NR-32: segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Você conhece a NR-32 e o que ela aborda?
Neste artigo, apresento as principais recomendações que constam no documento.
Indispensável para profissionais e gestores em saúde, essa norma regulamentadora apresenta uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho.
Tudo com o objetivo de proteger a integridade e o bem-estar dos colaboradores.
Continue a leitura para conhecer a estrutura, a quem se aplica e como otimizar as atividades usando a telemedicina ocupacional.

O que é a NR-32?
A NR-32 é a norma regulamentadora que aborda a SST em serviços de saúde.
Trata-se de uma das 38 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho para complementar o que determina o Capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ao abordar medidas de medicina e segurança do trabalho, o texto prevê a elaboração de normas específicas para orientar empregadores e empregados, a exemplo da NR-32.
Devido à natureza dos ambientes a quem a norma se destina, temas como risco biológico, risco químico e biossegurança estão entre os destaques do documento.
A seguir, falamos sobre a estrutura da norma.

Estrutura da NR-32
O corpo do texto é formado por 10 seções, além de 3 anexos e um glossário, como elenco abaixo:
- 32.1: Do objetivo e campo de aplicação
- 32.2: Dos Riscos Biológicos
- 32.3: Dos Riscos Químicos
- 32.4: Das Radiações Ionizantes
- 32.5: Dos Resíduos
- 32.6: Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
- 32.7: Das Lavanderias
- 32.8: Da Limpeza e Conservação
- 32.9: Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
- 32.10: Das Disposições Gerais
- 32.11: Das Disposições Finais
- ANEXO I: Classificação de agentes biológicos
- ANEXO II: Tabela de classificação dos Agentes Biológicos
- ANEXO III: Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
- Glossário da NR-32.
Clique aqui para ler a norma na íntegra.
Quem precisa obedecer a NR-32?
A NR-32 é uma norma setorial, ou seja, elaborada especificamente para serviços de saúde, englobando desde consultórios médicos e hospitais até laboratórios e serviços de atendimento domiciliar.
Suas regras devem ser obedecidas por estabelecimentos públicos e privados.
Também se aplica a trabalhadores da área da saúde, independentemente do vínculo empregatício, visando garantir a segurança e a proteção contra riscos biológicos, químicos e físicos no ambiente de trabalho.
Principais medidas da NR-32
Neste espaço, comento alguns destaques da norma.
Acompanhe para entender conceitos e ações básicas de SST em serviços de saúde.
Classificação dos riscos biológicos
O documento dá atenção especial à classificação de agentes biológicos, dividindo-os em quatro classes de risco:
- Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano
- Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento
- Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento
- Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Aproveite para ler também: Riscos e práticas de segurança do trabalho em hospitais.

A NR-32 é a norma regulamentadora que aborda a SST em serviços de saúde
PGR e PCMSO
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar, na identificação de perigos, quais são os agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.

