NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Iniciativas descritas na NR-36 são fundamentais para a promoção da SST em locais como frigoríficos.
Elas orientam a mitigação de riscos ergonômicos, físicos e outras ameaças comuns nesses ambientes laborais.
Dessa forma, oferecem suporte à prevenção de acidentes de trabalho e doenças.
Continue a leitura para conferir a estrutura, finalidade e tópicos principais dessa importante norma regulamentadora.
Ao final, apresento ainda soluções de telemedicina ocupacional para otimizar a entrega de documentos como o PGR.
O que é a NR-36?
NR-36 é a norma regulamentadora sobre SST nas organizações de abate e processamento de carnes e derivados.
Sua primeira versão foi publicada em 2016, e uma nova redação entrou em vigor em 30 de setembro de 2024.
O texto trouxe atualizações referentes à nova estratégia de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – substituindo o PPRA pelo PGR.
Assim como os demais documentos pertencentes ao conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a NR-36 foi criada para complementar as medidas de medicina e segurança do trabalho previstas no Capítulo V do Título II da CLT.
A seguir, comento sobre a sua estrutura.
Estrutura da NR-36
O texto é extenso, incluindo 16 subdivisões no corpo da norma e um anexo, conforme a lista abaixo:
- 36.1 Objetivo e campo de aplicação
- 36.2 Mobiliário e postos de trabalho
- 36.3 Estrados, passarelas e plataformas
- 36.4 Manuseio de produtos
- 36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas
- 36.6 Recepção e descarga de animais
- 36.7 Máquinas
- 36.8 Equipamentos e ferramentas
- 36.9 Condições ambientais de trabalho
- 36.10 Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho
- 36.11 Gerenciamento dos riscos ocupacionais
- 36.12 Programa de Gerenciamento de Riscos e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- 36.13 Organização temporal do trabalho
- 36.14 Organização das atividades
- 36.15 Avaliação das situações de trabalho
- 36.16 Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho
- Anexo I – Glossário.
Clique aqui para ler a norma na íntegra.
Quem precisa obedecer a NR-36?
Como comentei no início do texto, frigoríficos são o principal foco de atenção das diretrizes da NR-36.
Mas essa é uma simplificação, já que, de acordo com o item 36.1.2:
“As disposições desta norma aplicam-se a todas as organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.”
Empresas que não atendem às exigências da NR-36 expõem seus funcionários a riscos ocupacionais que podem resultar em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, resultando em afastamentos e incapacidade laboral.
Sem contar as multas, embargos e outras sanções decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista.
Principais medidas da NR-36
Selecionei, neste espaço, algumas medidas relevantes para cumprir o disposto na norma. Acompanhe:
Adequação dos postos de trabalho
A fim de permitir a alternância das posições de pé e sentada, os postos de trabalho estacionários devem dispor de, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores.
Para o trabalho manual desenvolvido em mesas, bancadas, esteiras, etc., o empregador deve proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, disponibilizando, no mínimo:
- Altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento
- Características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais isentas de amplitudes articulares excessivas, tanto para o trabalho na posição sentada quanto na posição em pé
- Área de trabalho dentro da zona de alcance manual permitindo o posicionamento adequado dos segmentos corporais
- Ausência de quinas vivas ou rebarbas.
Dimensões adequadas para a movimentação e descanso dos membros superiores e inferiores, apoio para pés, regulagens e outras adequações do mobiliário também são detalhadas na norma.
Câmaras frias
Esses locais devem possuir dispositivo para abertura das portas pelo interior, além de alarmes ou outros mecanismos que possibilitem avisos em casos de urgência.
Segundo orienta o item 36.2.10.1.1, as câmaras frias cuja temperatura for igual ou inferior a -18 °C devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local.
Redução de esforço físico
É necessário adotar medidas de saúde e segurança no trabalho para diminuir esforços nas atividades de manuseio de animais ou produtos.
Para tanto, a NR-36 estabelece como requisitos:
- Os elementos a serem manipulados, devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé
- A altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados, deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e/ou elevações excessivas dos braços e ombros
- As caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e/ou extensão dos braços e ombros.
Por fim, temos medidas sobre programas de prevenção em SST.
PGR e PCMSO
O texto dedica o tópico 36.12 às determinações sobre os dois principais programas preventivos adotados pelas empresas que atuam no abate e de processamento de carnes e derivados.
Ela afirma que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem estar articulados entre si e com as demais NRs, em especial com a NR-17 (Ergonomia).
O monitoramento da saúde dos colaboradores deve ser contínuo e minucioso, possibilitando a identificação de lesões e agravamento de doenças – que devem constar no relatório analítico elaborado pelo médico do trabalho responsável.
As medidas propostas nesse relatório devem pautar melhorias ergonômicas, sendo discutidas com a equipe que produz o PGR e a CIPA.
Telemedicina ocupacional em frigoríficos
Usar uma plataforma de telemedicina confere agilidade e praticidade a diversas tarefas burocráticas requeridas pelas normas regulamentadoras.
Começando pelo telediagnóstico, serviço que permite a emissão de laudos a distância para os exames complementares do PCMSO.
Basta realizar o procedimento normalmente e compartilhar os registros via software de telemedicina na nuvem para que um especialista faça sua interpretação e produza o laudo online, entregue em minutos.
Sistemas robustos como a Telemedicina Morsch oferecem o armazenamento das informações no prontuário eletrônico, sob a proteção de senhas e criptografia de ponta a ponta.
No mesmo ambiente virtual, sua equipe poderá criar, compartilhar e guardar os laudos de SST com toda a comodidade.
Além de aproveitar a assinatura digital dos documentos, disponível para:
Solicite um orçamento sem compromisso neste link!
Conclusão
Ao final deste artigo, você está informado sobre os principais aspectos da NR-36, fundamentais para evitar ocorrências e adoecimento no trabalho.
Se gostou do texto, compartilhe com mais pessoas!
Navegue pelo blog para ler mais conteúdos sobre medicina ocupacional.