NR-6: Equipamentos de Proteção Individual

Por Dr. José Aldair Morsch, 25 de junho de 2024
NR-06

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A NR-6 está entre as normas regulamentadoras mais conhecidas pelos profissionais de SST.

Ela trata sobre a última barreira de proteção para os colaboradores, que corresponde ao EPI selecionado corretamente.

Neste artigo, apresento os principais temas da legislação e a quem se destina, além das responsabilidades dos empregadores e empregados.

Leia até o final para conferir também um bônus com serviços de telemedicina ocupacional para otimizar a emissão de laudos para os exames complementares do PCMSO.

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O que é a NR-06?

NR-06 é a norma regulamentadora sobre Equipamentos de Proteção Individual.

Ou seja, é uma das legislações complementares ao Capítulo V do Título II da CLT, que estabelece iniciativas de medicina e segurança do trabalho obrigatórias no Brasil.

A norma regulamentadora 06 reúne orientações sobre a aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs.

Ela define esse tipo de item como:

“O dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho”.

Estrutura da NR-06

O corpo do documento é separado em 10 seções diferentes, além de um anexo e um glossário.

Listo cada tópico a seguir:

  • 6.1: Objetivo
  • 6.2: Campo de aplicação
  • 6.3: Disposições gerais
  • 6.4: Comercialização e utilização
  • 6.5: Responsabilidades da organização
  • 6.6: Responsabilidades do trabalhador
  • 6.7: Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho
  • 6.8: Responsabilidades de fabricantes e importadores
  • 6.9: Certificado de Aprovação
  • 6.10: Competências
  • Anexo I: Lista de Equipamentos de Proteção Individual
  • Glossário.

Você pode ler a norma completa no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem precisa obedecer a NR-06?

Fabricantes, importadores, empregadores e trabalhadores que utilizam EPI devem atender ao disposto no documento.

Quem adquire ou encomenda Equipamentos de Proteção Individual se equipara ao importador, devendo, também, cumprir as exigências da norma.

Principais medidas da NR-06

Conforme mencionei na abertura do artigo, a eficácia do EPI na segurança do trabalho é impactada por fatores como os critérios de seleção, conservação e uso adequado por parte dos colaboradores.

Daí a necessidade de definir com clareza as responsabilidades de cada elo da cadeia desses equipamentos, desde o fabricante até o trabalhador.

Neste espaço, destaquei algumas regras essenciais para empregadores e empregados potencializarem a proteção disponibilizada por seus EPIs.

Certificado de Aprovação (CA)

Começando pela aquisição do EPI, lembre-se de conferir se ele tem um CA válido junto ao Ministério do Trabalho.

Conferido por um órgão técnico competente, o Certificado de Aprovação atesta que o produto atende a exigências de segurança e qualidade, e possui data de validade.

Seleção dos EPIs

Essa é uma responsabilidade da empresa, que deve contar com o suporte do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), se houver, e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio).

Os seguintes pontos devem ser considerados:

  • Atividade exercida e medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados
  • EPIs listados no Anexo I da NR-6, demais exigências das normas regulamentadoras e outras legislações
  • Eficácia necessária para o controle da exposição ao risco
  • Adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido
  • Compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes.

Aproveite para ler também: EPI hospitalar: importância, orientações para o descarte e mais informações.

Norma regulamentadora 06

A eficácia do EPI é impactada por fatores como os critérios de seleção, conservação e uso adequado

Manutenção e conservação

Também cabe ao empregador fornecer o EPI gratuitamente e em perfeito estado de conservação a seus funcionários.

Se houver danos ao produto, deve ser providenciada a sua substituição imediata.

As equipes de saúde e segurança do trabalho precisam realizar a higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.

Leia também: EPC: conheça os principais equipamentos de proteção coletiva e sua importância.

Treinamento

Os trabalhadores devem receber treinamento a respeito do uso do EPI assim que ele for fornecido.

A capacitação deve ter base no agente de risco ocupacional e equipamento utilizado.

Quando há ruído ocupacional, por exemplo, a empresa deve elaborar e seguir as regras do Programa de Conservação Auditiva (PCA), orientando os empregados corretamente sobre o uso de protetores auditivos.

Registro de informações

Detalhes a respeito dos EPIs devem ser registrados em relatórios que serão incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Algumas informações indispensáveis são:

  • Descrição do equipamento e seus componentes
  • Risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção
  • Restrições e limitações de proteção
  • Forma adequada de uso e ajuste
  • Manutenção e substituição
  • Cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

A seguir, entenda melhor o papel de cada agente no cumprimento das determinações da NR-6.

Aplicabilidade e exceções da NR-6

Comentei, anteriormente, que a norma regulamentadora se aplica a empresas, trabalhadores, fabricantes e importadores de EPI.

É considerado fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela fabricação, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda, e que o comercializa sob seu nome ou marca.

Já o importador é definido como pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI.

Assim como o importador, o adquirente da importação por conta e ordem de terceiro e o encomendante predeterminado da importação por encomenda também devem obedecer ao que determina a NR-6.

Responsabilidades do empregador e do empregado

Os papéis da organização e do empregado são detalhados nos itens 6.5 e 6.6 da norma.

De acordo com eles, cabe ao empregador:

  • Adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
  • Orientar e treinar o empregado
  • Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento
  • Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico
  • Exigir seu uso
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador
  • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado
  • Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

Já o empregado deve:

  • Usar o EPI fornecido pela organização
  • Utilizar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina
  • Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação
  • Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso
  • Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

No próximo tópico, esclareço sobre possíveis penalidades por descumprimento da norma.

O que acontece ao não cumprir a NR-6?

Dependendo da infração, a empresa terá de arcar com multas ou outras sanções.

Incluindo o embargo ou interdição se houver trabalhadores sem EPI, expostos a ameaças no ambiente laboral.

Nesses casos, a empresa ou departamento só voltará a funcionar quando houver equipamentos disponíveis e utilizados por todos.

O empregador também poderá sofrer com processos e ações judiciais devido à negligência com a integridade e saúde de seus funcionários.

Sem contar que haverá maiores chances de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, comprometendo a produtividade das equipes.

Afinal, nesses contextos tendem a ocorrer afastamento do trabalho, elevação das taxas de absenteísmo e turnover (rotatividade).

Todos esses fatores incorrem em custos adicionais e menor lucratividade para o negócio.

Benefícios da implementação da NR-6

Entre as principais vantagens de atender à NR-6, vale citar:

  • Conformidade legal
  • Ambiente de trabalho mais seguro
  • Prevenção de acidentes de trabalho e doenças
  • Redução do gravidade das lesões e seu impacto na saúde do trabalhador
  • Maior qualidade de vida no trabalho
  • Melhora na imagem institucional, mostrando que a empresa é comprometida com o bem-estar dos colaboradores
  • Valorização da força de trabalho
  • Diminuição de gastos com multas e sanções.

Há ainda mais benefícios quando a empresa adota a telemedicina ocupacional, como explico a seguir.

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Conclusão

Espero que tenha gostado de aprofundar seus conhecimentos sobre a NR-6.

Essencial para garantir a proteção adequada aos colaboradores, essa norma ainda atende à obrigação legal, afastando sanções, processos e multas.

Se achou o conteúdo interessante, não deixe de ler mais artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin