NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Por Dr. José Aldair Morsch, 21 de maio de 2024
NR-32

Você conhece a NR-32 e o que ela aborda?

Neste artigo, apresento as principais recomendações que constam no documento.

Indispensável para profissionais e gestores em saúde, essa norma regulamentadora apresenta uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho.

Tudo com o objetivo de proteger a integridade e bem-estar dos colaboradores.

Continue a leitura para conhecer a estrutura, a quem se aplica e como otimizar as atividades usando a telemedicina ocupacional.

O que é a NR-32?

A NR-32 é a norma regulamentadora que aborda a SST em serviços de saúde.

Trata-se de uma das 38 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho para complementar o que determina o Capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ao abordar medidas de medicina e segurança do trabalho, o texto prevê a elaboração de normas específicas para orientar empregadores e empregados, a exemplo da NR-32.

Devido à natureza dos ambientes a quem a norma se destina, temas como risco biológico, risco químico e biossegurança estão entre os destaques do documento.

A seguir, falamos sobre a estrutura da norma.

Estrutura da NR-32

O corpo do texto é formado por 10 seções, além de 3 anexos e um glossário, como elenco abaixo:

  • 32.1: Do objetivo e campo de aplicação
  • 32.2: Dos Riscos Biológicos
  • 32.3: Dos Riscos Químicos
  • 32.4: Das Radiações Ionizantes
  • 32.5: Dos Resíduos
  • 32.6: Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
  • 32.7: Das Lavanderias
  • 32.8: Da Limpeza e Conservação
  • 32.9: Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
  • 32.10: Das Disposições Gerais
  • 32.11: Das Disposições Finais
  • ANEXO I: Classificação de agentes biológicos
  • ANEXO II: Tabela de classificação dos Agentes Biológicos
  • ANEXO III: Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
  • Glossário da NR-32.

Clique aqui para ler a norma na íntegra.

Quem precisa obedecer a NR-32?

A NR-32 é uma norma setorial, ou seja, elaborada especificamente para serviços de saúde, englobando desde consultórios médicos e hospitais até laboratórios.

De acordo com o item 32.1.2:

“Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade”.

Norma Regulamentadora 32

A NR-32 é a norma regulamentadora que aborda a SST em serviços de saúde

Principais medidas da NR-32

Neste espaço, comento alguns destaques da norma.

Acompanhe para entender conceitos e ações básicas de SST em serviços de saúde.

Classificação dos riscos biológicos

O documento dá atenção especial à classificação de agentes biológicos, dividindo-os em quatro classes de risco:

  • Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano
  • Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento
  • Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento
  • Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Aproveite para ler também: Riscos e práticas de segurança do trabalho em hospitais.

PGR e PCMSO

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar, na identificação de perigos, a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.

Além da avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e descrição do local de trabalho, a organização e procedimentos, a possibilidade de exposição, a descrição das atividades e funções e medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá compreender:

  • Reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos
  • Localização das áreas de risco
  • Relação com a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e a exposição ocupacional
  • Vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos
  • Programa de vacinação.

Veja como elaborar um modelo de PCMSO.

Proteção contra riscos químicos

Produtos químicos só devem ser manipulados por profissionais capacitados, nos locais destinados a essas atividades e contando com a devida proteção coletiva e equipamentos de proteção individual (EPI).

Todos os itens que representam riscos ao trabalhador devem ter uma ficha descritiva com informações como características e formas de utilização, medidas preventivas e procedimentos em emergências.

Plano de Proteção Radiológica

Os locais que utilizam exames e outros procedimentos envolvendo radiação ionizante devem dispor de um Plano de Proteção Radiológica aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Devem ainda contar com um serviço de proteção radiológica para monitoração individual dos trabalhadores e de área, proteção individual e medições ambientais de radiações ionizantes específicas para práticas de trabalho.

Limpeza e conservação

A norma dá diretrizes em relação ao descarte do lixo hospitalar, a fim de prevenir acidentes com materiais perfurocortantes e contaminações.

Equipes de limpeza devem ser capacitadas quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos emergências.

Todos os colaboradores devem ser orientados a não utilizar adornos durante a jornada de trabalho.

Telemedicina ocupacional para serviços de saúde

Exames complementares do PCMSO devem ser adequados conforme os riscos ocupacionais identificados nos serviços de saúde.

Porém, nem sempre há médicos especialistas para laudar esses procedimentos com rapidez, e é aí que contar com um software de telemedicina em nuvem faz a diferença.

Sistemas modernos como a plataforma Morsch podem ser acessados a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, mediante login e senha, para viabilizar o telediagnóstico.

Basta compartilhar os registros do eletrocardiograma, RX de tórax OIT, espirometria ocupacional e demais exames para que um especialista os avalie com agilidade.

O médico compõe e assina digitalmente o laudo online, liberado em minutos no sistema.

As vantagens vão além, permitindo a assinatura digital de médicos do trabalho, engenheiros de segurança e demais especialistas em SST para os seguintes documentos:

Peça um orçamento sem compromisso!

Conclusão

Entender os principais tópicos da NR-32 é fundamental para quem trabalha em serviços de saúde.

Espero ter contribuído para a disseminação de boas práticas no seu ambiente laboral, que evitam multas e sanções devido ao descumprimento das normas trabalhistas.

Se o conteúdo foi útil, compartilhe! Aproveite e confira outros artigos sobre medicina ocupacional que escrevo aqui no blog.

Dr. José Aldair Morsch
Dr. José Aldair Morsch
Cardiologista
Médico formado pela FAMED - FURG – Fundação Universidade do Rio Grande – RS em 1993 - CRM RS 20142. Medicina interna e Cardiologista pela PUCRS - RQE 11133. Pós-graduação em Ecocardiografia e Cardiologia Pediátrica pela PUCRS. Linkedin