NR-17: Ergonomia no trabalho

Aplicar a NR-17 é fundamental para construir ambientes laborais confortáveis e seguros, possibilitando o melhor desempenho dos trabalhadores.
Isso porque a norma regulamentadora reúne medidas de ergonomia no trabalho, colaborando para diminuir o adoecimento dos funcionários.
Neste artigo, explico a estrutura, principais medidas e a quem se destina a NR-17.
Também apresento soluções de telemedicina ocupacional que simplificam as rotinas de SST.
Acompanhe até o final.

O que é a NR-17?
NR-17 é a norma regulamentadora que aborda ergonomia.
Conforme define a Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (Abergo), ergonomia é a disciplina científica preocupada com a compreensão das interações entre humanos e outros elementos de um sistema.
A NR-17 parte dessa compreensão para diminuir problemas como as doenças ocupacionais.
Segundo especifica o item 17.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”.

Estrutura da NR-17
O corpo do documento se divide em oito seções, complementadas por dois anexos.
São eles:
- 17.1 – Objetivo
- 17.2 – Campo de Aplicação
- 17.3 – Avaliação das situações de trabalho
- 17.4 – Organização do trabalho
- 17.5 – Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
- 17.6 – Mobiliário dos postos de trabalho
- 17.7 – Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- 17.8 – Condições de conforto no ambiente de trabalho
- Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout
- Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
Clique aqui para acessar o documento completo.
Quem precisa obedecer a NR-17?
Todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada devem cumprir o disposto na norma regulamentadora 17.
Em especial aquelas que incluem situações como:
- Levantamento de peso
- Transporte e descarga de materiais
- Necessidade de adaptação de mobiliário nos postos de trabalho
- Interação com máquinas e equipamentos
- Oferta de ferramentas
- Necessidade de adequação de condições de conforto, como temperatura e iluminação
- Organização do trabalho, o que engloba a natureza das tarefas laborais, ritmo, normas de produção, etc.
Conheça os principais pontos da norma na sequência.
Principais medidas da NR-17
Apresento agora um resumo com as medidas mais importantes previstas na NR-17.
Siga acompanhando.
Análises ergonômicas das situações de trabalho
As adaptações do trabalho devem partir da avaliação ergonômica preliminar das atividades laborais, realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinações delas.
O registro dessa avaliação faz parte do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Existem, ainda, contextos em que a empresa deve providenciar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho, necessária quando:
- Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação
- Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas
- Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.
Vale, então, observar tais situações e se adequar à norma.
Organização do trabalho
O texto apresenta medidas para diminuir a sobrecarga muscular, que pode desencadear LER/DORT e outras lesões.
Pausas, redução do peso carregado, alternância de atividades e adequação da postura estão entre as ações propostas.
Postos de trabalho
Sempre que possível, os postos devem ser concebidos considerando as características dos colaboradores e das atividades exercidas por eles.
O mobiliário também deve ter regulagens para adaptação às características antropométricas, o que pode ser reforçado com o uso de apoios como o descanso para os pés.
Preferencialmente, a jornada deve permitir a alternância de posições, evitando que o colaborador permaneça longos períodos em pé ou sentado.
Condições de conforto
Os ambientes de trabalho devem dispor de iluminação natural ou artificial apropriada à natureza da atividade realizada, bem como medidas de conforto acústico e de conforto térmico.
O conforto acústico preza pelo controle do ruído ocupacional, que deve ser mantido dentro dos valores de referência estabelecidos em normas técnicas oficiais.
Já o conforto térmico consiste em ações de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade, a exemplo da minimização de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.
Transporte de cargas
Quando for preciso fazer o levantamento ou transporte manual de cargas, deve-se diminuir o peso.
Depósitos e outros locais devem ser organizados para evitar a necessidade de movimentos nocivos à saúde, como flexões, extensões e rotações excessivas do tronco.
Tarefas esporádicas que envolvam transporte e movimentação de carga devem ser acompanhadas pela orientação do empregado responsável, limitação à duração, frequência e número de movimentos, além das distâncias percorridas.
Máquinas e ferramentas manuais
Disciplinado pela NR-12, o trabalho com máquinas deve ser realizado apenas por colaboradores capacitados.
Os equipamentos precisam ter um painel de controle e comandos posicionados de maneira que facilite o acesso, manejo e a visibilidade da informação do processo.
Também devem possibilitar ajustes na tela, iluminação e ângulo de visibilidade do trabalhador.
Já as ferramentas manuais devem atender aos requisitos de facilidade de manuseio e proteção às mãos.
Aplicabilidade e exceções da NR-17
As regras se aplicam a todas as situações de trabalho em que sejam identificados riscos ergonômicos, a exemplo de atividades repetitivas e monótonas, desconforto, ritmo intenso etc.
Existe apenas uma exceção, que dispensa o microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte de elaborar a AET, desde que estejam enquadrados nos graus de risco 1 e 2, conforme especifica a NR-04.
No entanto, todos devem seguir as demais medidas da NR-17.

Mesmo microempresas e empresas de pequeno porte precisam produzir a AET quando for:
- Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO
- Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.
Vale, ainda, conhecer o que compete a empregados e empregadores, como esclareço na sequência.
Responsabilidades do empregador e do empregado
Embora a NR-17 não dedique uma seção para as responsabilidades do empregador e empregados, a legislação trabalhista determina que os trabalhadores cooperem com as empresas em relação às ações de saúde e segurança do trabalho.
Cabe a eles participar de treinamentos, realizar somente as atividades para as quais estejam aptos e cumprir o disposto nos programas de saúde ocupacional, como o exame ocupacional do PCMSO.
Ao passo que o empregador deve atender às exigências de SST requisitadas pela norma, a exemplo de:
- Avaliação das situações de trabalho, começando pela avaliação ergonômica preliminar
- Implementação de ações preventivas seguindo a ordem de prioridade de controle dos riscos, ou seja: eliminação dos fatores de risco; medidas de proteção coletiva, incluindo o uso de EPC; medidas administrativas; proteção individual, a partir do uso de equipamentos de proteção individual (EPI)
- Incluir os resultados das avaliações e revisões das análises ergonômicas no inventário de riscos do PGR
- Descrever as medidas de prevenção, adequações e recomendações da AET no plano de ação do PGR.
Entenda no próximo tópico quais são as penalidades por não cumprimento da norma.

Empresas que possuem empregados com carteira assinada devem cumprir o disposto na norma regulamentadora 17
O que acontece ao não cumprir a NR-17?
O não cumprimento das exigências pode resultar em multas, processos e outras sanções, como o embargo e interdição para casos graves.
Sem contar os passivos gerados pelo adoecimento dos funcionários, como absenteísmo, afastamentos do trabalho, queda na produtividade e, por consequência, nos lucros do negócio.
Empresas que desprezam as ações de SST ainda têm a imagem institucional prejudicada, perante a sociedade, uma vez que não priorizam a integridade e bem-estar dos empregados.
Benefícios da implementação da NR-17
Atender à NR-17 é fundamental para tornar o ambiente e postos de trabalho ergonômicos, agregando benefícios para empresas, funcionários e toda a sociedade.
Afinal, o ambiente laboral se torna mais motivador, a partir da valorização dos trabalhadores e construção de uma cultura de colaboração que apoia a retenção de talentos.
Isso porque empregados mais satisfeitos têm menores chances de deixar o emprego.
Investimentos em ergonomia também resultam na diminuição de doenças psicossociais como a síndrome de burnout e a depressão no trabalho, uma vez que reduzem riscos como o estresse ocupacional.
A saúde física ganha o reforço das adequações nos mobiliários, ferramentas e movimentos requeridos, o que contribui para prevenir lesões.
Nesse cenário, todos ganham mais qualidade de vida no trabalho.
Telemedicina ocupacional para a área de ergonomia
Dependendo das atividades laborais, os empregados podem ser submetidos a diferentes exames complementares do PCMSO.
Audiometria, eletrocardiograma e exames laboratoriais são alguns dos procedimentos que podem ser requeridos, integrando o exame de saúde ocupacional.
Eles podem ser laudados a distância via telemedicina, conferindo agilidade aos resultados e diagnósticos.
Basta compartilhar os registros na plataforma de Telemedicina Morsch para que um médico especialista os avalie e produza o laudo digital.
O atestado de saúde ocupacional (ASO) e outros documentos também podem receber a assinatura digital de especialistas em SST através de nosso software em nuvem.

O serviço está disponível para:
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Conclusão
Agora que deixei mais claro o que diz a NR-17, você pode reforçar as ações de ergonomia, favorecendo a qualidade de vida no trabalho.
Coloque em prática as dicas deste artigo e tenha a Telemedicina Morsch como parceira.
Aproveite e continue acompanhando artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.