis por, de acordo com o item 29.3.3:
- Participar, com os operadores portuários e tomadores de serviço, da definição das medidas de prevenção
- Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança e saúde no trabalho portuário
- Escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos informados pelo operador portuário ou tomador de serviço
- Atender à NR-06 em relação ao EPI
- Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- Notificar o operador portuário ou tomador de serviço na eventualidade de descumprimento desta NR ou demais disposições legais de segurança e saúde dos trabalhadores.
Saiba mais sobre como definir e escolher os EPIs.
Programa de Gerenciamento de Riscos
A elaboração e implementação do PGR competem ao operador portuário, tomador de serviço e empregador, que devem incluir riscos ocupacionais e atividades do trabalho avulso no Programa.
Já o PGR dos portos organizados é produzido pela administração portuária, considerando riscos ocupacionais que impactam na operação portuária.
A iniciativa deve incluir, ainda, medidas de prevenção para os operadores portuários, tomadores de serviço, empregadores e OGMO que atuem em suas dependências.
Órgãos de SST
Com as mesmas atribuições do SESMT, o SESSTP deve ser constituído pelo OGMO para atender aos trabalhadores avulsos no que tange a rotinas como a inspeção das condições de segurança na atracação e a bordo das embarcações.
Seu dimensionamento está especificado no Anexo I da NR-29.
Já o SESMT deve contemplar os empregados próprios da administração portuária, OGMO, operadores portuários e titulares de instalações portuárias.
Outro grupo relevante é a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), que substitui a tradicional CIPA de outros setores e tem mandato de 2 anos.
Conforme o Anexo II da norma, ela deve ser constituída de forma paritária, englobando representantes dos trabalhadores portuários avulsos, dos operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO.
Telemedicina ocupacional para o setor portuário
Trabalhadores portuários embarcados podem contar com o suporte da teleconsulta para receber atendimento com agilidade.
Basta ter um dispositivo com conexão à internet para acessar a sala virtual exclusiva dentro da plataforma de telemedicina, acionando diferentes tipos de médicos e outros profissionais de saúde em poucos cliques.
Sistemas completos como a Telemedicina Morsch ainda disponibilizam o telediagnóstico, que permite a interpretação e emissão de laudos online em minutos.
Assim, não é preciso aguardar dias para receber os resultados de exames complementares do PCMSO.
Também oferecemos a assinatura digital para documentos de saúde ocupacional, que podem ser finalizados remotamente pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
O serviço pode ser utilizado para criar, guardar, assinar e compartilhar documentos como:
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Conclusão
Ao final deste artigo, você está informado sobre a NR-29 e a importância de obedecer às regras estabelecidas pela norma.
Seu descumprimento pode levar a penalidades como multas, interdições e processos judiciais, além de prejudicar o bem-estar e produtividade dos colaboradores.
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