Além da avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e descrição do local de trabalho, a organização e procedimentos, a possibilidade de exposição, a descrição das atividades e funções e medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá compreender:
- Reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos
- Localização das áreas de risco
- Relação com a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e a exposição ocupacional
- Vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos
- Programa de vacinação.
Veja como elaborar um modelo de PCMSO.
Proteção contra riscos químicos
Produtos químicos só devem ser manipulados por profissionais capacitados, nos locais destinados a essas atividades e contando com os devidos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI).
Todos os itens que representam riscos ao trabalhador devem ter uma ficha descritiva com informações como características e formas de utilização, medidas preventivas e procedimentos em emergências.
Plano de Proteção Radiológica
Os locais que utilizam exames e outros procedimentos envolvendo radiação ionizante devem dispor de um Plano de Proteção Radiológica.
Esse documento precisa ser aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Devem ainda contar com um serviço de proteção radiológica para monitoração individual dos trabalhadores e de área, proteção individual e medições ambientais de radiações ionizantes específicas para práticas de trabalho.
Limpeza e conservação
A norma traz diretrizes em relação ao descarte do lixo hospitalar, a fim de prevenir acidentes com materiais perfurocortantes e contaminações.
Equipes de limpeza devem ser capacitadas quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em emergências.
Todos os colaboradores devem ser orientados a não utilizar adornos durante a jornada de trabalho.
Aplicabilidade e exceções da NR-32
Mencionei, anteriormente, que a norma se aplica a todos os serviços de saúde, definidos da seguinte forma no item 32.1.2:
“Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade”.
Nesses ambientes, são vedadas as práticas que facilitem a contaminação e exposição a riscos ocupacionais diversos, a exemplo daquelas citadas no item 32.2.4.5:
- A utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos
- O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
- O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho
- A guarda de alimentos em locais não destinados para este fim
- O uso de calçados abertos.
Entenda melhor sobre responsabilidades a seguir.
Responsabilidades do empregador e do empregado
Não há um campo específico com todas as responsabilidades de empregadores e empregados na NR-32.
No entanto, elas são detalhadas ao longo do documento.
Entre as obrigações do empregador, vale citar:
- Orientar os trabalhadores sobre as condutas perigosas, vedando aquelas que podem ser prejudiciais à sua integridade ou bem-estar
- Disponibilizar a capacitação necessária, de acordo com as atividades do empregado
- Instalar a devida sinalização de segurança e itens que impeçam o acesso a áreas perigosas por pessoas não autorizadas
- Oferecer um programa de vacinação com imunizantes gratuitos aos empregados
- Implementar e monitorar os programas de SST com as adaptações descritas na NR-32
- Fornecer EPCs e EPIs adequados, além de áreas em que possam ser descartados ou depostos, evitando que o funcionário deixe o estabelecimento de saúde usando materiais contaminados
- Ofertar exames periodicamente para o monitoramento da saúde dos funcionários, de acordo com o PCMSO.
Já os empregados são responsáveis por:
- Atender às regras estabelecidas pelo empregador, pela legislação trabalhista e sanitária
- Participar dos treinamentos necessários
- Zelar pelo manuseio e uso correto do EPI hospitalar, relatando quaisquer avarias ou problemas que impactam suas funções
- Realizar o descarte adequado de materiais perfurocortantes logo após a utilização
- Seguir as exigências do Plano de Proteção Radiológica.
A seguir, esclareço quais são as consequências do não cumprimento da NR-32.

O que acontece ao não cumprir a NR-32?
O descumprimento das exigências da norma aumenta as chances de ocorrerem acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que comprometem a saúde e podem até resultar em óbito do trabalhador.
Ainda que haja somente incapacidade temporária, a empresa terá de arcar com a substituição do empregado durante o período de afastamento do trabalho, além de providenciar a reabilitação no retorno às atividades.
Nesse cenário, é comum a queda na produtividade e, por consequência, na lucratividade do negócio.
Multas e outras sanções, como a interdição de um setor ou de todo o estabelecimento, também podem ser aplicadas por auditores fiscais do trabalho.
Benefícios da implementação da NR-32
Atender ao disposto na norma regulamentadora 32 permite a construção de ambientes seguros e salubres não apenas para os empregados, mas também para pacientes e terceiros.
Entre os benefícios, vale citar:
- A prevenção de acidentes de trabalho e doenças
- Queda dos índices de absenteísmo, afastamento e rotatividade (turnover)
- Redução do estresse ocupacional e outros fatores capazes de provocar doenças psicossociais como burnout e depressão no trabalho
- Promoção da qualidade de vida no trabalho
- Reforço dos protocolos de segurança do paciente
- Diminuição de falhas assistenciais, prejuízos para a equipe médica e o serviço de saúde
- Maior eficiência, resultando em aumento da produtividade e receitas da empresa.
Há ainda mais benefícios quando a empresa adota a telemedicina ocupacional.
Conclusão
Entender os principais tópicos da NR-32 é fundamental para quem trabalha em serviços de saúde.
Espero ter contribuído para a disseminação de boas práticas no seu ambiente laboral, que evitam multas e sanções devido ao descumprimento das normas trabalhistas.
Incluindo os exames complementares do PCMSO, que devem ser adequados conforme os riscos ocupacionais identificados nos serviços de saúde.
Porém, nem sempre há médicos especialistas para laudar esses procedimentos com rapidez.
E é aí que contar com um software de telemedicina em nuvem faz a diferença.
Sistemas modernos como a plataforma Morsch podem ser acessados a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, mediante login e senha, para viabilizar o telediagnóstico.
Basta compartilhar os registros do eletrocardiograma, RX de tórax OIT, espirometria ocupacional e demais exames para que um especialista os avalie com agilidade.
O médico compõe e assina digitalmente o laudo online, liberado em minutos no sistema.
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