NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Por Dr. José Aldair Morsch, 20 de agosto de 2024
NR 1

Procurando se atualizar sobre a NR-1?

Então, você chegou ao lugar certo.

Neste texto, abordo a estrutura, aplicação e principais medidas estabelecidas pela primeira norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Ao final, apresento também serviços de telemedicina ocupacional que simplificam a conclusão e assinatura dos documentos de SST.

Boa leitura.

O que é a NR-1?

NR-1 é a norma regulamentadora sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Seu conteúdo oferece a base para o cumprimento de todas as NRs, que são legislações estabelecidas para complementar as medidas de medicina e segurança do trabalho previstas no Capítulo V do Título II da CLT.

De um total de 38 normas regulamentadoras, 36 estão em vigor – a NR-02 e NR-27 estão revogadas.

Além de orientar o cumprimento das legislações, a NR-1 determina as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Lembrando que essa é uma estratégia fundamental para a promoção da saúde e segurança no trabalho.

Estrutura da NR-1

O corpo da norma é dividido em 9 seções e 2 anexos, conforme apresento a seguir:

  • 1.1 – Objetivo
  • 1.2 – Campo de aplicação
  • 1.3 – Competências e estrutura
  • 1.4 – Direitos e deveres
  • 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais
  • 1.6 – Da prestação de informação digital e digitalização de documentos
  • 1.7 – Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
  • 1.8 – Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP
  • 1.9 – Disposições finais
  • Anexo I – Termos e definições
  • Anexo II – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial.

Veja a norma completa.

Norma regulamentadora 1

Plataformas de telemedicina conectam provedores de serviços de saúde a clientes e parceiros

Quem precisa obedecer a NR-1?

Todos os empregadores que tenham funcionários com carteira assinada, ou seja, nos moldes da CLT, devem obedecer à NR-1.

Assim como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Vale informar que o microempreededor individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR.

Assim como as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos, não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

O não cumprimento das exigências da norma implica em multas, processos e outras sanções.

Principais medidas da NR-1

Reuni os principais pontos de atenção sobre a NR-1 a seguir.

Direitos e deveres

O texto institui obrigações para empregadores e empregados, que devem zelar pela manutenção de ambientes de trabalho seguros e salubres.

Cabe às empresas cumprir as disposições legais regulamentares sobre SST, informando aos colaboradores a presença de riscos ocupacionais, medidas preventivas, resultados do exame ocupacional e das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Elaborar ordens de serviço, determinar procedimentos em caso de acidentes e doenças ocupacionais, constituir CIPA e SESMT e disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à SST também são deveres do empregador.

Já os trabalhadores devem cumprir as disposições legais e regulamentares, incluindo ordens de serviço, submeter-se aos exames previstos no PCMSO, colaborar para a aplicação das NRs e usar o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido pelo empregador.

Ordem de prioridade das medidas de prevenção

Outra responsabilidade do empregador é implementar medidas de prevenção conforme a seguinte hierarquia:

  • Eliminação dos fatores de risco
  • Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva
  • Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
  • Adoção de medidas de proteção individual.

Confira dicas sobre o uso de EPIs neste artigo.

Gerenciamento de riscos ocupacionais

A estratégia do GRO deve ser produzida para atender à realidade de cada empresa, implementada e documentada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve estar integrado aos demais planos, programas e laudos de SST.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais compreende seis etapas, especificadas no item 1.5.3.2 da NR-1.

São elas:

  1. Evitar os riscos ocupacionais que podem ser originados no trabalho
  2. Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde
  3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco
  4. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
  5. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida
  6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Veja como fazer a classificação de riscos ocupacionais.

Estrutura do PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser formado por, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, a fim de dar suporte às medidas de prevenção
  • Plano de Ação, contendo as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Por se tratar de um programa, o PGR deve ser contínuo, tendo o conteúdo revisto no máximo a cada dois anos, ou diante das seguintes situações:

  • Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes
  • Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
  • Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Conheça um modelo de PGR para uso na empresa.

Iniciativas de saúde ocupacional

A norma estabelece, em seu item 1.5.5.4.2, que o controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, nos termos da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Telemedicina ocupacional para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Plataformas de telemedicina conectam provedores de serviços de saúde a clientes e parceiros, fornecendo opções vantajosas para empresas.

Uma delas é o telediagnóstico, que confere agilidade e praticidade à interpretação dos exames complementares do PCMSO.

Registros do eletrocardiograma, espirometria ocupacional e outros procedimentos podem ser compartilhados via software de telemedicina em nuvem, permitindo sua avaliação e emissão do laudo a distância por especialistas.

Contando com sistemas completos, como o da Telemedicina Morsch, sua equipe ainda terá maior comodidade com a assinatura digital para os documentos:

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Conclusão

A NR-1 traz diretrizes indispensáveis para tornar os ambientes de trabalho mais seguros e salubres, como expliquei ao longo do texto.

Se gostou de saber mais sobre o tema, compartilhe!

Leia também outros artigos sobre medicina ocupacional que publico aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin